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segunda-feira, dezembro 23, 2024

TRAUMATOLOGIA FORENSE

Nesta pesquisa, será abordado um estudo resumido do que é a medicina forense, em especial, trataremos das lesões corporais, aprofundando-nos um pouco mais nos casos tipificados no art. 129, do C.P. além do que, formataremos uma síntese das perícias médico-legais nas lesões corporais juntamente com a perícia de sangue.

TRAUMATOLOGIA FORENSE

1.1. TRAUMATOLOGIA FORENSE – É o ramo da medicina legal que estuda as lesões corporais causadas por traumatismos de ordem material ou moral, que provocam dano a integridade física ou psíquica do ser humano.

1.2. LESÕES CORPORAIS – São quaisquer danos que interfiram na funcionalidade normal do corpo humano, seja na parte anatômica, física ou mental, causada por uma ação externa ao corpo humano.
É importante frisar que, quando da classificação das lesões corporais, o nosso Código Penal alui apenas as lesões corporais leves (Art. 129, Caput do C.P.) e lesões corporais de natureza grave (Art. 129, §§ 1o. e 2o. do C.P. ) de forma generalizada, no entanto a doutrina dominante subdivide as lesões corporais de natureza grave em dois tipos: Lesões corporais de natureza grave e lesões corporais de natureza gravíssima de acordo com o Art. 129, § 1o., Incisos I a IV e Art 129, § 2o., Incisos I a V, respectivamente.

DIVISÃO
1.2.1.Lesões corporais leves;
1.2.2.Lesões corporais graves;
1.2.3.Lesões corporais gravíssimas.

1.2.1. LESÕES CORPORAIS LEVES. Nesta classificação enquadram-se freqüentemente as lesões que causam danos superficiais, comumente, atingindo a pele, tela subcutânea, músculos superficiais, vasos arteriais e venosos de pequeno calibre que se manifesta através de escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas, alguns entorses, os torcicolos traumáticos, edemas e a maioria das luxações, ressaltando que este tipo de lesão, estatisticamente estudado, representa aproximadamente 80% das lesões.

DESCARACTERIZAÇÃO

RUBEFAÇÃO – A simples e repentina vermelhidão da pele, causada pelo aumento do fluxo de sangue e não compromete a normalidade anatômica, funcional ou mental do corpo humano, não constitui este delito.

ERITEMA SIMPLES – Também conhecido como sinal de Christinson, é o primeiro grau das queimaduras, quanto a profundidade, vermelhidão da epiderme, mantendo a pele íntegra e desaparecendo em poucas horas ou dias.

DOR FÍSICA – As dores físicas, de caráter inteiramente subjetivo, podem ser de origem emocional, tornando impossível a detecção pericial, quando desacompanhadas de danos anatômico ou funcional, também descaracterizando o delito.

CRISE NERVOSA – Ou desmaio propriamente dita, sem comprometimento do equilíbrio da saúde física, ou fisiopatológica.

DESMAIO HISTERICO – É considerado uma enfermidade psiquiátrica chamada histeria, na qual os sintomas representam desejos sexuais freqüentemente reprimidos, causando alteração nas faculdades morais, na vontade, podendo provocar impulsões instintivas.

CARACTERIZAÇÃO
CHOQUE NERVOSO
CONVULSÕES
ALTERACÕES PATOLÓGICAS
CORTE – De barba ou dos cabelos quando não tratar de remoção ou ato de arrancar parte insignificante.
Provocado às custas de reiteradas ameaças.

1.2.2. LESÕES CORPORAIS GRAVES Estes tipos de lesões subdividem-se em quatro tipos, classificados no Cap.129., § 1o., Incisos I a IV, do C.P., e se caracterizam por causarem extremas dificuldades e incômodos para as vítimas.
A seguir você verá a classificação e características dos prejuízos das lesões corporais graves.

1.2.2.1. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS
Capacidade, o qual trata este dispositivo, não refere-se a capacidade absoluta mas sim a capacidade relativa,
Referindo-se a ocupação habitual, entenda qualquer tarefa realizada no dia a dia, independentemente de profissional ou não.Esta situação se caracterizará quando, os afazeres cotidianos como, subir escada, dirigir, tornarem os atos rotineiros em atos de imprudência ou perigo para o lesionado.
O exame complementar deve ser efetuado após transcorrer 31 dias da data do fato para a, devida, caracterização do tipo, pois, caso isso não ocorra o delito deverá ser desclassificado para lesão corporal leve por perícia não realizada.

