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domingo, dezembro 22, 2024

EXPORTAÇÃO DE GRÃOS DE SOJA

(NCM: 1201.00.90 – outros grãos de soja, mesmo triturados)

INTRODUÇÃO

Este trabalho, Exportação de grãos de soja, mesmo triturados, surgiu após a realização de uma consulta estatística de exportações brasileiras realizadas no ano passado (2000), onde esse produto, com a classificação tarifária 1201.00.90 – descrição NCM: outros grãos de soja, mesmo triturados; foi o produto mais exportado pelo país no ano em questão, com um US$ FOB de 2.184.879.667,00 e participação nas exportações totais do país de 3,967%. – Segue em anexo, documentos da CNI (Confederação Nacional da Indústria), com fonte da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Está sendo feito um trabalho de exportação, pois creio que a mesma teria de ser uma peça fundamental para um melhor desenvolvimento da economia nacional. E é fato que a participação das nossas exportações no PIB é de apenas 9,4%, segundo dados da SECEX.

Antes de decidir pela soja, havia pensado em fazer sobre aviões, pois neste ano mesmo, houveram todos os acontecimentos em relação ao Canadá; como a acusação de vendermos aviões com valor menor devido subsídios, e como conseqüência, o bloqueio da entrada de carne brasileira em solo canadense. Porém, devido a falta de informações do mercado aviões, foi feita na área de grãos de soja, que por sinal, está sendo utilizada também, na alimentação de gado na Holanda, principal país importador de soja brasileira.

“Produtores de soja e frango estão refazendo suas projeções de exportação e faturamento para 2000 e para o próximo ano. O principal motivo é o incremento das exportações para a Europa – que tem reduzido, de modo forçado, seu consumo de carne bovina e ração animal devido ao mal da vaca louca. Segundo dados do Departamento de Comércio Exterior (Decex), a receita com a exportação de farelo de trigo e soja – substituto da ração animal – teve um crescimento de 45,3% entre dezembro de 1999 e dezembro de 2000. Já a carne de frango, no mesmo período, aumentou a receita em 29,5%.” JORNAL DO BRASIL – 13 DE DEZEMBRO DE 2000

Fatores como o citado acima, a “vaca louca” e a conscientização da melhoria da qualidade de vida, com base na alimentação, dos países desenvolvidos, contribuiu e muito para o aumento das exportações dos grãos de soja. Tanto que no ano de 2000, foi a mercadoria mais exportada para o mundo.

Enfim, a principal finalidade deste trabalho, é mostrar os principais passos para que seja feita uma operação de exportação do produto com o NCM: 1201.00.90 – grãos de soja, mesmo triturados, e não discutir “por que exportar soja”.

DESENVOLVIMENTO DA OPERAÇÃO

PLANEJAMENTO DE EXPORTAÇÃO

1) Negociação do Produto

Este é o início do processo de venda ao exterior. Para se iniciar o processo de exportação, é necessário saber que vigoram em todos os processos – os parâmetros para oferecermos o produto, para negociarmos e para recebermos o resultado da venda do produto.

O mesmo vale para os padrões de qualidade do produto e as normas técnicas. Para isso, é necessário que o produto passe por uma série de especificações, normas, e, sendo aprovada, poderá ser importada pelo país.

No Brasil, temos o INMETRO, um órgão que mede as qualidades dos produtos que vierem a ser importados e entrarem em solo brasileiro. São, na verdade, Certificados que o país emite, garantindo a qualidade do produto.

É importante também que consultemos entidades de classe de exportadores, associações ligadas ao produto a ser exportado – no caso, a ANEC (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais), câmaras de comércio (por exemplo a Câmara de Comércio Brasil Holanda), e órgãos de informação no país (por exemplo FIESP) e no exterior.

2) Conhecer o Mercado

Há também a necessidade de se conhecer o mercado. Todos os hábitos e a cultura do país que vier a importar o produto, devem ser levadas em conta.

A real necessidade do conhecimento da concorrência no local, para poder entrar no mercado oferecendo melhores preços, melhor qualidade do produto. Por exemplo, na Europa, o produto está sendo comprado para alimentação de gado. É vital que se tenha uma boa qualidade do produto, por exemplo, uma soja que foi produzida e colhida sem o uso de agrotóxicos e outras formas destrutivas.

O conhecimento dos canais de distribuição dentro deste país, para melhor escoamento dos produtos.

