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sábado, dezembro 21, 2024

UM ESTADO CAÓTICO

Um Estado Caótico

É sabido que os problemas no nosso país permeiam vários setores da atividade pública e vão muito além das consequências trazidas pelas ações do crime organizado, com a segurança pública sofrendo com uma crise nas últimas décadas que parece fora de controle.

A carência de condições melhores de sobrevivência, elencadas exaustivamente (até mesmo como demagogicamente), como oportunidades de emprego, educação, saúde, oferece espaço para a criminalidade se fixar nos lugares mais propícios para o seu desenvolvimento e o bom funcionamento do negócio mais rentável, o tráfico de drogas ilícitas, não que esse seja o único comércio e fonte de renda, pois ainda há o tráfico de armas, grandes furtos, lavagem de dinheiro, entre outras práticas. Dentre esses lugares, as comunidades carentes da presença do Estado, em relação às políticas sociais, são ambientes ideais para que seja estabelecido um novo comando, o do crime organizado.

A ausência de um poder repressivo faz com que facções criminosas recrutem “soldados” cada vez mais jovens, ensinando-lhes seus fundamentos, direitos e deveres, conseguindo fiéis seguidores ou pelo atrativo de uma vida de poder e dinheiro ou até mesmo pelo medo, comprovando que as mazelas da sociedade interferem na composição do crime organizado.

Assim, a sociedade brasileira vem sendo vítima das ações dos criminosos, que cada vez mais ousados e organizados desafiam a atuação do Estado, com arsenais e poder financeiro, está por várias vezes um passo a frente da polícia, não tendo esta como proporcionar a segurança da população, que é além de seu dever, um direito de todos.

Podemos acompanhar essas batalhas diariamente por meio da imprensa, independentemente de qualquer sensacionalismo, o fato é que a insegurança é evidente não só nos grandes centros urbanos, como também estão expandindo para as pequenas cidades, onde o mesmo sentimento de medo se faz presente, exemplo disso são os casos de assaltos a bancos em municípios interioranos, que por a carência de corpo policial tornaram-se alvos para praticarem crimes e ficarem impunes.

Não tem muito tempo, aconteceu mais uma ação criminosa que demonstra essa situação de falta de controle do Estado, o fato ocorreu em Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, onde ladrões invadiram o prédio do Fórum da cidade e furtaram cerca de 180 armas de diversos calibres, as quais a polícia ainda não descobriu sua localização, Delegacias de Polícia também costumam ser alvo de atentados, são geralmente são represálias a alguma ação da polícia, no entanto dificilmente os responsáveis são identificados e punidos. Fatos como esses, dentre vários, não solucionados, além de causarem um sentimento de descrença na ação da polícia, ainda instigam a ousadia dos criminosos.

Outro problema é a morosidade dos serviços públicos, enquanto a policia tenta comprar novos armamentos para a eficácia das operações e esbarra com a burocracia, a morosidade do sistema ou a falta de recursos do Ministério da Defesa, as facções se armam fortemente com os melhores equipamentos do mundo, conseguidos através do mercado negro de armas, não havendo nenhuma barreira ou impedimento.

A sensação de insegurança pela população e o descrédito nas forças que representam o Estado, é mais um ponto negativo. No episódio da invasão ao Morro dos Macacos em 2009, o Poder estatal se apresentou de maneira estática, pois a polícia dizia ter informações que aconteceria uma disputa entre facções rivais pelo morro, entretanto não conseguiu evitar.

A partir disso, acompanhamos declarações do Governador do Rio de Janeiro afirmando que a policia não tinha informação alguma, justificando a inércia, embora aquela garantisse que sabia da ordem do ataque veio de Catanduvas, para botar um fim nas discussões o Governo Federal disse não haver possibilidade disso ter acontecido em um presídio de segurança máxima. Assim, com informações desencontradas a credibilidade tanto da policia quanto dos chefes de governo é gravemente ferida, pois de outro lado um simples rumor de ataque de traficantes apavoram a população, fazendo com que abandonem suas casas, como ocorre com frequência nas comunidades.

E esta luta entre Estado e criminalidade ocorre por motivos diversos, que estão nos discursos políticos, em contendas entre juristas, entre a população, e vão da crítica a política de segurança, passando por problemas de cunho social à sugestões de criação e alterações na legislação. Ao fim de tudo transformam-se em falácias.

O problema possivelmente será resolvido quando houver uma concatenada reestruturação do sistema brasileiro como um todo, em longo prazo e acompanhadas de ações sociais que favoreça uma melhor qualidade de vida ao povo, juntamente com uma lei rígida e eficaz para todos, uma hipótese meio que idealista, embora a mais racional, pois essas medidas paliativas de aquisições de mais viaturas e armamentos, promulgações de leis ineficazes, construções de novos presídios não parecem solucionar essa questão.

Ante essa situação, a criminalidade organizada em uma escalada de passos largos deixa para trás o Estado, conforme os estudos de Juliet Berg, em dissertação apresentada perante o Instituto de Criminologia da Universidade de Cape Twon, África do Sul, trazida pelo autor George Felipe de Lima Dantas, em seu artigo cita cinco estágios para o esfacelamento progressivo do Estado.

No primeiro estágio, o Estado se posiciona em condição de confronto ao crime organizado, utilizando da sua força policial almejando combatê-lo, neutralizando os ilícitos. No próximo estágio, rotulado por Berg como sendo de “aquiescência relutante”, há ineficiência dos métodos a disposição no conflito com os criminosos, o Estado acaba numa natural posição inferioridade vendo a linha crescente das atividades ilegais.

