XI – A OMC e o Brasil: Os Impactos da Rodada Uruguai para o Brasil e os Possíveis Interesses do Brasil na Rodada do Milênio
O Brasil se encontra, atualmente, diante de um novo desafio na área internacional, qual seja, o de participar em uma nova rodada de negociações multilaterais sobre o comércio internacional. É importante então iniciar os trabalhos de coordenação dos interesses dos principais atores da sociedade ligados ao comércio internacional, isto é, governo, empresas, trabalhadores e o mundo acadêmico, elaborar estudos e análises e organizar debates que permitam embasar a estratégia a ser seguida.
Um dos pontos que deve ser abordado é uma análise profunda do que significou a Rodada Uruguai para o país, durante esses últimos cinco anos de implementação de seus resultados. Ponto inicial é a recuperação da memória dessas negociações e a identificação dos interesses do Brasil e dos principais parceiros internacionais durante essa última rodada. Tais informações permitirão uma avaliação do que o Brasil pretendia e o que foi conseguido. Mais importante ainda é analisar tais informações como elemento para a elaboração das posições que o país poderá defender na próxima rodada.
A Rodada Uruguai, como negociação multilateral de comércio, desde o início da preparação da sua agenda na Reunião Ministerial de 1982, evidenciava os conflitos de interesses dos diversos grupos de países que entraram na negociação.
Na Rodada Uruguai, de um lado, os países desenvolvidos concentraram seus interesses na adoção de regras multilaterais para os então chamados novos temas, como propriedade intelectual, investimentos e serviços, sobre os quais possuíam fortes vantagens exportadoras. Por outro lado, os países em desenvolvimento concentraram seus interesses em temas tradicionais, como acesso a mercados de produtos industriais, enquadramento do setor têxtil nas regras multilaterais, além de liberação do comércio de produtos agrícolas. Queriam também o reforço das regras operacionais do comércio como forma de se resguardarem das práticas abusivas e unilaterais dos países mais desenvolvidos.
A agenda negociada em Punta Del Este claramente refletiu esse conflito de interesses, que se estendeu ao longo dos sete anos de negociações. No entanto, os resultados conseguidos têm sido considerados positivos.
A nova rodada, a Rodada do Milênio, provavelmente confrontará interesses diversos. Os países desenvolvidos desejam ampliar as regras multilaterais para novos temas como investimentos, concorrência, meio ambiente e padrões trabalhistas, que refletem as novas características do comércio internacional cada vez mais marcado pela globalização da produção, dos mercados e dos investimentos. Certamente vão querer reforçar o cumprimento das regras já negociadas por parte dos países em desenvolvimento, com o final dos períodos de transição acordados em todos os acordos da Rodada Uruguai. Já os países em desenvolvimento vão insistir nos temas de acesso a mercados, cumprimento da liberalização do setor têxtil e maiores avanços na liberalização da área agrícola.
A agenda que está sendo negociada para a Rodada do Milênio claramente conterá elementos que contemplam todos os interesses em jogo, o que permitirá a troca de concessões que contrabalançará os custos e os benefícios de cada um dos integrantes da nova rodada.
Os impactos globais da Rodada Uruguai e os preparativos para a Rodada do Milênio.
Uma recapitulação dos resultados da Rodada Uruguai para todos os membros, em geral, e para o Brasil, em particular, faz-se aqui oportuna.
O Secretariado do GATT, logo após a conclusão dos trabalhos da Rodada Uruguai, estimulou o impacto potencial da rodada sobre o nível de renda mundial e sobre o nível dos fluxos do comércio (GATT, 1994i, The Results of the Uruguay Roud).
A redução das tarifas e as demais ações de liberalização, juntamente com a segurança das ações de consolidação, deverão estimular o comércio mundial, os investimentos e a produção. Como resultado, no ano 2005, quando todos os compromissos estiverem em vigor, tanto a renda mundial quanto o comércio mundial deverão ser maiores do que seriam caso a liberalização não tivesse ocorrido.
As estimativas foram calculadas através de modelos de equilíbrio geral e equilíbrios parciais computadorizados, que explicitamente uniram as indústrias em cadeias de valor agregado, desde bens primários, através de níveis mais altos dos estágios de processamento, até a produção final de bens de consumo para unidades familiares e governo. As cadeias dos modelos incluíram: cadeias diretas entre setores e cadeias indiretas através dos diversos setores da economia; cadeias dentro das economias nacionais e cadeias entre economias diversas. Os modelos incluíram também o efeito dinâmico entre aumento de renda derivado da liberalização e aumento da poupança e do investimento, que por sua vez atingiram novamente a renda.
Os modelos compreenderam três versões, que corresponderam às diferentes hipóteses formuladas: concorrência perfeita e retornos constantes de escala; concorrência perfeita e retornos crescentes de escala; e concorrência monopolística e retornos crescentes de escala. O impacto foi calculado incluindo os itens do tema acesso a mercados, isto é, redução tarifária, fim do Acordo Multifibras e redução nos subsídios à produção e exportação na agricultura.
Para os ganhos no aumento da renda mundial que resultarão da liberalização do comércio, as estimativas variaram de US$ 109 bilhões a US$ 510 bilhões anuais, para o ano 2005, que é o ano do fim do período de implementação. Tais estimativas variaram de acordo com as hipóteses dos modelos econômicos utilizados, nas suas versões de modelo de equilíbrio geral e modelo de equilíbrio parcial. O próprio Secretariado do GATT considerou a estimativa de US$ 510 bilhões como a mais próxima da realidade.
