1. INTRODUÇÃO
1.1. Psiquiatria Forense
É uma subespecialidade da psiquiatria, que lida com a interface entre lei e psiquiatria. Para ser um psiquiatra forense é necessário treinamento específico para ser reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Os psiquiatras forenses trabalham com tribunais, onde, a pedido da justiça, avaliam a capacidade de um indivíduo de enfrentar julgamento, a capacidade para redigir um testamento, etc., baseando-se no estado mental do indivíduo avaliado e determinando recomendações. O espanhol Emilio Mira y Lopez é considerado o pai da psicologia e da psiquiatria forense.
A lei admite que fatores relacionados com o afeto, a personalidade, a cultura e o desenvolvimento intelectual são capazes de modificar a capacidade civil e a responsabilidade penal dos indivíduos. Na Psicologia Forense engloba a Psicologia, que estuda as reações comportamentais e afetivas normais dos indivíduos, a Psicopatologia que estuda os desvios desta normalidade e a Psiquiatria, que estuda as doenças mentais.
2. CÓDIGO PENAL
2.1. Inimputabilidade
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2.2. Redução da pena
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2.3. Menoridade
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
2.4. Emoção e paixão
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal
I – a emoção ou a paixão
2.5. Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de Efeitos análogos.
§ 1º – é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente De caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º – a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
3. CÓDIGO CIVIL
Art. 2º: “Todo o homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.”
Art. 5º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – Os menores de 16 anos;
II – Os loucos de todo o gênero;
“III – Os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade;…”
4. LIMITADORES E MODIFICADORES DA CAPACIDADE CIVIL E RESPONSABILIDADE PENAL
Há três critérios para definir a imputabilidade do agente, em razão de modificações de origem mental:
4.1. Critério Biológico
4.1.1. Idade: Crime
• Até 14 anos >> inimputável / sem processo
• 14 a 18 anos >> inimputável (processo especial)
• 18 a 21 anos >> imputável (atenuante de idade)
• 21 a 70 anos >> plenamente responsável
• Acima de 70 anos >> imputável (atenuante de idade)
4.1.2. Civil
• Até 16 anos >> absolutamente incapaz;
• 16 a 21 anos >> capacidade limitada.
4.1.2. Sexo
É modificador tanto da responsabilidade penal como da capacidade civil.
No crime é atenuante nos casos de infanticídio e aborto em si próprio.
O Código Civil faz restrições à capacidade da mulher casada, bem como proíbe novo casamento antes de 10 meses após desfeita união anterior e o regime de comunhão de bens no casamento de mulheres acima de 50 anos.
4.1.3. Emoção e Paixão
A emoção é um estado agudo de excitação psíquica. A paixão é crônica e duradoura (Ottolenghi). Kant compara a emoção a um dique que se rompe e a paixão à correnteza que vai cavando lenta e duradouramente o seu leito.
A lei não exclui a responsabilidade nos crimes cometidos sob influência da emoção, mas admite a atenuação desta responsabilidade com redução da pena. Para tanto, é necessário que se demonstre:
Ofensa injusta da vítima;
Perturbação da consciência em virtude de violenta emoção;
Crime logo a seguir e sob influência do estado.
No caso dos crimes passionais, sendo a paixão um sentimento crônico e mais intelectualizado, o que ocorre não é a súbita dominação da consciência, mas a progressiva monopolização da razão e da vontade pelo sentimento.
É comum a tentativa de simular estas condições para obter redução de pena. Nessas simulações, costuma-se alegar perda de consciência e amnésia do fato. Elas, no entanto, não ocorrem de maneira autêntica a menos que presente condição mórbida prévia.
Por outro lado, o apaixonado verdadeiro apresenta claras tendências suicidas e de autopunição.
4.1.4. Agonia
Tem interesse para o Direito Civil.
A lei pressupõe capazes os moribundos. De fato, nem sempre a perturbação de consciência se faz presente e, quando surge, sua duração é variável.
É necessário que se possa demonstrá-la para que sejam anuláveis os atos praticados durante a agonia.
4.2. Critério Psicológico
Não é preciso a haja doença mental previamente catalogada pela Medicina. Se, no momento do crime, o agente não conseguia entender o que estava fazendo, ele será enquadrado (mas não necessariamente devido a uma doença mental).
