Uma análise sobre questões amazônicas é absurdamente ampla e complexa. Ampla porque envolve uma série de questões, tais como desmatamento, ecologia, efeito estufa, aspectos econômicos, políticos, geopolíticos, índios, garimpeiros, grilagem de terras, interesses internacionais, drogas, e vários outros. É complexa porque envolve conhecimentos de várias ciências (ecologia, botânica, química, farmacologia, climatologia, geografia, economia, etc.). É complexa ainda porque envolve emocionalismo, interesses internacionais em jogo, mentiras, boatos e avaliações nem sempre corretas ou completas.
Da mesma forma como a educação é fator estratégico para o desenvolvimento do país e para a formação da nacionalidade, A Amazônia é importante como fator estratégico para a manutenção da integridade do território e para a soberania nacional. Não se pode falar de Brasil sem se falar de todas as variedades de aspectos que o país engloba.
O objetivo dessa análise, sobre a internacionalização da Amazônia, é mostrar que a Amazônia ocupa posição de destaque dentro dos interesses estratégicos do Brasil e do mundo. Por tal motivo é necessário que o Brasil passe a se preocupar mais com esse território, prover maior desenvolvimento de segurança e de utilização dos recursos naturais.
Escrever sobre um tema polêmico como esse é um desafio difícil e complexo. A maioria dos fatos são baseados em opiniões de autores, que muitas vezes são politizados e radicais, há muita desinformação a respeito desses temas. Boatos, falsas notícias e até mesmo supertições dão origem a mitos, que de tão propagados passam a ser tidos como verdadeiros.
A internacionalização da Amazônia torna-se cada vez mais uma realidade, apesar de muitos desconhecerem ou acharem uma fantasia.
O objetivo final do trabalho é quebrar mitos existentes sobre a Amazônia, analisar a cobiça, a internacionalização, como que esse processo afeta a soberania brasileira, estabelecer os direitos ambientais no âmbito interno e externo.
1. A Amazônia
1.1) Dados Políticos
1.2) Fatos Históricos
Até meados do século XVIII, quase toda a região amazônica pertencia legalmente à Espanha. Nesse longo período, permaneceu praticamente desconhecida, visitada apenas por missionários e aventureiros, alguns enviados em expedições oficiais, como a de Pedro Teixeira, que em 1637 subiu o Rio Amazonas, alcançando Quito, no Equador. Tanto os portugueses como os espanhóis só exploraram as chamadas “drogas do sertão” – madeiras, resinas, ervas e condimentos – que não chegaram a ter importância econômica significativa. Isso explica, em parte, a relativa facilidade com que a Espanha cedeu toda a imensa área a Portugal nas negociações do Tratado de Madri de 1750.
Nas décadas seguintes os padres jesuítas foram substituídos por funcionários leigos na catequese e na educação dos índios. Com a Independência, a capitania foi integrada à província do Pará, envolvendo-se nas lutas da Cabanagem. Em 1850, o governo imperial criou a província do Amazonas, com capital em Manaus, antiga Barra do Rio Negro. E em 1866, quando começou a crescer a importância da borracha para a economia local, o Rio Amazonas foi aberto à navegação internacional.
Os seringais amazônicos passaram a atrair dezenas de milhares de migrantes, sobretudo nordestinos, para a coleta do látex. Atraíram também o interesse de grandes companhias estrangeiras, européias e norte-americanas. A população multiplicou-se, a exportação da borracha chegou a igualar-se à do café e a economia cresceu rapidamente no final do século XIX. Manaus transformou-se em uma metrópole de estilo europeu – a segunda cidade do País a instalar iluminação elétrica. Esse desenvolvimento não durou muito. Em meados de 1870 foram efetuadas colheitas de 70 mil mudas de seringueiras, não autorizadas pelo governo brasileiro, as mudas que foram roubadas pelos Ingleses (o autor da façanha foi, Henry Alexander Wickman) partiram do Brasil com destino a Ásia, onde encontraram perfeito clima para se desenvolverem, já nas décadas de 1910 a 1920, em função da concorrência asiática, a borracha amazônica perdeu mercado e a economia regional entrou em rápido declínio.
1.3) Fatores que favoreceram a Integração
A construção da Rodovia Belém-Brasília, no final dos anos 50, foi o primeiro passo para romper o isolamento e a estagnação econômica dos estados amazônicos. Em 06 de junho de 1957, foi criada pela Lei 3.173 a Zona Franca De Manaus, pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira, que tinha como objetivo básico: “estabelecer um Programa de Desenvolvimento Regional, que promovesse a recuperação econômica da Região, esvaziada e abalada pela desestruturação das atividades da borracha, da juta e do extrativismo florestal”. Esta Lei só foi regulamentada 10 anos depois de promulgada, pelo Decreto Lei Nº 288 de 28 de fevereiro de 1967, criando a Superintendência Da Zona Franca De Manaus – SUFRAMA, na administração do Presidente da República Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. O objetivo foi estabelecer um pólo industrial na capital do Amazonas por meio de redução dos impostos de importação e exportação. No inicio dos anos 70, começou a ser desenvolvido, por meio do Plano de Integração Nacional, um programa que prevê a construção de estradas, a ocupação planejada e o incentivo à instalação de empresas na região. É dessa fase a construção da Transamazônica e a de agrovilas que atraíram milhares de migrantes com a concessão de lotes de terras. O objetivo desse e de outros programas, administrados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) foi “integrar para não entregar”, já que os governos militares queriam garantir a ocupação brasileira numa região tradicionalmente cobiçada por outros países (o que hoje é chamado de cidade de Alta Floresta, composta de, principalmente, migrantes do sul).
A instalação da Zona Franca fez a população de Manaus aumentar de 300 mil para 800 mil habitantes entre 1970 e 1985. Uma nova frente de desenvolvimento do Estado vem sendo instalada, o Terceiro Ciclo e o turismo, especialmente o ecológico, que atrai milhares de brasileiros e estrangeiros.
