Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o setor saúde ocupa a quarta posição de acidentes de trabalho, perdendo apenas para a indústria de transformação, agrícola e transporte. Os acidentes poderiam ser evitados com um pouco mais de preocupação. Última pesquisa em grande escala sobre o assunto há ocorrência anual de 160 milhões de doenças ocupacionais, 250 milhões de acidentes de trabalho e 330 mil óbitos. Apesar das estatísticas é considerado um problema controlável quando medidas de prevenção são adotadas precocemente pelas equipes de saúde de medicina do trabalho, empregados e empregador. O tema deste estudo foi A Prevenção de Acidentes de Trabalho na Atenção Básica e seu Processo de Trabalho. A pesquisa foi realizada através de um modelo descritivo com uma abordagem qualitativa. Os gerentes enfermeiros em número de 12 (doze) foram submetidos a entrevistas semi-estruturadas e os dados foram analisados a luz da reflexão teórica e formado uma categoria.
Os resultados revelaram que 60 % realizam atividades de prevenção de acidentes de trabalho com sua equipe. Como contribuição para os enfermeiros da Atenção Básica fiz um protocolo de prevenção de acidentes de trabalho para que os mesmos pudessem utilizar com sua equipe orientado como prevenir acidentes de trabalho.
SUMÁRIO:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
MARCO TEÓRICO
METODOLOGIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O trabalho é um dos fatores determinantes do processo de existência humana, constituindo-se de uma necessidade natural do homem. Exerce um papel fundamental nas condições de vida, satisfazendo as necessidades básicas de subsistência, de criação e de colaboração dos trabalhadores. É uma atividade que funciona como ponte de construção, realização, satisfação, riqueza, bens materiais e serviços úteis à sociedade humana.
Nesta perspectiva o processo de trabalho é o modo como o homem produz e reproduz sua existência, e ao fazê-lo, estabelece relação social e objetiva (Almeida e Rocha, 1997). O processo de trabalho e o processo de produção estabelecido no contexto do trabalho, nos quais o homem participa como agente que se relaciona com outros homens através de seus produtos, relacionando-se conforme o grau de domínio que possui das condições de trabalho (ALMEIDA E ROCHA, 1997: SÊCCO et al. 2006).
A relação existente entre capital-trabalho pode gerar situações que contribuem para o risco à saúde do trabalhador. Muitas vezes a falta de domínio sobre as condições de trabalho pode colocar o trabalhador em situação de vulnerabilidade e, desta forma, expõe à ação patogênica de substancia física, química e biológica, uso e desgaste do próprio corpo no processo de produção (BRANDÃO JÚNIOR 2000).
Segundo Ribeiro (1999) há relato de doenças e morte no trabalho entre escravos servo desde a era cristã, nos impérios grego e romano. Para o autor essas ocorrências tornaram-se mais freqüentes na idade média, no período do mercantilismo em função da expansão do comércio tendo-se aprovado com a revolução industrial pela exploração do homem pelo trabalho.
O processo de trabalho se compõe de momentos que envolvem a relação do(s) agente(s), com o objetivo, instrumentos e produtos que são guiados segundo Almeida e Rocha (1997) para uma finalidade. As relações estabelecidas nesse processo se dão no contexto de trabalho.
Este contexto pode possibilitar a ocorrência de danos à saúde do trabalhador, em função dos riscos, esses danos à saúde do trabalhador se caracterizam como Acidente de trabalho /ATC SÊCCO et al. 2006.
Para Braja (2000), o acidente pode solvir da má adaptação do perfil do ponto de trabalho as características dos indivíduos que o ocupam. SÊCCO et al. (2006), enfatiza que os acidentes decorrem da quebra da relação entre o trabalhador e o processo de trabalho, algumas vezes de forma abrupta, e outras de forma insidiosa. Neste enfoque pode-se dizer que uma das formas de evitar o acidente de trabalho é conhecer e controlar os riscos advindos do processo de trabalho.
