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quarta-feira, novembro 6, 2024

Mercado Bancário Exportação

Autoria: Vanessa Noronha

Existe uma série de alternativas de financiamentos, que se diferenciam na forma e no prazo.

Podemos grupá-las em:

• Operações de adiantamento de recursos, antes ou pós o embarque das mercadorias.
As de antes do embarque são: Adiantamento de Contratos de Câmbio – ACC, Câmbio Travado, BNDES-Exim Pré-embarque, Pré-pagamento (pagamento antecipado).
As de após o embarque são: Adiantamentos de Contratos de Exportação – ACE, BNDES-Exim Pós-Embarque e Proex.
• Operações de Desconto de Cambiais já aceitas pelo importador – Supplier´s Credit, Buyer´s Credit, Forfaiting e Factoring; e
• Operações de financiamento com títulos de emissão do exportador – Export Notes, Debêntures Cambiais, Descontos de Warrants e Securitização de Exportações.

A seguir o detalhamento de uma operação de ACC/ACE

ACC / ACE

É a antecipação do preço da moeda estrangeira que o banco negociador das divisas concede ao exportador amparado por uma linha de crédito externa, intermediada pelo banco negociador, que é autorizado a operar com câmbio.

O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos antecipados ao exportador para que possa fazer face às diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se, assim, num incentivo à exportação.

O ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em duas fases. A primeira fase refere-se à concessão do adiantamento pelo banco, a partir de 25/8/99 o BC autorizou operações de ACC até 360 dias antes do embarque da mercadoria, caracterizando-se como um financiamento à produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior que possa ocorrer com os reais.

A segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada. Nessa fase, passa a se chamar ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues), podendo seu prazo se estender em até 180 dias da data do embarque.

Os tomadores de ACC que não tiverem lastro, ou seja, não apresentarem as mercadorias na data de embarque, ou seja, não perfomarem, pagam um IOF de 3% a.m. sobre os contratos de ACC que não forem cumpridos, além de uma multa que pode chegar a 25% do valor do ACC.

Além disso, a Circular n.º 2452 do BC, de 17/3/94, estabelece aos que não perfomarem penalidade de suspensão para realizar novas operações por 90 dias e, na reincidência, de até 360 dias.

FLUXOGRAMA OPERACIONAL

1. O Exportador solicita a um Banco local uma linha de crédito especial de adiantamento para Exportação (financiamento). O Exportador, após obter confirmação de que a operação pode ser realizada, fecha com o Banco local um contrato de Câmbio na modalidade de “Pagamento Antecipado”.
2. O Banco local credita o equivalente em Reais na conta do Exportador.
3. Daí, então, tem o prazo de até um ano para embarque das mercadorias, no caso de ACC, e entrega dos documentos ao Banco local para que este comprove a efetivação da operação junto ao BACEN. Se o embarque já foi efetuado, pode optar pela modalidade ACE, com vencimento para data acordada com o Importador. Nesse caso, os documentos de embarque são entregues no ato do fechamento do Câmbio.
4. Após o embarque, o Importador, no Exterior, paga o valor da exportação na data combinada, liquidando, assim, a operação entre o Exportador e Importador.
5. Localmente, o Exportador paga os juros devidos pelo financiamento, que pode ser antecipadamente ou na data da liquidação.
6. A taxa de juros é identificada no início da operação entre o Banco local e o Exportador. Com pagamento do principal e juros, a operação fica liquidada.

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