Diferenciação dos três modelos existentes na sociedade.
As democracias extraem sua legitimidade a partir da realização de eleições periódicas, em que os eleitores escolhem os seus representantes que ocuparão os cargos políticos nas instituições que compõem as várias esferas de poder. O governo representativo está inserido num contexto histórico bastante peculiar e se diferencia de outras formas de exercício do poder político.
Por um lado, o governo representativo se diferencia do modelo de democracia direta que foi o sistema de governo que existia nas cidades-estados gregas da antiguidade e no qual teoricamente não havia distinção entre governantes e governados. Por outro lado, também se diferencia dos sistemas autocráticos de governo nos quais os súditos não têm acesso e nem controle sobre as decisões políticas como no caso dos regimes absolutistas.
Com base nessas considerações, concluí-se que o princípio da representação política está associado a uma modalidade de controle regular do poder governamental por parte daqueles que não podem exercê-lo pessoalmente, transferindo para outros essa tarefa.
Existem basicamente três modelos interpretativos sobre a representação política que problematizam os aspectos já mencionados.
1) Delegação ou mandato imperativo
Confere ao representante eleito a função de executor das determinações daqueles que o elegeu. Podemos comparar o mandato político imperativo com as funções de um embaixador, que recebe instruções permanentes e obrigatoriamente tem que cumpri-las, caso contrário seu mandato pode ser revogado.
Essa concepção de representação tem raízes nas instituições políticas do período medieval e por um determinado período chegou a influenciar as instituições do governo representativo moderno. Atualmente, o mandato imperativo permanece como sendo o modelo característico das relações e instituições internacionais.
2) Representação como relação de confiança
Confere ao eleito um mandato que se caracteriza como sendo autônomo, cujo campo de atuação política é abrangente, mas sempre voltada para defesa dos interesses dos eleitores em sua totalidade. Ou seja, o eleito representa o povo e tem a prerrogativa de agir livremente para os interesses do povo.
Essa concepção é utópica e pode ser considerada um desdobramento da ideologia da soberania nacional (ou vontade popular). Inúmeros ideólogos e filósofos políticos eram defensores dessa concepção e consideravam a função do representante político como um “trabalho de razão e de juízo” a serviço do “bem comum”.
3) Representação como espelho (ou sociológica)
É historicamente mais recente e sem dúvida mais realista em comparação com o modelo anterior. De certo modo, este modelo deriva da crise do sistema de representação como relação de confiança que se assentava no princípio de soberania nacional (ou vontade popular).
A representação concebida como espelho enxerga a sociedade como dividida entre variados grupos de interesses ou classes sociais. A idéia de bem comum gradualmente cedeu lugar ao princípio de pluralismo e conflito de interesses. Desse modo, as instituições representativas acabariam por “espelhar” politicamente a heterogeneidade de interesses presentes numa sociedade.
A escolha de representantes por meio da adoção do voto proporcional representou o primeiro passo na direção de um sistema representativo com base na concepção de representação política do tipo sociológica. As idéias em torno do voto proporcional começaram a ser discutidas na Inglaterra, no final do século 19, embora nunca tenha chegado a ser aplicado naquele país.
Fonte: Uol
Autor: Renato Cancian