1.º DISTRITO POLICIAL DE ITAQUAQUECETUBA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE AUTORIA DESCONHECIDA n.º 00255/08
Natureza da Ocorrência: Roubo (Art. 157 C.P.)
Local: Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Vl. Sta. Barbara – Itaquaquecetuba – SP
Data da comunicação: 13/02/2008 Hora: 22:55
Vítima: Douglas Silva e Silva
RG: 42537289
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Itaquaquecetuba
Cor: Branca
Profissão: Vendedor
Estado Civil: Solteiro
Residência: Rua Benedito Barbosa, 10 – Vl. Sta. Barbara
Filiação: Benedito da Silva e Elizabete Leite da Silva
Local de Trabalho: Loja Vila Lobos
Testemunhas:
Nome: Antonio Gomes
Endereço: Rua Benedito Barbosa da Rocha, n.º 14 – Vl. Sta Barbara – Itaquaquecetuba/ SP
Nome: Pedro Paulo Rangel
Endereço: Rua Bebedouro, 169 – Manoel Feio – Itaquaquecetuba – SP.
Objetos apreendidos: Um revolver calibre 38
Histórico da Ocorrência:
Comparece nesta Unidade, o Sr. Douglas Silva e Silva acima qualificado, para noticiar que teve seu automóvel Audi A3 de placas DAO 2185, roubado na noite de 13/02/2008, ao acionar a abertura do portão da garagem enquanto aguardava a abertura um sujeito alto aproximou-se de seu automóvel, apontou-lhe um revólver e anunciou um assalto, gritou para Douglas sair do carro imediatamente se não ele iria atirar, Douglas desceu do carro o sujeito deu-lhe um soco no estomago provocando sua queda, e então o sujeito tomou a direção do carro e saiu em alta velocidade. Sem mais até o presente o momento.
1.º Distrito Policial de Itaquaquecetuba
Portaria
Chegando ao meu conhecimento através do Boletim de Ocorrência n.º 00147/08, que no dia 20/02/08 às 22:55, na Rua Benedito Barbosa da Rocha, n.º 14 – Vl. Sta Barbara – Itaquaquecetuba/ SP, nesta cidade, Douglas Silva e Silva, RG n.º 42537289, foi vítima do crime de roubo, praticado por pessoa ainda não identificada, utilizou-se de um revólver para execução do crime, que infringiu o art. 157 do Código Penal, declaro instaurado o necessário Inquérito Policial, visando à apuração dos fatos de respectiva autoria, determinado ao Sr. Escrivão que, autuada e registrada esta, tome-se inicialmente, as seguintes providências:
a) Junte-se aos autos o Boletim de Ocorrência elaborado a respeito do fato;
b) Notifique-se a vítima para prestar declarações no dia 05/03/08 às 13:00 horas;
Cumpra-se e cls.
Itaquaquecetuba, 20 de fevereiro de 2008.
Delegado de Polícia
Marcos Batalha
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 13/02/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos o Auto de Exibição e Apreensão de Objetos, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos 13 dias do mês de Fevereiro do ano de 2008, na cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na sede do 1º Distrito Policial, onde presente se achava o Dr. Marcos Batalha, Delegado de Polícia, comigo escrivã de seu cargo, ao final assinado, presente as testemunhas Antonio Gomes e Pedro Paulo Rangel, residentes na Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Itaquaquecetuba e Rua Bebedouro, 169 – Manoel Feio – Itaquaquecetuba, respectivamente, aí sendo, compareceu o Sr. Josafá Bernardes, exibindo à autoridade uma arma de fogo calibre 38, encontrado na calçada em frente à casa de Douglas, relacionado com o delito de roubo, descrito no Boletim de Ocorrência nº 0024/08, sendo determinado pela autoridade que se procedesse à sua apreensão.
Nada mais havendo a tratar, mandou a autoridade que se encerrasse o presente auto, que vai por todos assinados.