Assim, na análise do AT deve-se estudar não somente o nexo causal, mas, sobre tudo busca-se compreender o acidente do trabalho pela a análise do processo de trabalho.
Miranda et. Al. (2005) ressalta a necessidade de uma adequada interação entre o contexto de trabalho e o trabalhador para prevenir as doenças ocupacionais.
No mundo as doenças ocupacionais e os AT são considerados um importante problema de saúde pública. Segundo os estimativos da organização Internacional do Trabalho (OIT) há a ocorrência anual de 160 milhões de doenças ocupacionais, 250 milhões de AT e 330 mil óbitos (RAPPARINI, 2006).
No Brasil, durante o ano de 2004, foram registrados 458.95 mil acidentes de trabalho. No mesmo período o número de mortes provocados por AT totalizou 2.801 ocorrências (FUTEMA, 2006).
As AT são de notificação compulsória, por meio de documentos de comunicação de Acidentes de trabalho (CAT), de ordem legal, que representa o registro e o reconhecimento oficial do acidente (WUSCA FILHO apud SILVEIRA; ROBAZZI; MARZIANE ; 2005).
Ao trabalhador cabe dirigir-se imediatamente ao seu superior para que veja comunicado o acidente por meio da CAT. Cabe a instituição o encaminhamento da CAT á previdência Social, com cópia para o trabalhador acidentado, para o Sindicato da categoria correspondente, para o hospital que realizará o atendimento e para o ministério do Trabalho.
No país, as estatísticas de AT são baseadas na CAT, cujos dados retratam apenas os acidentes com trabalhadores do setor formal, não incluindo aqueles do setor informal. A parte as subnotificações dos acidentes, que é significante, comprovada em vários estudos, como o de Abrel, 1997, Benatti, (2001); Sarquis;(2002), segundo os autores os trabalhadores que não comunicam o acidente de trabalho, atribui a falta de informação; o excesso de burocracia e a suposição que o fato não teria conseqüência serias. No setor saúde, a maioria dos estudos existente no país é oriundas de hospitais universitários serviços de saúde de forma individualizada, não retratando de forma abrangente a realidade dos acidentes de trabalho ( RAPARINI,2006).
Para Brandão Junior (2000), o número de subnotificação é representativo por fatores culturais e institucionais e do próprio Sistema de Saúde. O sistema de Saúde não conta com um sistema de vigilância nacional de doenças ocupacionais relacionados aos agentes de riscos biológico.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o setor saúde ocupa a quarta posição de AT, perdendo apenas para a indústria de transformação, agricultura e transporte.
Os trabalhadores de enfermagem têm graus de formação diferenciados e dividem o trabalho de forma hierarquizada segundo o grau de formação, e, cabe o enfermeiro o controle do processo de trabalho e aos demais trabalhadores de enfermagem o papel de executores das tarefas que lhe são delegadas (Pires, 1996).
Nesta perspectiva o trabalho de enfermagem em função da natureza do seu trabalho atua em condições que o coloca em situação de vulnerabilidade, que pode ser caracterizado pela heterogeneidade da formação técnica das equipes; a divisão do trabalho; a remuneração; o risco de trabalho; pressão temporal constante; a composição da força de trabalho, formada predominantemente por mulheres e o quantitativo de pessoal, esses fatores podem contribuir para um aumento da carga de trabalho e os riscos de acidentes. Além da exposição advinda do cuidado direto ao usuário e contatos com fluidos e a manipulação com objetos potencialmente e contaminados (SILVA, 2002; MARZIAL; NIESHIMURA; FERREIRA, 2004).
É nesse cenário que se situa o particular interesse em abordar essa problemática sob a ótica da ergonomia de vertente européia, definida segundo Montmollin, (1990), por “Ciência do Trabalho”, que se preocupa com o estudo do trabalho humano com a finalidade de melhora-lo. Nesta perspectiva a ergonomia aborda o trabalho humano e suas interações no contexto social e tecnológico, buscando mostrar a complexidade da situação de trabalho e a multiplicidade de fatores que compõem (PINHO, 2002).