1.2.2.2. PERIGO DE VIDA – O perigo de vida não poderá ser presumido, e sim concreto, real, certo que signifique a vítima estar à beira da morte se não socorrida em tempo hábil ou ainda que este surja em decorrência do quadro clínico patológico do sujeito. Podendo se manifestar no momento da lesão ou então após horas, dias, ou até um mês especificamente.
O perigo não será mensurado de forma subjetiva, pela autoridade médica, e sim, objetivamente, aferido através da temperatura corporal, pulsação, pressão arterial, volume hemorrágico, anemia aguda implantada, toxemia pronunciada, estado de coma além de outros fatores. Portanto, para se caracterizar o perigo de vida não basta o dimensionamento das lesões, haja vista que lesões insignificantes, mas que, provocado por instrumento infectado com os vírus da raiva, bacilo tetânico ou estafilococcias, também caracterizam perigo de vida, não pelo tamanho das lesões, mas pelos efeitos causados as funções mais importantes da vida orgânica.
Ex: Hemorragia intensa em vaso calibroso, traumatismo crânio encefálico com ou sem perda de substância, feridas penetrantes do abdômen que exija cirurgia para ráfia ou oblação de órgão importante, ou do tórax, com perfuração de vísceras nobres, provocando intenso sangramento ou até ressecção pulmonar, lesão do lobo hepático, traumatismo da coluna vertebral com dano medular, comoção cerebral, estado comatoso, queimaduras em áreas corporais extensas, choque, pneumotórax, colapso total de um pulmão etc

1.2.2.3. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO – A debilidade, aqui tratada, refere-se a fraqueza, diminuição de força, enfraquecimento, debilidade, enfim,fatores advindos de dano anatômico ( amputação de dedo ) ou de funcional ( paralisia por seção nervosa ).
O termo permanente não significa perpétuo ou impossível de tratamento ortopédico basta, para tal, o caráter duradouro para nova adaptação do órgão debilitado.
A descrição, da lesão e do seu grau, caberá ao médico-perito determinar, por existir uma gama interminável de gradações prefixadas.
Membros – São os braços e as pernas que poderão ser atingidos nos seus ossos, músculos, nervos, vasos, tecidos etc…
Sentido – todo sentido é função, no entanto, o legislador ateve-se as funções perceptivas do mundo externo, que poderão ser observadas através do tato, da visão, da audição, da olfação e da gustação.
Função – Trata dos exercícios efetivados pelos órgãos, membros e ou sistemas do corpo-humano.

1.2.2.4. ACELERAÇÃO DO PARTO – A classificação deste delito se configura pelo conhecimento da gravidez por parte do agente, que através de uma ação desferida, traumatismo de toda espécie, coito violento, aplicação de instrumento contundente no abdômen, perturbações psicológicas, interfere no processo gestacional, provocando um nascimento prematuro da criança. Imprescindível, será o nascimento da criança com vida, para tratar-se de aceleração de parto, pois, se tratar de aborto, este, será qualificadora de lesão corporal gravíssima.
Se a criança já estiver morta no útero da mãe ‘natimorto’, a lesão será considerada grave e, ainda, se a criança nascer viva e vier a falecer em conseqüências das lesões sofrida pela mãe ofendida o agente responderá por homicídio culposo em concurso material com a lesão grave.

1.2.3. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS – As lesões desta natureza caracterizam-se pelo seu caráter extremamente contundente e irreversível, fazendo com que os portadores das mesmas sofram sérias restrições ou traumas biológicos, físicos e psicológicos.
Este grupo de lesões dispõe no Art.129, § 2o. Incisos I a V.

1.2.3.1. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – A incapacidade aferida neste tópico se refere à invalidez total ou permanente para o trabalho, que aqui tem sentido direcionado para qualquer atividade profissional, no que diz respeito ao tempo ‘permanente’, entenda ser este um lapso temporal incalculável, mas não perpétuo.
Observação seja feita aos casos de lesões nos dedos de flautistas, pianistas, violinistas, músicos, perda de um olho pelo motorista profissional, os tornarão permanentemente incapacitados para a realização de seus trabalhos, no entanto nada os impedem de adaptarem-se novamente a outra atividade profissional, possibilidade esta que irá descaracterizar lesão corporal gravíssima.
Civilmente falando, quando estas lesões resultarem de ação dolosa, caberá nesta alçada indenização, curiosidade se observa no fato de que os pais poderão ser punidos quando exporem seus filhos, a circunstancias que os levarão a esta situação ainda que não exerça atividade remunerada.
Concluímos que, a incapacidade permanente para o trabalho é determinada não pela intensidade do dano e sim a conseqüência da lesão.
Ex: Amputação ou perda funcional dos dois braços, das duas pernas, de uma perna e um braço.