1.4) A Floresta Amazônica e suas riquezas
A Floresta Amazônica com cerca de 5,5 milhões de km2, é a maior floresta tropical úmida do planeta e a mais rica em biodiversidade. A sua maior parte, cerca de 3,3 milhões de km2 está no Brasil. Ela cobre 74% da Amazônia Legal, criada pelo governo em 1966 e compreende os Estados do Maranhão, Pará, Tocantins, Amapá, Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Mato Grosso e abrange 5 milhões de espécies que têm o seu habitat na região.
A riqueza da Amazônia está na sua diversidade biológica. As florestas tropicais cobrem apenas 7% da superfície seca da Terra, mas concentram cerca de 60% de todas as formas de vida do planeta. Seis em cada espécies de seres vivos habitam essas matas. Somente 30% deles são conhecidos pela ciência. Das matas tropicais foram extraídas 25% de todas as essências farmacêuticas utilizadas atualmente pela medicina. Alias, esse é o ponto de maior interesse internacional.
Os números são grandes quando se trata da Amazônia. Os cientistas explicam que, em um pedaço de vinte centímetros quadrados, por exemplo, podem ser encontrados até 1,5 mil espécies vegetais e animais diferentes, somando-se fungos e microorganismos. Projeções apontam que cerca de 2,5 milhões de espécies tenham o seu habitat na região
O extrativismo mineral também é importante, pois há reservas de ferro, bauxita, sal-gema, manganês, calcário, cassiterita, gipsita, linhita, cobre, estanho, chumbo, caulim, diamante, níquel e ouro. Para finalizar, na floresta foi implantado o Projeto SIVAM Sistema de Vigilância da Amazônia, constituído por uma rede integrada de comunicações, que recebe imagem por meio de satélites e visa controlar o tráfego aéreo e atividades ilícitas; mapear bacias hidrográficas, jazidas de minérios e contribuir para a proteção ambiental da floresta.
2. Mitos
Milhões de brasileiros já ouviram o relacionamento da temática sobre a Amazônia com ecologia, desmatamento, colonização, luta pela terra, garimpo, contaminação dos rios pelo mercúrio, efeito estufa, buraco na camada de ozônio, índios, drogas, contrabando, etc. Contudo, em função de sua complexidade, há muita desinformação a respeito desses temas. A mídia internacional tenta manipular informações para seus próprios benefícios e o governo brasileiro, bem como os outros governos que possuem partes da floresta Amazônica em seus territórios, encontram-se em estado de estagnação em relação à informação e educação sobre o tema. Enquanto isso, de tão veiculados, esses mitos passam a ser tidos como verdadeiros.
Antes de tudo, é importante que alguns desses temas sejam esclarecidos aqui, para que se entenda como os países interessados na Amazônia, manipulam fatos como esses, para seu próprio proveito.
As respostas dadas às questões seguintes foram dadas pelo então ministro de Exército, general Leônidas Pires Gonçalves, em palestra proferida em 23/08/1989, no Auditório do Superior Tribunal De Justiça¹. Chamando atenção ao fato de que não era um especialista em ecologia, mas, alicerçado em fontes sérias e confiáveis, apresentou esclarecimentos que serão a seguir, transcritos:
1) ” Seria a Amazônia, realmente, uma espécie de pulmão do mundo?”.
Qualquer pessoa que estude a ecologia das plantas sabe que enquanto elas estão crescendo produzem mais oxigênio do que consomem. Nessas condições o ambiente está realmente sendo enriquecido com oxigênio. Ocorre que uma floresta como a amazônica já alcançou o ponto máximo de desenvolvimento, chamado ‘clímax’.
Numa floresta clímax, a quase totalidade do oxigênio produzido durante o dia é consumido, pela apropria vegetação, durante a noite.
A Região Amazônica possui, na realidade, alto potencial para a produção de oxigênio, mas para faze-lo, ironicamente seria necessário cortar parte da floresta para permitir i crescimento das plantas. Isto infelizmente, não é necessário uma vez que, no mundo, a proporção de oxigênio do ar permanece estável há séculos (20,95% em média). Os mares e não as florestas são quem, verdadeiramente produzem o oxigênio que respiramos (plânctons, fitoplanctos e microorganismos dos oceanos).
2) Estão as queimadas praticadas na Amazônia agravando o efeito estufa?
O efeito estufa é uma teoria desenvolvida por alguns cientistas, segundo o qual o Globo Terrestre estaria sofrendo um processo de aquecimento devido à emissão excessiva de dióxido de carbono (CO²) e outros gases produzidos pela combustão, que não deixariam passar a radiação dos raios infravermelhos emitidos pela terra.
1. in: COSTA, Messias. O Futuro do Brasil. Pg 144 a 147.
Ficamos sabendo, por exemplo, que os holandeses estão em pânico, porque eles consideram esse fato uma realidade científica; que a temperatura da terra vai aumentar, as calotas polares vão derreter e os mares vão elevar-se da ordem de 1 a 2 metros. Então todo aquele território conquistado de maneira tão hábil pelos holandeses seria reconquistado pelas águas. Por isso os holandeses estão em pânico.
Em compensação, há outra corrente que diz exatamente o inverso, isto é, que o mesmo fenômeno seria responsável pelo bloqueio da luz e do calor que emitidos pelo sol, chegam a terra. Estaríamos, neste caso, na iminência de resfriamento.
De qualquer forma, é fato que a concentração de CO², nos últimos anos tem aumentado no ar atmosférico – em pequeníssimas proporções, é verdade; as queimadas, como qualquer outra combustão, concorrem para isso.
É necessário, entretanto, entender que a contribuição proporcional das queimadas na produção de dióxido de carbono é mínima. Basta lembrar que no mundo, em 1987, foram produzidos mais de 5 bilhões de toneladas de CO² e, no Brasil cerca de 5 milhões de toneladas (aproximadamente 1%), aí computado tudo que foi queimado – florestas, combustíveis fósseis, etc.