Os ganhos anuais dessa estimativa ficaram distribuídos em: US$ 122 bilhões para os EUA, US$ 164 bilhões para a CE, US$ 27 bilhões para o Japão e US$ 116 bilhões para as economias em desenvolvimento e em transição. Para os ganhos anuais no volume do comércio mundial de bens, as estimativas variaram de 9% a 24%, quando a liberalização estiver implementada. Em termos dos fluxos de comércio de 1992, os ganhos variaram de US$ 244 bilhões a US$ 668 bilhões anuais.
Todas as versões dos modelos indicaram que a percentagem de aumento nas exportações e importações das economias em desenvolvimento e em transição, como um grupo, deve ser de 50% acima da média do aumento para o mundo como um todo.
O Secretariado do GATT considerou, também, que mesmo essas estimativas de aumento das atividades da economia mundial para o ano 2005 subestimaram substancialmente o impacto da Rodada, e aponta para três razões: os efeitos dinâmicos da Rodada sobre a economia mundial não foram considerados; a contabilidade de ganhos e perdas deveria incluir as perdas sobre a renda e o comércio na hipótese de um fracasso da Rodada, o que não foi considerado; e, as estimativas não incluíram outros aspectos de liberalização, além do comércio de bens. Dentre eles: compromissos de liberalização de serviços, fortalecimento das regras, procedimentos e instituições da nova OMC.
Em síntese, os impactos globais da Rodada Uruguai foram considerados como positivos, não só para os países desenvolvidos, como para os países em desenvolvimento.
Com a aproximação da nova rodada, a Rodada do Milênio, várias instituições incluindo Banco Mundial, UNCTAD e a própria OMC estão realizando novos estudos para analisar os efeitos reais dos resultados da Rodada Uruguai, decorridos cinco anos da sua conclusão. Tais estudos permitirão, aos membros da OMC, uma avaliação mais atualizada dos impactos da rodada anterior, bem como novos argumentos para basearem as propostas para a nova rodada.
XII – Os objetivos da Rodada Uruguai para o Brasil e os possíveis objetivos da Rodada do Milênio
As prioridades do Brasil, ao entrar na Rodada, podiam ser resumidas em alguns grandes pontos considerados de grande interesse para o país, como apresentados pela Câmara de Comércio Exterior. Dentre eles (Álvares, 1994):
Aperfeiçoar o GATT como regulador do comércio mundial, mediante o reforço do sistema multilateral de solução de controvérsias, da renúncia da utilização de medidas unilaterais de restrição ao comércio e do estabelecimento de uma Organização capaz de assegurar a disciplina do Acordo Geral sobre Bens – o GATs, e do Acordo de Propriedade Intelectual.
Liberalizar o comércio internacional de bens, mediante negociações de acesso a mercados, que permitissem exportações crescentes dos produtos significativos da pauta de exportações do país.
Permitir maior acesso às exportações brasileiras de produtos agrícolas, através da redução dos subsídios às exportações dos países concorrentes e da redução dos apoios domésticos à produção desses países.
Garantir o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional, através da instituição de disciplinas mais rígidas para a aplicação de direitos anti-dumping e medidas compensatórias, evitando a prática abusiva de certos países, e também protegendo o mercado interno de importações consideradas desleais.
Multilateralizar o tratamento da questão da propriedade intelectual, definindo regras que impedissem o uso de medidas retaliatórias unilaterais, como acontecia no casa das aplicações da Secção 301 dos EUA contra exportações do Brasil.
Manter oposição a medidas rígidas contra práticas de investimento relacionadas ao comércio, preservando o espaço para a implementação de políticas industrial e de desenvolvimento regional.
De modo geral, e após quase cinco anos da criação da OMC, o Brasil pode considerar que os seus principais objetivos de negociação foram atingidos. Os impactos da Rodada Uruguai sobre o Brasil estão se fazendo sentir, não de forma imediata, mas ao longo de cinco a dez anos, período de implantação da maioria dos temas negociados. Sendo assim, no momento presente, apenas uma avaliação preliminar pode ser realizada.
A posição do Brasil no comércio internacional é complexa. Por um lado, o Brasil vem sendo considerado como um dos grandes interlocutores do comércio internacional, graças á sua posição dentre os primeiros vinte países classificados por valor do comércio exterior total, como bem demonstram os dados da OMC. De outro lado, e evidenciando a concentração do comércio internacional, o Brasil representa apenas 1% do volume total desse comércio, em termos mundiais, possuindo uma pauta diversificada das suas exportações e importações, o que qualifica como um small global trader.
Pelai internacional, o Brasil pode considerar que o melhor resultado da Rodada Uruguai foi o fato dela ter sido concluída com êxito, uma vez que o fortalecimento do GATT, agora OMC, é o melhor trunfo que o país pode apresentar contra práticas consideradas protecionistas ou discriminatórias por parte dos países desenvolvidos, através não só do papel da OMC como reguladora do comércio internacional, mas principalmente como árbitro de conflitos, via a formação e decisão dos painéis do sistema de solução de controvérsias.
Um eventual fracasso da Rodada poderia ter significado o agravamento do quadro de disputas internacionais entre as grandes potências internacionais, dentro de um contexto de formação de blocos regionais, quadro em que o Brasil e o próprio MERCOSUL detêm uma posição de cerca de apenas 1,5% do comércio internacional, contra uma CE que representa 40% e um NAFTA que representa 19% de tal comércio, como demonstram os dados de 1998.
