Autoria: Anônimo
1-Princípios de ensino
De acordo com o artigo 3. da lei n. 9394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios :
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar , pesquisar , etc;
III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito a liberdade e apreço à tolerância;
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII- Valorização da experiência extra – escolar;
VIII- Gestão democrática do ensino público;
IX- Garantia de padrão de qualidade;
X- Valorização da experiência extra – escolar;
XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
2-Finalidades da Educação
– Pleno desenvolvimento do educando : Para que o aluno se desenvolva plenamente é necessário que a escola lhe ofereça condições . Somente a partir do momento em que a pessoa pode se desenvolver plenamente é que tem condições de se sentir realizada.
– Preparo para o exercício da cidadania : O que caracteriza o cidadão é a sua participação na vida social , nas decisões que dizem respeito ao desenvolvimento da comunidade e do país. É preciso que todo cidadão tenha seus direitos respeitados e seja cumpridor de seus deveres .
– Qualificação para o trabalho : A qualificação para o trabalho , como uma das finalidades da educação diz respeito ao ensino superior, porém pensemos principalmente no ensino fundamental . Será que os alunos saem da escola preparados para o trabalho ? Ninguém aprende a trabalhar utilizando apenas cadernos, livros e outros materiais didáticos semelhantes, é necessário que as escolas ofereçam condições de aprendizagem adequadas às atividades das regiões em que se localizam.
3-Objetivos do Ensino Fundamental
São quatro as finalidades específicas da educação básica:
I- Desenvolver o educando: A escola tem uma responsabilidade importante nesse sentido e é todo o ambiente escolar que deve estar organizado de modo a favorecer o desenvolvimento dos educandos.
II- Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania: Nessa formação, estão incluídos aspectos relativos ao conhecimento das matérias escolares, mas também aspectos práticos para que o educando possa também participar ativamente de sua transformação.
III- Fornecer os meios para progredir no trabalho : O mais importante não é o treinamento do aluno para o exercício de uma profissão, mas criar condições que favoreçam o desenvolvimento da compreensão e do espírito crítico em relação ao mundo do trabalho.
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IV- Fornecer os meios para progredir em estudos posteriores : É preciso que haja uma efetiva articulação entre os níveis de ensino, para que o aluno possa progredir do ensino fundamental para o médio.
No artigo 32, a lei trata especificamente do objetivo fundamental, que é a formação básica do cidadão, a ser promovida mediante:
I- O desenvolvimento da capacidade de aprender;
II- A compreensão do ambiente natural e social;
III- O desenvolvimento da aprendizagem;
IV- O fortalecimento dos vínculos de família , dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca;
A ênfase é colocada nos processos e não nos produtos ou nos conteúdos também mudam e o que faz a diferença é o domínio de processos.