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quarta-feira, dezembro 25, 2024

Redução ao Valor Recuperável de Ativos

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 
1.1 Objetivos 
1.1.1 Objetivo geral
1.1.2 Objetivos específicos 
1.2 Justificativa 
1.3 Metodologia 
2 REVISÃO DA LITERATURA E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
2.1 Resumo da norma internacional
2.2 Impairment
2.3 Periodicidade do teste
2.4 O teste de impairment
2.4.1 Valor líquido de venda
2.4.2 Valor em uso
2.4.2.1 Identificação da unidade geradora de caixa
2.4.2.2 Identificação do valor contábil líquido dos ativos da CGU, incluindo critérios de alocação de ativos corporativos e goodwill
2.4.2.3 Estimativa do fluxo de caixa futuro para cada CGU
2.4.2.4 Determinar a taxa de desconto apropriada
2.4.2.5 Comparar o valor em uso do valor do ativo e registrar a perda por impairment
2.5 Reversão de perda por redução ao valor de recuperação
2.6 Divulgação requerida
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. INTRODUÇÃO

Com as recentes alterações na legislação societária, o Brasil iniciou-se no processo de convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais do IASB.

A Lei 11.638/2007 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas e estabelece novo critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável, sendo obrigatório, na elaboração de demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto, para as sociedades anônimas de capital fechado e limitadas de grande porte, onde seu ativo for superior a R$240 milhões ou seu faturamento bruto anual ultrapassar R$300 milhões.

Com o objetivo de facilitar a adoção ao novo padrão contábil estabelecido pela Lei 11.638/07, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC promovendo discussões que buscam o alinhamento às normas internacionais.

O CPC elaborou 32 pronunciamentos, dentre eles se caracteriza pela objetividade o CPC 01, reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM através da deliberação 527/2007, que refere-se a redução ao valor recuperável de ativos, sendo este o objeto deste trabalho.

O CPC 01 tem o objetivo claro de definir procedimentos para que os ativos não sejam avaliados contabilmente por um valor superior ao valor passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda.

O “impairment” acontece quando se compara o valor contábil do ativo (ou grupo de ativos) com o seu valor justo. Caso o valor contábil exceda o valor justo deverá ser reconhecida uma perda por impairment. Para verificar se há indicativos de impairment a entidade deve identificar se possuem sinais externos ou internos de que seus ativos estão registrados na contabilidade com valor acima do praticado no mercado, ou se a expectativa de benefício futuro a ser gerado pelo bem está abaixo do previsto. Este procedimento consiste em um teste dos ativos patrimoniais para verificar se os mesmos se enquadram aos requisitos necessários para adequação às normas contábeis brasileiras perante as normas internacionais do IFRS e, assim, analisar se pode ser efetuada sua redução do valor. Diante desses novos fatores, torna-se importante identificarmos: Quais os impactos da nova lei no que diz respeito ao valor recuperável dos ativos?

1.1 Objetivos

1.1.1 Objetivo geral

Definir quais os impactos da nova lei no que diz respeito ao valor recuperável dos ativos nas entidades.

1.1.2 Objetivos específicos

• Identificar se há indicativos necessários para a realização do teste de impairment.
• Exemplificar a aplicação do teste de impairment.
• Comparar os métodos utilizados.

1.2 Justificativa

Com as recentes alterações na legislação brasileira, visando a padronização contábil, este estudo terá como principal finalidade auxiliar os profissionais de contabilidade na aplicação dos conceitos constantes no CPC 01.

Devido à complexidade deste assunto, torna-se praticamente impossível esgotarmos os assuntos relacionados ao impairment, mesmo porque as recentes alterações proporcionam muitas discussões entre os órgãos competentes. Portanto o bom entendimento desse assunto torna-se indispensável para a padronização das práticas tornando a contabilidade mais sólida e transparente

1.3 Metodologia

A metodologia será os meios utilizados para se obter o conhecimento desejado sobre um determinado assunto, então, “método é o conjunto coerente de procedimentos racionais ou prático-racionais que orienta o pensamento para serem alcançados conhecimentos validos” (NÉRICI, 1978, p.15).

Dentre os inúmeros conceitos relacionados a método podemos citar que, “método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim dado (…) é o caminho a seguir para chegar à verdade nas ciências” (JOLIVET, 1979, p.71).