Autoridade: Dr. Marcos Batalha
Primeira testemunha: Antonio Gomes
Segunda testemunha: Pedro Paulo Rangel
Escrivã: Dimaima Gomes
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 05/03/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos o Termo de Declaração das Vítimas e Testemunhas, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 05 dias do mês de Março, do ano de 2008, nesta cidade de Itaquaquecetuba, na sede do 1.º Distrito Policial, onde presente se achava o Dr. Marcos Batalha, delegado de polícia, comigo escrivã de seu cargo ao final assinado, ai sendo compareceu o Sr. Antonio Gomes, endereço: Rua Benedito Barbosa da Rocha, 14 – Vl. Sta Barbara – Itaquaquecetuba/ SP. Sabendo ler e escrever inquirido pela autoridade. Respondeu: O declarante que na data dos fatos aguardava sua filha chegar da faculdade e estava olhando pela janela quando viu a aproximação do sujeito ao carro da vítima e quando gritou que era um assalto e era para Douglas Silva e Silva sair do carro, e após a saída do interior do veículo foi agredido com um soco que o levou ao chão, viu também o sujeito deixar sua arma cair no chão no momento de sua entrada no veículo.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Autoridade: Marcos Batalha
Declarante: Antonio Gomes
Escr. Dimaima Gomes
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 05 dias do mês de Março, do ano de 2008, nesta cidade de Itaquaquecetuba, na sede do 1.º Distrito Policial, onde presente se achava o Dr. Marcos Batalha delegado de polícia, comigo escrivão de seu cargo ao final assinado, ai sendo compareceu o Sr. Pedro Paulo Rangel, endereço: Rua Bebedouro, 169 – Manoel Feio – Itaquaquecetuba – SP. Respondeu: O declarante que é guarda noturno da vila a qual ocorreram os fatos, estava realizando sua patrulha costumeira pelas ruas da determinada vila, mas apenas viu quando Douglas foi agredido e o sujeito saindo em alta velocidade com o carro.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Autoridade: Delegado de Policia Marcos Batalha
Declarante: Pedro Paulo Rangel
Escr. Dimaima Gomes
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 12/03/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos os Autos de Qualificação e de Interrogação, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO
Aos 12 dias do mês de março de 2008, compareceu o Sr. José Pericles Amaral, que assim se qualificou:
Sabendo ler e escrever. Interrogado pela autoridade e ciente de seus direitos constitucionais, dentre eles o direito ao silêncio, respondeu: que, ciente da acusação que ora lhe é feita, informa que foi autor do crime de roubo, ocorrido no dia 13/02/08, às 22:55, disse que realizou o assalto para poder vender o carro para um desmanche. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, pela autoridade, pelo interrogado pelas testemunhas Thalles de Milleto, Rg: 516.55-2 e Sócrates de Milleto, Rg: 45.525.623-7 residentes à Rua da Alegria, 525 – Vl. da Saúde- Itaquaquecetuba/SP, que assistiram a leitura deste, e comigo escrivão digitei.
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 19/03/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos o Auto de Reconhecimento de Pessoa, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
AUTOS DE RECONHECIMENTO
Aos 19 dias do mês de março do ano de 2008, nesta cidade de Mogi das Cruzes, na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Dr. Marcos Batalha, Delegado de Polícia, comigo escrivã de seu cargo, ao final assinado presentes as testemunhas Antonio Gomes e Pedro Paulo Rangel, residentes às ruas Benedito Barbosa da Rocha, 14 e Bebedouro, 169, respectivamente, aí, às 17:00 horas, compareceu Douglas Silva e Silva, RG n.º: 42537289, brasileiro, solteiro, vendedor, residente à Rua Benedito Barbosa da Rocha, nº 10, Itaquaquecetuba/SP, que, sob, o compromisso legal de dizer a verdade e sendo convidado a descrever Regis Moreira, mantido nesta sala secreta, disse que se tratava de rapaz de bem magro, alto, com pouca barba e careca.
Ultimada a descrição acima, transportaram-se todos os presentes, em uma companhia da Autoridade, à sala contígua, onde se achava, além de Régis Oliveira, mais quatro indivíduos, algo parecidos com os primeiros, ali deliberadamente colocados pela Autoridade. Aberta a porta da sala em questão, e nela penetrando Régis de Oliveira, cujas características coincidem perfeitamente com a descrição feita acima, informando tratar-se sem sombra de dúvida, a mesma pessoa a qual roubou seu carro e a agrediu.
Nada mais havendo, mandou a Autoridade encerrar o presente auto que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, pela pessoa que realizou o reconhecimento, pelas testemunhas e por mim, escrivã que o digitei.
Autoridade: Dr. Marcos Batalha
Vítima: Douglas Silva e Silva
Testemunha: Antonio Gomes
Testemunha: Pedro Paulo Rangel
Escrivã: Dimaima Gomes
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 02/04/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos a Representação de Busca e Apreensão, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0024/2008
REPRESENTAÇÃO
M.M. Juiz
Em apertada síntese, consta destes autos que no dia 13 de fevereiro de 2008, às 22:55 horas, na Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Vl. Sta Barbara, nesta cidade, Douglas Silva e Silva foi vítima de crime de roubo, conforme conta o Boletim de Ocorrência nº 00147/2008. Há nos autos indícios de autoria apontando Régis de Oliveira como autor do crime.
Até o momento, apesar das diligências realizadas, não conseguimos apreender Régis de Oliveira.
Ante o exposto, nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, represento pela expedição de Mandado de Busca e Apreensão dos objetos supra, em diligências que serão realizados na casa do suspeito Régis de Oliveira, sito na Rua Piracicaba, 666 – Jd. Nossa Senhora da Ajuda – Itaquaquecetuba/ SP.
