13º SALÁRIO – 1ª PARCELA – SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário.
O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.
MODELO DE SOLICITAÇÃO
Para obter o modelo de solicitação, bem como o tópico completo deste assunto, acesse Décimo Terceiro Salário – 1a parcela – Pagamento por ocasião das Férias