Introdução
O livro antropologia jurídica nos mostra uma visão geral do nascimento do direito dentro de vários tipos de sociedades e por fim uma visão antropológica do nosso país, este resumo procura detalhar o que foi entendido neste assunto.
O que é antropologia ?
Ciência social e natural, que estuda os povos de um modo genérico. Podemos encontrar a antropologia dividida em três temas: O pragmático que procura conhecer um determinado povo a fim de muda-lo e domina-lo, o romântico que procura conhecer o povo e passa a defende-lo e/ou até a adotar seus costumes, e por fim o científico que procura conhecer o povo cientificamente , com o estudo de sua vivência, no sentido de vida humana.
Os antropólogos desenvolverão ao longo desses anos vários conceitos de estudo da antropologia.
A observação participante, a qual requer um período longo de vivência com o povo a ser estudado esse método é criticado pois o antropólogo acaba se envolvendo tanto, que passa até adotar seus conhecimentos, criando para si o que chamamos de “choque cultural”. O não etinocentrismo que consiste na negação.
O que é antropologia legal ?
A antropologia legal leva em consideração o estudo do direito “primitivo”, as regras e costumes de cada sociedade.
Aquelas sociedades que não possuem Estados, embora isso não quer dizer que não tenham regras de conduta e punição.
Toda a sociedade que possui regras primárias sobre o comportamento individual e regras secundárias, normas da sociedade, referentes as regras primárias.
Por isso a antropologia considera que este estudo se da de dupla institucionalidade.
Isto é são instituições sobre a conduta individual e instituições punitivas a conduta extravagante.
É possível que uma sociedade funcione muito bem sem leis expressas por fórmulas, mais é certo que a sociedade “primitiva”, sem Estado, tenham instituições com o poder de punir seus transgressores.
As bases legais da antropologia diz respeito as regras sociais de cada povo. Pois o direito não é lógico e se de acordo com a experiência de cada sociedade, seja ela primitiva ou moderna.
Então o estudo da antropologia pergunta: Porque o homem obedece a outro homem ?
Teremos três conceitos a serem analisados:
Conceito de Autoridade
Seria a obediência voluntária
Conceito de Poder
A obediência obtida através de coação, do uso da força.
Conceito de Legitimação
Este seria o equilíbrio entre os dois conceitos anteriores, a obediência livre, já que é o processo de criar o poder, ou padrão de ordem, esse processo deverá levar em consideração os interesses do povo.
A antropologia legal vai estudar justamente as leis de sociedades simples, “primitivas”, sem o estado e estudar também as leis da sociedade moderna, as leis judiciais e por fim estudará a comparação entre esses dois estudos.
A história da antropológia legal ?
A história da antropologia, baseia-se nas três escolas fundamentais à história antropológica. A escola britânica, holandesa e americana. A característica da escola britânica foi a dominação indireta, na Inglaterra antigamente e até agora ainda é aplicado a “Common Law”, o uso do costume local.
Já na escola holandesa, apesar de levar em conta a sociedade primitiva, focaram-se mais nas leis de sua colônia principal a Indonésia.
De uma maneira totalmente diferente, e de um modo interessante, da escola americana inova na maneira que passa a aprender os costumes locais para aperfeiçoar a estrutura jurídica americana. Os americanos eram povos que visavam mais a conquista de terras do que o estudo de sociedades, porém esta maneira adotada por eles ajudou muito a antropologia jurídica no campo das instituições jurídicas.
Algumas observações sobre a evolução social
Deveremos levar em consideração que a revolução social, parte do princípio da evolução econômica. Os povos Agricultores, nômades e pastorais tiveram grande importância para essa evolução. O desenvolvimento da agricultura fez surgir a necessidade de se organizar socialmente, envolvendo direito e política.
A agricultura possibilitou o acumulo de bens, o fato de fixar o homem na terra acaba viabilizando a aquisição de bens materiais como por exemplo a moradia, proporcionando um maior desenvolvimento cultural e social.
Com a produção em escala, dar-se o acumulo de produtos, principalmente de grãos, gerando um sério problema, onde armazenar tantos alimentos?