3) Há perigo de desertificação de extensas áreas da Amazônia?
A hipótese carece de evidência científica. Para que se houvesse desertificação seria necessário uma alteração climática de grandes proporções: fundamentalmente, modificações no regime dos ventos para inverter as condições pluviométricas da região.
Não há nenhum estudo cientifico sério que identifique essa possibilidade. Pelo contrário, observações realizadas na selva amazônica têm evidenciado que em todas as áreas desmatadas e abandonadas, a floresta tem demonstrado incrivelmente rápido poder de regeneração.
Há, é verdade, o perigo de degradação do solo, mas apenas nos locais em que a floresta for trabalhada sem o apoio da tecnologia agronômica pertinente.
4) Podem hidrelétricas de grande e médio porte causar sérios danos ecológicos à Amazônia?
Esse problema de danos ecológicos tem que ser encarado dentro de uma proporcionalidade, em relação à área do País.
Os senhores já conhecem esses dados, porque foram muito comentados em jornais: todas as usinas hidrelétricas planejadas para a Amazônia – são onze desde Coaracy Nunes, Tucuruí, Balbina, Samuel, Manso, Cachoeira Porteira, Barra do Peixe, Porto Magalhães, etc. com término previsto até 2010, inundarão 0,2 % da área. O que isto significa? Temos que raciocinar em termos relativos. Significa nada.
Uma economia do tamanho da brasileira não pode ser conduzida através de impulsos românticos.Os mesmos que combatem a construção de novas usinas na Amazônia posicionam-se também contra as usinas nucleares. Resta saber que alternativa viável oferecem para demanda de energia de um país como o nosso, em desenvolvimento, e de forma tão crescente? O destino da Amazônia será a lamparina?
5) Têm as populações indígenas sido prejudicadas pelo processo de desenvolvimento da Amazônia?
A questão do índio brasileiro tem sido discutida, inclusive em âmbito internacional. Na verdade, o Brasil, há muitos anos desenvolve política orientada para a preservação e melhoria das condições de vida das tribos indígenas.
Essa preocupação foi observada, nos últimos anos, pelo governo brasileiro. Na defesa dos interesses dos indígenas, da sua preservação e do seu meio-ambiente contra todo tipo de agressão, foram acelerados os trabalhos de demarcação de terras.
Não é fácil demarcar terras no Brasil. Alguém que não tenha grandes motivações não corresponderá ao desafio de demarcar uma região. Entre teoria e a realidade há uma distancia larga. È muito bonito fazer afirmativas dentro de uma sala com ar refrigerado. Mas percorrendo-se a Floresta Amazônica, e tendo noção da imensidão de sua área, sabe-se que não é nada fácil demarcar áreas na região.
É preciso não esquecer que hoje, existem no Brasil cerca de 220 mil índios e que essa população ocupa 82 milhões de hectares, o equivalente a 10% do território nacional. Isso significa que cada índio de uso de quase 400 hectares.
O Brasil possui, dessa forma, uma política séria, responsável e amadurecida para a questão indigenista. Pode-se afirmar sem receio de engano, que somos a Nação que mais investe na preservação e valorização do índio no Hemisfério sul. Mesmo porque, somos nós que mais temos índios e mais convivemos com eles desde RONDON.””.
3. Da cobiça à internacionalização da Amazônia
3.1) A cobiça
Desde a era do expansionismo realista até a era atual, onde a detenção de tecnologia e industrias são o alvo dos principais Estados nacionalistas, a Amazônia tem sido instrumento de cobiça internacional.
No inicio do século XX, várias expedições científicas foram feitas à Amazônia. Algumas eram realmente científicas, outras eram expedições disfarçadas de científicas que tinham propósitos diferentes (explorar para conhecer, ou conhecer para explorar). A exemplo de como as expedições científicas despertaram a curiosidade e cobiça, encontramos na obra de Arthur Reis² informações interessantes: Robert Schomburg desenvolveu estudos no vale do Esequibo e riscou um mapa indicando uma fronteira nova, em desrespeito à verdade histórica e contrária aos interesses brasileiros. Com resultado, boa parte da área (Roraima) deixou de ser reconhecida como pertencente ao Brasil.
Essas expedições foram mais drásticas no caso da seringueira, que veio até a afetar a economia da região. Nessa expedição foram roubadas 70 mil mudas de seringueira, como já foi acima citado. Outra grande expedição que fora planejada, seria chefiada pelo capitão Francisco Iglesias, oficial da Aeronáutica espanhola. Iglésias pretendia desenvolver um longo rol de pesquisas, mas, segundo Reis, a pedido do general Rondon, o governo brasileiro não a permitiu e, a partir de então, resolveu interferir nas expedições científicas que se dirigiam para o Amazonas.
A atitude brasileira de intervenção significou um marco para a preservação da área, como sendo território brasileiro. Porém foi logo esquecida, o governo do Pará e do Amazonas fez concessões de terras a empresas americanas, japonesas, polonesas, canadenses. Toda uma CPI foi montada para investigar irregularidades, mas a própria constituição de 1969 estipula que as concessões minerais (somente) sejam dadas a brasileiros ou quaisquer sociedades organizadas no País. Ou seja, permite o acesso ao subsolo a toda e qualquer empresa registrada numa junta comercial, independente da nacionalidade dos seus sócios.
Como resultado dessa política, o subsolo passou a ser controlado como uma reserva estratégica para o futuro dos principais grupos estrangeiros atuantes no setor mineral, sem que houvesse um interesse efetivo na exploração produtiva.