1.2.3.2. ENFERMIDADE INCURÁVEL – No entender de Egídio Souza Aranha, enfermidade é “a falta de uma ou mais funções, que por ausência congênita, quer por alteração ou abolição definitiva das mesmas, e compatível com um relativo bom estado de saúde”.
Entendo que enfermo incurável está aquele que passará a realizar um exercício imperfeitamente ou irregularmente ou ainda não mais o realizará por motivo de cegueira, surdez, mutilações, paralisia decorrente de acidente vascular encefálico (derrame cerebral ) etc…
A origem, dessa enfermidade, poderá ser de natureza congênita ou adquirida e deverá causar desvio definitivo da normalidade, perturbações permanentes da saúde e serem de caráter incurável através dos meios legais da medicina, o que não reverterá à qualificadora no caso da vítima passar a usar pernas ou braços mecânico.

1.2.3.3. PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – A perda é, inexoravelmente, superior a debilidade em grau de detrimento, como conceito, podemos dizer que:
Perda é a amputação posterior à agressão, conseqüente à intervenção cirúrgica, objetivando salvar a vida ou evitar conseqüências gravíssimas para a saúde do ofendido, ou mutilação, quando ocorre no momento do delito; é a perda funcional em membro que subsiste anatomicamente (perda total).

PERDA
Amputação do braço – Perda do membro
Cegueira – Perda do sentido
Ablação dos dentes – Perda da função

Inutilização, segundo a lei, é o fato transcorrido das mutilações parciais (Perda parcial), as quais ocasionam redução substancial da possibilidade de exercer suas funções normais (mais de 80%). Não importa se o membro ou órgão subsiste anatomicamente; será inutilizado aos olhos da lei se abolida a função, ou quase.

INUTILIZAÇÃO
Paralisia decorrente da secção de nervos motores.
Apropriada é a atenção dispensada às mãos e aos pés que, cientificamente, não são membro, sentido ou função, destarte, não figurariam neste tipo penal, mas, sua importância como órgão fundamental do trabalho é tamanha, que sua perda, penalmente abordando, equivale a perda total do membro inferior ou superior.

TRAUMATOLOGIA FORENSE
É o capítulo da Medicina Legal que estuda as lesões e os meios produtores das lesões com o interesse médico, policial e principalmente jurídico, respectivamente para diagnóstico médico legal, informação e principalmente prova técnica.

Meios e Classificações: conjunto de terminologias técnicas genéricas em vista dos muitos meios específicos iguais ou semelhantes produtores de lesões; utilizada para as respostas aos quesitos dos laudos.

ENERGIA DE ORDEM

Mecânica: instrumentos em geral.
Física: temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som.
Físico-química: asfixias em geral.
Química: cáusticos e tóxicos em geral
Bioquímica: infecções e intoxicações alimentares
Biodinâmica: choque
Mistas: sevícias ou maus-tratos e fadiga

MEIOS
AÇÃO
mecânico
contusa
térmico
térmica
elétrico
elétrica
asfíxico
asfíxica
químico
química
outros
outros

IMPORTÂNCIA DA TRAUMATOLOGIA FORENSE

1) Toda lesão fornece alguma informação e/ou prova técnica e,conseqüentemente, as autoridades policiais e/ou judiciárias poderão questionar,após breve exposição dos fatos, através de quesitos não oficiais, o que for necessário para embasar seus relatórios. A descrição detalhada das características das lesões e fotos é fundamental para as respostas aos quesitos.
2) Auxilia na caracterização definitiva de casos de suicídio, homicídio, acidente, morte natural e simulação de qualquer natureza. Para essa caracterização devem ser considerados inicialmente os seguintes elementos: antecedentes psicológicos, psiquiátricos, comportamentais e/ou criminais, laudo de exame cadavérico, laudo de levantamento de local e laudo toxicológico.

TERMOS GENÉRICOS RELACIONADOS ÀS LESÕES

Contusão: termo genérico para lesão fechada, sem abertura da pele; associado a sangramento interno; em geral é produzida por instrumento contundente.
Ferida: termo genérico para lesão aberta, com abertura da pele; pode ser produzida por qualquer instrumento.
Eritema: “rubor”, “vermelhidão”; produzida por vasodilatação; típico do tapa; pode ser produzido por diversos meios; não é considerado lesão corporal.
Edema: “inchaço”; produzido por acúmulo de líquido nos tecidos; acompanha diversas lesões; pode ser produzido por diversos meios; não é considerada lesão corporal.
LESÕES TÍPICAS
Equimose: “mancha de coloração variável”; produzida pelo derramamento de sangue nos tecidos superficiais ou profundos; pode não ser de origem traumática; em geral produzida por instrumento contundente.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

COLORAÇÕES
FORMAS
AVERMELHADA
CIRCULAR
ARROXEADA
OVALAR
AZULADA
IRREGULAR
ESVERDEADA
EM FAIXA
AMARELADA
OUTRAS

Hematoma: “galo”; produzido pelo derramamento de sangue nos tecidos superficiais ou profundos; forma cavidade repleta de sangue; pode não ser de origem traumática; em geral produzido por instrumento contundente.