Mas os autores citados abaixo definem metodologia:

Método é a forma de proceder ao longo de um caminho. Na ciência os métodos constituem os instrumentos básicos que ordenam de início o pensamento em sistemas, traçam de modo ordenado a forma de proceder do cientista ao longo de um percurso para alcançar um objetivo. (TRUJILLO, 1974, p.24).

Em sentido mais geral, o método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim dado ou um resultado desejado. Nas ciências, entende-se por método o conjunto de processos que o espírito humano deve empregar na investigação e demonstração da verdade. (CERVO; BERVIAN, 1978, p.17).

Para realização deste trabalho será utilizada a pesquisa bibliográfica que segundo Marconi e Lakatos (1999, p.53) “abrange toda a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo”. Para este propósito serão utilizados revistas, livros, artigos científicos, arquivos eletrônicos e periódicos.

2 REVISÃO DA LITERATURA E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

2.1 Resumo da norma internacional

A IAS 36 – Impairment of Assets, foi desenvolvido em 1996 pelo International Accounting Standards Board – IASB, definindo uma metodologia a ser aplicada pelas entidades objetivando comprovar que os ativos de longo prazo não estão, contabilmente, registrados por valor superior ao recuperável pelo uso em suas operações ou pela venda.

As principais razões da criação deste pronunciamento pelo IASB foram:

a) A combinação em um único pronunciamento contábil dos requisitos a serem seguidos na identificação, mensuração, reconhecimento e reversão de uma redução do valor recuperável, de forma a alcançar consistência nessas exigências;

b) Os requerimentos e orientações anteriores para o reconhecimento de uma perda por redução no âmbito das normas contábeis internacionais (International Accounting Standards) não apresentavam detalhes suficientes para assegurar que as empresas aplicariam o normativo contábil de maneira consistente. Além disso, era necessário eliminar certas faculdades concedidas pelos normativos contábeis anteriores, como por exemplo a permissão para utilização de fluxos de caixa não descontados; e

c) O IASB havia decidido explorar a discussão sobre amortização de intangíveis e do ágio fundamentado na expectativa de rentabilidade futura (goodwill) por períodos superiores a 20 anos, desde que sujeitos a testes do valor recuperável (impairment test) detalhados e confiáveis (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.301).

Este pronunciamento (IAS 36) foi discutido por várias entidades de inúmeros segmentos e países acompanhados pelos comitês contábeis de diversos países, sendo em 1998 aprovado. Com o desenvolvimento de Normas contábeis para combinação de negócios (Business combination) a IAS 36 sofreu uma revisão para adequá-lo à realidade existente. Para o IASB a adoção da IAS 36 é de extrema importância pois proporcionaria “migrar da contabilidade com base no custo histórico para uma contabilidade com base em benefícios econômicos futuros prováveis (ativos) ou nos valores de sacrifícios econômicos futuros prováveis (passivos)” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.302).

Para uma melhor compreensão da IAS 36 é preciso conceituar alguns termos, que são definidos da seguinte forma:

Valor contábil líquido (carrying amount): é o valor pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da depreciação acumulada e das provisões para perda registradas para esse ativo.

Unidade geradora de caixa (cash-genereting unit – CGU): é o menor nível identificável de um ativo ou grupo de ativos capazes de gerar entradas de caixa representativas e independentes de outros ativos ou grupos de ativos.

Valor líquido de venda (fair value less cost to sell): é o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, líquido dos custos correspondentes. Esse valor deve considerar uma transação entre partes independentes, em condições usuais de mercado.

Valor em uso (value in use): é o valor presente da estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente, derivados de um determinado ativo ou unidade geradora de caixa.

Valor recuperável (recoverable amount): é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

Perda por redução ao valor recuperável (impairment loss): é a parcela do valor contábil líquido de um ativo que excede o seu valor recuperável.

Vida útil (usefull life): é o período no qual é esperado que um ativo seja utilizado por uma entidade; ou, as unidades totais esperadas na produção por parte desse ativo ao longo da sua utilização por uma entidade (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, p.302).

Ativo Intangível: ativo não monetário identificável e sem substância física. A definição de ativo pela norma é a mesma da estrutura conceitual, uma vez que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual são esperados benefícios futuros para a entidade (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, p.325).