É possível então perceber um caráter de ingenuidade da política brasileira no âmbito internacional. Enquanto países estrangeiros pregavam uma política liberal interna, e camuflavam sua política nacionalista externa, o Brasil tentando jogar o jogo dos estrangeiros se abriu no intuito de adquirir investimentos e confiança internacional. Ou simplesmente, na sua ignorância, desconhecia ou fingia não saber das riquezas que a Amazônia possui e poderia proporcionar.
2. REIS, Arthur Cezar Ferreira. A Amazônia e a Cobiça Internacional. 4ª ed. Rio de Janeiro: Companhia Editora Americana. pp. 110 e 111.
Além de investidas como as expedições científicas, a Amazônia também teve presença constante de missões religiosas. Como a Igreja, seja ela católica ou protestante, historicamente sempre guardou relações profundas como o Estado de onde seus adeptos são originários, tais missões não podem se necessariamente vistas como ingênuas ou tão despretensiosas.
A cobiça vem seguida da curiosidade. Cada vez mais a entrada de estrangeiros na Amazônia vem se acentuando. Lá eles se organizam criam ONG´s, instituições, e até mesmo, projetos de demarcação e segurança, como é o caso da venda de terras para o Projeto Jari (ou National Bulk Carriers), pensado e implantado pelo americano Daniel Keith Ludwig.
Dúvidas quanto ao papel das missões religiosas, quanto ao objetivo implícito do Projeto Jari e quanto às discussões envolvendo terras vendidas a estrangeiros foram assuntos que levaram a CPI de 1967 ser convocada. Os resultados foram longos relatórios e depoimentos que se empoeiravam nos arquivos do Congresso e do Ministério da Justiça. Apenas uma pessoa foi presa em conseqüência da CPI: o baiano João Inácio, acusado de ser o homem que vendeu o Brasil.
A prisão do baiano calou a pequena opinião pública, já que o restante da população não possui conhecimentos sobre tais acontecimentos, e que consideram o Brasil apenas como o Centro-Sul ignorando todo o resto do país, como coloca Messias Costa em sua obra “O futuro do Brasil”.
“Os principais organismos de pesquisa Amazônica foram muitas vezes utilizados por estudiosos estrangeiros que se beneficiaram dos créditos científicos que o banco genético da Amazônia graciosamente oferece, sem deixar a contrapartida de que o cabloco necessita para tornar-se cidadão”.³
3.2) A Cobiça Explícita.
“Ao contrário do que os brasileiros pensam, a Amazônia não é deles, mas de todos nós” (Al Gore, 1989, vice-presidente dos Estados Unidos).
“Os países industrializados não poderão viver da maneira como existiram até hoje se não tiverem à sua disposição os recursos naturais não renováveis do planeta. Terão que montar um sistema de pressões e constrangimentos garantidores da consecução de seus intentos” ( Henry Kissinger, 1994, ex-secretário de Estado americano).
3. MESTRINHO, Gilberto. Amazônia, Terra Verde: Sonho da Humanidade. São Paulo: Editora três, 1994. pp. 44.
“O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia” (François Mitterrand, 1989, então presidente da França).
“As nações desenvolvidas devem estender o domínio da lei ao que é comum de todos no mundo. As campanhas ecologistas internacionais que visam à limitação das soberanias nacionais sobre a região amazônica estão deixando a fase propagandística para dar início a uma fase operativa, que pode, definitivamente, ensejar intervenções militares diretas sobre a região” (John Major, 1992, então primeiro ministro da Inglaterra).
“A liderança dos Estados Unidos exige que apoiemos a diplomacia com a ameaça da força” (Warren Christopher, 1995, quando secretário de Defesa dos Estados Unidos).
“Se os países subdesenvolvidos não conseguem pagar suas dívidas externas, que vendam suas riquezas, seus territórios e suas fábricas”(Margareth Tatcher, 1983, então primeira-ministra da Inglaterra).
“A Amazônia deve ser intocável, pois constitui-se no banco de reservas florestais da Humanidade”(Congresso de Ecologistas Alemães, 1990).
“Só a internacionalização pode salvar a Amazônia” (grupo dos Cem, 1989, Cidade do México).
“A destruição da Amazônia seria a destruição do Mundo” (Parlamento Italiano, 1989).
“A Amazônia é um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados(Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru e Equador) é meramente circunstancial” (Conselho Mundial de Igrejas Cristãs reunidas em Genebra, 1992).
“É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes para o desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico”(Idem)
“O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos internacionais competentes”. (Gorbatchev)
“Caso o Brasil resolva fazer uso da Amazônia que ponha em risco o meio ambiente dos Estados Unidos, teremos que estar prontos para interromper esse processo imediatamente”.(General americano, Chefe de Órgão Central de Informações das Forças Armadas)
“Proporemos ao Brasil trocar o perdão da sua dívida externa por partes da Amazônia”(W. Bush, em sua
campanha à presidência)
3.3) A internacionalização
Um breve exame da História revela-nos uma tendência crescente na aproximação dos povos, facilitada pelos novos meios de transporte e comunicação, a ponto de, em dado momento, falar-se em uma “aldeia global”. O maior incremento na aproximação dos povos nos últimos anos assumiu características especiais, não apenas pela intensificação maior do intercâmbio entre os povos, mas por outras características especiais como a mudança na estrutura das organizações econômicas e do processo produtivo.
O aspecto mais presente dessa nova ordem internacional é a globalização, da qual dificilmente iríamos fugir já que fazemos parte da comunidade internacional. Hoje, dentro da globalização, soberania e autodeterminação são princípios que passam a ser desconsiderados paulatinamente, levando em consideração que a globalização é nada mais do que uma superação de fronteiras ideológicas e comerciais, o que acaba por ser uma estratégia das grandes corporações financeiras e conglomerados industriais, visando à expansão de mercados, mediante aproveitamento, em escala mundial, da experiência acumulada em suas regiões de origem. Mas ninguém questiona, se a experiência é aproveitável de maneira enriquecedora para as populações locais. Tudo parece ser uma busca de caminhos para se manter a atual repartição da renda mundial, ou concentrá-la ainda mais na direção dos países industrializados, seguindo a doutrina nacionalista clássica de países como os Estados Unidos.