Escoriação: “arranhão”, “esfoladura”, “abrasão”; produzida pelo arrancamento de camadas celulares da pele (epiderme); ungueal é a produzida por unha.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

CROSTAS
FORMAS
ASPECTOS
HEMÁTICA (VERMELHA)
LINEAR
SECA
SERO-HEMÁTICA
SEMICIRCULAR
ÚMIDA (RECENTICIDADE)
SEROSA (AMARELA)
SEMILUNAR

EM FAIXA

EM PLACA

Ferida Contusa: abertura da pele ou couro cabeludo produzido por instrumento contundente; exemplo típico: abertura do supercílio ou lábio produzida por soco; outros termos utilizados, porém não adequados: ferida corto-contusa ou inciso-contusa.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

FORMAS
BORDAS
PROFUNDIDADE
IRREGULAR
ESCORIADAS
VARIÁVEL E DESIGUAL (AUSÊNCIA DE SECÇÃO EM TODOS OS PLANOS); PONTES DE TECIDOS (TECIDOS NÃO ROMPIDOS)
ESTRELADA
EQUIMÓTICAS
LINEAR
DESPREGADAS

DENTADAS

Mordida Humana: duas faixas curvas equimóticas voltadas para si, com uma equimose central, acompanhada ou não de pequenas aberturas da pele; alguns consideram como sendo produzida por instrumento corto-contundente.

Fratura: “osso quebrado”; pode ser parcial ou completa; direta ou indireta; exposta ou não; o tipo depende do mecanismo de produção da mesma e o instrumento utilizado.

Luxação: “destroncado”; perda de contato entre duas superfícies articulares; pode ser completa ou incompleta.

Entorse: “torção”; estiramento da cápsula articular com ou sem rotura dos ligamentos.

Ruptura ou Rotura Visceral: rompimento de órgãos internos; pode ocorrer em dois tempos (intervalo de tempo variável entre trauma e hemorragia) no baço e fígado; pode ocorrer espontaneamente como: rotura de aneurisma, perfuração do estômago e intestinos.
Informações e/ou provas técnicas do (a):
Meio genérico e/ou específico produtor da lesão
Data provável do fato
Gravidade da lesão corporal

TRAUMATISMO DA CABEÇA

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Traumatismo Crânio Encefálico (TCE): termo genérico para graus variáveis de comprometimento da massa encefálica; produzido por diversos instrumentos.

Traumatismo Craniano: termo genérico para graus variáveis de comprometimento das partes moles da cabeça, sem comprometimento da massa encefálica; produzido por diversos instrumentos.

Comoção Cerebral (Encefálica): significa sinais e sintomas em graus variáveis de comprometimento cerebral (encefálico), sem hemorragia perivascular intracraniana; exemplo típico é o do boxeador nocauteado.

Contusão Cerebral (Encefálica): significa sinais e sintomas em graus variáveis de comprometimento cerebral (encefálico), com hemorragia perivascular intracraniana; pode formar hematoma intracraniano (“coágulos” dentro da cavidade craniana).

HEMORRAGIAS INTRACRANIANAS

Extradural ou Epidural: localizado entre o osso e a membrana dura-máter, sempre acompanhado de fratura do crânio; sempre de origem traumática; pode formar hematoma e apresentar intervalo lúcido (intervalo variável de consciência entre o impacto e os sinais e sintomas do hematoma).

Subdural: localizado entre a membrana dura-máter e a aracnóide; associado a desaceleração súbita da cabeça; quase sempre de origem traumática; pode formar hematoma agudo ou crônico; pode de apresentar do lado oposto ao do impacto (mecanismo de contragolpe).

Hemorragia Subaracnóidea: localizada entre a membrana aracnóide e a membrana pia-máter, onde circula o liquor (líquido cefalorraquidiano); pode ser de origem traumática ou espontânea por rotura de aneurisma (malformação de vasos); pode formar hematoma.

Hemorragia Cerebral: localizado abaixo da pia-máter, pode ser de origem traumática ou espontânea; “derrame cerebral”; pode formar hematoma.
Informações e/ou provas técnicas do (a):
Evento letal natural ou violento

PRECIPITAÇÃO

Precipitação: ocorre quando a vítima cai muito abaixo do plano de sustentação em que se encontrava.
LESÕES TÍPICAS
externas mínimas ou ausentes
múltiplas fraturas; tipos de fraturas dependem da posição de impacto do corpo com o solo.
múltiplas roturas viscerais.

QUEDA

Queda: ocorre quando a vítima cai no mesmo plano de sustentação ou pouco abaixo.

LESÃO TÍPICA: TCE
Informações e/ou provas técnicas do (a):
Natureza provável do fato
Presença ou ausência de reação vital, lesão produzida em vida ou após a morte.

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