Goodwill: qualquer excesso de valor pago em uma aquisição, em relação à participação do adquirente no valor justo dos ativos e passivos identificáveis da empresa adquirida (SANTOS E OUTROS, 2009, p.04).

A contabilização do impairment, através desta Norma, deve ser aplicada a todos os componentes do ativo, exceto para aqueles que possuam Norma específica. São ativos que possuem norma especifica:

• Estoques (IAS 2 – Inventories);
• Ativos relativos a contratos de construção (IAS 11 – Construction Contracts);
• Ativos relativos a impostos diferidos (IAS 12 – Income Taxes);
• Ativos provenientes de benefícios a empregados (IAS 19 – Employee Benefits);
• Ativos financeiros (IAS 39 – Financial Instruments: Recognition and Measurement);
• Ativos de investimento mensurados ao valor justo (IAS 40 – Investment Property);
• Ativos biológicos relacionados a atividades agrícolas (IAS 41 – Agriculture);
• Ativos diferidos e intangíveis resultantes de um contrato de seguro em uma seguradora (IFRS 4 – Insurance Contracts); e
• Ativos não correntes destinados a venda (IFRS 5 – Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations), (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.302,303).

No Brasil, o BR GAAP, já previa a mensuração dos ativos de longo prazo, porém, não havia uma normatização que esclarecia como proceder a análise e em qual grupo de ativos.

Para preencher as lacunas existentes na filosofia utilizada no Brasil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, elaborou o pronunciamento referente à redução ao valor recuperável de ativos (CPC 01) em setembro de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM emitiu a Deliberação N.º 527/07 aprovando e tornando obrigatórias para as companhias abertas, o CPC 01 também foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

2.2 Impairment

A palavra impairment significa na sua tradução literal deterioração, tecnicamente significa a redução de um bem ativo e na prática é a mensuração dos benefícios presentes e futuros que estes ativos geram.

Instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. O impairment é aplicado em ativos fixos (ativos imobilizados), ativo de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas (SILVA E OUTROS, 2006, p.01).

Com as alterações na legislação brasileira surge a seguinte definição de impairment segundo comparação entre o IFRS e o BR GAAP:

Quanto ao princípio fundamental, são semelhantes ao IFRS, em que, segundo a Lei 11.638, se introduziu o conceito análise de capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e ativo diferido. Sempre que o valor contábil de um bem for superior ao valor recuperável, uma perda deve ser registrada para reduzir o valor contábil ao valor de recuperação (MACMANUS, 2009, p.204).

Com a correta compreensão e entendimento do conceito de impariment as entidades conseguiram avaliar os seus ativos ao valor mais próximo da realidade o que acarretará uma maior transparência junto ao mercado.

2.3 Periodicidade do teste

O teste de impairment deve ser realizado sempre que houver perda do valor recuperável do ativo, entretanto, existem alguns ativos que o teste para impairment deve ser realizado ao menos uma vez a cada exercício.

São identificadas as seguintes classes de ativos como sendo as que necessitam que seja realizado o teste para impairment ao menos uma vez a cada exercício:

a) Ativos intangíveis de vida útil indefinida;

b) Ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso; e

c) Ágio gerado através de uma combinação de negócios, cujo fundamento econômico seja a expectativa de rentabilidade futura (goodwill), (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.302).

O teste de impairment tem como objetivo principal certificar que os ativos ou grupos de ativos de longo prazo não estão registrados com o seu valor contábil líquido superior ao seu valor recuperável.

Apesar, exceto para os ativos listados, de não haver a necessidade de se determinar o valor recuperável para seus ativos as entidades deverão documentar a real existência ou não dos indicativos de impariment a cada encerramento de exercício ou período contábil.

