Começou suas atividades em 01/01/95.
Vamos analisar um pouco do aspecto histórico antes de chegarmos a sua criação.
Com o fim da 1ª guerra mundial o mercado estava frio, então os Estados resolveram fazer conferências para reanimá-lo, foram feitas três:
* A primeira foi em 1920 em Bruxelas, foi chamada Conferência Financeira.
* A Segunda foi em 1922 em Londres, foi chamada de Conferência Monetária e Econômica.
* A Terceira foi em 1927 em Genebra, foi chamada de Conferência Econômica.
Essas conferências não surtiram nenhum tratado efetivamente, e logo após teve início a 2º segunda Guerra Mundial que novamente parou o mundo no setor econômico, mas logo após a 2º Guerra Mundial, fizeram novamente três convenções em que surgiram 2 dois tratados, vejamos:
* Em outubro de 1946 – em Londres – dessa conferência participaram (18) dezoito Estados, a URSS não participou porque sua ideologia política era outra, o comunismo, por isso não aderiram o regime do livre comércio.
O objetivo dessa conferência foi à regulamentação do comércio, mas NADA FOI ASSINADO.
* Em agosto de 1947 – em Genebra – os trabalhos se estenderam até outubro de 1947- aqui surgiu o primeiro tratado multilateral sobre comércio, criaram o GATT – GENERAL AGREEMENT ON TARITTS AND TRDE (acordo geral sobre tarifas e comércio) – participaram dessa conferência 23 Estados.
Para se ter uma idéia da grandiosidade desse tratado, ele teve início com 23 Estados e em 1994 já havia 128 signatários.
* Em 21/11/1947 – em Havana – participaram 56 Estados, foi assinado um tratado Carta de Havana, teve com signatários 53 Estados, mas este nunca entrou em vigor, esse previa a criação da OIC (organização internacional do comércio), mas não existia vontade política na época.
ESSES TRATADOS PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL DO QUE PREVIA A CRIAÇÃO DO GATT (1947 EM GENEBRA) FOI O QUE ENTROU EM VIGOR.
As conferências sobre comércio tem o nome técnico de rodada.
Na década de 60 tivemos a rodada Kennedy.
Na década de 70 tivemos a rodada de Tóquio.
*** Na década de 80 tivemos a RODADA DO URUGUAI- teve início em 22/09/1986 e seu fim em 1994, aqui sim nasceu a OMC entre outros tratados sobre agricultura, têxteis, confecções, barreiras técnicas e os comércios, subsídios e medidas compensatórias, acordo sobre direitos anti dumping, sobre comércio e serviços, medidas sanitárias e fito sanitárias.
ESTRUTURA DO GATT– antes de tratarmos sobre o tema, cabe informar que ele era formado em três partes e que em 1965 acrescentou-se a quarta parte chamada de comércio e desenvolvimento.
1º Parte – composto por 2 artigos, ficou conhecida com cláusula da Nação mais favorecida (art.1º e 2º) – significa que a taxa que favorecer a um vai se aplicar aos demais, isso por conta da livre concorrência.
2º Parte –vai do artigo 3º até o 23 – é um código de boa conduta comercial.
3º Parte – art. 24 até 35 – normas sobre a funcionamento do sistema.
4º Parte – Comércio e desenvolvimento.
Princípios do Comercio Internacional
Liberdade de comércio, um Estado permite que os produtos de um Estado circule nos outros.
Não discriminação ou desigualdade de tratamento – esse principio tem três desmembramentos;
1) concessão do tratamento da nação mais favorecida (art.1º)
2) corolário – cláusula do tratamento nacional em matéria de tributação e regulamentação nacional (art.3º),
3) corolário – eliminação das restrições quantitativas (art.11).
4º parte – permite exceções à cláusula da nação mais favorecida.
União Aduaneira do Mercosul, para não ter fronteira fiscal entre os Estados membros, deve ser registrada na OMC.
Recapitulando, o GATT é um tratado firmado em 1947, que trata de tarifas e comércios.
A China ingressou na OMC em 10/01/2001, como membro 143.
O ministro do comércio exterior Shi Guangsheng.
Pode ser da OMC só Estados e Uniões Aduaneiras.
Por exemplo – Haong Kong em 1986.
União Aduaneira – teoricamente todos são, uma vez que tem independência financeira.
ORGÃOS PARA SOLUÇÃO DE CONFITOS
1960 – Conselho de Representantes.
1965 – Diretor Geral e Secretariado.
Mecanismos de Solução de Conflitos
No GATT já existia, começa com a fase das chamadas consultas, que são diálogos diplomáticos.
