Autoria: Elen Pereira Araujo
AGROTÓXICOS – SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O MEIO AMBIENTE E PARA O HOMEM
INTRODUÇÃO
Agrotóxicos: uma ameaça ao meio ambiente e ao homem
De acordo com a Constituição, o uso dos agrotóxicos é regulamentado:
LEI 9.605/98
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
DECRETO 3.179/99
Art. 43. produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos;
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1º Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
O emprego de produtos químicos no combate a ervas daninhas e pragas nas lavouras, pode causar sérios problemas ao solo, ao meio ambiente, contaminar os alimentos e acabar causando danos ao consumidor final dos alimentos, em geral, de natureza respiratória, neurológica, cancerígena, entre outras. Intoxicação, dor de cabeça, mal estar, fraqueza, sonolência e dor no estômago são alguns dos principais efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde das pessoas que trabalham com esses produtos.
A faixa etária com maior incidência de problemas decorrentes do uso de agrotóxicos está compreendida entre os 20 e 29 anos, com cerca de 35 % do total, atingindo, em sua grande maioria, pessoas do sexo masculino, com mais de 80 % das notificações. De todas as incidências, quase 75 % se devem a intoxicação pelo exercício da atividade profissional ou por acidente no manuseio do produto.
Estudos mostram que os organoclorados, como o DDT e o Dieldrin, permanecem em atividade no solo por até 30 e 25 anos após sua utilização, respectivamente. Herbicidas com alta pressão de vapor são carregados pelo vento atingindo rios e riachos, causando a contaminação e/ou destruição da fauna aquática. A ingestão de peixes contaminados também pode causar diversos males à saúde. Um documento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indica hoje o Brasil como um dos países que mais exageram na aplicação de pesticidas nas lavouras, principalmente na horticultura, onde se utilizam até 10 mil litros de calda (mistura do agrotóxico com a água) por hectare.
A legislação brasileira que regulamenta o uso e a fabricação dos agrotóxicos é recente. A Constituição Federal só tratou especificamente da questão dos defensivos agrícolas em 1989. A lei 7.802/89 disciplina o uso, a aplicação, o comércio e o transporte dessas substâncias no país. O decreto 98.816, de 1990, determina que os produtores rurais só adquiram os produtos depois que engenheiros agrícolas fizerem um estudo da lavoura e fornecerem um receituário agronômico. Como acontece com o Código de Defesa do Consumidor e com Estatuto da Criança e do Adolescente, temos uma lei bastante moderna, mas não temos como aplicá-las corretamente. Poucos estabelecimentos cumprem a lei e cobram o receituário na hora da compra.
Outro problema causado pelo uso de agrotóxicos é o que fazer depois do uso dos produtos, já que os resíduos químicos ainda permanecem nas embalagens. Uma das opções é incinerá-las ou até mesmo enterrá-las. Antes de q é preciso fazer a tríplice lavagem: encher a embalagem com água até atingir ¼ do volume, tampá-la e agitá-la por 30 segundos por três vezes seguidas, misturando o líquido ao conteúdo do pulverizador. Depois é preciso inutilizá-la fazendo furos.
Mas o que aparentemente parece ser uma “luz do fim do túnel” é uma iniciativa que vem sendo adotada por agricultores em várias regiões do Brasil é a implantação de agroflorestas em suas propriedades. Os agricultores abandonam o uso de qualquer tipo de produto químico e passam a plantar no meio da vegetação nativa. Em Pernambuco esta iniciativa vem sendo apoiada desde 1993 pelo Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá.
Definição e Classificação dos Agrotóxicos
Definição: a Lei Federal nº 7.802 de 11/07/89, regulamentada através do Decreto 98.816, no seu Artigo 2º, Inciso I, define o termo AGROTÓXICOS da seguinte forma:
“Os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento.”
Essa definição exclui fertilizantes e químicos administrados a animais para estimular crescimento ou modificar comportamento reprodutivo.
O termo AGROTÓXICO, ao invés de DEFENSIVO AGRÍCOLA, passou a ser utilizado, no Brasil, para denominar os venenos agrícolas, após grande mobilização da sociedade civil organizada. Mais do que uma simples mudança da terminologia, esse termo coloca em evidência a toxicidade desses produtos ao meio ambiente e à saúde humana. São ainda genericamente denominados praguicidas ou pesticidas.
A mesma lei tem ainda como objetos os componentes e afins, também de interesse à vigilância, assim definidos:
Componentes: “Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins”.