Itaquaquecetuba, 02 de abril de 2008.
Marcos Batalha
Delegado de Polícia
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 09/04/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos a Representação de Prisão Temporária, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 00147/2008
REPRESENTAÇÃO
M.M. Juiz
Em apertada síntese, consta neste Inquérito Policial, que no dia 13 de fevereiro de 2008, às 22:55 horas, na Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Vl. Sta. Barbara – nesta cidade, Douglas Silva e Silva, foi vítima de crime de roubo, conforme conta o Boletim de Ocorrência nº 00255/2008.
As provas até o momento careadas nos autos, demonstram claramente a conduta do indiciado Régis de Oliveira, infringindo ao Art. 157, parágrafo 1º do Código Penal, fazendo aflorar o “fimus bonis uris”.
A prova oral até o momento produzida é segura e confiável no sentido de apontar Régis de Oliveira como sendo autor do delito.
Resta para a conclusão das investigações a prisão do indiciado, tendo em vista que está dificultando o bom andamento das investigações.
Acontece, porém, que com o indiciado em liberdade, não será possível produzirmos a referida prova, uma vez que ele influenciara de maneira a evitar o sucesso nas investigações.
Desta forma, por ser imprescindível para as investigações, nos termos do art 1º, inciso I e II, da Lei nº 7.960/72, represento pela Prisão Temporária dos indiciados.
Itaquaquecetuba, 09 de abril de 2008.
Marcos Batalha
Delegado de Polícia
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 16/04/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00255/2008
Junte-se aos autos a Ordem de Serviço, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002
NATUREZA DO CRIME Roubo
LOCAL DO FATO Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Vl. Sta. Barbara
HORA DO FATO: 22:55
VÍTIMA(S): Douglas Silva e Silva
INDICIADO(S): Régis de Oliveira
TESTEMUNHA(S): Antonio Gomes e Pedro Paulo Rangel
NATUREZA DA INVESTIGAÇÃO
Deverá o Sr. Investigador a quem esta for apresentada, realizar diligências no sentido de identificar os números das linhas telefônicas que estão sendo utilizadas pelos indiciados, apresentando relatório no prazo de 03 dias.
Cumpra-se.
Mogi das Cruzes, 16 de abril de 2008.
Marcos Batalha
Delegado de Polícia
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 19/04/2008, eu Dimaima Gomes , escrivã.
I.P. nº 00255/2008
Junte-se aos autos o Relatório referente à Ordem de Serviço, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
RELATÓRIO
Ilmo Sr. Dr. Marcos Batalha
Delegado de Polícia do 1º Distrito Policial de Itaquaquecetuba
Em cumprimento à ordem de serviço expelido nos autos do Inquérito Policial nº 00255/08, esclareço a Vossa Senhoria que o indiciado Regis de Oliveira, está fazendo uso da linha telefônica nº (11) 82121764, da Operadora TIM.
Era o que havia a relatar.
Mogi das Cruzes, 19 de abril de 2008.
Humberto Martins
Investigador
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 23/04/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00255/2008
Junte-se aos autos a Representação pela Quebra do Sigilo Telefônico, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 00147/2008
REPRESENTAÇÃO
M.M. Juiz
Consta neste Inquérito Policial, que no dia 13 de fevereiro de 2008, às 22:55 horas, na Rua Benedito Barbosa da Rocha, 10 – Vl. Sta Barbara, nesta cidade, Douglas Silva e Silva foi vítima de crime de roubo, conforme conta o Boletim de Ocorrência nº 00255/2008.
De acordo com o relatório apresentado pelo setor de investigações, os investigado Régis de Oliveira, está fazendo uso das linha telefônica nº (11) 8212-1764, da Operadora TIM.
Considerado que a escuta telefônica é um dos poucos aliados de que pode contar a polícia nessa luta desigual com o crime, e considerando ser imprescindível para a conclusão das investigações, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 9.296/96, represento pela quebra do sigilo telefônico de Regis de Oliveira, solicitando a interceptação das linhas nº (11) 8212-1764, da Operadora TIM, com a conseqüente escuta e gravação, bem como o redirecionamento das chamadas para a linha (11) nº 9675-8689, da Operadora Vivo, do Investigador de Polícia Humberto Martins, a quem solicito seja concedida senhas para acesso as Erbs e demais cadastros.
Saliento, outrossim, que apesar de ser considerada medida excepcional, neste momento far-se necessária para a localização do indiciado, assim como para reunirmos provas que possam auxiliar no desfecho das investigações.
Atenciosamente.
Itaquaquecetuba, 23 de abril de 2008.