A exemplo disso, no dia 12 de junho de 2000, o Jornal o Estado de São Paulo publicou uma nota que abordava o principal assunto discutido na Cerimônia de comemoração do aniversário da Batalha Naval do Riachuelo, que contou com a participação do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O assunto da cerimônia foi a divulgação de mapas que estariam sendo usados em escolas americanas, mostrando a Amazônia como “área de preservação internacional” e destacada do território brasileiro.
A informação de tal profanação apenas concretiza uma discussão antiga sobre a cobiça da Amazônia. É notável que a fabricação de tais mapas agride a soberania nacional, que mesmo vivendo em um mundo globalizado não pode ser deixado de lado, é o que coloca o comandante da Marinha, almirante Chagasteles, em seu discurso proferido na cerimônia, abaixo citada:
“O surgimento de conflitos no sistema internacional prescinde de ameaças previamente vislumbradas”, referindo-se à Amazônia, sem citá-la. O almirante ressaltou que a globalização está aumentando a interdependência entre os Estados, dificultando a visualização de ameaças externas concretas, fato agravado também pela “momentânea sensação de segurança”.
Mas o comandante adverte que os “conflitos nascem de interesses que entram em colisão e que, em algum momento, perdem a capacidade de acomodação negociada pela via diplomática”. Quando isso acontece, continuou o almirante, o diálogo entre os atores prossegue com a aplicação de amplo espectro de instrumentos de pressão, incluindo a ação armada.
Para enfrentar crises que podem surgir repentinamente, o almirante defendeu o aparelhamento das Forças Armadas em níveis compatíveis com os avanços tecnológicos. “Forças Armadas com credibilidade e capacidade de dissuasão não se improvisam”, advertiu. Porém, Chagasteles tentou demonstrar confiança “nos rumos que serão traçados para a modernização do sistema de defesa”. Ele observou que os investimentos serão a garantia para as gerações futuras de “instrumentos eficazes de respaldo da soberania brasileira”.
A ameaça direta à soberania brasileira é uma tática de convencimento da opinião pública americana de que a Amazônia não tem pátria, cuja estratégia é provocar uma maior mobilização a ponto de o governo brasileiro desistir de tal patrimônio, para que eles possam alcançar o fim político de, talvez, anexar a Amazônia em seus territórios.
Transformar a Amazônia em área de preservação internacional vai além de apenas cobiça, passa para a internacionalização. Isso acarreta em perda de quase metade do território brasileiro, e um grande rombo para a economia sem mencionar a questão da soberania, que será abordada no próximo tópico.
Para a Amazônia há, pelo menos, interesse na proteção de direitos humanos, na preservação do meio-ambiente, no combate ao crime organizado e ao narcotráfico, apesar de que tais interesses, no caso da Amazônia, vêm carregados de segundas intenções. Tais assuntos, no processo globalizante, vêm gerando tensões no relacionamento entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Anteriormente a bipolaridade mantinha o equilíbrio que hoje não está havendo, e a livre competição, que é a base da globalização, tem aumentado entre países ricos e pobres e dentro dos próprios países.
Por trás da questão de preservação, a internacionalização da Amazônia acarretaria um grande lucro para as multinacionais e suas pátrias, além de que resolveria problemas como o de energia que já é realidade para os Estados Unidos. Ao contrário do Brasil que também passa por uma crise energética, o problema energético americano é uma questão de extinção das fontes energéticas, enquanto que no Brasil o problema se baseia apenas em uma questão de falta de investimentos na área. Percebe-se que por trás do interesse na proteção de direitos humanos, na preservação do meio-ambiente, no combate ao crime organizado e ao narcotráfico, que seriam melhores organizados internacionalmente segundo alguns, existe o interesse econômico, hídrico, energético, geológico, mineral, etc.
Como já foi supracitado, a Amazônia possui o maior banco genético do mundo. Os genes aparecem como o “ouro verde” do século XXI, um ouro verde que as empresas do complexo genético industrial se empenham em controlar, como sempre o fizeram as multinacionais. Mas já não se trata de ter nas mãos a extração de minério ou o funcionalismo dos circuitos comerciais (não se querendo eliminar a importância da extração de minério, nem do mercado para a economia), mas, sim, o próprio patrimônio genético. O que pode parecer como uma pretensão louca é doravante realizável, com a extensão do domínio das patentes ao mundo vivo.
A discussão das patentes criou uma dupla linha de oposições. A primeira confronta as multinacionais do Norte aos países do Sul. As empresas do complexo genético-industrial argumentam que a proteção através de patentes constitui uma premissa indispensável ao investimento na pesquisa-desenvolvimento, enquanto os segundos – que detêm a maior parte da diversidade biológica do planeta – defendem que a riqueza variável que interessa tanto as firmas ocidentais é freqüentemente obra de vários séculos de agricultura tradicional. Mas embora se oponham quanto à apropriação da conseqüência da revolução biotecnológica, Norte e Sul estão de acordo num ponto: o patrimônio genético mundial é comparável a uma mercadoria.
Assim, um patrimônio natural e cultural moldado por milhões de anos de evolução biológica e práticas agrícolas milenares está agora submetido à apropriação privada, isto é, a um modo de gestão agressivo em relação à biosfera. A “liberdade do comércio e da indústria”, ou dito de outra maneira, a extensão do reino da mercadoria está, mais uma vez em radical contradição com as exigências de um desenvolvimento duradouro.
Na importante questão que envolve a definição do papel do Estado na sociedade contemporânea, parece fundamental admitir que a redução do tamanho do Estado não pode torná-lo incapaz de mediar os conflitos e administrar sua natureza, sob pena de deixar a grande maioria da população sem qualquer defesa completamente dominada pelos grandes grupos econômicos e financeiros, que têm no lucro o único objetivo de suas ações.