Afins: “Os produtos e os agentes de processos físicos e biológicos que tenham a mesma finalidade dos agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos, utilizados na defesa fitossanitária e ambiental, não enquadrados no Inciso I.
Classificação dos Agrotóxicos: dada a grande diversidade de produtos, cerca de 300 princípios ativos em 2 mil formulações comerciais diferentes no Brasil, é importante conhecer a classificação dos agrotóxicos quanto à sua ação e ao grupo químico a que pertencem. Essa classificação também é útil para o diagnóstico das intoxicações e instituição de tratamento específico.
a. Inseticidas: possuem ação de combate a insetos, larvas e formigas. Os inseticidas pertencem a quatro grupos químicos distintos:
Organofosforados: são compostos orgânicos derivados do ácido fosfórico, do ácido tiofosfórico ou do ácido ditiofosfórico. Ex.: Folidol, Azodrin, Malation, Diazinon, Nuvacron, Tamaron, Rhodiatox.
Carbamatos: são derivados do ácido carbâmico. Ex.: Carbaril, Temik, Zectram, Furadan.
Organoclorados: são compostos à base de carbono, com radicais de cloro. São derivados do clorobenzeno, do ciclo-hexano ou do ciclodieno. Foram muito utilizados na agricultura, como inseticidas, porém seu emprego tem sido progressivamente restringido ou mesmo proibido. Ex.: Aldrin, Endrin, BHC, DDT, Endossulfan, Heptacloro, Lindane, Mirex.
Piretróides: são compostos sintéticos que apresentam estruturas semelhantes à piretrina, substância existente nas flores do Chrysanthemum (Pyrethrun) cinenarialfolium. Alguns desses compostos são: aletrina, resmetrina, decametrina, cipermetrina e fenpropanato. Ex.: Decis, Protector, K-Otrine, SBP.
b. Fungicidas: ação de combate a fungos. Existem muitos fungicidas no mercado. Os principais grupos químicos são:
Etileno-bis-ditiocarbamatos: Maneb, Mancozeb, Dithane, Zineb, Tiram.
Trifenil estânico: Duter e Brestan.
Captan: Ortocide e Merpan.
Hexaclorobenzeno.
c. Herbicidas: combatem ervas daninhas. Nas últimas duas décadas, esse grupo tem tido uma utilização crescente na agricultura. Seus principais representantes são:
Paraquat: comercializado com o nome de Gramoxone.
Glifosato: Round-up.
Pentaclorofenol
Derivados do ácido fenoxiacético: 2,4 diclorofenoxiacético (2,4 D) e 2,4,5 triclorofenoxiacético (2,4,5 T). A mistura de 2,4 D com 2,4,5 T representa o principal componente do agente laranja, utilizado como desfolhante na Guerra do Vietnan. O nome comercial dessa mistura é Tordon.
Dinitrofenóis: Dinoseb, DNOC.
d. Outros grupos importantes compreendem:
Raticidas (Dicumarínicos): utilizados no combate a roedores.
Acaricidas: ação de combate a ácaros diversos.
Nematicidas: ação de combate a nematóides.
Molusquicidas: ação de combate a moluscos, basicamente contra o caramujo da esquistossomose.
Fumigantes: ação de combate a insetos, bactérias: fosfetos metálicos (Fosfina) e brometo de metila.
Os agrotóxicos são classificados, ainda, segundo seu poder tóxico. Esta classificação é fundamental para o conhecimento da toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, a classificação toxicológica está a cargo do Ministério da Saúde.
O Quadro 1 relaciona as classes toxicológicas com a “Dose Letal 50” (DL50), comparando-a com a quantidade suficiente para matar uma pessoa adulta.
Quadro 1
Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50
GRUPOS
DL50
Dose capaz de matar uma pessoa adulta
Extremamente tóxicos £ 5mg/Kg 1 pitada – algumas gotas
Altamente tóxicos 5-50 algumas gotas -1 colher de chá
Medianamente tóxicos 50-500 1 colher de chá – 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos 500-5000 2 colheres de sopa- 1 copo
Muito pouco tóxicos 5000 ou + 1 copo – litro
Fonte: extraído de TRAPÉ (1993). op.cit.
Por determinação legal, todos os produtos devem apresentar nos rótulos uma faixa colorida indicativa de sua classe toxicológica, conforme mostra o Quadro 2.
