A secretaria de Comércio Exterior – SECEX, teoricamente é responsável por elaborar e divulgar informações sobre Comércio Exterior, tendo por objetivo analisar e propor políticas para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. É responsável ainda por coordenar a política de defesa comercial contra práticas desleais de comércio e aumentar a participação das exportações brasileiras no comércio mundial.
A SECEX coordena a atividades desenvolvidas por quatro departamentos que compõe sua estrutura, são eles: DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior), DECOM (Departamento de Defesa Comercial), DEINT (Departamento de negociações Internacionais) , DEPLA (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio exterior).
O DECEX tem por objetivo teórico, expandir as vendas do Brasil ao patamar coerente com o potencial brasileiro. Com o desafio de aperfeiçoar os mecanismos de comércio exterior e implementar ações direcionadas à simplificação e adequação a um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, o DECEX, deixa muito a desejar, uma vez que coordena a administração do Sistema Integrado de Comércio Exterior, mais conhecido como SISCOMEX.
O SISCOMEX foi implementado em 1993 com o objetivo de excluir atividades que antigamente eram executadas com papel de forma burocrática, e desde então não foi aperfeiçoado ou modernizado, gerando um descontentamento dos usuários por ser um sistema arcaico. O SISCOMEX deveria diminuir a burocracia existente no comércio exterior brasileiro, mas não o faz. Integram as atividades do SISCOMEX os seguintes órgãos: SECEX; BACEN e Receita Federal. Para a Receita Federal, muitas vezes parece existir outro SISCOMEX, pois, muitas das alterações requisitadas nos processos, tanto de importação como de exportação, o usuário não consegue operar no SISCOMEX.
O Regulamento Aduaneiro está intrinsecamente determinando os modelos de processamento em todo SISCOMEX, e normalmente a interpretação não fica didática para o usuário, principalmente em aspectos legais como multas e impedimentos.
Podem ser emitidos os seguinte documentos via sistema SISCOMEX: RE (Registro de Exportação) muitas vezes o processo para averbação do RE é lento e com exigências que não condizem com a realidade; RES (Registro de Exportação Simplificada –até US$10.000,00); RV (Registro de venda –commodities); RC (Registro de Operações de Crédito – financiamentos acima de 180 dias); DSE (Declaração Simplificada de Exportação); DDE (Declaração de Exportação).
A maior dificuldade existente quando há necessidade de informações sobre alguma exigência no RE (Registro de Exportação) por exemplo, é a falta de interesse de órgãos como o DECEX em apoiar o exportador ou despachante com informações necessárias, e a demora da análise dos processos com algum tipo de exigência, dificultando o processo de exportação, e até mesmo desestimulando o exportador a manter relações comerciais internacionais. O SISCOMEX deveria estar preparado para quando houver casos de classificação duvidosa de mercadorias, a partir de uma descrição detalhada do produto, deveria sugerir a mais adequada e não faz.
No caso de Exportação Temporária que por algum motivo não retornará, o sistema não permite que seja feita alteração para Exportação definitiva, como determina a IN SRF 443 de 12/08/2004, sendo o exportador obrigado a pagar multa de 5% sobre o valor da mercadoria. Outra deficiência específica do SISCOMEX, quanto aos processos de exportação sem cobertura cambial, é que após o registro da DSE ( Declaração Simplificada de Exportação), não há possibilidades de alteração no processo, caso haja alguma modificação, tornando-se necessário o cancelamento do processo e a abertura de outro.
Na definição dos canais verde, amarelo, e vermelho, e agora o laranja, o sistema não deixa claro os critérios de parametrização, no sentido de possibilitar analises dos processos visando corrigir melhor os erros e preparar o usuário na busca da melhoria de desempenho operacional. Nos canais vermelho, amarelo ou laranja, existe uma autonomia quase judicial do fiscal de propor alterações e punições sem que o sistema esclareça melhor as razões técnicas ou jurídicas envolvidas.
Uma dificuldade burocrática do SECEX é quanto a análise de documentos como Certificados de Origem – FORM A. Existe muita burocracia, e um documento pode ser devolvido para modificações diversas vezes. Qualquer letra, ponto, numero que esteja divergente da Fatura – Comercial Invoice e do B/L (Bill of lading – Conhecimento Marítimo) ou AWB ( Air Way Bill – Conhecimento Aéreo), faz com que o Certificado de Origem – Form A não seja aceito pela SECEX.
A SECEX com o intuito de apoiar o exportador brasileiro, o DECEX com o intuito de desenvolver o comércio exterior brasileiro em articulação com entidades representativas do setor produtivo nacional, deveriam modernizar o sistema de Comércio Exterior, para estimular o comércio internacional, sem colocar barreiras burocráticas sem eficiência que dificultam não só as exportações como principalmente as importações. Sendo um dos principais motivos do Brasil continuar a ser um país em desenvolvimento, caminhando lentamente para seu progresso juntamente com o comércio exterior.
Ao se analisar a situação das exportações no país, vemos que realmente é necessário um órgão para regulamentar todas as transações, caso contrário seria impossível o controle. Nesse sentido não descartamos essa necessidade, mas precisa-se de uma estrutura bem diferente da apresentada pela SECEX, onde a burocracia acaba por atrapalhar negócios, porque ela impede o crescimento da exportação e favorece a importação em detrimento do emprego.
Não se está propondo que o governo abdique da sua prerrogativa de cobrar; quando devido, fiscalizar; quando necessário, e controlar; quando se impõe. Mas, tão somente, racionalizar o sistema como um todo, eliminando-se gravames marginais, trâmites, papéis, exigências e superposições de órgãos, sempre onerosos, supérfluos e irritantes. Enfim, substituir o papel, o carimbo e o exagerado contato pessoal de indução destorcida, pela lógica da racionalização, da informatização e da prévia confiança, com responsabilidade.
Bibliografia:
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NICOLETTI, Antonio Maximiano. Conhecimentos Elementares de Comércio Exterior e Câmbio: Uma Abordagem Prática. São Paulo; Edições aduaneiras, 1995.
GARCIA, Luiz Martins. Roteiro Básico para exportação – rotinas e procedimentos. São Paulo: Edições Aduaneiras, 1997. 6ª edição.
CASTRO,José Augusto. Exportação – Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo. Edições aduaneiras, 1999.
GOYOS JUNIOR, Durval de Noronha. Et al. Tratado de Defesa Comercial:antidumping,compensatórias e salvaguardas. São Paulo: Observador Legal, 2003.
Internet: www.desenvolvimento.gov.br