A avaliação destes ativos deve considerar os seguintes aspectos:

a) Fatores externos:

I. durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu significativamente mais do que seria esperado como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
II. ocorreram durante o período ou irão ocorrer no futuro próximo alterações significativas com um efeito adverso na entidade, relativas ao ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal em que a entidade opera ou no mercado ao qual o ativo está dedicado;
III. as taxas de juros praticadas no mercado ou outras taxas de mercado de retorno de investimentos aumentaram durante o período e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor de uso de um ativo e reduzirão o valor recuperável do ativo;
IV. a quantia escriturada dos ativos líquidos da entidade é superior à sua capitalização de mercado.

b) Fatores internos:

V. está disponível evidência de obsolescência ou dano físico de um ativo;
VI. alterações significativas com um efeito adverso na entidade ocorreram durante o período, ou espera-se que ocorram num futuro próximo, até ao ponto em que, ou na forma em que, um ativo seja usado ou se espera que seja usado. Essas alterações incluem planos para descontinuar ou reestruturar a unidade operacional à qual o ativo pertence;
VII. existe evidência nos relatórios internos indicando que o desempenho econômico de um ativo é, ou será, pior que o esperado (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.303).

São indicados como outros fatores para apurar a redução do valor recuperável do ativo:

i. redução da vida útil do ativo;
ii. dispêndios de capital acima do planejado para desenvolvimento do ativo;
iii. gastos com manutenção excessivos e/ou acima do esperado;
iv. o ativo vem operando com capacidade ociosa;
v. oscilações no ambiente político do país em que o ativo opera ou vende;
vi. a comparação entre os resultados orçados e os realizados daquele ativo apresenta distorções significativas;
vii. executivos e empregados chaves de uma determinada unidade geradora de caixa deixam de trabalhar na companhia;
viii. aumento de concorrência, entre outros (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.303,304).

A entidade ao verificar a existência de algum ou vários indicativos de impairment, deverá efetuar o teste e verificar se os seus ativos estão contabilizados corretamente.

2.4 O teste de impairment

O teste de impairment tem por finalidade comparar o valor contábil líquido e o seu valor recuperável. O valor recuperável será o maior valor encontrado entre o valor em uso e o valor líquido de venda,

Contudo, “vale enfatizar que, se for possível determinar o valor líquido de venda de um ativo ou unidade geradora de caixa, não é necessário o calculo do valor em uso” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.304).

Para a correta realização do teste de impairment a entidade deverá estar atenta para o uso adequado de todos os parâmetros e aspectos a serem utilizados.

2.4.1 Valor líquido de venda

O instrumento que melhor evidencia a valor líquido de venda de um ativo, conforme o ERNEST & YOUNG; FIPECAFI (2009, p.304), “é um contrato de venda firmado entre partes independentes, menos os custos diretos atribuídos à venda”. Porém, é importante lembrar que:

Caso já exista um contrato de venda do ativo, esse ativo deve ser reclassificado para ativos mantidos para venda (help for sale) e, portanto, estará sujeito às regras da IFRS 5 (Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations), (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.304).

Nos casos em que não houver um contrato de venda firmado as entidades poderão utilizar o resultado recente na venda de ativos semelhantes, sendo que o valor mais correto a se utilizar será o da última transação. Entretanto, em não havendo um contrato firmado e nem mercado ativo o valor líquido de venda “pode ser estimado com base na melhor estimativa da administração na data do balanço, que deverá considerar o resultado de transações recentes com ativos similares no mesmo ramo de negócios” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.304).

Vale ressaltar que o valor líquido de venda considera todos os custos e despesas relacionados à sua venda, incluindo os tributos inerentes à sua venda, outro ponto importante é que em caso de “passivos relacionados ao ativo sendo avaliado, que necessariamente devam ser assumidos pelo comprador em caso de venda, devem ser deduzidos para fins do valor líquido de venda” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.304

2.4.2 Valor em uso

A mensuração do valor em uso de um ativo somente deverá ser elaborada se a entidade não conseguir mensurar o valor líquido de sua venda ou se este valor for inferior ao valor registrado contabilmente. Porém como o calculo do valor em uso de um ativo é muito complexo as principais etapas a serem seguidas pelas entidades são:

• identificação da unidade geradora de caixa;
• identificação do valor contábil líquido dos ativos da CGU, incluindo critérios de alocação de ativos corporativos e goodwill;
• estimativa do fluxo de caixa futuro para cada CGU;
• determinar a taxa de desconto apropriada;
• comparar o valor em uso do valor do ativo e registrar a perda por impairment (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.304,306).

É considerado como valor recuperável o maior valor encontrado entre o valor de mercado, ou valor justo, do ativo diminuído dos custos de sua venda e o retorno que esse ativo ainda poderá proporcionar, ou seja o seu valor em uso.