Na abordagem ergonômica articula conhecimento produzido em diversas áreas do saber a fim de contribuir para a compreensão dos trabalhos, do seu processo de trabalho e das possibilidades de transformação das suas condições do trabalho. Desta forma, ao analisar a atividade, a ergonomia considera as características dos trabalhadores, os elementos do ambiente do trabalho e como eles são apresentados e percebidos pelos trabalhadores. O trabalho deixa então de ser abordado como um ato individual e passa a ser analisado como um conjunto de fatores interdependentes a qualidade de vida dos trabalhadores e o resultado do seu próprio trabalho (WISNER, 1987; ABRÃO e PINHO; 1999, PINHO 2002).
Neste estudo o foco de analise é a situação de trabalho na qual está inserido o trabalhador de enfermagem da Atenção Básica em um contexto sócio técnico a fim de compreender seu processo de trabalho, com vista a transformação das condições do trabalho e a saúde do trabalhador.
Nesta perspectiva, procura-se compreender por meio de analises dos acidentes de trabalho como um evento adverso decorrente da quebra da relação entre trabalhador e o processo de trabalho. Busca-se então com a realização deste estudo contribuir com subsídios que avancem na construção de outras possibilidades na abordagem dos acidentes de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Baseado no contexto do processo de trabalho da equipe de enfermagem da atenção básica relacionado com os acidentes de trabalho possivelmente expostos pelos trabalhadores resolvi analisar as atividades realizada de prevençãoneste grupo.
Os trabalhadores de enfermagem estão expostos a riscos variados sejam biológicos, químico e físico entre outros, com base no processo de trabalho e as novas tecnologias empregadas por estes trabalhadores assim favorecendo um risco potencial a acidentes envolvendo toda a equipe de enfermagem.
OBJETIVO GERAL
Conhecer como e feita a prevenção de acidentes de trabalho na atenção básica e seu processo de trabalho.
ESPECIFICOS
• Descrever os acidentes de trabalho de maior incidência na atenção básica?
• Identificar os fatores de riscos?
• Construir através das respostas dos sujeitos um protocolo de prevenção de acidente de trabalho para os profissionais de enfermagem?
MARCO TEÓRICO
O ENFERMEIRO NA ATENÇÃO BÁSICA
A enfermagem, segundo o conselho federal de enfermagem, no capítulo I, art. 1º “é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde, e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais”. (CONSEM, 1993).
Este profissional desenvolve seu trabalho em dois campos essenciais: Na atenção básica e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos auxiliares de enfermagem, bem como assistindo as pessoas que necessitem de atenção de enfermagem no domicílio.
Suas atribuições específicas são: Executar no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológicas e sanitárias a criança, ao adolescente a mulher grávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de deficiência física e mental e ao idoso.
Organizar as rotinas de trabalho em nível da atenção básico a da comunidade supervisionar e desenvolver ações para capacitação dos auxiliares e técnicos de enfermagem com vista ao desempenho de suas funções. (Brasília, 2002).
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA – UBSF
A unidade básica de saúde da família (UBSF) é o novo ou antigo posto ou centro de saúde reestruturado, trabalhando dentro de uma nova lógica, que lhe atribui maior capacidade de resposta as necessidades básicas de saúde da população de sua área de abrangência.
A UBSF deve-se constituir no primeiro contato do usuário com o sistema de saúde, isto é a “porta de entrada” é apenas parcial e da margem a alguns equívocos.
Uma UBSF não pode ser apenas um local de triagem e encaminhamento, onde as maiores partes dos casos são encaminhados para os serviços especializados. Ela tem que ser resolutiva, com profissionais capazes de assistir aos problemas de saúde, mas comuns e de manejar novos saberes que, por meio de processo educativo promova a saúde e previnam doenças em geral.