4. Como a internacionalização afeta a soberania brasileira no âmbito interno e externo
O conceito de soberania na antiguidade era entendido como um atributo de superioridade relativo, que podia pertencer tanto a reis como aos barões. Em meados do século XVII o conceito assume as conotações (absoluto e perpétuo) que o fazem transcender. Com o surgimento dos chamados estados nacionais, as relações entre estes centros de poder independentes passam a se incorporar a idéias e diretrizes que configuram o chamado esquema estrutural do equilíbrio de poder multipolar e substitui o conceito de soberania como atributo de superioridade relativa, pertencente ao esquema de unidade com vértice em Papados e Impérios.
A Guerra dos Trinta Anos marcou a vitória dos Estados Nacionais sobre o Papado, o Império e outras potências secundárias, o que permitiu nos Tratados de Westfália legitimar a sua preponderância militar recorrendo a dois instrumentos: um princípio político, o de equilíbrio de poder, e um princípio que agora se concretiza como jurídico, o da soberania.
O atributo da soberania adquire outros significados e um alcance diferente, conforme se aplique ao âmbito interno ou se refira às relações internacionais, e se estrutura um sistema novo de regras para regular as relações entre estes Estados Nacionais e soberanos, o que virá a se denominar Direito Internacional. Para tanto, as conseqüências de ser soberano são diferentes, no limite das fronteiras e fora dele.
Quando o atributo da soberania desenvolve o direito político dos Estados, em seu âmbito interno, outorga à autoridade em que repousa um poder absoluto, supremo, que subordina as demais vontades e que exclui a competição de qualquer outro poder similar, o que habilita o poder central do Estado a impor normas dirigidas a certos sujeitos que devem obedecê-las, velar pela sua observância e impor sanções em caso de violação, no interior, o soberano dispõe do ordenamento jurídico, exerce as funções legislativa e executiva e é ou único legitimado a usar a força física, possuindo assim o monopólio da força física.
No âmbito externo, a soberania confere aos Estados um poder independente, que não admite subordinação a nenhum outro poder, mas que é compartido por muitos atores iguais, todos os quais se dispõem do atributo de soberania, no campo internacional, coexistem soberanos, os quais, ao ter que se relacionarem, criam um sistema de coordenação, desenvolvido a partir de idéias de compromissos mútuos e obrigação de cumpri-los de boa-fé. Nesse quadro, unicamente os Estados são soberanos, mas não há um só soberano, senão que todos os entes que pertencem à categoria dos Estados independentes, atores das relações internacionais e sujeitos do Direito Internacional; a soberania é um atributo plural. Os vários Estados soberanos que compõem o sistema internacional não se subordinam à existência de um poder material que os subordine, todos possuem o poder de estabelecer as normas que os relacionam, de controlar se cumprimento e o de sancionar, em conjunto ou individualmente, as ofensas e violações.
Em conclusão, o atributo da soberania não exclui a possibilidade de que os sujeitos soberanos, sem perder seu atributo, obriguem-se por regras jurídicas que devem cumprir e às quais não podem renunciar unilateralmente, sempre que tais regras não lhes sejam impostas por um poder estranho. No quadro jurídico das relações internacionais, dispor do atributo da soberania, ser independente, sempre significou que o soberano tem a capacidade de decidir livremente se mantém ou não relações com os demais soberanos.
Fica assim esclarecido, que o Estado, e somente o Estado possui o poder de estabelecer normas e exercer a força. Desse modo cabe à sua autoridade garantir a segurança nacional de seu povo e de seu território. O conceito de soberania exclui qualquer hipótese de competição sobre os papéis do Estado, incluindo um outro Estado soberano ou uma instituição supranacional. Logo a cobiça e a tentativa de internacionalização da Amazônia são postas como ilegítimas e inconstitucionais.
Toda essa discussão sobre soberania é simplesmente para demonstrar, que o conceito de soberania se firmou desde o século XVII, e todo um sistema jurídico foi criado para garantir que a soberania dos Estados fosse respeitada e garantida, tanto no âmbito interno quanto no externo. É importante, ainda, ressaltar a quarta característica do atributo da soberania descrita por Waltz4 a seguir:
“(…) os titulares deste atributo jurídico, limítrofe e autonômico, estão submetidos a regras jurídicas. É uma questão de principio que todo conceito jurídico esteja vinculado a um sistema de regras jurídicas; ademais, para desfrutar da soberania e evitar que os seus próprios possuidores a desnaturalizem, é necessário um sistema normativo que a enquadre e obrigue os sujeitos soberanos. É da própria essência da soberania ser um poder absoluto de muitos, enquadrado por regras livremente acordadas por todos eles. Para que se atualiza o conceito de soberania, tal e como se o concebeu e se concebe no âmbito internacional, é imprescindível a existência de um marco jurídico normativo que regule as relações entre os sujeitos soberanos, que os enquadre e impeça que qualquer deles possa atentar contra a soberania dos demais. A possibilidade de atuar livremente sem nenhuma obrigação que respeitar, fazendo tudo o que se é capaz de fazer, porque se quer fazer e se dispõe de suficiente poder para fazê-lo, é uma questão de fato, mas não jurídica e nem sequer se torna uma eventualidade politicamente aceitável. O atributo jurídico da soberania não pode admitir essa possibilidade, pelo que foi dito e porque, caso contrário, inexoravelmente se desnaturaliza. Se ser soberano supusesse o supremo poder de agir segundo o gosto e a convivência de quem possui o atributo, esse poderia desejar dominar todos os demais e logra-los se tivesse poder suficiente para isso, os outros deixariam de ser soberanos por depender, e o que se impusesse tampouco o seria, já que, por estar sozinho, no ápice, seria supremo, conceito este distinto do de soberania e, em certa medida, opostos a ele.”