Os fluxos de caixa futuros provenientes daquele ativo específico, descontados a valor presente, utilizando-se uma taxa de mercado antes dos impostos que corresponde à atual avaliação do tempo, valor do dinheiro e dos riscos específicos ao ativo para os quais as estimativas de fluxo de caixa não tiverem sido ajustadas (MACMANUS, 2009, p. 203).

A apuração do valor em uso é muito importante, pois indicará o valor que um ativo ainda poderá gerar de receita por um determinado tempo no futuro. Estes valores apurados nos fluxos de caixa projetados devem ser trazidos a valor presente para que haja uma comparação fidedigna.

2.4.2.1 Identificação da unidade geradora de caixa

Para identificação da unidade geradora de caixa, a entidade deve utilizar o menor grupo de ativo que consiga gerar entradas de caixa expressivas e que sejam independentes de outros ativos ou de grupos de ativos. O principal questionamento a se fazer no ato de identificar-se as unidades geradores de caixa é “como a administração monitora as atividades da companhia?” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.305), ainda de acordo com o autor, “exemplos de CGU são uma linha de produto, uma fábrica, uma loja, uma cidade ou região, uma concessão etc.” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.305).

2.4.2.2 Identificação do valor contábil líquido dos ativos da CGU, incluindo critérios de alocação de ativos corporativos e goodwill

A identificação do valor contábil líquido de uma UGC segue os parâmetros utilizados para a identificação das UGC`s. é importante salientar que “deve-se assegurar que todos os ativos sujeitos ao teste de impairment foram considerados” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.305), ainda conforme o autor “um bom controle na certificação de que a análise é completa, seria a reconciliação da soma dos valores contábeis líquidos de todas as CGU com os registros contábeis da companhia” (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.305).

2.4.2.3 Estimativa do fluxo de caixa futuro para cada CGU

Com relação às projeções de fluxo de caixa os seguintes aspectos que devem ser considerados na sua elaboração:

a) as projeções de fluxo de caixa devem ser consistentes e razoáveis, devendo estar suportados por premissas que representem a melhor estimativa da administração, considerando as condições econômicas previstas ao longo da vida útil do ativo ou grupo de ativos;
b) essas projeções deverão ser conciliadas com o plano de negócios da companhia aprovado pelo Conselho de Administração. Entretanto, deverão ser excluídos os efeitos das estimativas de recebimento e pagamentos futuros (estimated future cash inflows and cash outflows) originados de futuras reestruturações ou de investimentos de capital para melhoria de performance do ativo. Exceção deve ser feita caso a companhia já esteja comprometida com uma reestruturação ou nos casos em que o investimento de capital é necessário para a manutenção das operações. A IAS 36 ainda determina que o período máximo a ser considerado deve ser de cinco anos, a não ser que um período mais longo possa ser justificado;
c) estimativas por período maior que cinco anos deverão representar uma extrapolação da projeção mais recente, considerando uma taxa de crescimento estável ou decrescente para além dos cinco anos, exceto em raros casos onde uma taxa de crescimento maior pode ser justificada. Nessas circunstâncias, a taxa de crescimento considerada não deverá exceder à taxa de crescimento de um produto, industria ou país onde a companhia opera. Na prática, deverá ser difícil suportar a decisão de utilizar taxas de crescimento diferentes de estável ou decrescentes;
d) a inflação projetada para o período orçado pode ser considerada na estimativa. Nesse caso, a inflação também deverá ser considerada no calculo da taxa de desconto;
e) fluxos de caixa de operações em outra moeda devem ser projetados na moeda que serão gerados e convertidos para a moeda funcional da companhia, considerando a taxa de câmbio do fechamento na data da projeção (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.305,306).

A responsabilidade pelos métodos utilizados para projetar os fluxos de caixa será totalmente da administração, que deverá assegurar que estes métodos são consistentes e condizem com os resultados já ocorridos mais recentemente.

2.4.2.4 Determinar a taxa de desconto apropriada

É extremamente importante que a entidade determine uma taxa e desconto para os fluxos de caixa que exprimam fielmente o retorno esperado pelos investidores, levando-se em consideração os valores, época e riscos equivalentes ao ativo que será avaliado.