4.2.1. Psicopatológicos
4.2.1.1. Sonambulismo
Quando autêntico e provado é atenuante. Se da vítima, é agravante.
4.2.1.2. Hipnotismo
Não se tem notícia de nenhum crime pacificamente aceito como praticado sob influência deste estado. Não se aceita como modificador da responsabilidade, embora haja argumentação teórica neste sentido.
4.2.1.3. Surda – mudez
Por suas limitações, os surdos-mudos são incapazes de compreender as implicações de seus atos bem como as leis. Quando educados, são parcialmente capazes e responsáveis.
4.2.1.4. Afasia
É a perda ou ausência de capacidade de comunicação pela linguagem verbal.
É dita subcortical ou pura quando decorrente da perda da capacidade de articular as palavras. Nestes casos, há a compreensão da linguagem, mas a impossibilidade de se expressar através dela.
Na afasia cortical ou nuclear, inexiste a capacidade de processar a palavra. Ambas as formas são causa de incapacidade civil e irresponsabilidade penal.
4.2.1.5. Prodigalidade
É o gasto imoderado, capaz de comprometer o patrimônio, decorrente de doença mental. Sua causa mais freqüente ainda é a paralisia geral progressiva. É causa de interdição, mas não há irresponsabilidade penal.
4.2.1.6. Embriaguez
É a perturbação da consciência decorrente de intoxicação aguda por álcool ou outra substância tóxica.
Não exclui responsabilidade penal a menos que decorrente de caso fortuito ou involuntário.
4.2.2. Psiquiátricos
4.2.2.1. Oligofrenia
É distúrbios da evolução cerebral presente desde o nascimento ou nos primeiros anos de vida, manifestado por desenvolvimento anormal e associado a dificuldades no aprendizado e adaptação social.
4.2.2.1.1. Primeiras Manifestações
Dificuldade em tomar o seio, gritos e choro infundado, demora em “sustentar” o pescoço, demora ao andar, demora ao falar. Os mais profundos (idiotas) têm: surdo-mudez, tiques, convulsões, paralisias, assimetria cefálica etc.
4.2.2.1.2. Classicamente é dividido em três níveis de gravidade:
Debilidade mental: QI entre 50 e 70 – Idade mental entre sete e 12 anos
Imbecilidade: QI entre 35 e 50 – Idade mental entre dois e sete anos
Idiotia: QI menor que 35 – Idades mentais abaixo de dois anos
Os idiotas e imbecis são incapazes e irresponsáveis. Os débeis mentais têm capacidade relativa e responsabilidade atenuada.
4.2.2.1.3. Causas
Anormalidades pré-natais – defeitos;
Cromossômicos ou fatores genéticos;
Síndrome de Down 95% cromossomo – 21 extras;
Síndrome de Edwards cromossomo 18;
Síndrome de Patau trissomia 13;
Distúrbios metabólicos genéticos;
Infecções congênitas: vírus da rubéola, citomegalovirus, toxoplasma gondii e treponema pallidum;
Drogas: síndrome fetal alcoólica, síndrome fetal por hidantoína 11%
Fatores pós – natais: encefalites, meningites, trauma craniano, asfixia, envenenamento (chumbo, mercúrio);
Desnutrição pré-natal, fetal ou pós-natal;
4.2.2.2. Personalidade Psicopatia
Distúrbio da personalidade caracterizado por inteligência normal ou elevada e conduta inadequada (código moral próprio).
Pode ser constitucional, ambiental ou mista.
Do ponto de vista médico-legal, seus portadores são habitualmente capazes embora possam desenvolver prodigalidade.
Sua responsabilidade penal é atenuada e podem apresentar periculosidade.
4.2.2.3. Neuroses
Distúrbio da personalidade caracterizado por conflitos internos que inibem as condutas sociais (Janet). A grande manifestação é a ansiedade. Geram grande sofrimento afetivo para o portador, mas não conduta anti-social.
As neuroses não modificam a responsabilidade penal e nem a capacidade civil.
4.2.2.3.1. Causas
Predisposição ou constituição;
Fatores neurotizantes na sociedade;
A família em que se criou o relacionamento na infância;
Ambiente em que vive. Ex. Diretor de uma empresa a beira de falência, cheio de preocupações.