Um eventual fracasso da Rodada poderia ter agravado o quadro de proteção e de subsídios e ao setor agrícola, tanto na área de produção, quanto de exportação, e distorcer mais ainda as vantagens comparativas que o país ainda possui nessa área. Outro aspecto negativo do fracasso seria a quebra das perspectivas de acesso a novos mercados em áreas importantes para o Brasil como têxteis, produtos tropicais, além do rebaixamento tarifário esperado.
O momento atual, de preparação para uma nova rodada, evidencia que a situação do Brasil frente ao comércio exterior encerra novos desafios, e que seus objetivos para a próxima rodada devem ser ampliados, como será detalhado a seguir. No entanto, é importante ter em mente que um eventual fracasso da Rodada do Milênio poderá representar sérios problemas para o país, uma vez que sua economia está muito mais aberta e dependente das economias exteriores.
XIII – Os impactos para o Brasil da Rodada Uruguai e pontos de interesse do Brasil para a Rodada do Milênio
Uma melhor avaliação da Rodada Uruguai e a identificação de pontos de interesse do Brasil para a Rodada do Milênio podem ser realizadas, no entanto, se fizermos uma listagem dos principais elementos do comércio internacional e verificarmos o que foi conseguido na Rodada Uruguai e o que pode entrar em negociação na Rodada do Milênio. Dentre ele:
Acesso a mercados – Os resultados da Rodada Uruguai para o Brasil foram os seguintes (GATT,1994i, Lampreia, 1994):
Reduções médias ponderadas nas tarifas dos países desenvolvidos de 38%;
Ganhos com reduções de tarifas nas áreas de metais, máquinas não elétricas, madeiras, mobiliário, papel e celulose, setores importantes da pauta brasileira;
Ganhos menores nas áreas de: têxteis, couro e calçados, borracha, pescados, e equipamentos de transporte;
Ganhos nas áreas de tabaco, óleo vegetais, sucos em geral, mas ganhos menores nas áreas de café e cacau;
Aumento de 20% para 43% nas exportações livres de direitos de importação para produtos industriais nos mercados dos países desenvolvidos;
Consolidação tarifária para produtos industriais de 78% para 98% para os países em desenvolvimento;
Reduções nas tarifas máximas dos EUA para produtos têxteis, passando o segmento de maior interesse para o Brasil a apresentar um teto de 32%;
Redução das tarifas para produtos tropicais, sobretudo industrializados, nos seus principais mercados, com reduções de 40% na CE e EUA e de 89% no Japão.
Estimativas do Secretariado do GATT para o Brasil apontaram para possíveis taxas de crescimento decorrentes das reduções tarifárias dos demais parceiros internacionais de: 5% para metais, 4,2% para madeira, celulose, papel e mobiliário, 6% para têxteis, 7,4% para couros, borracha e calçados, 4,4% para químicos, 2,8% para equipamentos de transporte, 5,5% para máquinas não elétricas (GATT,1993).
Estimativas realizadas por Tannuri e Gomes apontaram para os efeitos sobre o comércio de bens da Rodada para a Balança Comercial das alterações das tarifas e barreiras não tarifárias. O modelo utilizado foi o SMART – Software for Market Analysis and Restrictions on Trade, modelo de equilíbrio parcial desenvolvido pela UNCTAD e BM.
O incremento geral das exportações brasileiras foi estimado em 2,25% anuais em seus fluxos de exportação, após a implementação da Rodada. Para os EUA o crescimento deve ser de 4,5% com destaque para calçados, metais, pneus, sucos, madeira e compensados e fumo. Para a CE o incremento pode ser de 1,2% com destaque para sucos, café em grão. Para o Japão, o incremento pode ser de 1% com destaque para sucos, metais, celulose, frango. Para a Coréia o incremento pode ser de 4,5% com destaque para metais e celulose (Tannuri, Gomes, 1994).
O Brasil, após a rodada, passou a ter 100% de sua tarifa consolidada na OMC, com um nível tarifário de 35% para produtos industriais e de 55% para produtos agrícolas. O Brasil reduziu o nível médio das suas tarifas aplicadas de 21% em 1992 para 12% desde 1997. Para produtos químicos, madeira, celulose e alumínio o nível de consolidação está abaixo de 35% de acordo com os interesses dos demais membros do Mercosul.
O Brasil teria interesse, na próxima rodada, em outra redução tarifária de produtos industriais, principalmente se significasse a redução dos picos tarifários nos mercados dos países desenvolvidos. Negociações nessa área dependem de coordenação com os demais participantes do MERCOSUL por causa da TEC – Tarifa Externa Comum. O Brasil teria interesse em nova redução tarifária para todos os setores e não reduções apenas setoriais como defendem os integrantes da APEC. Tal redução deveria incluir não só produtos industriais mas também agrícolas, e ser realizada de forma integrada, para permitir o balanceamento dos custos e dos benefícios entre todos os países envolvidos.
Agricultura
Neste setor, os resultados da Rodada Uruguai foram menos claros.
Segundo as estimativas da OMC, a redução das tarifas dos países desenvolvidos sobre os produtos tropicais, em termos de barreiras tarifárias e não tarifárias, alcançou cerca de 40%, para um comércio estimado em US$ 24 bilhões por ano.
No entanto, o mecanismo de tarifação, que substitui todas as formas de proteção por uma forma tarifária adicional, como a elaborada por vários países desenvolvidos, incluindo a CE, acabou impondo níveis tarifários proibitivos para importação de vários produtos agrícolas de interesse dos países em desenvolvimento. Produtos como suco de laranja, açúcar, aves e tabaco, foram considerados sensíveis e obtiveram as reduções mínimas de 15% a 20%.