3) Conhecimentos dos Procedimentos Aduaneiros

É necessário que conheçamos os procedimentos de desembaraço aduaneiro para a exportação do produto. Esses são procedimentos burocráticos tanto internos como externos, que podem levar ao cancelamento da negociação. Por exemplo os alimentos (soja), têm que passar por uma autorização de órgãos governamentais. Há também a necessidade de que seja feito isso, pois, pode ser que a entrada do produto esteja proibida no país.

Para realização da exportação, se nunca realizado antes, há a necessidade de Credenciamento junto à Receita Federal. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

Contrato social e/ou Estatuto social e alterações da empresa exportadora;
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou Carteira de Trabalho quando funcionário;
Declaração para a Região fiscal onde será realizado o credenciamento;
CNPJ – da empresa exportadora;
R.G e CIC dos sócios da empresa exportadora;
Alvará de Funcionamento;
Cartão de credenciamento.
Após o credenciamento junto a Receita Federal o exportador deverá também cadastrar-se junto ao SISCOMEX – (Sistema Integrado de Comércio Exterior) este deverá ser feito com a inclusão e o pedido de senha para o Representante legal através de documento próprio preenchido e entregue na Secretaria da Receita Federal juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.

Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:

R.E. – Registro de Exportador:
Documento elaborado pelo exportador, através do Siscomex, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como
Enquadramento da operação – ex. normal, Sem cobertura Cambial etc.;
Unidade de embarque e Unidade de despacho;
Importador e endereço.
E, se tiver algum beneficio à negociação, deverá ser citado o código Incoterms, Modalidade de Pagamento, Moeda, classificação fiscal, valores, pesos, descrição das mercadorias, pagamento de comissões, representante legal etc., Após ter sido elaborada via sistema a mesma será registrada e será informado simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.

Quanto aos documentos de embarques utilizados na exportação, eles podem ser internos e externos.

Os documentos de uso interno, aquele que são emitidos e sua utilização se restringe ao território aduaneiro (nacional) não tendo nenhuma utilidade fora do território, todavia necessários para que seja providenciado embarque, por exemplo: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E.), Declaração de Exportação (D.D.E.), Declaração Simplificada de Exportação (D.S.E.) e Contrato de Câmbio.

Os documentos de uso externo, são aqueles emitidos no território nacional ou no exterior que seguem até o destino final das mercadorias, ou seja, ultrapassam a fronteiras do Território aduaneiro, por exemplo: Fatura Proforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificados de Origem, qualidade, inspeção, etc. e Letra de Câmbio.

Geralmente, as negociações são realizadas pelo valor FOB dos produtos, o que significa que o exportador é responsável pela mercadoria até o embarque dela, ou seja até a embarcação da mesma, mesmo não sendo o exportador quem irá pagar o frete.

A partir do embarque, o responsável pela mercadoria é o importador da mesma. (Esses dados estão nas INCOTERMS)

4) Pagamento

Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento.

Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. Definir com clareza a forma de pagamento que devera ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes.

Os tipos de pagamento podem ser: Pagamento antecipado, Cobrança Documentária e Carta de Crédito.

Se for usada a Carta de Crédito B emitida por um banco, denominado “banco emissor”, na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria.

Na Carta de Crédito, são especificados o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador”, que, via de regra, é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.

Este, após a conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador que, assim, poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.

O recebimento do pagamento pelo exportador depende apenas do cumprimento das condições estabelecidas na carta de credito. O pagamento por Carta de Crédito envolve, por conseguinte:

o importador que, após as negociações iniciais com o exportador, solicita a abertura da carta de crédito;
o banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;
o banco avisador, que informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efetua o pagamento ou aceite da letra de câmbio; e
o exportador.
É importante notar que as instituições financeiras trabalham com documentos e não com mercadorias. Por exemplo, o banco confere os dados do Conhecimento de Embarque para verificar se as mercadorias estão de acordo com a descrição contida no crédito documentário.

Se o Conhecimento de Embarque for fraudado, não haverá responsabilidade do banco. A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, ou seja, se trata de pagamento:

à vista (se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato);
por aceite de letra de câmbio (o banco sacado dará o “aceite” e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede bancária);
por diferimento (pagamento efetuado na data designada na Carta de Crédito); e
por negociação (negociação da Carta de Crédito com um banco).
No caso do pagamento por negociação, a carta pode ser restrita ou irrestrita. Na primeira, a designação do banco avisador é determinada e especificada na Carta de Crédito pelo banco emissor. Na carta irrestrita, o banco avisador é de livre escolha do exportador. Evidentemente, a segunda alternativa aumenta o poder de negociação do exportador com os bancos.

