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domingo, dezembro 22, 2024

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
KARINA SILVA GOMES
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
NATAL/RN
2009

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO
2.PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
2.1.Conceito
3.TIPOS DE PLANOS
3.1.PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
3.2.VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
4.TIPOS DE BENEFÍCIOS
4.1.Renda Mensal Vitalícia
4.2.Com Reversão ao Beneficiário Indicado
4.3.Com Reversão ao Cônjuge
4.4.Com Prazo Mínimo Garantido
4.5.Renda Mensal Temporária
5.BENEFÍCIOS DE RISCO
5.1.Pecúlio por Morte
5.2.Pensão por Morte
5.3.Renda por Invalidez
5.4.Pecúlio por invalidez
6.CASO PRÁTICO
CONCLUSÃ
REFERÊNCIAS
ANEXO

1.INTRODUÇÃO

Atualmente cada vez mais pessoas procuram planos de Previdência Complementar no país. Primeiramente porque a Previdência Social está falida, há um rombo no sistema previdenciário, e esse déficit já chega em 39 bilhões de reais (ano de 2008).
Essa conta que não fecha, gera muitas incertezas a cada dia que passa, fazendo-se necessário uma alternativa complementar para garantir no futuro uma aposentadoria mais digna e confortável, com tranqüilidade na terceira idade.
Existem hoje no mercado diversas instituições que oferecem os mais variados tipos de planos, onde a pessoa pode escolher o que mais se adequar ao seu perfil.

2.PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

2.1.Conceito

A Previdência Complementar também chamada de Previdência Privada é um veículo para garantir uma aposentadoria além da que é paga pela Previdência Social. Trata-se de um investimento a longo prazo, pois quanto maior o capital acumulado, maior será o benefício futuro. Funciona da seguinte maneira: durante o período em que a pessoa está trabalhando, em regra geral paga mensalmente uma quantia, conforme a sua disponibilidade, acumulando um saldo que poderá ser resgatado integralmente ou recebido todo mês quando se aposentar.
Existem vários produtos no mercado, os quais se adequarão as realidades de cada um. A idade, o prazo de contribuição, a capacidade financeira, e os objetivos de curto, médio e longo prazo são fatores que influenciam no valor a ser pago pelo contratante.
Por meio da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, as autoridades brasileiras criaram regras sobre entidades da previdência complementar no país (revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). Essas entidades são divididas em duas categorias: Aberta e Fechada. O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa pode ingressar individualmente. Essas empresas têm fins lucrativos e são fiscalizadas pela SUSEP. A Previdência Fechada é necessariamente destinada a empresas ou associações nos quais os funcionários ou associados contribuem para a formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. Esse plano deve ser oferecido a todos os empregados ligados a empresa que patrocina, e adquiridos por pessoas que tenham vínculo empregatício com a mesma. São normatizados e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar.

3.TIPOS DE PLANOS

3.1.PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

Mais vantajoso para quem declara imposto de renda (IR) no formulário completo, porque é possível deduzir da base de cálculo até o limite de 12% da renda bruta anual tributável (desde que contribua para a Previdência Social ou Regime Próprio).
Esse plano permite que os recursos aplicados sejam resgatados (de acordo com o prazo de carência), e no momento do recebimento da renda, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado.

3.2.VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Foi desenvolvido com base no PGBL, a grande diferença entre os dois está no tratamento fiscal conferido a cada um. No VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das aplicações financeiras, isto é, o rendimento do plano. Enquanto que no PGBL há incidência de imposto de renda sobre o total resgatado ou recebido como renda. Sendo assim é mais indicado para quem declara (IR) no formulário simplificado ou é isento, pois não pode ser abatido da declaração do imposto de renda.
De acordo com as características de cada um é possível definir o melhor fundo de investimento. Se o indivíduo gosta de correr riscos ou é conservador, e depois observar os benefícios fiscais. Para usufruir desses benefícios fiscais se faz necessária a escolha correta do sistema de tributação. A tabela regressiva é ideal para quem vai ficar contribuindo por pelo menos 10 anos, pois cai de 35% até dois anos de contribuição, para 10% de imposto de renda a partir de 10 anos. Se a intenção é um resgate no curto prazo, dentro de um período de até 05 anos, então a melhor opção é a tabela progressiva que tem uma alíquota única de 15% na fonte. O pecúlio não é tributável.
Também existem as chamadas taxas de carregamento e administração. A de carregamento poderá ser cobrada pela seguradora em cada aporte, ou no resgate sobre o valor acumulado. Os percentuais variam até 5%. A de administração incide anualmente sobre a rentabilidade dos fundos. Variam de 0,5% a 3,7%.