O próprio Brasil não fez concessões importantes na área de acesso a mercados e consolidou suas tarifas para produtos sensíveis em 55%, muito acima da média de 35%. Esta foi uma medida de precaução do Brasil contra a importação de produtos subsidiados em q u não se pode aplicar medidas compensatórias por causa da cláusula de paz de nove anos.
Na área de redução de subsídios e de apoios internos os resultados são mais difíceis de serem avaliados, dada a complexidade dos mecanismos de notificação e de avaliação dos resultados obtidos.
O Brasil é um ativo participante do Grupo de Cairns, composto por grandes exportadores agrícolas que, juntamente com os EUA, vêm articulando suas posições com o objetivo de obter maior liberalização do setor agrícola com maior acesso aos mercados, diminuição dos subsídios à exportação e dos apoios internos à produção. O foco de resistência de tal liberalização é composto pela CE, Suíça, Japão e Coréia, que querem continuar a proteger o setor agrícola.
Têxteis
O acordo do setor têxtil vai ao encontro dos interesses do Brasil e da sua indústria, uma vez que amplia as oportunidades de mercados. Ao mesmo tempo apresenta elementos de proteção contra aumentos súbitos e substanciais de importações de produtos têxteis. Apesar de estar na sua segunda etapa de implantação, no entanto, o Acordo ainda não apresentou um nível de liberalização significativo, uma vez que a maioria dos produtos de interesse ainda continuam dentro de quotas restritivas.
Por outro lado, o desmantelamento do Acordo Multifibras aponta para a necessidade do Brasil se ajustar à concorrência externa, e enfrentar no seu próprio mercado a importação de produtos provenientes dos grandes produtos têxteis. É importante lembrar que, além de um grande exportador de têxteis, o Brasil passou a ser também um grande importador.
O Brasil utilizou o mecanismo de salvaguardas previsto no Acordo para proteger segmentos do setor têxtil de dano considerado grave, por parte de importações principalmente asiáticas.
O Brasil é ativo participante do ITBC, grupo de pressão dos países exportadores de têxteis, inclusive China, que está articulando suas posições para a próxima rodada, para impedir que os países desenvolvidos, grandes importadores, procurem ganhar mais tempo no processo de enquadramento do setor têxtil às regras da OMC, adiando os prazos do final do regime multifibras.
Anti-Dumping, Subsídios e Medidas Compensatórias
O Brasil, desde 1990, partiu para um ambicioso programa de abertura da sua economia, como mecanismo de apoio a seu programa de estabilização econômica e inserção internacional. Por essa razão, vem dando grande importância à utilização de todos os instrumentos de defesa comercial quando se encontra pressionado por significativo aumento de importações que causem dano a sua indústria. Dentre os países em desenvolvimento, o Brasil é um dos maiores utilizadores de medidas anti-dumping e medidas compensatórias.
As preocupações do Brasil, no momento, estão relacionadas com o uso abusivo desses instrumentos em mercados de interesse para o Brasil, muitas vezes através de aplicações arbitrárias, o que tem fechado importantes mercado às exportações brasileiras, principalmente do setor siderúrgico.
O Brasil defendeu a aplicação de direitos compensatórios contra a utilização de subsídios nas exportações de coco ralado provenientes dos países do sudeste da Ásia. Primeiro, em consultas bilaterais e depois em painel, dentro do sistema de solução de controvérsias do antigo GATT. Mais recentemente, está envolvido em outros dois painéis sobre subsídios à exportação no segmento de aeronaves civis: é o reclamante em um painel contra o Canadá sobre subsídios de pesquisa e desenvolvimento que atingem exportações, e é acusado pelo Canadá, em outro painel, por estar subsidiando suas exportações através de programas de financiamento.
O Brasil teria interesse no aprimoramento das regras desses instrumentos de comércio internacional, caso venham a ser discutidas na próxima rodada.
Salvaguardas
O Brasil certamente está se beneficiando com o Acordo sobre Salvaguardas, principalmente com a proibição dos acordos ditos voluntários de exportação, e que atingiam importantes setores como o siderúrgico e de bens elétricos de consumo, que eram o resultado de problemas estruturais de competitividade por que passavam alguns setores tradicionais dos países desenvolvidos.
Por outro lado, as alterações introduzidas pelo Acordo permitem a sua utilização como instrumento de política de reestruturação industrial, para setores que enfrentam o desafio de surtos de importação e que estejam despreparados para a concorrência.
O Brasil vem utilizando o instrumento para proteger o setor de brinquedos de importações, principalmente asiáticas, e reestruturar o setor para atingir maior grau de competitividade.
O Brasil poderia também ter interesse no aperfeiçoamento desse instrumento comercial, caso venha a ser discutido na próxima rodada.
Licenças de Importação
O Acordo foi negociado já na Rodada Tóquio, mas o Brasil não era signatário desse acordo. O novo Acordo está obrigando o país a rever o seu sistema administrativo de importações, ao permitir apenas dois tipos de licenças: automáticas e não-automáticas, e exigir que esse tipo só seja usado para controles legais do comércio exterior.
A implantação do sistema SISCOMEX vem procurando atender a tais exigências, mas certas particularidades do sistema vêm sendo questionadas no Comitê.
Se o tema voltar ás negociações na próxima rodada, o Brasil teria interesse em ampliar o entendimento sobre esse instrumento de comércio exterior.