Para Minervini (1997), a negociação concretiza-se quando o banco avisador confirma que os documentos apresentados pelo exportador estão de acordo com as exigências da Carta de Crédito e os envia ao banco emissor, que, por sua vez, efetua o reembolso ao banco avisador.

A Carta de Crédito é em geral de caráter irrevogável, exceto quando dela constar expressamente que é revogável. O seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a prévia anuência do exportador. A grande vantagem de uma Carta de Crédito irrevogável é que o pagamento ou aceite da letra de câmbio são garantidos pelo banco emissor.

A Carta de Crédito também pode ser transferível, isto é, o exportador poderá transferir o valor ou parte do crédito para outros benefícios. Para tanto, a Carta de Crédito deve ser declarada “transferível”, de modo expresso. A omissão desta declaração implica automaticamente o caráter intransferível da Carta de Crédito. O exportador deve verificar antecipadamente todas as exigências da Carta de Crédito para evitar discrepâncias com a documentação em seu poder. Havendo discrepâncias, o exportador deve contatar o importador antes do embarque da mercadoria, para solicitar emendas à Carta de Crédito e evitar, assim, que o banco avisador, no país do exportador, notifique a divergência ao banco emissor.

Neste caso, a garantia de pagamento “firme e irrevogável”, dada pelo banco emissor, ficará temporariamente suspensa. Isto significa que a forma de pagamento por Carta de Crédito se transforma em Cobrança Documentária. De todo modo, o banco avisador deve notificar o exportador de que os documentos não estão de acordo com as exigências, com indicação das discrepâncias, dentro do prazo de sete dias úteis.

Os exportadores devem, portanto, estar atentos para a necessidade de certificados emitidos por agências ou empresas especializadas, para a data de emissão dos documentos, documentos de embarque e de seguro, se for o caso.

CONCLUSÃO

A Exportação é um processo que pode ampliar, e muito os horizontes da empresa. Afinal, a empresa que antes ficaria apenas no mercado interno, teria agora diversas opções de venda.

Além de aumentar o nível de qualidade dos produtos, pois existe a concorrência e a exigência do mercado externo e há a conseqüente baixa nos custos da produção. E o mercado externo é muito mais competitivo do que o interno, e o risco de fracasso é maior que no mercado doméstico.

Porém, é necessário que se desenvolva ainda mais as exportações brasileiras. Um dos exemplos disso, é que apenas 9,4% do PIB Brasileiro vem das exportações.

O que poderia ser feito, para podermos melhorar este quadro, seria o Brasil agregar maior valor aos seus produtos, por exemplo, ao invés de exportar Soja, simplesmente, que poderá virar ração de gado lá fora, poderia o próprio país transforma-la em ração, ou mesmo em outro produto derivado da soja, para alimentação humana.

Um dos exemplos de que isso é possível: as roupas de linha praia brasileiras, são consideradas umas das melhores do mundo, tanto que, em países como a Itália, essas roupas são vendidas como top de linha, em todos os termos.

Há a necessidade de maiores incentivos por parte do governo. Um dos pontos que mais me chamaram a atenção, é o programa Exporta Fácil, que é desenvolvido pelas Agências de Correios e Telégrafos, onde é possível exportar mercadorias de até 30 (trinta) quilos, as medidas laterais não poderão ultrapassar 150cm e seu valor FOB, em dólares, não poderá ser maior que 10.000,00 (dez mil dólares americanos), podendo ser despachadas através de Declaração de Exportação Simplificada.

Enfim, temos condições de melhorarmos nossas condições, exportarmos melhores produtos. Basta querer.

BIBLIOGRAFIA

MINERVINI, Nicola. O Exportador. São Paulo: Makron Books, 1997
Apostila de Comércio Exterior – Prof. Maurício
Sites na Internet:

Site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior http://www.mdic.gov.br;
Site do Ministério das Relações Exteriores: http://www.mre.gov.br;
Site da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: http://www.fiesp.org.br;
Site da Confederação Nacional de Indústria: http://www.cni.org.br;
Site da Aduaneiras: http://www.aduaneiras.com.br;
Site do Brazilian Network International Business Centers: http://www.cin.org.br;
Site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: http://www.ipea.gov.br;
Site da Associação Brasileira de Comércio Exterior: http://www.aeb.org.br;
Site da Agência de Promoção às Exportações: http://www.apex.sebrae.com.br;
Site do Jornal do Brasil: http://www.jb.com.br;
Site do Jornal O Estado de São Paulo: http://www.estadao.com.br.

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