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segunda-feira, novembro 18, 2024

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

1 INTRODUÇÃO:

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ao contrário do que possa parecer, não é um assunto novo. Ele já existe desde 1963, regulamentado pelo antigo Estatuto da Advocacia (Lei 4.215 de 1963), na forma de um exame ao final do estágio profissional obrigatório.
Evidente que os moldes daquele estatuto eram diversos dos que atualmente estão em vigor. A regulamentação para o exercício da advocacia, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94, expressa-se na exigência da aprovação do bacharel de direito em exame de ordem como requisito para inscrição junto ao quadro de advogados, de acordo com o Provimento nº 109, de 05.12.2005, instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade.
Deste modo, a idéia básica desta pesquisa é destacar o início do Exame da Ordem no Brasil e abordar os motivos para sua aplicação, mostrando os momentos marcantes da história da advocacia em nosso País, a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros e, enfim, a instalação da Ordem dos Advogados do Brasil, no ano de 1930, através do decreto 19.408.
O Bacharel em direito, presente em nossa sociedade desde os tempos do Brasil Império com a criação dos cursos de Ciências Jurídicas, pela Lei de 11 de agosto de 1827, é um estudante que submeteu-se a 5 (cinco) anos mínimos das mais diversas avaliações periódicas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado, o que, em tese, tornaria o discente apto ao exercício da profissão por ele elegida, garantia fundamental prevista em nossa carta magna, em seu art. 5º, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei, que, no caso da advocacia, é regulamentada pela Lei da Advocacia.
Desta forma, está pautada a constitucionalidade do Estatuto da Advocacia, em relação à exigência do Exame da Ordem, buscando verificar a legitimidade na sua regulamentação.
Esta pesquisa servirá como um verdadeiro termômetro, a medida em que o assunto vai se tornando cada vez mais freqüente em nosso ordenamento jurídico, que já possui um universo de correntes, contrárias e favoráveis, constantes em doutrinas, jurisprudência dominante, entrevistas, decisões judiciais e pareceres oficiais. Há o compromisso de destrinchar estes entendimentos e trazer uma solução para o conflito de interesses.

O Problema a ser investigado na presente pesquisa é: A aplicação do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil está em consonância com os dispositivos constitucionais?

2 JUSTIFICATIVA DO TEMA:

O projeto apresentará as questões controvertidas sobre a constitucionalidade da aplicação do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que está constantemente em pauta junto aos Tribunais Federais, bem como perante o Supremo Tribunal Federal, em mandados de segurança, agravos de Instrumento e ações diretas de Inconstitucionalidade, estando inclusive em curso o Projeto de Lei do Senado número 186/2006, que prevê a abolição do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil.
A motivação para escolha deste tema deve-se ao intrigante critério adotado pela OAB para elaboração do Exame da Ordem, o que nos causa espanto, com o exorbitante número de bacharéis de direito reprovados anualmente cujo índice já alcança o patamar de 94% (noventa e quatro porcento) em uma média nacional, a exemplo desta própria faculdade, que, no primeiro semestre de 2009, dos 182 (cento e oitenta e dois) candidatos inscritos, 19 (dezenove) foram aprovados na primeira fase e apenas 13 (treze) foram aprovados na segunda, o que representa inexpressivos 7,14% de estudantes aptos ao exercício profissional, resultados que põem em dúvida a competência das instituições de ensino.
O tema é de extrema relevância social, uma vez que é sustentada pelos operadores de direito, dentre eles os bacharéis prejudicados pelo Exame da Ordem dos Advogados, a inconstitucionalidade da Lei nº 8.906/94, sob a alegação de que a norma atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida, uma vez que o Bacharel em direito estaria qualificado para o exercício da advocacia e esta qualificação derivaria de seu diploma – conferido por instituição devidamente credenciada junto ao MEC. Nesta linha de raciocínio, nenhuma outra instituição teria competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos deteriam a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia. 
Se, por um lado, temos profissionais do direito sustentando a inconstitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados, temos também quem se posicione em sentido contrário, e, assim, demonstraremos a defesa de sua manutenção, que levantam a relevância do exame, diante da desenfreada proliferação de cursos jurídicos no Brasil – o que é irrefragável. Sendo a qualidade de ensino em nosso país deficiente, a OAB teria competência para avaliar os cursos jurídicos, o que contrariaria a competência do poder público para avaliação da qualidade do ensino, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal. Por fim, a OAB ergue a bandeira da Presunção de Constitucionalidade da norma, já que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido, constitucional e continuará a ser aplicado.
Desta forma, cabe a este projeto de pesquisa acadêmica trazer à lume a correta solução para o problema, contribuindo para um deslinde rápido dos processos em pauta quanto a constitucionalidade do Exame da Ordem, bem como sugerir modificações em sua aplicação, garantindo o reconhecimento da importância do advogado para a sociedade e nosso ordenamento jurídico.