Surge então o processo de mercado de trocas, organizados pelos sacerdotes, que cediam suas igrejas para armazenamento e interferiam neste mercado.
Nasce então o Estado primário, baseado na autoridade religiosa, que passa administrar o comércio e funda as primeiras cidade-estados, composta de camponeses, negociantes e por conseqüência sacerdotes.
Porém como estes povos são na maioria de origem agrária, ficam suscetíveis a invasões e conquistas militares pelos povos nômades e pastorais.
Neste período destacamos a Inglaterra, que passou a ser a primeira nação industrial moderna, pois dominaram o comercio mundial por um século.
O problema da ordem nas sociedades
As sociedades simples, embora o nome já diga, possuíam simples conduta, e não tinham até então leis expressas, porém possuíam leis que eram de origem da própria comunidade.
Cada povo possuía seus valores, cultura e uma orientação básica de conduta, geralmente as famílias eram responsáveis pela ordem, e orientação dessas condutas.
Cada família agia de maneira direta a punir certas condutas dos membros que infringiam de certa forma os valores daquele povo.
O conceito de viver só, isoladamente, era altamente dificultado, sendo o indivíduo obrigado a retornar ao seu povo ou procurar outros povos, para poder sobreviver. Assim aquele indivíduo que por ventura desviasse das condutas naturais de seu povo, passaria por uma série de punições, de acordo com o ato cometido, até a expulsão violenta do seu povo. Sendo que quem aplicava essas punições era normalmente os membros de sua própria família.
Regras, disputas, juízes e julgamentos das instituições jurídicas
Com o surgimento dessas regras de conduta, surge o “direito primitivo”. O conceito de crime, sanções, parte deste princípio, sendo que o indivíduo considerado criminoso é aquele que não pode ser reabilitado. Este ficará sujeito a pagamento de impostos, sanções formais e até exílio.
Um indivíduo que era considerado criminoso, sofria tanta pressão, que muitas vezes o impediam de retornar a sua vida normal, sendo obrigado a sair da sociedade.
Na época não eram considerados só os crimes contra a natureza humana, mas também crimes contra o patrimônio ou até o enriquecimento ilícito. Como era difícil o acumulo de riquezas, o acúmulo de bens materiais de qualquer tipo era visto como “excesso de bens” e deveria ser retirado e dividido.
Começam então a surgir as disputas de terras. A unidade básica de propriedade da terra é a família, então o indivíduo que acumula riqueza mesmo sendo protegido pela família, deve cumprir as normas da sociedade, pis caso contrário a própria família poderá rejeitá-lo e o mesmo poderá perder tudo e ainda pagar multa em dinheiro à sua família.
Esta multa em dinheiro poderá passar à sociedade caso o indivíduo devedor não cumpra com seus compromissos, tendo a própria família de arcar com a dívida e dividi-la entre seus membros. Para que isso ocorra aparecerá uma pessoa importante nessa conduta, o julgador, que deverá definir a conduta dos cidadãos, tendo como finalidade a reconciliação pacífica.
Portanto o cargo de juiz é a posição jurídica mais antiga na sociedade humana. Embora nas sociedades sem estado cabia a própria comunidade como todo, tomar suas devidas providências.
Sobre as formas de estado e do direito
Nas cidades-estado a forma inicial de direito era o direito municipal. Esta é a forma primitiva de direito, pois nasce praticamente da consciência humana, do que é verdadeiro e justo, no parecer da sociedade.
Já nos estados subjugados, os impérios, esta maneira de pensar se torna mais complicada, pois parte do princípio que já existe uma cultura da elite dominante, sobre a população conquistada.
Os antropólogos analisam o estado como sendo “um grupo de pessoas organizadas como administradoras profissionais acima de outro grupo, muito maior, de indivíduos num território determinado.” O que diverge de uma nação é um grupo de pessoas que possuem uma mesma língua e costumes semelhantes. Podendo existir uma nação independente de ter um estado.
A maioria das cidades-estado mantinham o seu próprio sistema de leis, o estado agrário só intervinha quando tinha necessidades ligadas à “segurança nacional”. Cabia aos líderes dessas comunidades compreender as necessidades de seu povo e tentar satisfaze-lo, mesmo que simbolicamente, para poder se manter como autoridade.
