20.2 C
Sorocaba
segunda-feira, novembro 18, 2024

PLANO VERÃO

PLANO VERÃO

Instituto Camilo Filho – ICF
2005

Há 15 anos, o governo do então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atacando com precisão cirúrgica uma “instituição” quase sagrada para o brasileiro: a caderneta de poupança. Naquela época, este era o investimento popular e considerado “seguro”.

O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%)

O Plano Verão não foi apenas uma tentativa desesperada de evitar a hiperinflação e o descontrole da economia brasileira, mas a última cartada de um governo desmoralizado tentando reunir cacife para a sucessão presidencial que se aproxima.

O Plano Verão foi decretado num cenário de profunda deterioração do quadro econômico brasileiro (hiperinflação, estagnação, recessão e retração). A hiperinflação deixou de ser uma questão teórica por volta de outubro de 1988, quando os preços ultrapassaram a marca dos 25%. Àquela altura era evidente para toda a sociedade que somente uma intervenção decisiva do governo poderia evitar a desagregação maior do tecido econômico.

Na prática, o que resultou dessa estratégia integracionista, compartilhada, em maior ou menor grau, pelos principais intelectuais orgânicos da burguesia brasileira, inclusive pela equipe econômica do governo Sarney? O esforço exportador foi bem-sucedido e alcançou o maior saldo comercial da história brasileira, estimado em mais de US$ 19 bilhões. Entretanto, houve também uma remessa recorde de capitais para o exterior, seja sob a forma de pagamento dos juros da dívida externa, que andaram por volta de US$ 10 bilhões, seja a título de pagamento de royalties e remessa de lucros, que ultrapassaram a casa dos US$ 2 bilhões. Para bancar um superávit dessa grandeza, o governo teve não apenas de proporcionar um volume enorme de subsídios à custa do contribuinte como também viu-se obrigado a trocar os dólares faturados pelos exportadores por cruzados a serem despejados no mercado doméstico. Assim, tanto os subsídios quanto a cruzeirização do superávit pressionavam a dívida pública, tendendo a elevar a taxa de juros no mercado interno.

A principal condicionante do fracasso dessa estratégia reside no fato de que as finanças internacionais não corresponderam às expectativas da equipe de Maílson: tiraram tudo o que lhes foi oferecido e deram uma banana em troca. A razia sobre os recursos brasileiros foi tamanha que, no início do ano em curso, o Brasil quase fica insolvente para pagar alguns vencimentos da dívida externa, com suas reservas cambiais na modesta faixa de pouco mais de US$ 3 bilhões. Moral da estória: o país foi submetido a um regime de trabalho forçado, obteve o maior superávit de todos os tempos, sacrificou o consumo doméstico, aumentou a dívida interna e a inflação e, no final, ficou numa situação pior que a inicial, com a mesma dívida externa e os mesmos juros para pagar, só que com há população um pouco mais pobre. E nisso que consiste a estratégia conciliadora do governo Sarney.

Outros trabalhos relacionados

O CRIME ORGANIZADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O Crime Organizado na legislação brasileira Não há uma fórmula exata e eficaz para o combate do crime organizado devido à peculiaridade de cada organização,...

RECURSOS NO PROCESSO CIVIL: DOS EMBARGOS INFRINGENTES

EMBARGOS INFRINGENTES • Os Embargos Infringentes estão regulados no CPC, a partir do artigo 530. Este tipo de recurso só existe no Direito Processual Brasileiro. Não...

A LUTA PELO DIREITO – PARTE 3

E a conclusão que disso tiramos é que o sentimento do direito não é igualmente lesado por todos os ataques, por quanto enfraquece ou...

Reunião Estável entre Pessoas do mesmo Sexo

A Lei surgiu para regulamentar e organizar as relações humanas, entretanto, não pode o homem legislar contra a natureza, sendo que as pessoas que...