Quadro 2
Classe toxicológica e cor da faixa no rótulo de produto agrotóxico
Classe I Extremamente tóxicos Faixa Vermelha
Classe II Altamente tóxicos Faixa Amarela
Classe III Medianamente tóxicos Faixa Azul
Classe IV Pouco ou muito pouco tóxicos Faixa Verde
Efeitos sobre a Saúde
Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. A intoxicação aguda é aquela na qual os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extremamente ou altamente tóxicos. Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, dependerão da quantidade de veneno absorvido. Os sinais e sintomas são nítidos e objetivos.
A intoxicação subaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos e tem aparecimento mais lento. Os sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência, entre outros.
A intoxicação crônica caracteriza-se por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis, do tipo paralisias e neoplasias.
Essas intoxicações não são reflexo de uma relação simples entre o produto e a pessoa exposta. Vários fatores participam da determinação das mesmas, dentre eles os fatores relativos às características químicas e toxicológicas do produto, fatores relativos ao indivíduo exposto, às condições de exposição ou condições gerais do trabalho.
Características do produto: características toxicológicas, forma de apresentação, estabilidade, solubilidade, presença de contaminantes, presença de solventes, etc.
Características do indivíduo exposto: idade, sexo, peso, estado nutricional, escolaridade, conhecimento sobre os efeitos e medidas de segurança, etc.
Condições de exposição: condições gerais do trabalho, freqüência, dose, formas de exposição, etc.
As características clínicas das intoxicações por agrotóxicos dependem, além dos aspectos supra citados, do fato de ter ocorrido contato/exposição a um único tipo de produto ou a vários deles. Nas intoxicações agudas decorrentes do contato/exposição a apenas um produto, os sinais e sintomas clínico-laboratoriais são bem conhecidos, o diagnóstico é claro e o tratamento definido. Em relação às intoxicações crônicas, o mesmo não pode ser dito. O quadro clínico é indefinido e o diagnóstico difícil de ser estabelecido. Inicialmente serão descritos os quadros específicos dos agrotóxicos mais utilizados, acrescentando-se ao final uma descrição dos efeitos resultantes da exposição a múltiplos agrotóxicos.
– Inseticidas
Inseticidas Inibidores das colinesterases:
Organofosforados: esse grupo é o responsável pelo maior número de intoxicações e mortes no país. Ex. Folidol, Azodrin, Malation, Diazinon, Nuvacron, Tamaron, Rhodiatox.
Carbamatos: grupo muito utilizado no país. Ex. Carbaril, Temik, Zectram, Furadam, Sevin.
Os inseticidas inibidores das colinesterases são absorvidos pela pele, por ingestão ou por inalação. Sua ação se dá pela inibição de enzimas colinesterases, especialmente a acetilcolinesterase, levando a um acúmulo de acetilcolina nas sinapses nervosas, desencadeando uma série de efeitos parassimpaticomiméticos. Diferentemente dos organofosforados, os carbamatos são inibidores reversíveis das colinesterases, porém as intoxicações podem ser igualmente graves.
Organofosforados e carbamatos – Modo de ação
Inibidores da colinesterase:
no Sistema Nervoso Central
nos glóbulos vermelhos
no plasma
em outros órgãos.
Não se acumulam no organismo. É possível o acúmulo de efeitos.
Efeitos neurotóxicos retardados ocorrem com certos organofosforados.
Sintomas de intoxicação aguda – organofosforados e carbamatos
Inicialmente:
Suor abundante
Salivação intensa
Lacrimejamento
Fraqueza
Tontura
Dores e cólicas abdominais
Visão turva e embaçada
Depois:
Pupilas contraídas – miose
Vômitos
Dificuldade respiratória
Colapso
Tremores musculares
Convulsões
Além das colinesterases, alguns grupos de inseticidas organofosforados podem alterar outras enzimas (esterases), sendo a principal a neurotoxicoesterase. Esta enzima, quando inibida pode determinar neuropatia periférica (membros inferiores) por ação neurotóxica retardada, com surgimento após 15 dias da intoxicação aguda inicial. apesar de ser possível mensurar a atividade das neurotoxicoesterases por metodologia laboratorial (análise em linfócitos), esta não está ainda disponível no país.
A atividade da acetilcolinesterase pode ser determinada através de teste específico em sangue total, plasma ou eritrócitos. A acetilcolinesterase eritrocitária é mais específica, sendo também conhecida como acetilcolinesterase verdadeira. Intoxicações graves apresentarão níveis muito baixos. Em se tratando de carbamatos, esse exame deve ser realizado pouco tempo após a exposição. No caso dos organofosforados, a atividade da acetilcolinesterase eritrocitária poderá permanecer diminuída por até noventa dias após o último contato.
