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sábado, dezembro 21, 2024

A União Européia

O século XX foi tragicamente marcado pela ascensão e posteriormente pela queda das ideologias totalitárias. Nas vésperas do terceiro milénio, a união voluntária dos povos europeus continua a ser o único grande esforço colectivo inspirado por um ideal que consiste em superar os conflitos do passado e em preparar o futuro conjuntamente. Afirma-se atualmente como a única resposta credível face aos riscos e às oportunidades criados pela globalização crescente da economia mundial.

Como qualquer história, a da União Europeia teve os seus momentos fortes e as suas datas simbólicas. Sete delas merecem ser recordadas, já que contribuíram para a construção da Europa em que vivemos e são igualmente essenciais para o futuro do nosso continente.

A União Europeia é uma organização internacional constituída acualmente por 25 Estados-Membros, estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo

Por ter sido assinado nessa localidade holandesa, constitui uma pedra angular no processo de integração europeia, pois, ao modificar e completar o Tratado de Paris de 1951 que criou a CECA, os Tratados de Roma de 1957 que constituem a CEE e o EURATOM, e ainda a Ata Única Européia de 1986, ultrapassa pela primeira vez, o objectivo econômico inicial da Comunidade (constituir um mercado comum) dando-lhe uma vocação de unidade política.

O Tratado de Maastricht consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Européia.

A União Européia tem muitas facetas, as mais importantes sendo o mercado único europeu (ou seja uma união aduaneira), uma moeda única (adoptada por 12 dos 25 Estados membros) e políticas agrícola, de pescas, comercial e de transportes comuns. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das atividades judiciais e de defesa dos Estados Membros

O Tratado de Paris (1951), estabelecendo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e o Tratado de Roma (1957), instituindo a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom, foram assinados por seis membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Depois disto, a UE levou a cabo cinco alargamentos sucessivos: em 1973 Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981 Grécia; em 1986 Espanha e Portugal; em 1995 Áustria, Finlândia e Suécia; a 1 de Maio de 2004, República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia.

“O presente Tratado constitui uma nova etapa no processo criador de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa…”

O Tratado vai ter uma estrutura baseada em “três pilares”, segundo o ponto de vista jurídico dos que o idealizaram e redigiram. A metáfora utilizada é de que o TUE tem a forma de um “templo grego” que se sustenta em três pilares:

· o central é o que se denominou o “pilar comunitário”, o que quer dizer, o recolhido nos Tratados comunitários nas suas diversas formas, com suas instituicões, com competências supranacionais. Neste pilar estão representados o mercado único, a união europeia, a união Econômica e Monetária, a PAC, os fundos estruturais e de coesão…

· os novos pilares, os laterais, estariam baseados não nos poderes supranacionais mas na cooperação entre os governos:

o Política Exterior e Segurança Comum (PESC)

o Justiça e Assuntos de Interior (JAI)

Qual a grande diferença entre o “pilar comunitário” e os dois pilares baseados na cooperação intergovernamental? Basicamente tem a ver com o modo com se tomam as decisões e com as competências das instituições comunitárias. Nos pilares de cooperação entre os governos, as decisões deverão tomar-se por consenso e as competências da Comissão, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça são escassas. No pilar comunitário, as decisões tomam-se cada vez mais por maioria e o papel das instituições comunitárias é essencial.

No que respeita ao primeiro pilar, o comunitário, o TUE introduz importantes novidades:

· O reconhecimento de uma cidadania europeia, que veremos detalhadamente mais adiante.

· O grande passo em frente: a União Econômica e Monetária (UEM). Adaptou-se a decisão de criar uma moeda única, que receberá o nome de EURO em 1 de Novembro de 1999. Acordou-se um plano estrutural em três fases:

o A primeira, iniciada em 1990, seria concluída em 31 de Dezembro de 1993 e teria como objectivo a plena liberalização da circulação de capitais.

o De 1 de Janeiro de 1994 a 1 de Janeiro de 1999, os países membros deviam coordenar as suas políticas económicas para conseguir os objetivos fixados quantitativamente e conhecidos como “critérios de convergência”, de redução da inflação, dos tipos de interesse e das flutuações do câmbio entre as moedas européias, de controle do deficit e da dívida pública. Os países que alcançaram esses objectivos poderiam passar à terceira fase. No Conselho Europeu reunido em Dezembro de 1995 em Madrid, deu-
-se o nome definitivo à moeda única europeia: EURO.