Valoração Aduaneira
Com o fim do período de transição concedido aos países em desenvolvimento, e a recente notificação da nova legislação sobre valoração aduaneira, o Brasil passará a ser cobrado com maiores detalhes não só quanto a inclusão na lei dos requisitos existentes no Acordo, mas também de práticas consideradas incompatíveis com as regras da OMC.
Como a experiência dos países em desenvolvimento com tal instrumento ainda é limitada, caso o tema volte às negociações, o Brasil teria interesse no fortalecimento do mecanismo de proteção contra importações subfaturadas.
Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias
O grande objetivo desses dois Acordos é manter a transparência na elaboração de normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias, através de um extenso trabalho de notificação e análise das normas e padrões aplicados.
O grande desafio atual é a crescente pressão para o desenvolvimento dos acordos de reconhecimento mútuo que eliminaria as diferentes etapas nos exames de conformidade na importação. Como são os países desenvolvidos os maiores defensores da idéia, a preocupação é com a transformação dessas regras em modelos obrigatórios para todos os países, sem levar em conta as especificidades e níveis de desenvolvimento de todos os membros da OMC.
Com o aparecimento de um número crescente de painéis que incluem esses temas, como no caso dos hormônios na carne, no caso da soja transgênica, e no caso da proibição de produtos que contenham asbestos, é possível que eles voltem às mesas de negociação para serem melhor negociados. O interesse do Brasil também poderia se alinhar com o de um maior fortalecimento das regras determinadas em tais Acordos.
Regras de Origem
O trabalho de harmonização para a definição de regras de origem não preferenciais é de grande importância para o Brasil, não só para impedir que medidas anti-dumping e compensatórias se tornem não efetivas pela prática da cincurvenção, via exportação por países terceiros.
O Brasil é um ativo participante das reuniões que discutem a definição de regras de origem, principalmente nos setores agroindustrial, têxtil e químico.
O grande interesse do Brasil com o tema regras de origem é que o programa de harmonização seja concluído, e que regras objetivas possam ser definidas para a concessão da origem dos produtos exportados.
Acordos Regionais
As discussões sobre acordos regionais é de grande interesse para o Brasil como um membro do MERCOSUL. De um lado procura-se definir melhor uma série de conceitos que fazem parte das regras da OMC sobre os acordos regionais, as chamadas questões sistêmicas. Por outro. Examina-se um grande número de acordos para a verificação da sua compatibilidade com as regras da OMC.
A grande questão que se coloca para a próxima rodada seria decidir como proceder com os trabalhos: primeiro negociar os termos para o entendimento das questões sistêmicas e depois examinar os mais de 60 acordos notificados sobre a compatibilidade de cada um com as regras da OMC, ou então, examinar os acordos existentes na sua compatibilidade a partir dos conceitos que já têm um entendimento comum, e deixar para depois o exame dos conceitos ainda não definidos.
É importante lembrar que dentro dessas questões estão conceitos como o de inclusão no acordo de parte substancial do comércio ( não se sabe se a agricultura poderia ser excluída ou não), e o de desmantelamento de outras restrições ao comércio (não se sabe se as regras de origem estariam aí incluídas ou não).
Uma outra preocupação é a pressão dos países asiáticos, que não pertencem a acordos regionais e se sentem prejudicados nas suas exportações para membros de acordos regionais, para que as regras de compatibilidade com os princípios da OMC sejam fortalecidas e não permitam que sejam criadas barreiras ao comércio dos países terceiros.
O interesse do Brasil poderia ser de uma negociação que pusesse fim a esse impasse dentro do Comitê de Acordos Regionais, de modo que o exame do MERCOSUL pudesse ser concluído.
Comércio e Desenvolvimento
Um grande tema para as negociações da próxima rodada será o exame do conceito de tratamento especial e diferenciado. Os países em desenvolvimento argumentam que os benefícios da Rodada Uruguai não foram sentidos igualmente por todas as partes envolvidas e querem reabrir as discussões sobre o tratamento especial e diferenciado.
Um dos pontos levantados é que a inclusão em todos os acordos de cláusulas de : maior consideração às dificuldades dos países em desenvolvimento na aplicação das medidas de proteção, de prazos mais longos de transição para a adoção das obrigações, e de critérios objetivos menos restritivos na implementação dos acordos por parte dos países em desenvolvimento, não estão sendo suficientes para compensar tais países da marginalização que continuam sofrendo no comércio internacional.
Como país em desenvolvimento, o Brasil poderia ter interesse na ampliação do conceito de tratamento especial e diferenciado.
TRIMs
Medidas sobre o investimento ligadas ao comércio foi um tema que preocupou as autoridades negociadoras brasileiras durante a Rodada Uruguai. Isto porque o Brasil sempre foi um país que utilizou medidas de apoio e incentivo ao investimento estrangeiro, dentro da sua política industrial e de desenvolvimento. Na prática, os incentivos de crédito e fiscais são oferecidos, desde que o investidor concorde em realizar certos compromissos como desempenho de exportações, e conteúdo nacional mínimo na produção local, além de desenvolvimento tecnológico no país.
Com a conclusão da Rodada tais práticas estão sendo descontinuadas, ao longo dos anos, e têm prazo para serem extintas até o final de 1999. O setor automotivo, em termos mundiais, é o principal exemplo apontado de aplicação de tais medidas.
A preocupação do Brasil, na próxima rodada, seria que a proibição dos TRIMs fosse ampliada para atingir outras medidas como exigências de transferência de tecnologia, de capital mínimo nacional ou formação de joint-ventures.