É necessário promover a mudança de hábitos e costumes alimentares, promover atividades físicas e promover a higiene pessoal, do domicílio e do ambiente em geral. É preciso garantir água potável, vascinar animais, cuidar dos destinos do lixo e do esgoto sanitário, prevenir acidentes de trabalho na equipe. Enfim há uma série de atividades individuais e coletivas que precisa ser promovidas e fomentadas pelo enfermeiro gerente da equipe de saúde da família.
Desta forma, a melhor imagem para UBSF é a de um funil, no qual apenas uma pequena parte dos casos (cerca de 15%) precisa ser encaminhado, para serviços mais especializados. E, mesmo nesses casos, a UBSF não atua simplesmente como “porta de entrada”, uma vez que terá sob sua responsabilidade todo o plano terapêutico, mesmo que ele seje realizado, em parte, em outros serviços mais especializados. A UBSF jamais deve perde de vista o usuário do sistema, responsabilizando-se pelas referências necessárias, contando os outros serviços, discutindo os casos e recebendo os de volta na contra referência, para continuar atuando no nível dos cuidados básicos.
A UBSF deve realizar uma assistência integral, contínua e de qualidade, desenvolvidas por uma equipe multi profissional na própria unidade e também nos domicílios e em locais comunitários, como escolas, creches, asilos, presídio, entre outros (Brasília, 2000).
PROCESSO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
A constituição Federal de 1988, através da institucionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), conferiu a Saúde do Trabalhador uma nova definição e novo delineamento institucional quando a incorporou enquanto área de competência própria da saúde. Esta mudança, advinda de um processo constituinte com marcada participação de movimento social e sindical, insejou estados e municípios a atualizarem seus estatutos jurídicos de forma a acompanhar essas modificações e reforça duas práticas na área de saúde, em especial da saúde do trabalhador.
Apesar de Saúde do Trabalhador constituir-se um campo de práticas, de competência e atribuições novo, seu objeto “a saúde em referência em processo produtivo” – é complexo, dados dos seus aspectos sócio-culturais, políticos e econômicos; possui interfaces institucionais diversas; o que tem colocado estados e municípios frente a ambas importantes a caminho da consolidação da área de saúde do trabalhador no SUS.(ALEXANDRE JACOBINA, 2001).
BASES LEGAIS PARA AS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR
A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, prescritas na Constituição Federal de 1988 e regulamentadas pela LOS. O artigo 6.º dessa lei confere à direção nacional do Sistema a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador.
Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Esse conjunto de atividades está detalhado nos incisos de I a VIII do referido parágrafo, abrangendo:
• a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
• a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
• a participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
• a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
• a informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
• a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
• a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;
• a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, do setor, do serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde do trabalhador.
Além da Constituição Federal e da LOS, outros instrumentos e regulamentos federais orientam o desenvolvimento das ações nesse campo, no âmbito do setor Saúde, entre os quais destacam-se a Portaria/MS n.º 3.120/1998 e a Portaria/MS n.º 3.908/1998, que tratam, respectivamente, da definição de procedimentos básicos para a vigilância em saúde do trabalhador e prestação de serviços nessa área.
O CAMPO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Segundo o Ministério do Trabalho 2004, a Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde. Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada, no SUS.
Nessa concepção, trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia. Estão incluídos nesse grupo os indivíduos que trabalharam ou trabalham como empregados assalariados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores agrícolas, autônomos, servidores públicos, trabalhadores cooperativados e empregadores – particularmente, os proprietários de micro e pequenas unidades de produção. São também considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades não remuneradas – habitualmente, em ajuda a membro da unidade domiciliar que tem uma atividade econômica, os aprendizes e estagiários e aqueles temporária ou definitivamente afastados do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
A PEA brasileira foi estimada, em 1997, em 75,2 milhões de pessoas. Dessas, cerca de 36 milhões foram consideradas empregadas, das quais 22 milhões são seguradas pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) da Previdência Social (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE – Programa Nacional de Pesquisas Continuadas por Amostras de Domicílios/PNAD, 1998).