Uma das taxas mais utilizadas e aceitas pelo mercado é o Custo Ponderado de Capital (WACC), mas o WACC deve ser utilizado apenas como um ponto de partida devido à existência de algumas questões que devem ser levadas em consideração.

a) o WACC é uma taxa determinada após a apuração de impostos sobre a renda. Segundo a IAS 36, o valor em uso deve ser calculado utilizando-se fluxo de caixa antes de impostos sobre a renda e a taxa deve ser calculada antes de impostos sobre a renda;

b) outros fatores fiscais necessitam ser levados em consideração, como por exemplo a época do desembolso para o pagamento dos impostos sobre a renda;

c) o WACC da própria entidade pode não ser adequado como taxa de desconto se houver algo atípico em ralação à estrutura de capital em comparação com os “típicos”participantes de mercado; e

d) o WACC deve refletir os riscos especificamente relacionados com o ativo, e não os riscos relacionados com a entidade como um todo, como o risco de inadimplência, por exemplo (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.306).

A entidade, conseguindo determinar uma taxa de desconto que exprima com mais exatidão o retorno esperado para aquele determinado ativo irá conseguir auferir o valor em uso, de seu ativo, o mais próximo da realidade do mercado.

2.4.2.5 Comparar o valor em uso do valor do ativo e registrar a perda por impairment

Em casos onde o valor em uso for igual ou maior que o seu valor contábil, não haverá a necessidade de efetuar o registro contábil, mas ocorrendo o contrário, ou seja, o valor em uso ser inferior ao valor contábil, este precisará ser ajustado ao valor em uso.

Com relação à contrapartida deste ajuste contábil o FIPECAFI relata que:

A contrapartida deverá ser a conta de resultado do exercício, exceto quando apresentar um ajuste da parcela reavaliada de um ativo, quando deverá ser lançada contra a respectiva conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.306).

Mas Mcmanus apresenta de forma mais detalhada o reconhecimento da perda por impairment, que deve ser da seguinte maneira:

É reconhecida como uma perda por redução ao valor de recuperação na demonstração do resultado quando o valor contábil do ativo não reavaliado superar seu valor de recuperação. Se o ativo for contabilizado pela avaliação, a perda por redução ao valor de recuperação é reconhecida diretamente como contrapartida de uma apreciação de reavaliação do ativo, na medida em que a perda por redução ao valor de recuperação não ultrapassar o valor da apreciação de reavaliação daquele mesmo ativo; a eventual diferença é reconhecida na demonstração de resultado (MACMANUS, 2009, p.203).

De forma adicional exige-se que a entidade avalie se a perda por impairment deve ser revertida nos próximos períodos, para isso, a entidade deve utilizar os mesmos métodos e parâmetros utilizados para identificação da existência ou não de indicativos internos ou externos de perda por impairment.

2.5 Reversão de perda por redução ao valor de recuperação

Quanto às possíveis reversões que poderão ser efetuadas pelas entidades, as perdas por redução ao valor de recuperação são estornadas quando tiver havido uma mudança nas condições econômicas ou no uso previsto do ativo” (MACMANUS, 2009, p.204).

As possíveis reversões poderão ser efetuadas até o valor da provisão contabilizada anteriormente, entretanto, não é permitido, conforme a IAS 36, a reversão de perda do valor recuperável de um goodwill e/ou ativo intangível com vida útil indefinida.

2.6 Divulgação requerida

Na IAS 36 existem várias determinações pertinentes à divulgação da redução ao valor recuperável de ativos, estas informações incluem:

a) o valor da perda ou reversão de perda anteriormente reconhecida, lançada no resultado do exercício e/ou em reservas de reavaliação, e a linha na demonstração do resultado na qual a perda foi incluída/revertida;

b) os eventos e circunstâncias que levaram a tal reconhecimento;

c) a natureza de cada tipo de ativo que tenha sido ajustado ao valor de recuperação;

d) para cada unidade geradora de caixa:

I. a descrição da unidade de geração de caixa;
II. o valor da provisão para perda reconhecida ou revertida para cada ativo ou segmento de negócio que a companhia reporte; e
III. se a maneira utilizada pela companhia para agregar os ativos tiver sido modificada, essa mudança deve ser divulgada;

e) o valor líquido de venda considerado na avaliação ou a taxa de desconto utilizada na estimativa, caso tenha sido determinado o valor de recuperação de ativo em uso;

f) o valor da perda reconhecida no resultado e diretamente no patrimônio líquido; e

g) divulgação específica deve ser feita para o caso de goodwill e ativos intangíveis de vida útil indefinida, especialmente em situações em que há alocação do valor contábil em várias CGU`s. uma descrição detalhada dessa exigência está descrita nos parágrafos 134 e 135 da IAS 36 (ERNEST & YOUNG; FIPECAFI, 2009, p.307).