TRIPs
Desde o início das negociações, os países em desenvolvimento tinham consciência de que pouco poderiam ganhar com a inclusão desse tema na Rodada, uma vez que não são exportadores de conhecimento. A posição do Brasil foi a de evitar que as especificidades da legislação brasileira pudessem ser usadas como base para medidas unilaterais como as impostas pelos EUA, e contra as exportações brasileiras. Ao mesmo tempo, procurou evitar que as regras multilaterais se transformassem em obstáculos à capacitação tecnológica do país.
A Acordo sobre TRIPs, se de um lado procura conter a pirataria e a contrafacção, por outro pode ser visto como um instrumento que pode conter práticas comerciais anticompetitivas ou desleais, como os abusos praticados pelos detentores de direitos de propriedade intelectual.
Atualmente, dentro do contexto de globalização das economias, a segurança sobre os direitos de propriedade intelectual são pontos básicos para a atração do investimento estrangeiro.
Como resultado da rodada, o Brasil vem adotando uma série de legislações sobre direitos do autor, proteção a propriedade intelectual, e proteção aos cultivares. Com o fim do prazo de transição dado aos países em desenvolvimento, o país será cobrado na OMC sobre suas regras de proteção aos segredos comerciais e quanto as suas medidas de aplicação judicial das leis, principalmente contra os casos de pirataria de vídeos, discos compactos e fitas.
O Brasil tem preocupações, na próxima rodada, de manter o equilíbrio entre as obrigações e os direitos existentes no Acordo, e também defender a biodiversidade e dar maior proteção ao conhecimento dos povos indígenas.
Serviços
O setor de serviços representa cerca de 60% do PIB brasileiro. No entanto, em termos de exportações, o setor tem um fraco desempenho, uma vez que representa cerca de 10% das exportações totais de bens e serviços, concentrando-se nas áreas de turismo e transporte.
O Brasil tem muito a ganhar com a liberalização de novas oportunidades de exportação. Por outro lado, tem que se conscientizar do aumento da concorrência que agora se origina com a abertura dessa área econômica aos prestadores de serviços estrangeiros. A privatização de setores importantes como o de telecomunicações, bem como a abertura do setor financeiro ao capital estrangeiro, têm demonstrado que o país vem se adaptando às exigências de um mundo globalizado.
A retomada das negociações nos segmentos de transporte marítimo, ferroviários e aéreo representam novos desafios para o país.
Órgão de Solução de Controvérsias
Após a criação da OMC, o Brasil vem participando de vários pedidos de consulta ou de painéis, como acusador ou como acusado. De modo geral, o país tem se aproveitado do novo mecanismo para defender seus interesses não só contra países desenvolvidos, como também contra países em desenvolvimento.
Os casos que envolvem o Brasil são os seguintes (Overview of the State of Play of WTO disputes, 1999):
– Brasil – Programa de financiamento para exportações de aeronaves – acusação do Canadá. O painel foi estabelecido em 1998 para analisar se o PROEX – Programa de Financiamento às Exportações do Brasil, para compradores estrangeiros de aeronaves era inconsistente com o Acordo sobre subsídios.
– Canadá – Medidas sobre a exportação de aeronaves civis – acusação do Brasil. O painel foi estabelecido em 1998, para analisar se certos subsídios oferecidos pelo Governo do Canadá e suas províncias tinham o objetivo de apoiar as exportações de aeronaves civis, em violação ao Acordo de subsídios.
– CE – Medidas sobre tratamento diferenciado e mais favorável a importações de café solúvel – acusação do Brasil. O Brasil pediu consultas à CE, em 1998, a respeito do tratamento especial dentro do SGP para importações de produtos provenientes de países do Grupo Andino e América Central, dentro do Regime contra as Drogas, implementado pela CE. Tais produtos entram na CE isentos de tarifas, o que estaria discriminando o produto brasileiro, em violação ao Artigo I do GATT e da Cláusula de Habilitação.
– Brasil – Medidas sobre termos de pagamento para importações – acusação da CE. A CE pediu consultas ao Brasil, em 1998, sobre medidas que afetam os termos do pagamento de importações introduzidas pelo Banco Central do Brasil, e que estariam em violação do Acordo de Licença de Importações.
– Peru – Investigação de Anti-Dumping contra a importação de ônibus – acusação do Brasil. O Brasil pediu consultas ao Peru em 1997 sobre uma investigação para a aplicação de direitos anti-dumping realizada pelo Peru contra ônibus provenientes do Brasil, alegando que os procedimentos da investigação eram inconsistentes com o Acordo de Subsídios.
– Brasil – Regime automotivo do Brasil – acusação do Japão, EUA, CE. Os três membros pediram consultas ao Brasil, em 1996, sobre o regime automotivo, alegando que se estaria violando os Acordos sobre TRIMs e sobre Subsídios e os Artigos I, III, XI do GATT.
– CE – Medidas sobre a importação de frangos – acusação do Brasil. O painel foi estabelecido, em 1997, para analisar o regime de importação de frangos e a implementação de quotas tarifárias para esses produtos por parte da CE, que seriam inconsistentes com os Artigos X, XXVII do GATT e os Acordos sobre Licenças de Importações e sobre Agricultura. O painel determinou que o Brasil não demonstrou que a CE estivesse administrando as quotas tarifárias de frangos em desacordo com suas obrigações. O Órgão de Apelação reverteu um dos pontos da decisão do painel e determinou que a CE tinha agido de forma inconsistente com o Acordo de Agricultura em um dos pontos levantados.