O maior benefício que estas autoridades traziam para sua comunidade era a justiça, a solução das disputas, o estímulo ao comércio e proteção de um modo geral. Nessa época os reis-sarcedotes eram os “juizes” que viviam a administrar conflitos e eram sustentados por impostos. Embora possuíssem pouquíssima capacidade de coerção, pois sua autoridade era apenas simbólica e cultural.
As duas formas de estado na época eram o estado teocrático ou primário, baseado na cultura e na religião e a outra forma de governo era o estado de conquista ou estado secundário, formado pela posse dos estados teocráticos através da força militar, onde a base do poder é a dominação.
A maioria dos estados modernos se desenvolveram através do estado de conquista. Esses estados não possuíam legitimidade pelo fato de serem formados por vários outros estados, que por sua vez possuíam suas leis, línguas e cultura diferentes. Portanto povos conquistados não tinham interesse de mante-lo. Assim como era difícil manter um exercito formado pois isso implicava em impostas.
O mais antigo mecanismo de legitimidade era a religião, embora os povos dos estados-agrários usavam pouco deste artifício nas suas conquistas. Pois preferiam assegurar a cultura religiosa de cada povo conquistado, impondo poucas mudanças de comportamento. Destacamos nesta época os povos romanos, que introduziram aos seus estados conquistados o direito de família, deveres e contratos, o que permitia o comércio no mediterrâneo, e também os chineses que introduziram a filosofia confunciana e por conseqüência burocrática.
Como observamos nos estados de conquista, não há legitimidade, pois é permanente a mistura de cultura. Outro detalhe importante é que para manter o exercito, era obrigado a usar a política de arrecadação de impostos. Ao passo que nos estados agrários os impostos até então eram pagos voluntariamente e com isso acarretava a instabilidade do exercito.
A necessidade de ter um exercito efetivo e da força policial, levou o estado agrário a criação de impostos mais conhecido como “dinheiro de proteção”.
Vejamos o exemplo da china, que era um estado conquistado e possuía estrutura jurídica e política mais eficaz do mundo. Até os meados do século passado, baseado nos ensinamento de Cafúcio, que dizia: “a responsabilidade do estado estava em garantir a justiça e agir eticamente para manter a paz e prosperidade”.
A sua sabedoria foi comprovada na prática, pois a estrutura de estado criada pelo general Liu Pang durou cerca de 2.133 anos, até ser derrubada por outro governante, o que é mais do que normal, segundo o próprio Cafúcio “as dinastia emergem e caem, porque é da natureza do poder corromper os homens e, uma vez corrompidos, os governantes precisam ser afastados, e outros honestos, colocados em seus lugares.
Algumas considerações sobre a indústria e a cidade
Na sociedade agrária devemos levar em consideração que praticamente a metade da população não vivia da agricultura, pois possuía um grande número de administradores, escriturários e exercito efetivo. Seriam as cidades “patrimoniais”, formadas por nobres e grandes famílias proprietária de rendas e terras. Esta grande concentração de riqueza fazia com que acidade se desenvolvesse voltada à essa elite, os artífices, artistas passam a morar nos grandes palacetes, pois lá encontravam trabalho. Era muito comum a população agrária nos tempos de fome, sair da zona rural e passar a viver na cidade, daí era notável a divisão de classe entre nobreza e pobreza.
O surgimento de grandes escolas eram voltadas para as classes governantes e aristocracia, pois era partiam do princípio que os camponeses eram incapazes e só possuíam conhecimento técnico de suas terras. As cidades agrárias estavam realmente voltadas para sua administração, religião e defesa militar, pouco se importando com a economia, a não ser a economia básica que ficava restrita do comércio de troca e produção de artigo de luxo para elite.
Com o surgimento da indústria ocorre uma mudança total, aplicam-se as técnicas de produção em massa. A forma como era usada a energia, fazia a produção crescer e o uso de máquinas à vapor, movidas a carvão fez com que a evolução setores como ferroviário, navegação, produção de metais, principalmente de armas, mudassem o mundo e em um século essa capacidade de produção, influenciasse não só os países industrializados, como também outras nações.