Ao mencionar a possibilidade de os Estados soberanos atuarem livremente, o autor refere-se ao conceito de soberania “absoluta” ou “desordenada” que fora sustentado por (inclusive) Emeric de Vattel, que afirmava que o Estado pudesse desconhecer seus compromissos exteriores, sempre que isto convenha aos seus interesses, tendo como limite somente o temor de uma guerra frente a um poder igual ou superior. Estas idéias atualmente não são sustentadas por nenhum setor da doutrina jurídica, mas somente por manifestações isoladas dos autores políticos.
Mesmo se tal possibilidade dos soberanos de agirem livremente fosse legitimada pelo principio da soberania, tanto a concepção histórica quanto a filosófica, constituiria uma contradição.
4. WALTZ, Gustav Adolf, La Essência Del Derecho Internacional, p. 206, Madrid, 1930
Já que na Westfália recorre-se à idéia de soberania para evitar a supremacia de um sobre os demais iguais. Como pode haver um atributo de igualdade soberana dos Estados se este mesmo atributo dá a possibilidade aos meios para que um seja único e prevaleça sobre os demais?
A tentativa de internacionalização por parte de muitos países incorre nessa mesma contradição descrita acima. Mesmo que tal investida esteja ocorrendo de forma discreta, ela é prejudicial e afeta não só o atributo da soberania do Estado nacional brasileiro, mas como qualquer outro Estado nacional.
Desta forma, o Estado tem como finalidade importante a função de reagir e conservar. Conservar o modelo de sociedade e reagir com sua força a qualquer tentativa de mudança fora das permitidas pelo modelo posto. Mesmo com o atual enfraquecimento do Estado nacional, este ainda é importante dentro do sistema globalizado para reagir a qualquer tentativa de mudança fora dos limites estabelecidos, agora, pelo grande capital transnacional globalizado, conservando desta forma o modelo existente e seus interesses e sistema de privilégios. O papel do Direito, da Constituição é o de estabelecer as margens, os limites desta sociedade, e, embora estes limites sejam cada vez mais largos, eles continuam a existir, como requisito e mesmo, razão de ser do Estado.
5. Direito ao Meio Ambiente
5.1) Meio Ambiente
A fim de se ter um maior entendimento das questões do meio ambiente, é preciso ampliar os problemas ambientais aos além da natureza, meio físico, vegetal e animal.Essa imposição do abandono de uma concepção reducionista de meio ambiente é pertinente, já que meio ambiente trata-se de um fenômeno mutável de relação entre os seres humanos e a natureza e dos seres humanos entre si.
O conceito de meio ambiente para receber um tratamento jurídico recebe também dimensões de maior abrangência, tais como os domínios físicos, químicos, biológicos, econômicos, sociológicos, antropológicos, tecnológicos. Por esse mesmo fato conflituam com as posições positivistas, que encaram a ciência como a atividade reducionista, e também se choca com uma visão mecanicista do marxismo, que só entende os fenômenos sociais como antagonismos de classes. De qualquer modo, a nova visão de meio ambiente renega a tradição que nos é passada desde o século XIX. Os quais existem dois mundos: o da natureza e do homem (ou da cultura). O homem cria o mundo por via do trabalho. O trabalho, que constrói o mundo antropológico, é a forma que o homem tem de dominar a natureza. A natureza (ente inesgotável) é o conjunto de fenômenos que ainda não foram tocados pelo trabalho.
Essa visão, apesar de ser fundada no historicismo, apresenta problemas: a história humana está em movimento, o ser humano não é permanência, mas mudança e processo, a fonte de onde ele constrói seu mundo – a natureza – apresentou-se finita, que pode ser degradada pela utilização perdulária de seus recursos naturais, o homem domina a natureza e essa mesma apresentou-se essencial à sua vida.
Os problemas do meio ambiente forçam o direito a caminhar em outro sentido, contrário àquele embasador do nosso direito Civil – O Código de Napoleão. Os conflitos entre as nações necessitavam ser enfrentados. Tal direito, embora se pretendendo mais abrangente, partiu de uma concepção de soberania nacional que o tornou ineficaz, remetendo as questões internacionais a resoluções de força tomadas pelos países hegemônicos. A própria composição do Conselho de Segurança da ONU, com seu célebre direito de vetos às deliberações da Assembléia Geral, mas que não conseguem controlar os americanos quando o Ex-presidente Bill Clinton afirmou que quando não houver concordância dos interesses da nação americana com os da ONU, ela intervirá sem aprovação do Conselho de Segurança da ONU, é um espelho dessa desigualdade internacional.
As normas do direito nacionais e internacionais raramente conseguem dar conta da planetarização dos problemas, para tanto é necessário tratar o direito como as questões do meio ambiente também devem ser tratadas. Os problemas não se dão mais, tão somente entre nações ou organismos transnacionais, atingem a espécie humana como um todo e a biosfera do planeta Terra, mesmo que esses problemas não sejam conseqüência dos atos daquele ser humano, ou daquele país, ou daquela empresa em específico.
As conseqüências de problemas ambientais transcendem o conceito de nação, fronteira e território. As leis da natureza não coincidem com o status quo nem lhe exigem respeito. A ação legítima de um estado para melhorar suas próprias condições naturais pode atingir adversamente as condições naturais do outro. O problema todo decorre da falta de exatidão científica sobre a margem de risco apresentada por um problema de poluição, queimadas, desmatamento, até mesmo, experiências relacionadas ao meio ambiente, logo o risco para a humanidade e para a própria natureza não pode ser medido dentro de qualquer aproximação real com a exatidão cientifica.