Para exemplificar o disposto sobre as informações que as entidades devem estar atentas com relação à divulgação demonstraremos com Demonstrações Financeiras da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS publicadas em 2009.

Primeiro será demonstrado um exemplo de como a entidade deve reconhecer a perda imairment em sua Demonstração de Resultado do Exercício – DER.

Em seqüência a demonstração de como a entidade deve apresentar em sua Demostração de Fluxo de Caixa – DFC o reconhecimento da perda por impairment.

Para finalizar será apresentado como deve ser divulgada as informações sobre a perda por impairment nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras a serem publicadas.

Adicionalmente é necessário publicar a política contábil adotada na avaliação do impairment, assim como as considerações e preceitos adotados pela administração, estas informações devem constar de suas notas explicativas.

A Companhia definiu como unidade geradora de caixa a totalidade de seus ativos de geração, transmissão e distribuição, não sendo a análise feita por usina, linha de transmissão ou outros grupos de ativos.

A administração da Companhia, amparada em opinião de consultor jurídico independente, considerou a reversão do ativo líquido residual ao final da concessão do serviço público de energia elétrica, tomando por base o valor contábil.

Considerou, também, a depreciação levando em consideração o tempo de vida útil do bem e não o prazo da concessão.

Na avaliação do valor justo, são utilizados fluxos de caixa futuros estimados, descontados a valor presente por taxa de desconto anterior à tributação que reflete as condições de mercado, valor do dinheiro corrente no tempo e riscos específicos relacionados ao ativo ou grupo de ativos.

Como conseqüência, a Companhia reconheceu no resultado do exercício o montante de R$ 770.231 mil como provisão para redução ao valor recuperável de ativos (impairment) (RELATÓRIO ANUAL – ELETROBRÁS, 2009, p.200).

Assim a entidade demonstrará uma maior transparência e comprometimento, possibilitando uma melhor apresentação de suas movimentações contábeis e que fiquem de melhor entendimento para seus vários usuários como investidores, instituições financeiras, órgãos governamentais, etc..

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os conceitos de impairment apresentados, bem como os seus objetivos indicam que a sua adoção pelas entidades fará com que os valores de seus ativos estejam o mais próximo da realidade de mercado.

Este trabalho se propôs responder ao objetivo estipulado, ao demonstrar como as entidades efetuam a verificação de indicadores que demonstrem a real necessidade da realização do teste de impairment, bem como as formas de sua mensuração, contabilização e divulgação.

Ainda pode-se constatar que com o alinhamento das Normas Brasileiras de contabilidade às Normas Internacionais as demonstrações contábeis e financeiras das entidades estarão mais transparentes e expressaram com mais fidelidade a real estrutura das entidades no que tange a mensuração de seus ativos e passivos, com isso a contabilidade como um todo se tornará cada vez mais consistente e de fácil interpretação.

Devido ao assunto, no Brasil, ter sofrido alterações recentes e por ainda ter alguns pontos relacionados ao fisco que estão sob discussão fica a sugestão, para futuros estudos, elaborar um estudo de caso para verificação das possíveis alterações da Norma e a sua aplicação dentro das entidades, tendo como base, no mínimo, dois períodos contábeis. Para que esta pesquisa sugerida seja realmente abrangente e sólida é importante aguardamos as primeiras Demonstrações Financeiras que saram elaboradas, com obrigatoriedade, a partir do exercício de 2010.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

______.NBR 10520: informação e documentação – citações em documentos – apresentação. Rio de janeiro, 2000.

______.NBR 14724: informação e documentação – trabalhos acadêmicos – apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

BRASIL. Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Diário oficial, Brasília, 28 dezembro 2007. Edição extra.

BRASIL. Resolução CFC n.º 1.055, de 2005.

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