Esta mudança fez com que fosse analisado a estrutura de estado e o padrão de leis, pois agora não era a zona rural a principal base de produção e sim a cidade. Há uma divisão maior dos campos de atuação na sociedade industrial do que na sociedade agrária, e com isso ocorre também a evolução da sociedade agrária, pois essa passa a contar com máquinas, produtos químicos, meios de transportes e comunicação, é a agricultura se industrializando.
Um fato importante é que com a evolução, os trabalhadores das zonas rurais e urbanas, passam a ter domínio sobre os setores-chaves, e organizam-se no sentido de greve e protesto contra o sistema.
A cidade acaba se transformando em um grande centro de conhecimento, pesquisa, o que acaba criando a desigualdade àqueles que não podem acompanhar essa evolução. O estado a essa altura está totalmente comprometido e com a missão de modificar o sistema jurídico, até então responsável somente pela ordem e arrecadamento de impostos, passando a atender a democracia e igualdade dos cidadãos.
Daí nasce o princípio do sistema jurídico, derivado do sistema econômico, voltado a atender as necessidades do povo. Porém o direito mais bem elaborado seria aquele que satisfaça a maioria das pessoas, auxiliando as resoluções das disputas humanas, protegendo-as de ameaças físicas feitas por outros indivíduos ou organizações, inclusive o estado.
Alguns problemas de antropologia jurídica no Brasil
Na análise dos antropólogos, o Brasil é a terra de contradições jurídicas, quase todas as formas de problemas jurídicos são encontrados no nosso país, a desigualdade de classe, fez com que o Brasil fosse dominado por uma aristocracia voltada aos interesses externos, tudo isso se deve ao processo de colonização feita aqui.
O Brasil embora tenha sido conquistado não se caracteriza como estado de conquista, como os nossos indígenas não resistiram as doenças e as guerras de conquista, não tivemos a população nativa agrícola comum aos outros países. Os portugueses foram obrigados a trazer africanos para tocar a mão-de-obra agrícola, só que os mesmos não eram tratados como colonos e sim como escravos, sem direito algum, assim não puderam criar as comunidades agrícolas, como no resto do mundo.
Por esse motivo desde o início da colonização o direito era voltado à burguesia, aos donatários e fazendeiros. A coroa portuguesa só estava interessada na arrecadação de impostos e não em elaborar regras para garantir a justiça dos povos, acabando o direito ficando totalmente desvinculado do estado e sim nas mão dos coronéis, a população não tinha nenhuma voz ativa no governo, pois eram escravos.
O que ocorreu é que havia uma constante fuga de escravos para o interior e foram se formando pequenas colônias mais conhecidas como “quilombos”. Ao longo do século o Brasil era povoado com essas colônias e a mistura de pequenas colônias indígenas. Com a independência do país, o brasil passou a contar com o governo, que tinha como desafio principal fundar um estado com uma mistura de diversas culturas, sociedades e famílias aristocráticas e ainda com vínculos econômicos e sólidos com vários países. Estava criado a República velha.
O governo imperial conseguiu construir um estado com ordem jurídica escrevendo uma constituição e códigos legais para o Brasil. É importante lembrar que o código penal e o código de processo penal foram concluídos no império, ao passo que o código civil só foi ser concluído um século depois, mostrando total desinteresse quanto aos problemas gerais.
Um dos primeiros atos do governo imperial foi a fundação da faculdade de direito. Os alunos ingressavam nestas escolas e saíam de lá designados a cargos de juiz, administração pública, governadores, ministros e conselheiros de estado, até um certo tempo essa iniciativa foi válida, mas com a guerra do Paraguai o exercito ficou fortalecido, formando uma grande força militar. É importante dizer que nessa época a economia já exercia um papel importante no país, pois começavam a aquecer o mercado de exportação, principalmente de café, a essa altura a população que era basicamente escrava não podia se aliar ao governo, forçando com que o mesmo levasse a libertação dos escravos, medida esta totalmente impensada pois só aumentou a desigualdade social, colocando nas ruas um monte de pessoas sem dinheiro, destino e com fome. A abolição da escravatura acarretou com o enfraquecimento da família imperial, sendo derrubada pelo mesmo exercito formada para guerra do Paraguai.