Entre os determinantes da saúde do trabalhador estão compreendidos os condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e os fatores de risco ocupacionais
– físicos, químicos, biológicos, mecânicos e aqueles decorrentes da organização laboral – presentes nos processos de trabalho. Assim, as ações de saúde do trabalhador têm como foco as mudanças nos processos de trabalho que contemplem as relações saúde-trabalho em toda a sua complexidade, por meio de uma atuação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial.
Os trabalhadores, individual e coletivamente nas organizações, são considerados sujeitos e partícipes das ações de saúde, que incluem: o estudo das condições de trabalho, a identificação de mecanismos de intervenção técnica para sua melhoria e adequação e o controle dos serviços de saúde prestados.
Na condição de prática social, as ações de saúde do trabalhador apresentam dimensões sociais, políticas e técnicas indissociáveis. Como conseqüência, esse campo de atuação tem interfaces com o sistema produtivo e a geração da riqueza nacional, a formação e preparo da força de trabalho, as questões ambientais e a seguridade social. De modo particular, as ações de saúde do trabalhador devem estar integradas com as de saúde ambiental, uma vez que os riscos gerados nos processos produtivos podem afetar, também, o meio ambiente e a população em geral.
As políticas de governo para a área de saúde do trabalhador devem definir as atribuições e competências dos diversos setores envolvidos, incluindo as políticas econômica, da indústria e comércio, da agricultura, da ciência e tecnologia, do trabalho, da previdência social, do meio ambiente, da educação e da justiça, entre outras. Também devem estar articuladas às estruturas organizadas da sociedade civil, por meio de formas de atuação sistemáticas e organizadas que resultem na garantia de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis para todos os trabalhadores.
SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NO BRASIL
No Brasil, as relações entre trabalho e saúde do trabalhador conformam um mosaico, coexistindo múltiplas situações de trabalho caracterizadas por diferentes estágios de incorporação tecnológica, diferentes formas de organização e gestão, relações e formas de contrato de trabalho, que se refletem sobre o viver, o adoecer e o morrer dos trabalhadores.
Essa diversidade de situações de trabalho, padrões de vida e de adoecimento tem se acentuado em decorrência das conjunturas política e econômica. O processo de reestruturação produtiva, em curso acelerado no país a partir da década de 90, tem conseqüências, ainda pouco conhecidas, sobre a saúde do trabalhador, decorrentes da adoção de novas tecnologias, de métodos gerenciais e da precarização das relações de trabalho.
A precarização do trabalho caracteriza-se pela desregulamentação e perda de direitos trabalhistas e sociais, a legalização dos trabalhos temporários e da informalização do trabalho. Como conseqüência, podem ser observados o aumento do número de trabalhadores autônomos e subempregados e a fragilização das organizações sindicais e das ações de resistência coletiva e/ou individual dos sujeitos sociais. A terceirização, no contexto da precarização, tem sido acompanhada de práticas de intensificação do trabalho e/ou aumento da jornada de trabalho, com acúmulo de funções, maior exposição a fatores de riscos para a saúde, descumprimento de regulamentos de proteção à saúde e segurança, rebaixamento dos níveis salariais e aumento da instabilidade no emprego. Tal contexto está associado à exclusão social e à deterioração das condições de saúde.
A adoção de novas tecnologias e métodos gerenciais facilita a intensificação do trabalho que, aliada à instabilidade no emprego, modifica o perfil de adoecimento e sofrimento dos trabalhadores, expressando-se, entre outros, pelo aumento da prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); o surgimento de novas formas de adoecimento mal caracterizadas, como o estresse e a fadiga física e mental e outras manifestações de sofrimento relacionadas ao trabalho.
Configura, portanto, situações que exigem mais pesquisas e conhecimento para que se possa traçar propostas coerentes e efetivas de intervenção.