Depois o painel – que é como se fosse arbitragem – as partes escolhem três especialistas no tema, eles vão apresentar um relatório final, este será entregue ao Conselho Geral que vai decidir.
Hoje na OMC – tem um órgão de solução de conflitos que trabalha com prazos, o Estado tem que avisar a data da consulta.
Se não resolver na época das consultas, passando de 60 dias, será instalado um painel onde os especialistas terão o prazo de 6 meses para redigir um relatório final que será expedido para o Órgão de Solução de Conflitos.
Resumo
Consulta – 60 dias de conversas diplomáticas.
Painel – relatório em 6 meses .
Órgão de Solução de Conflitos – deve decidir.
Órgão de Apelação –(recurso)- não será discutido fatos, pode haver apelação só se existir alguma fundamentação legal, tendo tal órgão poderes para modificar a Decisão do Órgão de Solução de Conflitos.
Ficando apurada a ilegalidade – na decisão já será o pagamento, existe a medida compensatória, por exemplo os próximos produtos que entrarem no país não serão tributados.
* Questão levantada em aula:
A OMC substituiu o GATT ?
R – O GATT é um tratado que previa a criação de alguns órgãos, com a criação da OMC esses órgãos foram sucumbidos por essa organização internacional, porém o GATT nos outros temas abordados prevalece até hoje.
Órgãos da OMC:
- Conferência ministerial.
- Conselho Geral.
- Órgão de solução de Controvérsia.
- Órgão de Revisão política comercial.
- Conselho para bens, serviços e propriedade intelectual.
- Comitê, Secretariados e outros órgãos.
Direito de Integração
É um sob ramo do direito internacional público, estuda os blocos econômicos (por exemplo União Européia, MERCOSUL).
É chamado de sub ramo porque o único modo de construir uma organização internacional é por intermédio de um tratado constitutivo e quem faz o estudo dos tratado é o Direito Internacional Público.
A maioria das organizações nasceram no pós segunda guerra mundial.
Esse instituto do direto internacional público não pode se confundir com o direito comunitário que é uma expressão usada exclusivamente para a União Européia.
Essa integração é caracterizada por etapas que passam a ser analisadas:
Zona de Livre Comércio – por este os Estados declaram que são parceiros comerciais, por meio de tratado os produtos de ambos circulam entre eles, mas são tributados (existe fronteiras fiscais).
Zona da União Aduaneira – a integração é muito maior, uma vez que eles fizeram à união de suas aduaneiras, ou seja, não vai mais existir tributação entre eles e os produtos que não são dos Estados integrados serão tributados normalmente , porém vai aparecer a figura da TAFIRA EXTERNA COMUM (T.E.C) para comercialização extra bloco, por este a tributação será única para os todos os Estados envolvidos na união aduaneira, existe uma lista de exceções, isso porque os Estados não podem zerar a tributação da noite pro dia, então usa-se o termo “a taxa externa tende a zero”.
Zona de Mercado Comum – nesta fase a taxa interna é zero, TEC continua, mas aparece a figura da livre circulação de pessoas e serviços.
Zona de União Político Monetário e Defesa externa Comum – aqui já existem as políticas comunitárias, a moeda já se torna única e a defesa externa é comum. Esse é a atual fase da união Européia , por exemplo. quando ocorre uma discussão sobre pesca essa vale para todos os países da União Européia.
Zona De Confederação – já é uma fase hipotética, porque aqui não mais existiriam Estados, seria um único Governo, aqui é uma criação doutrinária, seria uma legislação.
Essas etapas são gradativas e não obrigatória, isso ocorre porque nos dias atuais a soberania é delegável e divisível.
Qual a diferença entre Organização Intergovernamental e organização Supranacional?
Para fazer tal distinção deve-se analisar os órgãos, sua organização e composição.
Intergovernamental – por exemplo: MERCOSUL, ONU.
COMPOSIÇÃO – é formada por representantes dos governos dos Estados membros.
Por exemplo: Conselho do Mercosul, uma pessoa representa os interesses do Estado que esta representando.
VOTAÇÃO – só ocorre aprovação se houver consenso, ou seja, um acordo entre todos.
ENTRADA EM VIGOR – é necessário haver a incorporação nos moldes dos tratados.
SUPRANACIONAL – por exemplo: União Européia.
COMPOSIÇÃO – luta pelos interesses da coletividade, por integrantes que representam os interesses da organização e não do Estado de origem, isso porque os Estados fizeram delegação de atribuições a esse órgão.
VOTAÇÃO – sempre decidem o que é melhor para organização.
ENTRADA EM VIGOR – aplicabilidade direta de efeito imediato.
Para analisar se a organização é supranacional ou intergovernamental é necessário analisar o tratado constitutivo.