DOPING NOS ESPORTES
O primeiro relato de doping ou de uso de substâncias estimulantes na história dos esportes, ocorreu na China, na dinastia Chen em 2700 a.C;quando o Imperador Shen-Nung, pai da Acupuntura, relatou utilizar uma planta local chamada “machuang” ou ma huang, com altas concentrações de efedrina, utilizada por lutadores e desportistas chineses como estimulante para dar ânimo e coragem nas disputas. Na década de 50 iniciou-se o uso de anabólicos esteróides principalmente pelo bloco oriental.
Em 1960, os esteróides anabolizantes tornaram-se conhecidos mundialmente, quando o atleta Fred Ortiz se apresentou com um volume de massa corporal incrivelmente superior a seus concorrentes no campeonato de fisiculturismo, o “Mr. Universo”, na Europa. Somente, em 1967, o Comitê Olímpico Internacional (COI), formou uma comissão constituída por médicos, para listar quais seriam as “drogas proibidas”. A partir de então foram estipuladas infrações para atletas que utilizassem destas substâncias.
A partir da década de oitenta, houve um grande estímulo à prática de exercícios físicos, que culminou na imensa procura por academias de ginástica. A valorização da estética muscular desenvolvida ou hipertrofiada inclusive para mulheres, passou a ser bem vista e explorada pela mídia. Com esse aumento da procura, surgiu um comércio paralelo que iniciou a venda de drogas anabolizantes e outros ergogênicos ilícitos, denunciado constantemente pela imprensa. A busca desequilibrada por um corpo escultural, e o baixo nível de conhecimento dos praticantes de musculação e outras atividades físicas, mantém o presente mercado negro em plena ascensão.
A Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina no Esporte, de 2003, classificou o doping “como qualquer substância ilícita utilizada a fim de aumentar o desempenho atlético, e que cuja utilização, de acordo com Agência Mundial Antidopping (Wada) e o Comitê Olímpico Internacional (COI), caracterizem infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanção aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes”. Ainda segundo a Diretriz, as substâncias proibidas podem ser divididas em:
1.Estimulantes 2.Narcóticos 3.Agentes Anabolizantes (Anabólicos esteróides androgênios e Beta 2 agonistas) 4.Diuréticos 5.Hormônios Peptídicos, miméticos e análogos (Hormônios Gonadrotófico coriônico (hCG) e Gonadotrofinas pituitárias e sintéticas (LH) (somente em atletas masculinos), Corticotrofinas ( ACTH, tetracosactide), Hormônio do crescimento, Fator de crescimento tipo Insulínico – 1 ( IGF-1). Precursores e análogos destes hormônios também são proibidos, como: Eritropetina (EPO) e Insulina ( exceção feita a atletas insulino dependentes).
Existe ainda uma classe de substâncias proibidas em certas circunstâncias, como o álcool, canabinóides, anestésicos locais, glucocorticóides, beta-bloqueadores.
Essa variante depende da modalidade esportiva e da quantidade limite encontrado no sangue ou na urina, para que seja considerado doping ou não. Algumas drogas podem ser consideradas lícitas em um determinado momento e ilícitas em outro. É o caso dos estimulantes narcóticos, analgésicos, e corticosteróides que podem ser utilizados em algumas situações clínicas, no período de treinamento, mas não podem ser ministrados antes de competição.
Algumas substâncias são consideradas lícitas dentro de determinadas concentrações na urina, tais como a efedrina e a morfina, assim como precursores hormonais, como por exemplo, nandrolona. O salbutamol é considerado estimulante acima de certa concentração e agente anabólico acima de outra, dez vezes maior. A cafeína, até 2003, estava na lista das substâncias que dependiam da quantidade encontrada na urina.
Atualmente não pertence mais a lista de doping e seu uso está liberado na composição de vários suplementos nutricionais. Entre as substâncias ilícitas mais utilizadas entre os atletas estão:
1) Efedrina
Estimulante que age no sistema nervoso e cardiovascular. Utilizado para auxiliar na perda de peso e no aumento da energia, reduzindo a fadiga. Efeitos colaterais: hipertensão, taquicardia, paranóia psicótica e depressão.
2) Eritropoietina (EPO)
É um hormônio natural secretado pelos rins e que atua na medula óssea para estimular a formação de hemácias (utilizado em casos de patologia). Porém o EPO utilizado por atletas é um hormônio sintético, para aumentar a os glóbulos vermelhos e a oxigenação das células. Efeitos colaterais: aumenta em muito a viscosidade do sangue e possibilidade maiores chances de ataque cardíaco.
3) Testosterona
Hormônio sexual masculino, utilizado para aumento da massa muscular e explosão. Efeitos colaterais: hipertensão, esterilidade e atrofia dos testículos.
4) Stanozolol (Winstrol)
Esteróide anabolizante sintético utilizado para “desenvolver musculatura”. Efeitos colaterais: hipertrofia da próstata, arteriosclerose, disfunção hepática, redução, da libido, câncer de fígado e atrofia dos testículos.