Embora as inovações tecnológicas tenham reduzido a exposição a alguns riscos ocupacionais em determinados ramos de atividade, contribuindo para tornar o trabalho nesses ambientes menos insalubre e perigoso, constata-se que, paralelamente, outros riscos são gerados. A difusão dessas tecnologias avançadas na área da química fina, na indústria nuclear e nas empresas de biotecnologia que operam com organismos geneticamente modificados, por exemplo, acrescenta novos e complexos problemas para o meio ambiente e a saúde pública do país. Esses riscos são ainda pouco conhecidos, sendo, portanto, de controle mais difícil.
Com relação aos avanços da biologia molecular, cabe destacar as questões éticas decorrentes de suas possíveis aplicações nos processos de seleção de trabalhadores, por meio da identificação de indivíduos suscetíveis a diferentes doenças. Essas aplicações geram demandas no campo da ética, que os serviços de saúde e o conjunto da sociedade ainda não estão preparados para atender. Constituem questões importantes para a saúde dos trabalhadores nas próximas décadas.
Uma realidade distinta pode ser observada no mundo do trabalho rural. Os trabalhadores do campo, no Brasil, estão inseridos em distintos processos de trabalho: desde a produção familiar em pequenas propriedades e o extrativismo, até grandes empreendimentos agroindustriais que se multiplicam em diferentes regiões do país. Tradicionalmente, a atividade rural é caracterizada por relações de trabalho à margem das leis brasileiras, não raro com a utilização de mão-de-obra escrava e, freqüentemente, do trabalho de crianças e adolescentes. A contratação de mão-de-obra temporária para os períodos da colheita gera o fenômeno dos trabalhadores bóia-frias, que vivem na periferia das cidades de médio porte e aproximam os problemas dos trabalhadores rurais aos dos urbanos.
Por outro lado, questões próprias do campo da Saúde do Trabalhador, como os acidentes de trabalho, conectam-se intrinsecamente com problemas vividos hoje pela sociedade brasileira nos grandes centros urbanos. As relações entre mortes violentas e acidentes de trabalho tornam-se cada vez mais estreitas. O desemprego crescente e a ausência de mecanismos de amparo social para os trabalhadores que não conseguem se inserir no mercado de trabalho contribuem para o aumento da criminalidade e da violência.
As relações entre trabalho e violência têm sido enfocadas em múltiplos aspectos: contra o trabalhador no seu local de trabalho, representada pelos acidentes e doenças do trabalho; a violência decorrente de relações de trabalho deterioradas, como no trabalho escravo e de crianças; a violência decorrente da exclusão social agravada pela ausência ou insuficiência do amparo do Estado; a violência ligada às relações de gênero, como o assédio sexual no trabalho e aquelas envolvendo agressões entre pares, chefias e subordinados.
A ATENÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES
Por princípio, a atenção à saúde do trabalhador não pode ser desvinculada daquela prestada à população em geral. Tradicionalmente, a assistência ao trabalhador tem sido desenvolvida em diferentes espaços institucionais, com objetivos e práticas distintas:
• pelas empresas, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e outras formas de organização de serviços de saúde;
• pelas organizações de trabalhadores;
• pelo Estado, ao implementar as políticas sociais públicas, em particular a de saúde, na rede pública de serviços de saúde;
• pelos planos de saúde, seguros suplementares e outras formas de prestação de serviços, custeados pelos próprios trabalhadores;
• pelos serviços especializados organizados no âmbito dos hospitais universitários.
Contrariando o propósito formal para o qual foram constituídos, os SESMT operam sob a ótica do empregador, com pouco ou nenhum envolvimento dos trabalhadores na sua gestão. Nos setores produtivos mais desenvolvidos, do ponto de vista tecnológico, a competição no mercado internacional tem estimulado a adoção de políticas de saúde mais avançadas por exigências de programas de qualidade e certificação.