Neurose de situação.
4.2.2.3.2. Sintomas
Alteração no contato com os outros:
Contato com poucos;
Pouco contato, talvez com muitos;
Contato tenso;
Angústia no contato;
Contato de letivo;
Isolamento. Solidão social;
Eterno retorno a si mesmo. Reflexões. Culpa;
Inclinação a agressividade;
Dificuldades em achar parceiro de vida e conservar. Dificuldades matrimoniais;
Dificuldades sexuais: ejaculação precoce, impotência, frigidez etc.;
Queixas corporais, ‘cor nervos um’;
Perturbações do sono;
4.2.2.3.3. Defesas neuróticas primárias
Recalcamento;
Inversão no contrário;
Identificação;
Regressão;
Fixação: fase oral o há um ano
Fase anal um a três anos
Fase fálica três a seis anos
Tempo de latência pré puberdade.
Édipo e Electra.
4.2.2.3.4. Defesas neuróticas secundárias
Projeção. Odeia alguém, mas se julga odiado por ele;
Conversão. Não consegue sustentar-se na vida. Fica com pernas paralisadas;
Transferência: odiava a mãe, agora odeia a mulher.
Usa tudo o que o paciente em matéria de relações mais ou menos para alguém.
4.2.2.3.5. Classificação
Histérica
Angústia
Fóbica
Obsessiva compulsiva.
4.2.2.4. Psicoses
Transtornos profundos e duradouros da cognição, afetividade, consciência, memória e orientação, com mudanças da personalidade.
Podem ter causas endógenas e exógenas.
4.2.2.4.1. Psicoses alcoólicas
Psicose de Kosarkov – Grande déficit da memória recente, apreciação desordenada do tempo, fabulação.
Dellirium tremens – Agudo e transitório, obnubilação, desorientação, pavor, idéias delirantes, alucinações visuais e táteis.
Alucinose alcoólica – Transitória (menos de seis meses), sem obnubilação, inquietação, alucinações auditivas.
Delírio de ciúme (ciúme alcoólico)
Os portadores de psicoses alcoólicas são incapazes, irresponsáveis e perigosos.
Também é inimputável, durante o estado, o portador de embriaguez patológica, síndrome clínica caracterizada pela incapacidade de metabolizar o etanol e que se manifesta por surto psicótico agudo e fugaz induzido pela ingestão de pequenas quantidades de álcool.
4.2.2.5. Psicose epilética
Alterações permanentes da personalidade do epilético fora das crises. Quando presente torna o portador irresponsável e incapaz podendo haver periculosidade.
Os crimes praticados por psicóticos epiléticos costumam ter como características a ausência de motivo, a ausência de remorso, a falta de premeditação, a instantaneidade do ato, a ferocidade na sua execução com multiplicidade de golpes e a amnésia.
Os epiléticos não psicóticos, fora das crises, são plenamente capazes e responsáveis. No entanto, a menos que eficientemente tratados, representam perigo potencial para si próprio e para os outros. Não devem dirigir, pilotar, manusear máquinas perigosas ou portar armas.
A epilepsia e a psicose epilética, quando anteriormente desconhecidas do cônjuge, podem ser motivo de anulação de casamento se criptogenéticas.
4.2.2.6. Esquizofrenia
Grave doença mental acarretando desintegração da personalidade (schizoo = fender, phrenos = inteligência).
Em seu curso, apresenta transtornos do pensamento e da afetividade, autismo e alterações globais da personalidade. Como manifestações secundárias, são freqüentes alucinações, delírios e distúrbios psicomotores e da linguagem.
Do ponto de vista médico-legal os esquizofrênicos são autores freqüentes de agressões imotivadas, delitos ora impulsivos ora a sangue frio e premeditado, abandono de lar, inadaptação social, atentados contra os costumes e suicídio.
Na vigência da doença em atividade, são incapazes, inimputáveis e apresentam periculosidade alta.
4.2.2.6.1. Sintomas iniciais
Não tem consciência de doença, sentimentos embotados, alheio a família, amigos, interrupções no curso de suas idéias. O pensamento fica bloqueado. Bloqueio e inibição.
