Diretrizes: Empresa de Informática, especializada em atendimento de assistência social, a deficientes físicos no intuito da inclusão digital de todos.
Valores: Competência, organização, estruturação para melhor desenvolver.
Missão: Participamos de uma política sincera da intenção de colaborar com os cidadãos da melhor forma possível. Vendermos computadores a população oferecendo exclusividade a deficientes físicos. Desenvolvermos Computadores e Software para melhor atender o publico alvo.
Visão: Estimamos que até 2011 sejamos uma empresa reconhecida pela sua excelência e competência em vendas de computadores. “Mudaremos o mundo através da tecnologia.” Stela Júpiter Xavier, Presidente da AD. Micro.
Pela presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os srs.
Partes
Dos Sócios Comanditados
Estes são somente responsáveis ao valor de suas quotas, e, caso estes sócios vierem a praticar atos de gestão, ficarão responsáveis como sócios comanditados, na forma da lei.
Todos têm, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, ficando desde já aceito, pelas cláusulas descritas abaixo.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de JOSSILAINE, SABRINA, JÚPITER, TALISSON COMANDITA SIMPLES e terá sede e foro em Timóteo – MG, na AV. Antonio da Silva, 1000 – Conjunto 03 – Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços de acessibilidade a equipamentos de informática no geral, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de maio de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido em 200.000 (duzentos mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
Sócios Comanditados:
1) J. Terra Maria, já qualificado, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) S. Plutão Coelho, já qualificado, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
3) S. Júpiter Xavier, já qualificado, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
4) T. Silva Marte, já qualificado, subscreve 25.000 (vinte e cinco mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
Sócios Comanditários:
1) Eslymar Ralei Lopes, CPF 112.154.125-23 e RG 19.852-SSP/MG, já qualificado, subscreve 50.000 (cinqüenta e mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) Bruno Saturno Coelho, CPF 113.534.455-26 e RG 15.153-SSP/MG, já qualificado, subscreve 50.000 (cinqüenta mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio com Ensino Superior e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
Observação: Caso haja prejuízo superior, as cotas sociais, somente os sócios comanditados, proporcionalmente, os suportará. Os sócios comanditários não serão obrigados à reposição de lucros recebidos de boa-fé e que esteja de acordo ao balanço.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados a administrar todos os sócios comanditados, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será pelos quatro sócios comanditados administrador, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA: Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a) Jossilaine Terra Maria, advogada, responderá pelos serviços administrativos previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;
b) Sabrina Plutão Coelho, contadora, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;
c) Stela Júpiter Xavier, médica, responderá pelos serviços da área de medicina.
d) Talisson Silva Marte, Bacharel em Informática, responderá por todos os serviços de criação de hardwares e softwares.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.
DO EXERCÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 6 (seis) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. As partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
PRIMEIRO PLANEJAMENTO ANUAL (ANO 2010)
Mediante o capital de R$ 200.000,00 (duzentos mim reais) que é à base da empresa, o capital será investido da seguinte forma:
Noções Complementares:
• Sobre o dinheiro de cada produto ou serviço vendido, 40% ficarão em depósito e os outros 60% ficarão em uso na empresa.
• As publicidades ficarão entre panfletos e imãs de geladeira.
Pretensão:
• Pretendemos alcançar neste ano 100% a mais do valor investido no ano.
Mediante este planejamento, a empresa se orientará no ano de 2010. Os assuntos citados foram aprovados pelos gerentes e entrará em vigor no dia 03 de maio de 2010. Assim, a atual Presidente Stela Júpiter Xavier e a advogada Jossilaine Terra Maria Gerente de RH da AD.Micro assinam o presente instrumento.
NOTA PRESIDENCIAL
Destinada a todos os gerentes e funcionários no geral.
Eu Ana Paula Coutão, atual Presidente da AD.Micro, empresa que me recebeu de braços abertos mesmo estando em meio à crise. Deixo meus agradecimentos.
Quando comecei a trabalhar nesta empresa, dia 12 de fevereiro de 2011, a empresa passava por uma enorme crise. Avia muitas dívidas devido à compra excessiva de equipamentos eletrônicos no qual a empresa não tinha condições de efetuar o pagamento das mesmas. Fui contratada para administra a empresa já que a Presidente sucessora se ausentou de seu cargo e também da empresa.
Meu primeiro passo como Empreendedora e sucessivamente Presidente, foi de estudar os colaboradores e identificar as qualidades e os pontos que poderiam somar para o meio. Notei que na empresa todos os setores estavam perfeitos e operantes. O motivo que levou ao endividamento foi apostar na venda de computadores, sendo que não mais tinham tantos compradores. Também notei que o Gerente de Produção Talisson Silva Marte era espetacular no seu ramo de atividade, portanto, eu não poderia perder a chance de investir nele.
Hoje em dia, não se vende produtos, pois os produtos têm se aos montes. Computadores então, a sempre uma loja perto da nossa casa querendo nos vender a qualquer custo. O que se vende hoje é a sua idéia. A sua inovação, diferencial.
Após esta idéia, exortei o Gerente Talisson a elabora um inovador sistema operacional. Que seja caro na verdade, se tratando da sua venda; raro, excelente e que atenda tanto as expectativas da maioria dos deficientes como também as expectativas da população em geral.
Com esta invenção a empresa saiu da possível falência e é aclamada em todo o mundo graças ao revolucionário Sistema Operacional AD. GENRÃO.
“Computadores têm em qualquer lugar, só que Sistema Operacional de verdadeira interação, só tem na @D.Micro!” A. P. Coutão.
Conclusão
Este trabalho foi essencial na consolidação dos assuntos estudados na sala. Do começo ao fim do trabalho, o grupo 4 aprendeu a desenvolver as atividades. A última dinâmica proposta ouve uma rejeição no começo, mais logo o grupo adaptou – se.
A nova líder foi à peça principal no desenvolvimento da última dinâmica. Os componentes do grupo que estavam a todo tempo interados no assunto da empresa não conseguiram ver uma solução eficaz para que a empresa “fantasia” saísse, digamos, do vermelho. E a nova líder com olhares empreendedores, com 50 min de reunião, conseguiu elaborar a solução para a empresa.
Todos os componentes do grupo 4, aplaudimos a nova líder Ana Paula pelo seu comprometimento com nosso trabalho e a professora Nádia pela sua criativa e dinâmica forma de aplicar a matéria.