No âmbito das organizações de trabalhadores, a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho conseguiu alguns avanços significativos nos anos 80, sob inspiração do novo sindicalismo, ainda que de modo desigual no conjunto da classe trabalhadora. Entretanto, a atuação sindical neste campo tem sofrido um refluxo na atual conjuntura, em decorrência das políticas econômicas e sociais em curso no País que deslocam o eixo das lutas para a manutenção do emprego e a redução dos impactos sobre o poder de compra dos trabalhadores. Como conseqüência, na atualidade, podem ser observadas práticas diversificadas, desde atividades assistenciais tradicionais até ações inovadoras e criativas, que enfocam a saúde de modo integral.
O PAPEL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA ATENÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES
Por princípio, a atenção à saúde do trabalhador exige o envolvimento de uma equipe multiprofissional em um enfoque interdisciplinar.
Segundo o artigo 1.º da Resolução, são atribuições dos profissionais que prestam assistência médica ao trabalhador:
• assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
• fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
• fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.
O estabelecimento do nexo causal ou nexo técnico entre a doença e a atividade atual ou pregressa do trabalhador representa o ponto de partida para o diagnóstico e a terapêutica corretos, mas, principalmente, para a adoção de ações no âmbito do sistema de saúde, detalhadas no capítulo 2, como a vigilância e o registro das informações em outras instituições, como, por exemplo, nas esferas dos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência e Assistência Social, da empresa, sob a responsabilidade do empregador, do sindicato da categoria à qual pertence o trabalhador e do Ministério Público.
O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO
Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero, grupo social ou inserção em um grupo específico de risco. Além disso, os trabalhadores podem adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como conseqüência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da amalgamação desses fatores, que podem ser sintetizados em quatro grupos de causas (Mendes & Dias, 1999):
• doenças comuns, aparentemente sem qualquer relação com o trabalho;
• doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas, etc.) eventualmente modificadas no aumento da freqüência de sua ocorrência ou na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições de trabalho. A hipertensão arterial em motoristas de ônibus urbanos, nas grandes cidades, exemplifica esta possibilidade;
• doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho.
A asma brônquica, a dermatite de contato alérgica, a perda auditiva induzida pelo ruído (ocupacional), doenças músculo-esqueléticas e alguns transtornos mentais exemplificam esta possibilidade, na qual, em decorrência do trabalho, somam-se (efeito aditivo) ou multiplicam-se (efeito sinérgico) as condições provocadoras ou desencadeadoras destes quadros nosológicos;
• agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais. A silicose e a asbestose exemplificam este grupo de agravos específicos.
Os três últimos grupos constituem a família das doenças relacionadas ao trabalho. A natureza dessa relação é sutilmente distinta em cada grupo. O Quadro II resume e exemplifica os grupos das doenças relacionadas de acordo com a classificação proposta por Schilling (1984).
GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais, stricto sensu, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional.
GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais freqüentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, constituem exemplo típico.
GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
Entre os agravos específicos estão incluídas as doenças profissionais, para as quais se considera que o trabalho ou as condições em que ele é realizado constituem causa direta. A relação causal ou nexo causal é direta e imediata. A eliminação do agente causal, por medidas de controle ou substituição, pode assegurar a prevenção, ou seja, sua eliminação ou erradicação. Esse grupo de agravos, Schilling I, tem, também, uma conceituação legal no âmbito do SAT da Previdência Social e sua ocorrência deve ser notificada segundo regulamentação na esfera da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho.