4.TIPOS DE BENEFÍCIOS

4.1.Renda Mensal Vitalícia

Pagamento mensal de renda enquanto o participante viver. É cancelado quando o participante morre.

4.2.Com Reversão ao Beneficiário Indicado

Nesse caso, com a morte prematura do beneficiário ocorrerá a reversão de um percentual dessa renda para um participante (enquanto viver) indicado em contrato pelo mesmo.

4.3.Com Reversão ao Cônjuge

Renda mensal paga ao cônjuge na ocasião da morte do participante, se o beneficiário falecer antes do participante, o benefício será cancelado.

4.4.Com Prazo Mínimo Garantido

Pagamento mensal enquanto o participante viver, e dentro do prazo determinado em contrato, existe a garantia de reversão da renda para um beneficiário, em caso de morte do participante.

4.5.Renda Mensal Temporária

É a renda paga por um prazo determinado, esse benefício cessa com o falecimento, ou fim do período contratado.

5.BENEFÍCIOS DE RISCO

Existem ainda benefícios de risco ou acessórios que também podem ser contratados.

5.1.Pecúlio por Morte

Pagamento em dinheiro de uma única vez ao(s) beneficiário(s) determinados no contrato, em caso de falecimento do participante (cumprido prazo de carência).

5.2.Pensão por Morte

Renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado (s) no contrato em decorrência da morte do participante (no período de cobertura e após a carência do plano).

5.3.Renda por Invalidez

Renda paga em decorrência de sua invalidez total e permanente (no período de cobertura e após a carência do plano).

5.4.Pecúlio por invalidez

Pagamento em dinheiro de uma única vez ao próprio participante em decorrência de sua invalidez total e permanente (no período de cobertura e após a carência do plano).

6.CASO PRÁTICO

SIMULAÇÃO: Uma mulher de 30 anos com perfil conservador deseja contribuir com R$ 150,00 mensais por pelo menos 25 anos para ter uma aposentadoria vitalícia. A mesma faz sua declaração de imposto de renda de forma simplificada, e quer saber qual seria o plano ideal e o valor da reserva acumulada estimada no futuro.
Conforme simulação (anexo) feita no site da Caixa Econômica Federal o produto seria o previnvest. O aconselhável para essa pessoa tradicional seria o Fundo de Renda Fixa que é 100% composto por títulos de renda fixa para quem prefere não correr riscos, e a modalidade o VGBL, ideal para quem declara seu IR simplificado. Como o prazo de contribuição é longo, a tributação seria a regressiva, pois diminuem 5 pontos percentuais a cada 2 anos variando de 35% a 10% em função do prazo de permanência.
O valor da reserva acumulada estimada (25 anos) seria:
R$ 248.025,21
A renda mensal líquida:
R$ 1.434,95

CONCLUSÃO

Muitos brasileiros estão recorrendo a Previdência Complementar como forma de garantir um futuro melhor e mais tranqüilo para si como também para sua família. Visto que há um déficit na Previdência Social que cresce vertiginosamente ao longo dos anos, e paga um benefício máximo de R$ 2.801,82. Assim, quem recebe acima desse valor e quer manter o mesmo padrão de vida necessita de um fundo complementar.
De acordo com o perfil do investidor são muitas as opções de planos. Pode ser de curto, médio ou longo prazo, com direito a benefícios fiscais conforme sistema de tributação adequado ao plano.
Sem dúvida, a Previdência Complementar é uma ótima opção de rendimento futuro com segurança e a possibilidade de um maior volume de recurso possível.

REFERÊNCIAS

Especial você s/a previdência. Você S/A. Edição 137, páginas 4-18, novembro de 2009.
Disponível em: . Acesso em: 27 de novembro de 2009.
Disponível em: . Acesso em: 27 de novembro de 2009.
Disponível em: . Acesso em: 27 de novembro de 2009.
Disponível em: . Acesso em: 27 de novembro de 2009

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