Marcos Batalha
Delegado de Polícia
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 30/04/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos o Termo de Acareação, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
TERMO DE ACAREAÇÃO
Aos dias 30 do mês de abril do ano de 2008, nesta cidade, no 1º Distrito Policial, onde se achava o Dr. Marcos Batalha, Delegado de Polícia, comigo escrivã de seu cargo, ao final assinado, aí, às 17:30 horas, presentes a testemunha Antonio Gomes e o indiciado Régis de Oliveira, já qualificados nos autos às folhas… e…., respectivamente. Pela autoridade foi determinado que, à vista das divergências existentes entre suas declarações, as explicassem e esclarecessem, pois enquanto a testemunha Antonio Gomes disse que viu o indiciado agredir Douglas e viu a arma cair na calçada da rua, o indiciado Régis de Oliveira, por sua vez, disse que não havia agredido a vítima, e nem estava armado. A seguir, cientificados das divergências, foi dada a palavra à testemunha Pedro Paulo Rangel, por ele foi dito que mantinha as declarações de fls… Dada a palavra ao indiciado Régis de Oliveira, pelo mesmo foi dito que também mantinha suas declarações de fls. …., porque o que afirmou anteriormente é o espelho da verdade, visto que, segundo ele, se realmente estivesse armado, não teria apenas agredido a vítima e sim disparo tiros contra o mesmo. Pela autoridade foi dito que tanto Antonio Gomes e Pedro Paulo Rangel, demonstraram segurança em seus depoimentos.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela autoridade, pelos acareados e por mim, escrivã que o digitei.
Autoridade: Dr. Marcos Batalha
Acareado: Régis de Oliveira
Escrivão: Dimaima Gomes
CONCLUSÃO
A seguir, faço estes autos conclusos, ao Sr. Dr. Delegado de Polícia, do que para constar, lavrei este termo.
Em 19/03/2008, eu Dimaima Gomes, escrivã.
I.P. nº 00147/2008
Junte-se aos autos o Relatório do Inquérito, elaborado a respeito dos fatos.
DATA
Na mesma data acima, recebi estes autos.
Eu Dimaima Gomes, escrivã.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que nesta data dei inteiro cumprimento ao despacho da autoridade policial. Eu Dimaima Gomes, escrivã de Polícia.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 00255/2008
RELATÓRIO
MM. Juiz
Apurou-se neste Inquérito Policial, que no dia 13 de fevereiro de 2008, às 22:55 horas, na Rua Benedito Barbosa da Rocha, nº 10, bairro Vl. Sta. Barbara, nesta cidade, Régis de O
liveira, qualificado às folhas __ , respectivamente, mediante o emprego de arma de fogo calibre 38 e cabo emborrachado, praticou crime de roubo contra a vítima Douglas Silva e Silva.
Sobre os fatos foi elaborado o Boletim de Ocorrência juntado ao Inquérito Policial às folhas __.
Antonio Gomes, vizinho da vítima da prestou declarações às folhas__e disse que, por volta das 22:40 aguardava sua filha chegar da faculdade, olhava pela janela, quando viu um sujeito estranho aproximando-se do carro da vítima e roubando o carro da mesma.
Foram ouvidas as testemunhas Antonio Gomes e Pedro Paulo Rangel, às folhas… e….A primeira disse que no dia do fato, estava aguardando sua filha chegar da faculdade como de costume, quando viu um sujeito estranho aproximando-se do carro da vítima e roubando, e deixando a arma cair ao chão no momento da entrada no carro sem perceber que havia deixado a arma cair no chão.
A segunda testemunha, por sua vez, disse que no dia do fato, realizava a guarda noturna ao local, e viu quando a vítima foi agredida, e o sujeito saindo em alta velocidade com seu carro.
Interrogado às folhas… o indiciado, Régis de Oliveira, admitiu a prática do crime, esclarecendo que chegou no local dos fatos por volta das 22:30, não planejava agredir a vítima mas agrediu temendo reação da mesma. Às folhas…, o indiciado foi reconhecido pela vítima Douglas Silva e Silva.
Juntou-se às folhas… o Auto de Exibição e Apreensão da arma do crime, ou seja, uma arma de fogo calibre 38 e cabo emborrachado.
Juntou-se às folhas…, Mandado de Busca e Apreensão.
Por ser imprescindível para as investigações, às folhas…, representamos pela Prisão Temporária dos indiciados já citados neste documento, Fernando Rodrigues da Silva e Carlos Henrique da Costa.
Juntou-se, ainda, às folhas…, Ordem de Serviço nº 002, bem como Relatório para atendimento à referida Ordem de Serviço, que se encontra às folhas…
Realizamos interceptação telefônica em linha telefônica que estava sendo usada pelo indiciado, conforme consta das folhas…
Por fim, considerando que as provas careadas aos autos demonstram claramente a conduta criminosa praticada pelo indiciado Régis de O
liveira, submetemos este Inquérito Policial à apreciação de Vossa Excelência, para providências cabíveis.
Marcos Batalha
Delegado de Polícia