– Brasil – Medidas de compensação sobre coco ralado – acusação das Filipinas. O painel foi estabelecido em 1996, para analisar se as medidas de compensação impostas pelo Brasil sobre a importação de coco ralado subsidiado proveniente das Filipinas eram inconsistentes com os Acordos sobre a Agricultura e sobre Subsídios. O painel determinou que os dispositivos dos acordos alegados pelo acusador eram inaplicáveis àquela disputa. O Órgão de Apelação manteve a decisão do painel.
– EUA – Normas para gasolina reformulada e convencional – acusação da Venezuela e Brasil. O painel foi estabelecido, em 1995, para analisar se a regulamentação sobre gasolina dos EUA discriminava importações de outros membros, em violação aos Artigos I, III do GATT e o Acordo sobre Barreiras Técnicas. O painel determinou que a regulamentação dos EUA de que as medidas estavam baseadas nas exceções permitidas pelo Artigo XX de proteção ambiental.
O Brasil vem participando ativamente nas discussões sobre a revisão do Acordo sobre Solução de Controvérsias.
Os interesses no Brasil, no caso do tema ser levado à próxima rodada, seriam de apoiar o fortalecimento do mecanismo.
XIV – Novos Temas: Investimento e Concorrência
Os dois temas estão interligados. Os países desenvolvidos têm interesse em criar regras multilaterais de transparência e proteção para o investimento estrangeiro, mas vários países em desenvolvimento alegam que os fluxos de investimento estão crescendo mesmo sem a adoção de tais regras.
Por outro lado, certos países desenvolvidos e certos países em desenvolvimento acreditam que um acordo multilateral sobre a concorrência pode ser uma maneira de controlar as práticas de empresas transnacionais que distorcem o comércio internacional.
Para a próxima rodada, estes seriam temas que entrariam na agenda das negociações como elementos da troca de concessões entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, com os primeiros defendendo o estabelecimento de regras multilaterais para esses dois temas e os segundos defendendo a necessidade de maior acesso a mercados, e maior liberalização dos setores agrícolas e de têxteis.
XV – Novos Temas: Meio Ambiente e Padrões Trabalhistas
No caso do meio ambiente, a entrada do tema nas regras da OMC é uma questão considerada sensível. De um lado, os países desenvolvidos, pressionados politicamente, querem regras mais claras para a interação do comércio com o meio ambiente. Já os países em desenvolvimento temem que tais regras acabem criando novas barreiras para as suas exportações. Questões como o uso de medidas de restrição comercial para fortalecer as convenções sobre meio ambiente, selo ecológico como barreira técnica, proibição de exportação de produtos de animais e plantas em perigo de extinção, comércio de produtos perigosos, comércio de produtos geneticamente modificados e proteção da biodiversidade são temas polêmicos, que certamente serão levados às próximas negociações.
O Brasil tem interesse em discutir o tema comércio e o meio ambiente, desde que ele não estabeleça barreiras ao comércio para produtos de suas exportações.
No caso dos padrões trabalhistas, os países desenvolvidos vem sendo pressionados para estabelecer restrições sobre o comércio de produtos manufaturados sem a observação dos princípios trabalhistas básicos, inclusive do Brasil, é que tais regras acabem se convertendo em barreiras ao comércio contra exportações de seus produtos. Tais países defendem o fortalecimento da OIT como foro para a supervisão desse tema.
XVI – Participação do Brasil nos Trabalhos Preparatórios de uma Nova Rodada de Negociações
O Brasil, desde o início das discussões, apoiou a iniciativa do lançamento de uma rodada, tendo presente que o fortalecimento do sistema multilateral era de seu grande interesse, uma vez que a construção de um quadro de referência multilateral se torna cada vez mais importante, na medida em que o país vem negociando a sua integração em diferentes acordos regionais, como é o caso das áreas de livre comércio, dentro do MERCOSUL, com a ALCA e a CE.
O Brasil, pelas dimensões da sua economia e como um dos vinte maiores parceiros do comércio internacional, vem participando ativamente nas reuniões preparatórias que se realizam em Genebra, não só das reuniões formais do Conselho Geral, como das reuniões informais dos Conselhos de Bens, Serviços e Propriedade Intelectual e dos grupos que se formaram para negociar os temas da nova rodada. O país é também membro ativo nas reuniões do GREEN ROOM, convocadas na tentativa de se avançar os trabalhos e desbloquear os impasses. A presença brasileira é marcada pela apresentação de propostas que procuravam aproximar as posições extremadas de alguns membros e, assim, contribuir para a obtenção do consenso.
O Brasil já apresentou propostas específicas para a próxima rodada sobre os temas de anti-dumping, subsídios, TRIMs e serviços. No caso de anti-dumping procura o esclarecimento de certas regras, de forma a limitar a aplicação do instrumento. No caso de subsídios e TRIMs, procura introduzir um maior grau de flexibilidade nos acordos e, dessa forma, atender aos interesses dos países em desenvolvimento. No caso de serviços, a proposta brasileira procura condicionar os objetivos de liberalização progressiva à observação da flexibilidade para os países em desenvolvimento. Como membro do Grupo de Cairns, apresentou propostas na área agrícola, que foram complementadas com propostas submetidas pelo MERCOSUL.
