19.5 C
Sorocaba
quarta-feira, novembro 20, 2024

Alocação de Recursos

Um dos problemas mais recentes e urgentes tem sido a “alocação dos recursos em saúde” desenvolvida na esfera da bioética, e englobam aspectos de ordem diversa, desde o crescente recurso da medicina às técnicas cada vez mais sofisticadas, até; a explosão demográfica nos países menos industrializados, a par do agravamento da extrema pobreza.

O somatório destes aspectos fez multiplicar os custos da prestação dos cuidados de saúde – com maior incidência no mundo ocidental, ao mesmo tempo em que acentuou a escassez dos recursos no setor saúde – especialmente nos países menos desenvolvidos, que mantêm largas parcelas da população sem assistência. No primeiro caso, o problema que se coloca é o da “racionalização”; no segundo, o da “acessibilidade” (preferencialmente ao da inacessibilidade). Em ambos, o problema é o da alocação dos recursos existentes.

A questão principal, de justiça social e, também de responsabilização moral, tomando-se como ponto de partida o direito à saúde e a tentativa da elucidação da natureza de sua fundamentação, quer da indicação dos requisitos para sua efetivação.

No sentido prospectivo, a atribuição da responsabilidade pela saúde é individual e pode e deve influenciar o estilo de vida da pessoa, na medida em que condiciona o seu estado de saúde; no retrospectivo, o indivíduo pode vir a ser culpabilizado por seus problemas de saúde.

O sentido da responsabilidade moral não é agora, apenas, o da imputabilidade do indivíduo pela ação realizada, mas o do dever da humanidade em relação a si própria.

O “direito à saúde” refere-se à licitude da reivindicação de cada indivíduo possuir condições mínimas de existência propícias à manutenção da saúde, e à obrigatoriedade de todos as promoverem.

Afirma-se, que para além das habituais questões de ordem econômica ou organizacional que o problema envolve, se deveria considerar talvez prioritariamente uma outra, até agora negligenciada, e que é referida como sendo de natureza sociocultural.

Em síntese, diz-se que a exigência da intensificação da responsabilidade moral, como contributo para a alocação dos recursos em saúde, fundamenta-se em dois princípios éticos o da “dignidade humana” e o da “participação” reportando-se a três aspectos principais (que respondem diretamente ao caráter triplo da responsabilidade moral): à adoção de comportamentos que promovam a saúde; à conscientização da finitude do homem e dos limites inerentes a toda a expressão humana; à realização de escolhas ponderadas.

O princípio da dignidade humana, na exigência de igual respeito por todos os homens, e o princípio da participação, na exigência do esforço de cada um em prol da comunidade, justificam a ampla acepção do direito à saúde e obrigam à responsabilidade.

É, sobretudo, a imposição ética de proceder a escolhas agora reconhecidas como necessárias que conduzem forçosamente à questão da alocação dos recursos em saúde sob a perspectiva de promoção da justiça social. Com efeito, no âmbito da saúde as escolhas só se justificam eticamente se procedentes do imperativo da justiça.

O sentido da justiça como reguladora das relações humanas persiste, se bem que o contexto seja agora definitivamente o da integração do indivíduo na sociedade,

A eqüidade é reconhecida como princípio, enquanto idéia reguladora da ação humana e do procedimento das instituições sociais e políticas. Em termos gerais, a eqüidade refere-se desde sempre a uma aplicação esclarecida, singular e flexível da justiça expressa pela lei universal e rígida que, cumprida indiferenciada e implacavelmente nas diversas situações concretas, pode ser pervertida num fator de injustiça.

O princípio da solidariedade destaca uma realidade social que se refere à interdependência de todos os homens, de forma que cada um de nós é sempre devedor do outro em cada uma das suas realizações; reconhecido este fato no domínio específico da saúde, a solidariedade exige a partilha dos custos financeiros com a saúde de todos proporcional ao rendimento de cada um.

Sob esta segunda perspectiva de análise a da justiça social, destaca-se o da “eqüidade” e o da “solidariedade” que, no seu conjunto, constituem os verdadeiros garantes da justiça social e da efetivação do enunciado “direito à saúde”, no atual contexto de hierarquização de prioridades.

Os critérios apresentados têm sido vários, com particular incidência no econômico, médico e da idade, Sob qualquer um destes critérios formulados sem preocupação de fundamentação ética, as implicações de ordem ética são, não obstante, inevitáveis, uma vez que a respectiva implementação dos diferentes critérios determina a realização de diferentes bens.

Atualmente, em particular no mundo ocidental e na observância dos princípios enunciados, os critérios que reúnem um consenso mais alargado são o da necessidade e o da igualdade.

Em síntese, diremos que a exigência de promoção da justiça social, como domínio próprio da efetivação do “direito à saúde”, obriga à consideração de dois princípios éticos o da “eqüidade” e o da “solidariedade” e se vai realizando pela aplicação de um conjunto de diversos critérios aos casos concretos, com particular realce para o da necessidade médica, como fator de racionalização, e o da igualdade de oportunidades, como fator de acessibilidade universal, com a prática ética, principalmente.

Outros trabalhos relacionados

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA UVA - Universidade Veiga de Almeida 2010 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. SOCIEDADE INCLUSIVA 3. DEFICIENTE E A PARTICIPAÇÃO NA VIDA EM SOCIEDADE 4. O DIREITO DO...

DINÂMICA – ESTOURANDO BALÕES

Objetivo Essa é uma atividade vitalizadora. Serve para energizar, despertar e descontrair o grupo. É um exercício de competição, vencerá aquele que conseguir manter-se, até...

SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO ___________________________, _____ de _________________ de __________ Á ____________________________ Prezados senhores, De acordo com a legislação vigente, solicito o pagamento da 1a. parcela...

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então...