Passa a fazer atos imotivados, estranhos. Vestir-se de modo diferente, enfraquece ou passa ao fanatismo, interrompe estudos, etc.
4.2.2.6.2. Evolução
O início pode ser agudo, exuberante, com numerosos sintomas e com atos perigosos, mas pode também surgir furtivamente.
Surto: aparente restabelecimento – novo surto, depois de dois a três crises, permanece psicótico – o estado de defeito esquizofrênico.
4.2.2.6.3. Sintomas de esquizofrenia desenvolvida
Demência afetiva
Alienação do próprio eu
Perturbação paralógica do pensamento
Delírio
Alucinações
Perturbação na vivência do tempo
Autismo
Demência afetiva: debilidade que ataca a vida afetiva é frio e rígido insensível, ambivalência no sentir, querer e agir, paratimia, não ateleiótica.
Alienação do próprio eu: há pensar em mim, os pensamentos me são roubados.
Perturbação do pensamento paralógico: neologismos
Delírio: o delírio paranóide é extravagante, excêntrico, não penetrável. Vivência de significado de um fenômeno interpretado. Ex. quando vi aquela caixa de fósforos flutuarem na água, soube com certeza que o homem que me vendeu os cigarros atenta contra a minha vida.
Alucinações: ver coisas que não existem ouvir coisas que ninguém ouve sentir coisas que ninguém percebe. Alucina na 2ª pessoa, na 3ª pessoa prognóstico mais favorável.
Perturbação na vivência do tempo: o tempo não corre mais.
Autismo: viver uma existência própria, fechada, inacessível.
4.2.2.6.4. Sintomas que o paciente não tem
Consciência perturbada: é lúcido
Inteligência diminuída: permanece intacta
Perturbação da memória: memória normal
4.2.2.6.5. Formas de esquizofrenia
Hebefrênica: (hebe grego – deusa da juventude): A doença aparece em idade juvenil, já na puberdade ou adolescência. Caracteriza-se pela perturbação da afetividade.
Paranóide: é tardia, aproximadamente 35 anos, é típico o delírio (de perseguição, de
(Envenenamento, de relação ou de grandeza)
Catatônica: 20 a 30 anos. Pode ser de muito movimento catatonia hipercinética e de pouco movimento catatonia hipocinética ou acinética, estupor (imobilidade).
Hipercinética: estereotipias, verbigeração, maneirismos, ecopraxia, ecolalia.
Hipocinética: sem iniciativa, mutista, sinal do travesseiro, flexibilidade cera catalepsia.
Ambas: negativismo e impulsividade.
Simples: pobreza de sintomas. Deslizam para a demência afetiva.
Defeito esquizofrênico: estado de deterioração, estado final.
4.2.2.6.6. Causa de esquizofrenia
Desconhecida:
Um pai esquizofrênico – 16% p/ filho
Dois pais esquizofrênicos – 50%
Gêmeos univitelinos um gêmeo esquizofrênico – 75% p/ outro
Personalidade pré – mórbida:
70% menos sociais, sensíveis, silenciosos
30% frios, duros, egocêntricos, desconfiados. Esquizotímicos:
4.2.2.6.7. Tratamento
Clássicos (choques elétricos, choques de insulina, sonoterapia)
• Psicofarmacologia:
Psicoterapia;
Laborteilapia;
Socioterapia
Psicocirurgia (desuso)
Nenhum deles cura realmente o doente esquizofrênico, deve tomar o remédio até o fim da vida
4.2.2.6.8. Esquizofrenia com inicio na infância
Inclui a presença de, pelo menos, dois aspectos:
• Alucinações, delírios, desorganização (discurso, comportamento);
• Severo retraimento de, pelo menos, um mês.
• Uma disfunção social ou na escolaridade deve estar presente e persistir por, pelo menos, seis meses.
4.2.2.7. Paranóia
As manifestações básicas são o delírio, sistematizado, coerente e lógico, e a idéia fixa. A inteligência, a memória, a orientação e a consciência se mantêm intactas.
Do ponto de vista médico-legal os paranóicos:
São ciumentos e praticam crimes contra o cônjuge e contra o rival imaginário;
Em decorrência dos delírios, agridem e matam;
São messiânicos, reformadores e irresponsáveis;
São civil e penalmente equiparados aos esquizofrênicos.