Quadro II
CLASSIFICAÇÃO DAS DOENÇAS SEGUNDO SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO
(Adaptado de Schilling, 1984)
Os outros dois grupos, Schilling II e III, são formados por doenças consideradas de etiologia múltipla, ou causadas por múltiplos fatores de risco. Nessas doenças comuns, o trabalho poderia ser entendido como um fator de risco, ou seja, um atributo ou uma exposição que estão associados com uma probabilidade aumentada de ocorrência de uma doença, não necessariamente um fator causal (Last, 1995). Portanto, a caracterização etiológica ou nexo causal será essencialmente de natureza epidemiológica, seja pela observação de um excesso de freqüência em determinados grupos ocupacionais ou profissões, seja pela ampliação quantitativa ou qualitativa do espectro de determinantes causais, que podem ser melhor conhecidos a partir do estudo dos ambientes e das condições de trabalho. A eliminação desses fatores de risco reduz a incidência ou modifica o curso evolutivo da doença ou agravo à saúde.
Classicamente, os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:
FÍSICOS: ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas extremas (frio e calor), pressão atmosférica anormal, entre outros;
QUÍMICOs: agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de partículas e poeiras minerais e vegetais, comuns nos processos de trabalho (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho);
BIOLÓGICOS: vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho);
ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS: decorrem da organização e gestão do trabalho, como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros;
MECÂNICOS E DE ACIDENTES: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO – CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se como estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de doenças (CID).
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
A vigilância em saúde do trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos a saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológicos, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos de forma a eliminá-los ou controlá-los.
A vigilância em saúde do trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias, articuladas supra setorialmente, cuja especificidade está centrada na relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência, calcando nos princípios da vigilância em saúde para a melhoria das condições de vida e saúde da população.
A vigilância em saúde do trabalhador não constitui uma área desvinculada e independente da vigilância em saúde como um todo, mas, ao contrário, pretende acrescentar ao conjunto das ações da vigilância em saúde estratégias de produção de conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre o processo de produção, aproximando os diversos objetos comuns das práticas sanitárias aqueles oriundos da relação entre o trabalho e a saúde. (BRASÍLIA, 2002)
METODOLOGIA
O presente estudo foi desenvolvido sob uma abordagem qualitativa, uma vez que buscou conhecer como e feita a prevenção de acidente de trabalho entre profissionais de Enfermagem na atenção básica e seu processo de trabalho nas Unidade Básicas de Saúde da Família no Município de Nova Viçosa BA. A analise desta investigação envolve o conhecimento das atribuição do enfermeiro que atua na atenção básica com relação á prevenção , promoção da saúde dentre eles.
A pesquisa qualitativa combina as naturezas cientificas e artística da enfermagem para aumentar a compreensão da existência da saúde humano. É um termo genérico que abrange uma multiplicidade de suportes filosóficos e métodos de pesquisa.
Pesquisadores qualitativos estudam coisas em seus cenários naturais, tentando compreender ou interpretar fenômenos em termos dos significados que os processos trazem para ele.
Já munhall (1992), relata que o método qualitativo tem relevância direta a prática de enfermagem por se moverem superficial de resultados para revelar o processo da vida, aumenta a compreensão e fornece uma base para a intervenção que talvez que melhora a qualidade de vida.
A análise das questões envolvendo acidentes de trabalho em que os profissionais de enfermagem inseridos na atenção básica, no processo de construção de conhecimento confirmam um caráter estreitamente qualitativo a esta pesquisa.
Para a realização deste estudo foram escolidos os 12 doze) Enfermeiros gerentes das Unidades Básica Saúde da Família ( UBSF) no Município de Nova Viçosa no Estado da Bahia.
Foram entrevistado 12 (doze) enfermeiros no período de Setembro a Dezembro de 2009.
Norteou o estudo, os principio da bióetica do Conselho Nacional de Saúde Resolução 196|\96, da autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça.
Foi solicitado é aprovada á autorização para a realização do estudo a secretaria de saúde do Município de Nova Viçosa ( ANEXO A).
O termo de consentimento livre e esclarecido foi assinado e usado um pseeudônimo, escolhido por eles, no atendimento ao anonimato dos participantes da pesquisa (ANEXO B).
Como instrumento da pesquisa foi utilizado um questionário semi-estruturado. A analise foi realizada após as coletas de dados por meio da construção de categorias que emergirão das respostas dos enfermeiros