5) Nandrolona
Esteróide anabolizante sintético. Utilizado também para o aumento da massa muscular e força. Efeitos colaterais: crescimento das glândulas mamárias, câncer, problemas, problema no ciclo menstrual.
6) Furosemida (Lasix)
Diurético. Usado para perda de peso, desidratando o organismo e para driblar os exames de doping. Efeitos colaterais: desidratação acentuada, cólicas náuseas e dor de cabeça.
7) DHEA
Hormônio produzido pelo sistema adrenal do homem e da mulher, tendo como função ser o precursor gonadal e periférico da testosterona e do estrógeno.
O controle de doping pode ser realizado em sangue ou na urina, sendo o de urina o mais freqüente.
Existem basicamente dois momentos de controle antidoping:
Controle em competições, que é realizado imediatamente após o término de uma competição esportiva, e incluem exames de todas as classes de substâncias e de métodos proibidos.
E um segundo, o Controle fora de competição no qual pode ser realizado a qualquer momento, em treinos, na residência do atleta, e até mesmo algum tempo antes ou depois de uma competição esportiva, sendo utilizado métodos de exames mais específicos, como agentes anabolizantes, hormônios peptídeos, alguns beta2-agonistas, agentes anti-estrogênicos e diuréticos, além de todos os métodos proibidos.
Estimulantes, narcóticos analgésicos e drogas sociais não são analisadas nesse tipo e controle.
Outra preocupação do COI se refere às deficiências da legislação de cada país, visto que os mesmos não teriam o controle de qualidade de alguns suplementos alimentares e produtos vegetais, tais como vitaminas e aminoácidos, que poderiam conter esteróides ou seus precursores em sua composição sem mencionar nos rótulos, podendo acusar positivo para o doping. Mesmo para a liberação de suplementos nutricionais, a legislação encontra resistência para a melhor classificação dos produtos e evitar que entre no mercado, substâncias que provoquem riscos a saúde do consumidor. Em 2005 a creatina teve sua venda proibida e recentemente, a comercialização do CLA (Ácido Conjugado Linoléico) como suplemento de ajuda a perda de gordura corporal foi proibido pela ANVISA, pois não foram encontradas evidências científicas que comprovem a eficácia e a segurança do produto. Antecipando-se ao futuro do doping na manipulação genética no esporte, a dois anos o COI reuniu em Nova York, geneticistas e profissionais que trabalham no controle antidoping, para realizar estudos e pesquisas para verificar até que ponto a mutação genética poderia propiciar aos atletas vantagens estruturais.
Uma das hipóteses sugere o bloqueio de uma proteína que impedisse o crescimento muscular, e assim, por meio da mutação genética seria possível o aumento da massa muscular do atleta. Testes já realizados com animais demonstraram um aumento em sua musculatura em 200% a 300%, segundo Eduardo De Rose, Membro do Conselho da Wada – Agência Mundial Antidoping, e presidente da comissão médica da ODEPA – Organização Desportiva Pan-Americana. Em 2006 a WADA chegou a questionar a possibilidade de ocorrências de fraudes genéticas no esporte. Mais de 30 cientistas e especialistas em doping participaram do encontro “Reforço Genético do Desempenho Atlético”, e concluíram que poderá haver abuso da tecnologia genética com o intuito de beneficiar o desempenho do esportista, como construir um ligamento indestrutível no joelho de um esquiador ou fibras musculares de contração rápida em atletas que praticam corrida de velocidade. Além da necessidade dessa prática ser barrada por questões éticas, o descontrole na manipulação genética, poderá gerar não só uma medalha de ouro como diversas doenças para o atleta que se submeter a tal prática. No Código Mundial Antidoping (Wada) há inclusão da proibição do uso da tecnologia de transferência genética para melhorar o desempenho dos atletas. A tendência atual tem demonstrado que cada vez mais os suplementos e métodos invasivos virão a ser comercializados como novas promessas para a melhora do desempenho, e se torna importante salientar que existe um elevado grau de negligência por parte de fabricantes e comerciantes quanto aos riscos dessas substâncias ilícitas para a saúde e a carreira dos atletas de alto nível. Portanto para garantir a ética no esporte e a integridade física de seus usuários, os únicos suplementos permitidos para o uso em atletas, segundo o Ministério da Saúde, são os Hiperprotéicos, os compensadores também conhecidos como Hipercalóricos, os aminoácidos como BCAA, as Bebidas esportivas e os carboidratos.
Referências
1. Confederação Brasileira de Atletismo. 2. Gazeta Esportiva/ Entrevista com Eduardo De Rose. 3. Comitê Olímpico Brasileiro. 4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 5. Departamento de química da UFSC. 6. Word Anti-Doping Agency. 7. Manual doping 2007 – Informações Sobre o Uso de Medicamentos No Esporte. 8. Carvalho T, et al. Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Rev Bras Med Esporte. 2003;9(2):43-56.