As posições defendidas pelo Brasil para a próxima rodada podem ser sintetizadas nos seguintes pontos:
Fortalecimento do sistema multilateral de comércio, de forma a conter os desequilíbrios existentes com a multiplicidade dos acordos regionais;
Liberação do setor agrícola, uma vez que o Brasil é grande exportador de produtos agrícolas. As razões são de que o desmantelamento do sistema de proteção dos mercados agrícolas pelos países desenvolvidos pode significar expressivo acesso a novos mercados, e que o corte dos subsídios às exportações dos países desenvolvidos também pode significar a abertura de novas oportunidades;
Fortalecimento das regras do comércio internacional e correção dos desequilíbrios existentes, principalmente relativos aos temas de anti-dumping, subsídios e TRIMs, e flexibilização de tais regras para atender aos interesses dos países em desenvolvimento;
Redução dos picos tarifários e da escalagem tarifária em direção das tarifas médias praticadas pelos países desenvolvidos, e em setores de interesse das exportações brasileiras como alimento e têxteis e, ao mesmo tempo defesa de níveis compatíveis de proteção tarifária para setores em fase de consolidação existentes no Brasil.
Diante dessas prioridades, o Brasil entraria em uma nova rodada multilateral sobre o comércio de forma relativamente confortável, com a possibilidade real de ganhos e com custos relativamente baixos. Mesmo temas polêmicos como investimentos e concorrência poderiam ser aceitos pelo país, uma vez que nossa legislação já incorpora os principais pontos propostos pelos grupos de trabalho.
Finalmente, os pontos controversos para o Brasil seriam a introdução dos temas ambientais e padrões trabalhistas na OMC e a possibilidade de membros levantarem restrições contra importações de países que não cumprissem padrões básicos, tema que o país defende deva ser tratado fora da OMC.
XVII – A Participação do Brasil na OMC
Uma apresentação sobre as atividades do Brasil na OMC não estaria completa, antes que se fizesse uma síntese da participação do país nessa organização. O Brasil fez parte das negociações da Carta de Havana que pretendia criar a OIC e tornou-se parte contratante do GATT em 1947. Desde então é participante ativo de todas as rodadas multilaterais de liberalização do comércio.
Pelo seu posicionamento como um dos vinte maiores parceiros do comércio internacional (contando-se a CE como um), e pelo desempenho de sua diplomacia, o Brasil sempre teve lugar de destaque no GATT e agora na OMC. O Brasil vem ocupando papéis de grande importância na organização. A partir da sua criação, em 1995, o embaixador Celso Lafer, desempenhou o cargo de presidente do Órgão de Solução de Controvérsias e, posteriormente, de presidente do Conselho Geral; o então ministro Carlos Antonio da Rocha Paranhos foi painelista em dois painéis, um sobre classificação para fins tarifários de redes de informação via satélite, e outro sobre taxas sobre bebidas alcoólicas, além de assumir o cargo de presidente do Comitê de Subsídios; o secretário Victor do Prado foi painelista em três painéis, um sobre a proibição de propaganda em revistas, outro sobre a distribuição de filmes fotográficos, e o terceiro sobre couros, além de importações de camarões pescados sem redes de proteção a tartarugas; o conselheiro Roberto Azevedo foi painelista e m dois painéis, um sobre anti-dumping e outro sobre salvaguardas em produtos siderúrgicos; e, o secretário Pedro Miguel da Costa e Silva assumiu a presidência do Comitê de Acesso e Mercados. O único painelista convidado, fora dos quadros diplomáticos, foi Marta Leme, coordenadora do Decom da Secretaria de Comercio Exterior do MDIC, no caso sobre o cálculo de revisão de direitos anti-dumping.
Em síntese, o tamanho do mercado interno e o valor e o volume do comércio internacional do Brasil, que o colocam dentre os primeiros vinte parceiros internacionais, aliado ao seu desempenho como negociador, fazem do país um interlocutor de destaque dentro da OMC.
XVIII – Bibliografia
THORSTENSEN, Vera – OMC – Organização Mundial do Comércio: As regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais – 2.edição – São Paulo: Aduaneiras – 2001
www.wto.org – acessado em 15/05/2003
XIX – Resumo do Trabalho
A OMC foi estabelecida em 1 de janeiro de 1995 e criada nas negociações da rodada do Uruguai (1986-94). A organização internacional que procedeu a OMC foi o GATT, apesar que hoje os acordos do GATT continuam sendo parte dos acordos da OMC. O GATT foi substituído pela OMC, pois não tinha nenhuma base legal e além disso só lidava com o comércio de mercadoria. Na rodada do Uruguai as regras foram estendidas para serviços, mercadorias e propriedade intelectual (patente). Assim foi criada a OMC que teria uma base legal mais forte e que acobertasse todas as faces do comércio. A sede da OMC fica em Genebra/Suíça com 140 países membros.
A OMC regulariza e organiza o comércio internacional, resolvendo diferenças comerciais entre os países, ajudando a facilitar o comércio.
Princípios:
administrar os acordos comerciais da OMC
fórum para negociações comerciais
resolver diferenças comerciais o supervisionar as políticas comerciais nacionais
assistência técnica e cursos de formação para países em desenvolvimento
cooperar com outras organizações internacionais.
Estrutura: Quem toma as decisões são os conselhos e comitês formados por todos os países membro. A entrada de países na OMC está diretamente ligada à direitos e deveres. Eles gozam de privilégios comerciais que outros países membros oferecem e também da segurança das leis comerciais internacionais. Em compensação eles tem que fazer acordos para abertura de mercado e seguir as regras impostas pelas leis de mercado internacional. A secretaria faz o suporte administrativo e técnico para os conselhos e comitês como objetivo de auxiliar as negociação e implantação de acordos, além de auxiliar os países menos desenvolvidos. Faz também análise de política comercial com economistas e estatísticos, assistência legal no comercio envolvendo interpretações das regras da OMC e cuida das negociações para novos membros. Algumas divisões da OMC são responsáveis por comitês particulares, divididos por setores.