Importante
Vertigens
Falta de apetite
Falta de forças
Nervosismo
Dificuldade para dormir
A presença desses sintomas em pessoas com história de exposição a agrotóxicos, deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação por esses produtos.
Quadro 4
Efeitos da exposição prolongada a múltiplos agrotóxicos.
Órgão/sistema
Efeito
Sistema nervoso Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina
Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica
Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão
Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática
Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina
Trato gastrointestinal Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade
Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina
Pele Dermatites, eczemas
Olhos Conjuntivite, blefarite
Fonte: Kaloyanova, Simeonova, 1977.
Por fim, há que se fazer a ressalva de que o objetivo desse Guia é nortear as ações de vigilância de populações expostas a agrotóxicos. Ou seja, em relação aos aspectos clínicos, as informações incluídas aqui são básicas, não esgotando em absoluto esse tema. É recomendável, e mesmo imprescindível para aqueles responsáveis pela atenção aos suspeitos de intoxicação por agrotóxicos, consulta à ampla literatura especializada disponível.
Anomalias que podem ser causadas pelos agrotóxicos
Hidrocefalia Doença conhecida por cabeça d’água. Trata-se de uma bolsa com grande quantidade de líquido cefaloraquidiano na cabeça, deixando-a em tamanho desproporcional. A vítima fica com olhos saltados e com aspecto sonolento, efeito da pressão do líquido na cabeça do bebê. Geralmente estas crianças morrem por meningite. O tratamento é a colocação de uma válvula, ligando cérebro e aparelho digestivo, na tentativa de eliminar o excesso de líquido.
Mielominingocele e meningocele É uma espécie de bolsa, contendo líquido cefaloraquidiano e as meninges, que pode aparecer na região lombar e do pescoço. A cirurgia para retirada da meningocele resolve o problema mas é comum o rompimento da bolsa e a contração de meningite.
Microcefalia Ocorre quando os ossos do crânio são menores que o normal, fazendo com que o bebê tenha um cérebro pequeno, devido à redução do espaço para o seu desenvolvimento. Isso provoca o retardamento mental da criança. Não há solução cirúrgica.
Espinha bífida Nestes casos a criança tem poucos minutos de vida, pois as meninges ficam expostas. Popularmente esta anomalia é conhecida pelo fato da coluna não ter se fechado.
Anencefalia Ausência dos ossos do crânio. O cérebro não se desenvolve. Geralmente o bebê nasce morto ou morre minutos após o parto.
Tipos de intoxicação causadas pelos agrotóxicos
Aguda – onde os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos altamente tóxicos. Podem ocorrer de forma branda, moderada ou grave, dependendo da quantidade do veneno absorvido. Os sinais e sintomas são nítidos e objetivos.
Subaguda – ocasionada por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos. Tem aparecimento mais lento e os principais sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência.
Crônica – caracteriza-se por ser de surgimento tardio, após meses ou anos de exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis como paralisias e neoplasias.
Toxidades
Classe 1 A: Extremamente tóxico. Algumas gotas podem matar uma pessoa.
Classe 1 B: Altamente tóxico. De uma pitada a uma colher mata uma pessoa.
Classe 2: Regularmente tóxico. Uma colher de chá a duas colheres de sopa pode matar.
Classe 3: Pouco tóxico. Duas colheres de sopa a dois copos pode matar uma pessoa.
Classe 4: Praticamente atóxicos. De dois copos a um litro podem matar.
Tempo de desativação do agrotóxico
DDT: 4 a 30 anos
Aldrin: 1 a 6 anos
Heptacloro: 3 a 5 anos
Lindano: 3 a 10 anos
Clordano: 3 a 5 anos
Agrotóxicos de acordo com a origem química
inorgânicos
orgânicos
orgânicos sintéticos
Inseticidas – Clorofosforados, fosforados, sistêmicos, carbamatos (sistêmicos e não sistêmicos)
Fungicidas – Cúpricos, ditiocarbamatos, sulfurados, mercuriais, antibióticos, carbamatos, nitrobenzênicos, derivados da stalimidas (Captan, cancerígeno). Fumigantes: Brometo de metila, óleos emulsionáveis
Herbicidas – Inorgânicos, orgânicos, uréias, compostos amônicos, fenóis, fenoxiácidos.
BIBLIOGRAFIA
Fontes: Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Agrícolas (SINDAG), Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde _ Fonte: A NOTÍCIA
CENEPI/FNS
Centro Nacional de Epidemiologia – Fundação Nacional de Saúde: www.activenet.com.br/pessoais/PChomepage/