3 OBJETIVOS:

Este projeto de monografia se insere na área CONSTITUCIONAL e tem o objetivo geral de encontrar uma solução para as desenfreadas reprovações com a aplicação do Exame da Ordem, bem como demonstrar sua sintonia com o texto constitucional, dúvida que hoje habita a consciência de todos os cidadãos e macula a imagem do profissional advogado perante a sociedade.
De uma forma específica, conheceremos a fundo a história do Exame da Ordem no Brasil e os objetivos teleológicos na época de sua vigência, identificando as necessidades da sociedade em todos os tempos. Levantaremos ainda, com igual dedicação, a importância da Ordem dos Advogados do Brasil para o nosso Estado, traçando um verdadeiro paradigma entre o início da advocacia no Brasil, acompanhando os diplomas constitucionais, até os dias de hoje.
Descobriremos as justificativas dos 2 (dois) pólos (OAB e Bacharéis de Direito) para manutenção ou extinção do Exame da Ordem para o exercício da profissão de advogado, analisando-as uma a uma e determinando quais as idéias que mais se enquadram a solução do problema.
Testaremos a citada Norma Federal em relação aos princípios norteadores de Controle de constitucionalidade, desde a elaboração da lei, evidenciando possíveis infrações constitucionais, como poderiam ser sanadas e quem estaria legitimado a argüir sua inconstitucionalidade, quais os tipos de inconstitucionalidade e os prejuízos que seriam imputados à sociedade com a eficácia da norma.
Prestaremos, ainda, diversos questionamentos quanto aos motivos que levam a Ordem dos Advogados do Brasil a elaborar uma prova com altíssimo grau de dificuldade, sob o argumento de evitar um possível saturamento no mercado de trabalho, no afã de evitar que maus profissionais tivessem injusto acesso às prerrogativas advocatícias, além de trazer à lume a verdadeira enxurrada de cursos preparatórios que avassalam nosso País.

4 METODOLOGIA:

As fontes de pesquisa deste projeto não serão nada convencionais. Ou melhor: há a expectativa de superarem as convencionais. Tratando-se de um assunto ainda novo no mundo jurídico apesar dos problemas apresentados já existirem há quase 14 (quatorze) anos, as referências ainda são pouco acessíveis; o universo de material jurídico, consiste em decisões das instâncias Federais de 1ª instância e tribunais superiores, principalmente em Mandados de Segurança movidos pelos Bacharéis em Direito em face da Autarquia em tela; textos de autores, juristas e demais operadores de direito, na internet, revistas e jornais; transcrições de vídeos e gravações, bem como entrevistas com as partes envolvidas no assunto e diversos projetos de leis e diplomas legais em vigor que envolvem o tema das mais variadas formas.

5 REFERENCIAL TEÓRICO:

O tema é bastante polêmico e divide as opiniões entre diversas esferas jurídicas.
A teoria do Senador Gilvan Borges, autor do projeto de Lei em pauta perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, é a de que o exame deve ser abolido, por ser inconstitucional material e formalmente, além de atentar contra o princípio da razoabilidade, pois o desgaste na saúde dos candidatos que prestam o exame é desnecessário e não tem qualquer objetivo pedagógico, senão terrorista.
Já o atual presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Nemer Damous Filho, defende a teoria de que o exame é extremamente necessário e útil à sociedade, uma vez que afasta os maus profissionais do mercado, nocivos ao exercício da advocacia, bem como evita o saturamento do mercado de trabalho.
Em parecer elaborado pelo Senador Marconi Perillo, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, não defende a abolição pura e simples do Exame da Ordem dos Advogados, mas sim alterar a sua aplicação e estender a validade de suas provas, amenizando a carga de stress para os candidatos e ônus financeiro à sua economia, com as reiteradas reprovações.
Será traçado o caminho pelo qual os Autores supracitados chegaram às suas conclusões, o que servirá de base para a conclusão final deste projeto.

6 SUMÁRIO DA MONOGRAFIA:

A pesquisa monográfica conterá a seguinte estrutura:

1-Introdução.
Será abordado um breve histórico da OAB no Brasil, sua importância para nosso ordenamento jurídico e nossa sociedade atual, o início da aplicação dos Exames de Ordem, a mudança com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a alteração do estatuto da advocacia e o atual modelo de Exame adotado pela Autarquia.
2-Capítulo I – A polêmica da aplicação do Exame da Ordem.
O tópico irá abordar a polêmica causada com a aplicação do Exame da Ordem, o alto índice de reprovação dos candidatos, a massificação dos cursos preparatórios e as armas utilizadas pelos prejudicados na luta por seus interesses.
3-Capítulo II Das possíveis infrações constitucionais do Exame da Ordem.
Traremos uma apresentação das formas de arguição de inconstitucionalidade em nosso ordenamento pátrio, a legitimidade da propositura das ações de inconstitucionalidade, as espécies de inconstitucionalidade e quais os pontos do atual Estatuto da Advocacia estariam em contrariedade com o texto Constitucional.
4-Capítulo III Das justificativas para manutenção do Exame da Ordem.
Se por um lado temos os interesses dos prejudicados, mais do que justo trazermos à baila a opinião da própria Autarquia para a manutenção do Exame, a sua importância para a sociedade e seu papel como também guardiã da CRFB.
5-Conclusão.
Finalizando a pesquisa acadêmica, será apresentada a resposta do problema, ou seja, uma solução adequada à resolução do conflito entre os bacharéis prejudicados e a OAB.

7- REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988.
BRASIL. Lei Federal nº 8.906 de 1994. (dispõe sobre o Estatuto da Advocacia).
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 186 de 2006 (dispõe a alterar a Lei Federal nº 8.906 de 1994).
FILHO, Edio Marques do R. Controle de Constitucionalidade. Rondônia: Instituição Unirondon, 2007.
SILVA LIMA, Fernando Machado da. A Inconstitucionalidade do exame de Ordem. Disponível em <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8651>. Acesso em: 30 de Out. de 2009.
SILVA, Douglas Mendes da. A Inconstitucionalidade do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Disponível em <http://www.soartigos.com/articles/1585/1/A-INCONSTITUCIONALIDADE-DO-EXAME-DA-OAB-ORDEM-DOS-ADVOGADOS-DO-BRASIL/Page1.html>. Acesso em: 30 de Out. de 2009.

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