CONTRATO DE APRENDIZAGEM DE MENOR
(de acordo com a Lei 11.180/2005 – conversão da MP 251/2005, e, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005)
(papel timbrado da empresa)
Entre ……………………. estabelecida nesta … à Rua … nº … cidade ………….. estado…….., CNPJ ……………….. aqui denominada empregadora e o (a) menor ………….. (nome) endereço ………………… aqui denominado(a) empregado(a) devidamente assistido(a), neste ato, por seu responsável legal, Sr.(a)………, RG…………., fica justo e combinado o presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. A empregadora admite o empregado(a) acima citado(a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação técnico-profissional metódica na função de …, mediante 1 (um) salário mínimo/hora, equivalente, nesta data, a R$ ………/hora, observado o que se dispuser em convenção coletiva.
2. A aprendizagem será ministrada no local de trabalho à rua … nº …, sede da empregadora, e não ultrapassará o prazo de ………… (até 2 anos, conforme art. 428, § 3º, da CLT).
3. A existência do presente contrato será anotada na CTPS do menor, nos termos do art. 428, parágrafo 1, da CLT.
4. O(a) empregado(a) se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.
5. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a segunda sob forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 2 (dois) anos, fixados no art. 428, § 3º, da CLT, podendo as respectivas fases serem concomitantes.
6. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.
7. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sofrerá desconto do salário.
8. No recesso escolar, o empregado prestará serviços no estabelecimento do empregador, se este determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias.
9. O empregado se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e obedecendo as normas do estabelecimento do empregador, bem como matricular-se e freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.
10. Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro), ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – falta disciplinar grave;
III – ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou
IV – a pedido do aprendiz.
Nota: Observar que a idade máxima referida não se aplica ao aprendiz com deficiência.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente contrato em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
(local e data)
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do aprendiz)
(assinatura do responsável pelo menor)
(testemunhas)