Introdução
Dificuldade enfrentada por pessoas portadoras de deficiência vem desde o inicio das civilizações, avanços conseguidos sobre a atenção especial para a melhoria de vida destes cidadãos, através de entidades governamental, profissional e de conscientização da própria sociedade.
Desenvolvimento
Nos registros que temos sobre pessoas com deficiência mostra que essas
pessoas a mais de 2000 mil anos a.c.sofriam exclusão eram isolados da sociedade e eram consideradas criaturas demoníacas.
Já no cristianismo ainda continuava a descriminação das pessoas com deficiência, porque se era cultuado a idéia do ser perfeito pois se Deus tinha criado o homem seu semelhante e se tinha a idéia de um ser perfeito, então todos aqueles que possuíam alguma anormalidade passava a ser considerado como não humanos e eram isolados e ate sacrificado pois tinha a idéia de que essas pessoas podiam contaminar as outras, que eram consideradas normais;e essa iniciativa de exclusão era apoiada ate pela igreja , que também chegou a associar a deficiência com culpa como uma punição de Deus por pecados cometidos no antepassado. Só no século X a.c.que surgiu através de São Tomas de Aquino uma outra teoria para a deficiência como um fato natural e não como punição ou criação demoníaca como se tratava esses casos.
Já no século XVII e XVIII com o período renascentista que se deu um passo importante para o melhor entendimento sobre a pessoa deficiente, foi quando a filosofia da religiosidade de separar e assim foi desenvolvido estudos científicos para a explicação desse assunto, então foram deixados os mitos de lado e se desenvolveram estudos científicos sobre o assunto.
A partir da comprovação de que deficiência e um fato natural que acontece em todos as classes social em todos as nações do mundo, começaram a se criara meios para promover melhorais de vida, que pudessem dar atenção e apoio a essas pessoas.
No Brasil as primeiras entidades a nível nacional que se criou voltada a pessoas com deficiência foi a partir da década de 1950. Entidades essas que desenvolviam serviços mais de caráter assistencial de apoio a essas pessoas, mas eram necessárias mediada mais avançadas de caráter mais abrangente para procurar assegurar os direitos que essas pessoas tem como cidadão, então a partir daí surge na década de 1970 entidades de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. Esses movimentos vieram junto com a grande movimentação popular que estava acontecendo na época, pois se tratavam lutas em busca de redemocratização do País. Conseqüentemente em 1980 a assembléia geral da ONU declarou o ano de 1981 como ano internacional das pessoas com deficiência e no dia 21 de setembro foi instituído o dia nacional de luta.
Chegando ao ano de 1988 com a promulgação da nova constituição brasileira que teve em sua elaboração a participação muito positiva para que fosse feita mudança que pudesse assegurar aos deficientes o direito de ter tratamento que pudesse enceri-lo de forma participativa na vida social e não receber apenas atendimento assistencial básico de saúde pois essas pessoas como cidadão deve ter direito de participação na vida social, assim como os outros somos todas pessoas humanas com direito e dignidade, a partir de então no ano de 1999 sob o decreto nº 3.076 de 01 de junho de 1999 foi criado através do ministro da justiça o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadora de Deficiência CONAD com a finalidade de avaliar as políticas nacionais voltada para atenção das pessoas portadoras de deficiência procurando assegurá-los os direitos setoriais como saúde, trabalho, lazer e outros.
E esperamos que seja logo concretizado, aprovado, no congresso o estatuto da pessoa com deficiência e que sirva para corrigir falhas que ainda existe nesse sentido e que tenha mais atenção por parte dos governantes ao que desrespeita aos direitos da pessoa com deficiência.
Pois nem os governantes nem a própria sociedade pode continuar ignorando e sem reconhecer essa grande parcela da sociedade que hoje no Brasil soma aproximadamente 25 milhões de pessoas. Como podemos definir essas pessoas?”como aquelas que sofreu perda ou possua anormalidades de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica” que venha gerar uma incapacidade para o desempenho de uma atividade dentro do padrão considerado normal para o homem,podendo sua gênese, estar associada a umas deficiências físicas, visuais, auditivas e menta, que seja permanente ou temporária gerando assim uma incapacidade acentuada de integração social tendo então que recorrer a equipamentos ou tratamentos especiais para promover o seu bem estar pessoal e ao desempenho das funções ou atividades a ser exercida.
Sabemos que os avanços conseguidos são muito lentos demora muito para se conseguir mudanças e o profissional que atua na área social deve estar bem preparado para se deparar com as mais variadas situações deve ser conhecedor dos direitos já conseguidos e que estão vigorado por lei para poder fiscalizá-los e conduzir as situações para que estes sejam colocados em pratica realmente e estar sempre observando os pontos que podem ser melhorados para que seu trabalho seja mais positivo a cada dia, procurar passar a sociedade o Maximo de informações sobre o assunto e essa por sua vez tem um papel muito importante para que haja inclusão e respeito aos direitos dos outros, pois não adianta apenas criar leis se a própria sociedade no seu âmbito não tiver consciência respeito por esses direitos.
Considerações Finais
Pois só pode haver uma efetiva inclusão e participação de todos os indivíduos na sociedade com igualdade de direito quando se for retirado às diferenças, pois sabemos que cada um de nos somos único portanto somos todos deferentes e então não podemos excluir temos que aprender a conviver e respeitar os direitos de cada um, para poder garantir os seus próprios, assim podemos ter uma sociedade mais justa e que garanta os direitos de cidadania de cada um.
Referência
BRASIL. Decreto n. 3.076 de 1º de junho de 1999.Cria no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, e dà outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 1999.
Lei n. 3.289, de 20 de dezembro de 1999.
Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 198, dispõe sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e da outra dá outras providencias. Diário Oficial [da] da Republica Federativa do Brasil, Brasília 21 de dez. 1999.
Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência – corde, institui a tutela jurisdicional de interesse coletivos ou difusos dessa pessoa, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outra providencias. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, 21out. 1989.
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