A partir de 1 de Janeiro de 1999: Criação da moeda única, o Euro, fixação irreversível da sua equivalência com as moedas que participariam e estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE). Os países que acederam em 1999 ao que se chamou “zona euro” foram onze: Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, França, Alemanha, Áustria, Irlanda e Finlândia. Quatro países não integraram o grupo: Grécia, Reino Unido, O termo União usa-se desde o início do Tratado para representar o avanço num projeto histórico. Assim, o articulado no artº 2 do Tratado da União Europeia diz o seguinte:

“O presente Tratado constitui uma nova etapa no processo criador de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa…”

O Tratado vai ter uma estrutura baseada em “três pilares”, segundo o ponto de vista jurídico dos que o idealizaram e redigiram. A metáfora utilizada é de que o TUE tem a forma de um “templo grego” que se sustenta em três pilares:

– o central é o que se denominou o “pilar comunitário”, o que quer dizer, o recolhido nos Tratados comunitários nas suas diversas formas, com suas instituicões, com competências supranacionais. Neste pilar estão representados o mercado único, a união europeia, a união Económica e Monetária, a PAC, os fundos estruturais e de coesão…

– os novos pilares, os laterais, estariam baseados não nos poderes supranacionais mas na cooperação entre os governos:

Política Exterior e Segurança Comum (PESC)
Justiça e Assuntos de Interior (JAI)
Qual a grande diferença entre o “pilar comunitário” e os dois pilares baseados na cooperação intergovernamental? Basicamente tem a ver com o modo com se tomam as decisões e com as competências das instituições comunitárias. Nos pilares de cooperação entre os governos, as decisões deverão tomar-se por consenso e as competências da Comissão, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça são escassas. No pilar comunitário, as decisões tomam-se cada vez mais por maioria e o papel das instituições comunitárias é essencial.

No que respeita ao primeiro pilar, o comunitário, o TUE introduz importantes novidades:

– O reconhecimento de uma cidadania européia, que veremos detalhadamente mais adiante.

– O grande passo em frente: a União Económica e Monetária (UEM). Adoptou-se a decisão de criar uma moeda única, que receberá o nome de EURO em 1 de Novembro de 1999. Acordou-se um plano estrutural em três fases:

A primeira, iniciada em 1990, seria concluída em 31 de Dezembro de 1993 e teria como objectivo a plena liberalização da circulação de capitais.
De 1 de Janeiro de 1994 a 1 de Janeiro de 1999, os países membros deviam coordenar as suas políticas económicas para conseguir os objectivos fixados quantitativamente e conhecidos como “critérios de convergência”, de redução da inflação, dos tipos de interesse e das flutuações do câmbio entre as moedas europeias, de controle do deficit e da dívida pública. Os países que alcançaram esses objectivos poderiam passar à terceira fase. No Conselho Europeu reunido em Dezembro de 1995 em Madrid, deu-
-se o nome definitivo à moeda única europeia: EURO.
A partir de 1 de Janeiro de 1999: Criação da moeda única, o Euro, fixação irreversível da sua equivalência com as moedas que participariam e estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE). Os países que acederam em 1999 ao que se chamou “zona euro” foram onze: Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, França, Alemanha, Áustria, Irlanda e Finlândia. Quatro países não integraram o grupo: Grécia, Reino Unido, Dinamarca e Suécia.
Como segundo pilar, baseado na cooperação entre os governos, estabeleceu-se uma Política Externa e de Segurança Comum (ESC) que permite empreender ações comuns em matéria de política externa. O Conselho Europeu, onde se devem adoptar as decisões por unanimidade, é o que define os princípios e orientações gerais da PESC. Numa declaração anexa ao Tratado, os Estados membros da União Europeia Ocidental (UEO) reafirmaram o objectivo, construindo esta organização por etapas, atribuir-lhe, a longo prazo, o papel de se converter no componente defensivo da União.

A realidade crua, na forma do conflito da ex-Iugusláva (Croácia, Bósnia, Kosovo) mostrou que a construção de uma política externa e de defesa comum na UE é um objetivo a longo prazo. Os EE.UU. e a NATO continuam a ser os grandes atores neste campo e os estados europeus têm uma vontade política e uma capacidade de manobra ainda muito débil para levar a cabo a sua própria política.

O terceiro pilar baseado na cooperação intergovernemental do TUE baseia-se na Justiça e nos Assuntos Internos (JAI). Assuntos de interesse comum para todos os estados membros: terrorismo, imigração clandestina, política de asilo, tráfico de drogas, a delinquência internacional, as alfândegas e a cooperação judicial.

A criação da Europol, gérmen de uma futura polícia europeia, é uma das novidades mais destacadas neste âmbito. Há que assinalar também neste campo o Convénio de Shengen, em 1990 que dá origem ao acordo de Schengen, para construir uma Europa comunitária sem fronteiras.

Tratado de Roma

O Tratado de Roma de 25 de Março de 1957, que institui a CEE, cria instruções e mecanismos de tomada de decisão que permitem dar expressão tanto aos interesses nacionais como a uma visão comunitária. A Comunidade Europeia constitui doravante o eixo principal em torno do qual se vai organizar a construção europeia.

A proteção do ambiente não foi expressamente contemplada no Tratado de Roma de 1957 que instituiu a Comunidade Econômica Européia. Com efeito, o seu principal objetivo foi o “constante desenvolvimento do nível de vida e das condições de trabalho” dos povos europeus.