“Na legislação sobre rios, não há claramente lugar para qualquer doutrina puramente jurídica, derivada de qualquer princípio abstrato isolado, seja a supremacia absoluta da soberania territorial, seja a velha doutrina de direito privado dos direitos ribeirinhos. Aquela é tão essencialmente anárquica quanto esta é obstrutiva. A primeira permitiria a cada Estado infligir danos irreparáveis ao seu vizinho, sem qualquer possibilidade de controle que não fosse a ameaça de guerra. A segunda é fundamentalmente um direito de veto.”5
Os atores internacionais interessados na internacionalização da Amazônia, tendo conhecimento desses fatos se aproveitam do narcotráfico, das queimadas, do desmatamento, da situação dos índios, do uso de agrotóxicos, da extinção de animais, destruição por minas, para intervir. Eles recebem a ajuda da mídia internacional, que ligadas a interesses políticos, exageram e fazem supersensacionalismo sobre fatos, a fim de mobilizar a opinião pública e autojustificarem suas intervenções.
Mas até que ponto essa intervenção é legal?
O que cabe à competência do Estado brasileiro
A Constituição de 1988 inseriu pela primeira vez o tema do “meio ambiente” em sua concepção unitária. A Constituição brasileira garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Além disso, conceitua o meio ambiente como “bem de uso comum do povo” e, dessa forma, não pode ser apropriado e é extracomércio.
O meio ambiente é uma competência da União, dos Estado e do Distrito Federal, de forma concorrente (art.24). Como competência comum, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão previstos a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em quaisquer de suas formas (art.23).
Logo, cabe ao poder Público, no âmbito executivo, o poder de multar, embargar, suspender e interditar. Na esfera penal, o Ministério Público tem o dever de atender à população, seja lavrando ocorrências, seja movendo ação penal, já que a segunda intuição citada tem a missão de titular da ação penal do Estado.
5.3) Internacionalização dos direitos ambientais
Após a Declaração de Estocolmo sobre o Meio-Ambiente Humano de 1972, ocorreu uma internacionalização do meio ambiente. O que propiciou esse fato foi o avanço tecnológico que cada vez mais produzia resíduos tóxicos que prejudicavam a biosfera como um todo, foi percebido também que as conseqüências dos problemas ambientais, como já foi discutido, não obedecem fronteiras.
5. SMITH, H. A..Cf. The Economic Uses of International Rivers, 1931, pág. 144.
O meio ambiente como sendo um problema global, causou uma globalização da Proteção Ambiental. Dois anos após a Declaração de Estocolmo, a Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados das Nações Unidas advertia que a proteção e a preservação do meio-ambiente para as gerações presentes e futuras constituíam a responsabilidade de todos os Estados.
De um modo geral, o único meio possível de legitimação de uma intervenção internacional em um território com problemas ambientais, é através de acordos bilaterais ou multilaterais assinado pelos atores envolvidos.
Em caso de acidente ambiental catastrófico, como foi o caso da queimada que ocorreu em Rondônia, o Estado nacional tem total autoridade de resolver o problema em particular, ou optar em solucionar ajuda externa. A ONU pode interceder em casos em que o Estado nacional, não cumpre suas obrigações em manter o meio ambiente sadio a vida.
Mas qualquer outro tipo de intervenção é considerada afronta à soberania.
Conclusão
Apreende-se a História da Amazônia, enquanto parte da História brasileira, reconhecendo nesta região não só a importância econômica proveniente da grande variedade de meios de exploração de sua gigantesca riqueza em recursos naturais, mas também a identificação da pátria brasileira. Neste contexto, a internacionalização da região amazônica fere a soberania brasileira e compromete um fator de fundamental importância na composição da identidade nacional.
A dita “cobiça internacional” não deve ser tratada como uma completa insanidade externa sem fundamentos. Há um sistema de mentalidades que justificam essa cobiça, baseados principalmente na questão ambiental. Embora saibamos que nem sempre são intenções sinceras, o diálogo com a Comunidade Internacional e o comprometimento com nossa região amazônica devem ser priorizados, na luta contínua pela manutenção deste patrimônio que temos certo como pertencente ao Brasil. Pretensões e idéias mesquinhas de certos grupos sobre a Amazônia devem ser constantemente combatidas, mas na medida em que o Brasil não dê motivos para críticas, dúvidas sobre a seriedade dada às questões diversas em torno da região amazônica e demonstre dedicação e responsabilidade com esta parte do país.
Bibliografia
AGUIAR, Armando Ramos de. Direito do Meio Ambiente e Participação Popular: Ibama. Brasília, 1998.
JENKS, C. Wilfred. Direito, Liberdade e Bem-Estar: Fundo de Cultura. Brasil e Portugal, 1963.
VIGNALI, Heber Arbuet. O Atributo da Soberania. Estudos da Integração: Ed. Subsecretaria de Edições Técnicas Senado Federal. Brasília, 1996.
TRINDADE, Antônio A. C.. Direitos Humanos e Meio-Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional. Ed. Sérgio Antonio Fabris. Porto Alegre, 1993.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro: Malheiros. 7ª ed. Brasil, 1998.
COSTA, Messias. Futuro do Brasil. Educação, Amazônia e Cidadania.
CARDOSO, Fernando Henrique e MULLER, Geraldo. Amazônia: Expansão e Capitalismo. São Paulo: Brasiliense, 1977.
BRANCO, Samuel Murgel. O Desafio Amazônico. São Paulo: Moderna, 1989.
SMITH, H. A..Cf. The Economic Uses of International Rivers, 1931.
WALTZ, Gustav Adolf, La Essência Del Derecho Internacional, p. 206, Madrid, 1930.
MESTRINHO, Gilberto. Amazônia, Terra Verde: Sonho da Humanidade. São Paulo: Editora três, 1994.
REIS, Arthur Cezar Ferreira. A Amazônia e a Cobiça Internacional. 4ª ed. Rio de Janeiro: Companhia Editora Americana, 1972.
Internet:
www.amazonia.org.br
www.amazonia.com.br
www.inpa.gov.br
www.sudam.gov.br
www.sivam.gov.br
www.amazonia.org