4.2.2.7.1. Causas da paranóia
Fatores genéticos;
Fatores bioquímicos; Stress;
Problema do filho único.
4.2.2.8. Psicose maníaco-depressiva
Caracteriza-se por alternância cíclica entre estados afetivos oposta, de natureza reacional.
Do ponto de vista médico-legal, durante os ciclos de mania ou depressão, são incapazes e irresponsáveis.
Existem períodos intercíclicos de lucidez.
4.2.2.8.1. Formas
Forma agitada (mania): euforia, associação rápida de idéias, movimentação exagerada, animação, exaltação, otimismo, hiperatividade, agitação, loquacidade, apetite sexual, cantos assobios, risos, enfeitar-se, despir-se etc.
Forma depressiva ou melancólica: tristeza, associação demorada das idéias, movimentação lenta, desânimo, pessimismo, hiperatividade, tristeza, depressão angústia, diminuição do apetite, língua saburrosa, ruína, idéias de suicídio etc.
Estados intermitentes: psicoses cíclicas; ciclofrenias e loucura circular Kraepelim provaram que a doença é uma só.
4.2.2.9. Paralisia geral progressiva
Psicose degenerativa orgânica causada pela sífilis. É dividida em quatro períodos clínicos:
1º período (prodrômico): neurastenia e impotência;
2º período (inicial): prodigalidade e comportamento anti-social;
3º período (de estado): demência paralítica;
4º período (terminal): coma.
Do ponto de vista médico-legal seus portadores são incapazes e têm responsabilidade penal diminuída a partir da 2ª fase e se tornam inimputáveis na 3ª fase.
4.2.2.10. Toxicofrenias
Englobam os transtornos da personalidade associados ao abuso de drogas. Suas manifestações divergem na dependência da substância empregada, do grau de abuso e de características individuais.
Podem ser causa de incapacidade e irresponsabilidade, mas sua avaliação deve ser individualizada (“Não há dependência e sim dependentes”).
4.2.2.11. Psicoses traumáticas
Decorrentes das lesões traumáticas do encéfalo. Têm maior importância na infortunística.
4.3. Critério Misto
É o aplicado pelo CP vigente. Há necessidade de se conjugar o critério biológico e o critério psicológico. Além de existir doença mental, desenvolvimento mental retardado ou desenvolvimento mental incompleto, tem que ser comprovada a incapacidade do agente de saber o que estava fazendo. Caso isto ocorra, configurar-se-á o determinado pelo caput do art. 26 do CP.
4.3.1. Civilização
O Código Civil restringe especificamente a capacidade civil do silvícola, prevendo um regime especial de tutela.
O Código Penal não faz nenhuma referência específica, mas a civilização certamente é um fator capaz de impedir o correto entendimento da norma legal.
4.3.2. Psicologia coletiva
As multidões têm uma personalidade que é diversa da soma ou da média das personalidades dos que a compõem. A moral e a censura são mais frouxas e as inibições são abrandadas. Magalhães Noronha afirma que quando os indivíduos se associam não somam suas qualidades e sim seus sentimentos mais primitivos.
Reconhecendo isto, a lei prevê redução de pena para os delitos cometidos “sob influência de multidão em tumulto”. Deste benefício estão excluídos os provocadores e os reincidentes.
4.4. Legais
4.1. Reincidência
Específica ou não, é agravante. Exige, porém, trânsito em julgado da pena. O cumprimento da pena ou a prescrição do delito anterior não descaracterizam a reincidência.
4.5. Urgências em psiquiatria
4.5.1. Comportamento agressivo
Diagnósticos do comportamento agressivo: esquizofrenia, hipomania (mania), psicoses secundárias, alcoolismo e toxicomanias, epilepsia.
Indicação: sedação urgente e eficaz. Não cabe ao médico a contenção física, deve adiar o contato a fim de conseguir ajuda. Contenção: uma pessoa para cada membro do paciente, além do médico.
4.5.2. Crise aguda de ansiedade e estado de pânico.
Um sentimento de medo intenso é acompanhado com forte descarga do sistema nervoso autônomo. Pode haver tremor, taquicardia, palpitação, dispnéia, sudorese. Surge sem motivo, às vezes, em alguns casos, surge com motivo.