Esta falta de legitimação acompanha o Brasil até hoje, formando três correntes de direito:
As leis formais elaboradas por uma elite urbana que se coloca acima da lei.
As leis dos coronéis, fazendeiros, formados pela elite comercialmente ativa, que tem perdido suas forças coma industrialização.
As leis populares, consuetudinárias.
As três correntes estão ligadas de algum modo, embora na prática prevalece as duas primeiras, sendo a terceira totalmente esquecida, pois apesar de estabelecida a República e a Democracia, é muito difícil um governo totalmente popular.
Voltando a República velha, a distância entre o governo e o povo era cada vez maior, a elite era muito rica, o que permitiu dominar o governo estadual e federal, principalmente no sul e sudeste, já o norte e nordeste acontecia o inverso, a pobreza da população era imensa, havia a esta altura rebelião por tudo o país e os líderes populares eram taxados de “bandidos” ou “fanáticos”. O judiciário era um fiasco e prevalecia o coronelismo. Apesar destes conflitos a indústria crescia demasiadamente do sul e sudeste, movidas pela exportação, o que acarretou um crescimento da classe operária industrial, esta grande classe denominada de proletariado industrial, ganhou força sindical, e quem acabou tirando proveito disso foi Getúlio Vargas, pois reconheceu explicitamente a necessidade de desenvolvimento industrial e as classes trabalhadoras, criou a Fábrica Nacional de Aço de Volta Redonda e a Petrobrás, criou as leis trabalhistas e os tribunais do trabalho. Embora contudo isso não podemos chama-lo de defensor das classes e sim como o político mais popular do Brasil.
O impulso dado por Vargas, prosseguiu pelos outros governos, em pouco tempo São Paulo se tornou o maior complexo industrial da América do Sul. Hoje a evolução do sul e sudeste do país sobressai o norte e o nordeste, que ainda é praticamente agrário. Essa breve explicação nos mostra o porque o Brasil não conseguiu construir uma nação unificada, o pensamento jurídico é sempre voltado à educação do povo para democracia, porém o governo não oferece o mínimo de recursos à população, embora queira construir uma potência mundial criada em cima da desigualdade social.
O governo acabou criando um estado sólido, porém desvinculado da população e o desafio agora é unir os dois pólos para realmente se tornar uma grande nação.
Algumas aplicações da antropologia legal e da antropologia jurídica no brasil
No ponto de vista de criação de leis, o Brasil é considerado um país desenvolvido, aplicação das leis é que está o problema, algumas leis são criadas para atender interesses dos legisladores, outras com fins meramente de propaganda própria, e por fim outras são aprovadas mesmo sabendo que não condiz com a nossa realidade. Isso faz com que os Brasileiros não acreditem na lei, e passem a acreditar no poder paralelo, a famosa “lei de Gerson”, é por isso que as pessoas não acreditam no sistema jurídico e preferem resolver seus problemas de acordo com as suas intenções, sem a justiça. Embora o verdadeiro problema do Brasil esteja na formação de sua sociedade, formada de forma totalmente diferente do resto do mundo e ao mesmo tempo tentando ser igual ao resto do mundo.
Não temos uma tradição antropológica e social, de uns tempos para cá é que acordamos para esse assunto e estamos tentando recuperar esse prejuízo, tentando pesquisar o porque das injustiças sociais, as arbitrariedades e dando voz a população até então ignorada, a melhorar o país.
Conclusão
Foi bastante importante a leitura deste livro pois ele nos dá uma noção de direito totalmente voltada a sociedade, fora realmente dos padrões que estamos acostumados, além do mais para mim foi de bastante importância, clareando o porque que nosso país possui leis tão boas embora muitas vezes não são aplicadas, e por final me dá uma visão do que pode ser feito daqui para frente.
Bibliografia
Shirley, Robert W., Antropologia Jurídica, São Paulo, Saraiva, 1987.