CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA OU PARA EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por obra certa entre ______________________________________ CNPJ ________, sita à Rua _______, número _____, Cidade/Estado: _________, adiante designado EMPREGADOR, neste ato representado por __________________, abaixo assinado; e ______________________________________ (nome do empregado), nacionalidade _________________, CTPS __________, residente em _______________________________________ adiante designado EMPREGADO, fica justo e contratado o seguinte:
1 — Fica o EMPREGADO contratado, para exercer as funções _____________, (especificar a função) para executar_________________________________________ (especificar minuciosamente o serviço), no local/obra _________ (endereço da execução dos trabalhos) findo o qual este contrato ficará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação.
2 — Não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato, o tempo de afastamento do emprego, em virtude de fato legalmente previsto.
3 — A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato co¬letivo ou por eles for determinado, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo empregado, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do § 1º do art. 462 da CLT.
4 — O EMPREGADO se obriga a executar todos os serviços constantes da cláusula 1ª, não podendo chamar terceiro (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção de quando contratado por escrito e com o competente registro em carteira pelo EMPREGADOR.
5 — Os serviços deverão ser executados no horário normal, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. Se houver necessidade de serviços extraordinários (horas extras), as horas trabalhadas a mais em um dia, deverão ser compensadas nos 12 (doze) meses seguintes, no sistema de banco de horas, observado o prazo de vigência deste contrato com o repouso correspondente, salvo determinação por escrito, em contrário, do EMPREGADOR.
6 — O EMPREGADO toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares do EMPREGADOR, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em justa causa para dispensa.
7 — Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte do EMPREGADO importarão em penas sucessivas de advertência (verbal ou escrita), suspensão e demissão, salvo se a falta for tão grave que justifique demissão imediata.
8 — Se durante a vigência do presente contrato o empregado der justo motivo para a dispensa poderá ser despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio.
9 — Se a empresa rescindir o contrato antes do término da execução dos serviços contratados, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do artigo 479 da CLT, e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado até o fim dos serviços; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a inde¬nizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da CLT.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias, com as duas testemunhas abaixo.
Local e Data:
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EMPREGADOR
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EMPREGADO
Testemunhas:
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Nome e RG:
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Nome e RG: