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domingo, dezembro 22, 2024

TRABALHO INFANTIL

INTRODUÇÃO

Ao contrário da Lei Civil, onde a maioridade, em regra, só se alcança aos 21 anos, a Lei trabalhista só considera menor o trabalhador que não tenha completado 18 anos de idade. Os maiores de 18 anos são plenamente capazes, enquanto os menores até 14 anos são absolutamente incapazes, estando, portanto, proibidos de trabalhar. Então observa-se que a Lei não faz referência ao trabalho infantil, pois este está totalmente fora da Lei, pois entende-se que a necessidade de trabalhar não deve, evidentemente, prejudicar o normal desenvolvimento do ciclo da criança. A formação moral e escolar impõe que, até determinada idade, não se afaste o menor da escola e do lar. Tais razões não interessam, apenas, ao menor, como indivíduo ou a seus pais, mas a sociedade, à nação, para que aqueles que a venham integrar no futuro, não tenha seu desenvolvimento físico e espiritual ligado pelo trabalho prematuro além de traduzir-se em uma “Concorrência” ao trabalho adulto.

DIREITOS DA CRIANÇA/ESTATUTO

Estatuto da Criança

A convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado que foi aceito por praticamente todos os países do mundo. É necessário cada vez mais ser evidenciado estes Direitos no qual descrito na Constituição Brasileira no Art. 227.

É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 (DOU – Seção 1 – 16/07/90 – Ret. 27/09/90.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Lei Federal nº 8.242, de 12/10/91 (DOU – Seção 1 – 12/10/91.

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências.

Principais pontos dos Direitos da Criança (Resumo e Comentários)

DIREITO À IDENTIDADE
A convenção diz que as crianças têm direito a nome e nacionalidade, e que os governos têm a obrigação de proteger a identidade das crianças.

DIREITO À FAMÍLIA
Os pais são os responsáveis pelos filhos, e toda criança tem direito de viver com eles. Se ela estiver separada de um ou de ambos os pais, tem o direito de se encontrar com eles.

DIREITO DE EXPRESSÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO
As crianças têm direito de dizer o que pensam e de ter sua opinião levada em conta nos assuntos que dizem respeito a elas. Têm o direito de participar ou criar associações e de saberem o que se passa em sua cidade, no país e no mundo.

DIREITO À SEGURANÇA E À SAÚDE
Um bom atendimento na área de saúde é direito das crianças, assim como condições decentes de vida.

DIREITO À EDUCAÇÃO
Nenhuma criança pode ficar fora da escola. Os governos devem garantir que a Educação Fundamental seja gratuita, e que o Ensino Médio seja acessível a todos. A escola deve, também, encorajar as crianças a respeitarem a sua própria cultura e a dos outros.

DIREITO A CUIDADOS ESPECIAIS NO CASO DE DEFICIÊNCIA
Crianças deficientes têm o direito a cuidados especiais, educação e treinamento que as ajudem a viver a vida plenamente.

DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
Os direitos da Convenção valem para todas as crianças, qualquer que seja a sua raça, cultura, religião ou língua.

DIREITO À PROTEÇÃO DE TRABALHOS PERIGOSOS
Toda criança tem direito a brincar. Elas não devem participar de nenhum tipo de trabalho que possa atrapalhar sua saúde, educação ou desenvolvimento.

O TRABALHO INFANTIL

Atualmente há uma preocupação muito grande por parte das instituições governamentais e não-governamentais sobre a questão do trabalho infantil. O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) define em sua extensão nacional:

Que o CONANDA recomende às três esferas de governo a ampliação ou implantação de programas de combate à exploração do trabalho infantil e que tenham como orientação o apoio sócio-familiar, a garantia de renda mínima e a transformação de hábitos culturais, tais como: programa de garantia de renda mínima; programa de geração de emprego; programa de assistência jurídica; programa de esporte, cultura e lazer; programas de formação profissional para famílias, incluindo os adolescentes, entre outros similares.
Que o CONANDA recomende às três esferas de governo Federal/Estadual/Municipal que, no caso da exploração sexual infanto-juvenil e da mendicância, caracterizam-se como fonte de renda familiar, sejam criados programas de interface com o tema do trabalho infantil, e efetivados os mecanismos de punição aos exploradores, conforme já prevê o ECA.
Que o CONANDA promova uma mobilização entre pares para repúdio à medida provisória número 1549, de 17/04/97, e solicite ao Congresso Nacional a sua reprovação, já que a mesma descompromete o governo federal com o ensino de segundo grau e com o ensino técnico, que terá suas escolas profissionalizantes desativadas.
O trabalho infantil é um tema hoje de grande destaque que está sendo desenvolvido trabalhos organizados pelas Pastorais como foi o caso da participação no último dia 13 de maio, em Brasília, da manifestação nacional da Marcha Global contra o Trabalho Infantil. No Brasil, a Pastoral da Criança foi articuladora da Marcha junto com a Pastoral do Menor e a EAC (Associação das Escolas Católicas). No dia da manifestação mais de 3.500 crianças brasileiras entregaram ao Presidente da República em documento elaborado a partir de discussões e um milhão e meio de assinaturas de crianças e adolescentes de todo país, exigindo respeito aos seus direitos, especialmente:

ter escola para todos;
erradicar o trabalho infantil no Brasil;
ratificar e respeitar a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho;
aprovar o Projeto de Emenda à Constituição 413/96, que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, inclusive na condição de aprendiz.
De cada estado deslocou-se um ônibus ou mais. Muitas crianças, como no Ceará, passaram 3 dias viajando para chegar em Brasília. As de Rondônia levaram 4 dias para chegar. As do Amazonas viajaram de avião, graças a doações de empresários. Acompanhando as crianças estavam educadores, com a imensa responsabilidade de cuidar, alimentar e animar durante a viagem e a manifestação. Escolas públicas e particulares de Brasília e Organizações Não-Governamentais também estiveram presentes.

Uma das bandeiras da Marcha, que teve seu desfecho no Brasil na manifestação de Brasília, é desmistificar a cultura presente em nosso país, de que:

o trabalho infantil é necessário porque a criança está ajudando sua família a sobreviver;
a criança que trabalha fica mais esperta a lutar pela vida e tem condições de vencer profissionalmente quando adulta:
o trabalho enobrece a criança. Antes trabalhar que roubar.
Aderindo a esta mobilização, realizaram-se seminários com crianças e adolescentes sobre o trabalho infantil, em várias dioceses do Brasil. Em alguns Estados os seminários ainda vão acontecer durante o ano. Nestes seminários, percebe-se o quanto o trabalho infantil faz mal às crianças, que ainda estão com seu corpo em formação, e o quanto isso afeta o lado psicológico e social.

Trabalho das comunidades contra a mão-de-obra infantil

Em algumas cidades há um trabalho nas comunidades que está incentivando as empresas a não explorarem mão-de-obra infantil. Caso acordo com a Indústria de Empacotamento de Carvão (Paraná) Arco Íris, ganhou um certificado que atesta que a empresa não emprega crianças. A empresa também cancelou contratos com carvoarias que exploram o trabalho infantil. A cidade de Bebedouro também está lutando para erradicar a exploração infantil, desenvolvendo seminário contando com presença de conselheiros municipais, tratando o tema “Lugar de Criança é na Escola”, onde comprometem lutar pela erradicação do trabalho infantil e garantir o acesso e a permanência das crianças na escola.

Comentários sobre alguns trabalhos infantis

Podemos ver a todo momento através dos nossos meios de comunicações como as crianças estão sendo exploradas, exemplo podemos citar o trabalho das crianças nas Carvoarias, as crianças sendo usadas por empresários para estarem nas ruas vendendo os seus produtos por quantia irrisórias e ficando ausente das escolas, o trabalho nas pedreiras, nos engenhos trabalhando nas máquinas manuais (Engenhoca de cana-de-açúcar) ocasionando até a mutilação das mãos e o trabalho nas cerâmicas.

CONCLUSÃO

A condições das crianças no Brasil representa um verdadeiro desafio às famílias, à sociedade e ao Estado. Uma política de proteção e desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes vem sendo aplicada, usando por meio o Conselho de Contas da Criança e do Adolescente e também instituições não governamentais que levantam bandeiras em prol do trabalho infantil na conscientização no que diz respeito a desmistificar a cultura presente em nosso país, de que o trabalho infantil e necessário porque a criança está ajudando sua família a sobreviver; a criança que trabalha fica mais esperta, aprende a lutar pela vida e tem condições de vencer profissionalmente quando adulta; o trabalho enobrece a criança. Antes trabalhar que roubar. Porém podemos citar que há uma necessidade de um trabalho das três esferas para desenvolver ações que possa beneficiar de fato a sobrevivência destas crianças para termos uma sociedade diferente.

BIBLIOGRAFIA

GOMIDE, Paula Inez Cunha. Menor Infrator: A caminho de um novo tempo, 2ª ed. Curitiba: Juruá, 1998.

FUHRER, Maximilianus. C. Américo. Manual de Direito Público e Privado, 11ª ed. rev. e atual; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 1999 – (et Didáticas)

JUNIOR, Vicente Sabino: O menor: Sua guarda e seus Direitos, 4ª ed. atualizado, editora bed – São Paulo – 1979.

“Conheça a Constituição” – Constituição da República Federativa do Brasil, Editora Ediceuma – 1998.

“Revista Presença Pedagógica”, pg. sl. nº 23. Editora Dimensão. Set./Out. – 1998.

INTERNET: www.rebedia.com.br

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