Auditoria consiste em um exame analítico sobre um determinado escopo de um aspecto organizacional. É um processo de auxílio para que a gestão possa obter um parecer técnico e apurado das diversas partes de um negócio. Este serviço visa garantia de qualidade, bem como do atendimento das rotinas processuais e legais nas organizações.
O conceito de auditoria sofreu significativas modificações ao longo dos últimos anos, e isso se deve em parte aos avanços tecnológicos e as novas tendências administrativas do mercado.
Dentre as diversas ramificações deste serviço está a auditoria trabalhista. Esta consiste em um trabalho preventivo e de auto-análise, que auxilia a área de Recursos Humanos na busca da excelência e da execução de suas obrigações e processos organizacionais.
Sendo enxergada por este prisma, a auditoria perde o caráter de investigação e passa a ter um papel relevante na prevenção dos diversos obstáculos existentes nas organizações, dentre os quais podemos citar o descontentamento dos clientes internos, os relacionamentos com os órgãos controladores das empresas, a baixa qualidade em serviços de administração de pessoas, entre outros.
A auditoria trabalhista defende interesses dos dois lados da organização: o empregador e o empregado. Do lado do empregado, a auditoria trabalhista é uma maneira de evitar que este seja prejudicado por falhas processuais, defendendo seus direitos legais e garantindo através da análise crítica de sua administração a correta execução das rotinas trabalhistas.
Já do lado do empregador, esta tem um papel muito mais importante. Além de serviço auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evitando a propagação de falhas que podem incorrer em autuações fiscais ou ainda em reclamatórias trabalhistas, a auditoria fornece à administração de Recursos Humanos uma ampla visão dos fatos decorrentes de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica pela área em questão, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhoria.
Mas para que este trabalho seja eficaz o auditor necessita ser profundo conhecedor das diversas partes dos Recursos Humanos nas empresas, possuindo conhecimentos de gestão de pessoas, tendências deste tipo de administração, legislação trabalhista e aspectos comportamentais. Além disso, ser dinâmico e bom negociador, fazendo com que os auditados o vejam como um auxílio e não como o “detetive”.
A finalidade da auditoria trabalhista é a integração interdepartamental e a correta execução dos processos de administração de pessoal, garantindo qualidade elevada na gestão deste recurso tão importante: as pessoas.
Outrossim, tendo em vista a função de confiança que a auditoria representa perante a alta administração, pode-se concluir que este serviço é extremamente necessário como ferramenta de gestão eficiente e eficaz.
Danilo Ramos dos Santos – Auditor Interno da Organização Gelre