De 1958 a 1970, a abolição dos direitos aduaneiros tem repercussões espectaculares: o comércio intracomunitário é multiplicado por seis, ao passo que as trocas comerciais da CEE com o resto do mundo são multiplicadas por três.

No mesmo período, o produto nacional bruto médio da CEE aumenta 70%. Seguindo o padrão dos grandes mercados continentais, como o dos Estados Unidos da América, os agentes económicos europeus sabem tirar proveito da dinamização resultante da abertura das fronteiras. Os consumidores habituam-se a que lhes seja proposta uma gama cada vez mais variada de produtos importados. A dimensão europeia torna-se uma realidade. Em 1986, a assinatura do Acto Único permitirá abolir as outras restrições, de ordem regulamentar e fiscal, que atrasavam ainda a criação de um mercado interno genuíno, totalmente unificado.

Foi com o Ato Único Europeu de 1987 que pela primeira vez surgiram disposições a regular de forma expressa o ambiente, tendo sido aditados três artigos à versão originária do Tratado, nomeadamente o art. 130º R; 130º S e o 130º T. Estes estabelecem os objetivos e os elementos das ações de proteção do ambiente da Comunidade.

Assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais; contribuir para a proteção da saúde das pessoas; preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente são os objetivos em matéria ambiental.

O Tratado de Amesterdam de 1997 vem reforçar as políticas já existentes no domínio do ambiente, saúde pública e a defesa dos consumidores, introduzindo alterações nos correspondentes artigos que passam inclusivamente a ter uma numeração diversa.
Este Tratado, que constitui a última alteração ao Tratado de Roma, retrata o atual estado da política ambiental, agrícola e do consumo no domínio comunitário.

O TRATADO DE MAASTRICHT

O Tratado da União Européia foi assinado pelos doze Estados membros da Comunidade, em 7 de Fevereiro, na cidade holandesa de Maastricht, em cerimônia sob Presidência portuguesa. Esta publicação tem por objetivo contribuir para a divulgação das novas perspectivas do processo de integração européia, com base no Tratado de Maastricht.

O início da década de 90 marca uma viragem fundamental na História européia, dentro e fora da Comunidade. Essa viragem resulta da conjugação de uma série de fatores:

o desaparecimento do bloco de Leste que trouxe consigo profundas alterações no equilíbrio geopolítico da Europa e a crescente afirmação astronômica no interior daquele bloco, a qual deu lugar ao aparecimento de novos Estados no mapa europeu ;
a concretização, em 1 de Janeiro de 1993, do projeto do Mercado Interno que, eliminando os obstáculos à livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, encerra um ciclo no processo de integração européia;
o combate contra o terrorismo, a criminalidade e a droga, que exigirá – no momento em que desaparecem as fronteiras internas da Comunidade – um esforço conjunto dos Doze para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos;
a crescente agressividade dos principais parceiros comerciais da Comunidade, que aponta para a necessidade de reforçar a coerência econômica global do espaço comunitário;
a exigência do reforço da coesão econômica e social no espaço europeu, no contexto de um desenvolvimento equilibrado de todas as regiões e Estados da Comunidade;
as grandes questões da defesa do ambiente que, extravasando em muito as fronteiras internas da Comunidade, exigem um esforço conjunto à escala européia e mundial ;
os grandes desafios na esfera das relações internacionais que impõem que a Comunidade se assuma, na cena internacional, com uma única voz ativa e solidária na defesa do interesse comum, seja na perspectiva dos valores da paz, democracia e Direitos do Homem, seja na perspectiva das relações econômicas internacionais;
a exigência de uma reforçada dimensão política que permita sustentar o processo de integração econômica, consolidado com a realização do Mercado Interno e da União Econômica e Monetária;

CONCLUSÃO DO GRUPO

A União Européia pode ser indicada como um acontecimento que mudou a face da história em todos os sentidos. É uma união econômica estabelecida por 12 Estados, para constituir um mercado comum para a colocação de seus produtos, aquisição de matérias-primas, transporte livre e a baixo custo, barateamento de produtos e suas conseqüências.

Para atingir esse objetivo, muitas medidas foram tomadas e preconizadas, como a criação de impostos restritos e uniformes, a eliminação das discriminações decorrentes da nacionalidade e outros fatores isolacionistas.

O objetivo inicial era apenas econômico, ampliando-se, pouco a pouco, até atingir amplitude e complexidade cada vez mais crescentes. Visíveis são hoje as implicações jurídicas desse organismo, com a criação de um novo Direito: o Direito Comunitário, representado por leis votadas pelos órgãos diretivos da Comunidade, mormente o Parlamento Europeu, jurisprudência elaborada pela Corte de Justiça da União Européia, doutrina representada por várias obras editadas e teorias originais.

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