Em uma terceira etapa, numa “conivência tácita”, como diria a autora, já se pode encontrar resquícios das organizações instaladas nas estruturas estatais e vice e versa, não se vê mais nenhum interesse na repressão e combate, pois se beneficiam economicamente do lucro do crime. Nesse caso, a política pública faz parecer que se importa com o problema, mas ao invés de ações concretas mascaram as suas atividades de contenção das organizações na forma passiva no trabalho da polícia, Ministério Público e Judiciário, em uma “denunciação simbólica” do crime organizado.

A quarta fase, o “encorajamento ativo”, membros do Estado em altas posições na escala hierárquica, agem como “lobistas do crime organizado” em função do crime, contrários a qualquer manifestação de por um fim na sua fonte de renda, corrupção de alto nível. Na última etapa, ocorreria uma completa participação do Estado no crime em uma “relação simbiótica”. Berg associa o subdesenvolvimento de um país, ao nível de envolvimento com as organizações, quanto mais baixa a condição do lugar maior a necessidade dos benefícios econômicos trazidos por ele. (BERG apud DANTAS 2010).

Adaptando essa teoria para os moldes brasileiros já estaríamos entre a primeira e a segunda etapa desse processo, onde o Estado tem dificuldades em botar em prática suas políticas de garantia da segurança pública, uma circunstância alarmante.

Outra preocupação é em relação ao sistema prisional que não reflete a sua finalidade maior, a ressocialização. Comunga de tal entendimento Bismael Moraes (2005, p.85): “não receber o egresso como pessoa curada penalmente, é reconhecer o fracasso no tratamento desenvolvido pelo próprio estado, instituição a que é confiada tal incubência.” A realidade é que as instituições penais servem unicamente para a retirada dos infratores da lei do meio social, amontoando-os e condicionando-os a tratamentos desumanos, o próprio Estado viola as garantias fundamentais, art. 5º, incisos III “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” e XLIX “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.” Só que em contrapartida essas pessoas voltam para o convívio com a sociedade gerando mais problemas de criminalidade e reincidência, pois a vivência em um presídio é um mundo paralelo com regras próprias, onde cada um luta pela sobrevivência diária, considerando a violência e as doenças adquiridas das más condições.

Leis que não funcionam nos impossibilita saber se solucionariam verdadeiramente o problema, a Lei de Execuções Penais é um exemplo. Comenta Renato Marcão (2011):

A constante afronta aos dispositivos da Lei de Execução Penal, sem que inúmeras autoridades incubidas do dever constitucional de fiscalizar, buscar e dizer o direito adotem as providências que também são explicitas no ordenamento jurídico vigente e que, portanto são de conhecimento presumido e exigência imperiosa. A letargia de muitos tem contribuído para as estísticas lamentáveis e tudo isso impunemente.

Os direitos do preso, as assistências garantidas ao preso e ao egresso não existem no mundo prático e apenas a colocação de uma lei no ordenamento de um país não modifica os vícios existentes. O crime organizado se estabelece.

Outro aspecto é o caso caótico das polícias, em especial as estaduais, na maioria das vezes se mostra despreparada, ou quando não se tem notícia da sua associação ao crime. Recentemente quando o Estado na figura da juíza Patricia Acioli investigava policiais militares envolvidos em 11 homicídios na região de São Gonçalo no Rio de Janeiro, ela que já sofria ameaças por ser conhecida como uma aplicadora justa da lei penal contra os abusos da criminalidade, foi assassinada logo após a retirada da sua proteção especial. Entre os acusados estão os policiais alvo das investigações da juíza. Nesse mesmo caso, vemos uma ação positiva, na eficiente investigação na colheita de provas, a polícia rastreou todo o trajeto que a vítima fez colhendo imagens de câmeras de segurança espalhadas pela rua e ainda analisou dados de 3 milhões de celulares da área onde ocorreu o fato, conseguindo comprovar que três dos policiais que ela investigava estiveram no seu condomínio período anterior ao crime. Concluindo, há possibilidade de se efetuar um trabalho sério voltado para a resolução de fato dos eventos criminosos. Não esquecendo a força da “mão do Estado”, que intervém em todas as situações sejam elas de caráter jurídico, social ou econômico, por vezes eficazes ou não. Entretanto é oportuno saber dessa sua grandiosidade, que passa por sérias crises estruturais ao longo da história, mas que não deve cair aos comandos do crime, principalmente do organizado, pois este pode até não ser tão eficiente quando encontrar um Estado ativo, com problemas sociais controlados senão combatidos, como conclui Sá e Shecaira (p.230, 2008):

O temido crime organizado muitas vezes surge de forma nada organizado, mas como o Estado mostra-se incapaz de cumprir o seu papel de reprimir este tipo de criminalidade, ele florece e encontra campo fértil para o seu desenvolvimento e aprimoramento.

Não podemos deixar de falar da influência das drogas para o crime organizado, o tráfico de substâncias ilícitas movimenta bilhões por ano, é a principal fonte de renda que move as organizações. Também não podemos deixar de atribuir ao Estado a proporção da sua culpa. Em um raciocínio de que o sucesso e o lucro de quem vende drogas está na demanda de pessoas que a consomem, pois bem, a Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas) tem um dispositivo determinando a colocação do indivíduo com porte de substância que configure consumo próprio, em estabelecimento de saúde gratuito, para tratamento especializado. (art.28, §7º). Sendo assim, o Estado tratando dos dependentes químicos, diminuiria naturalmente as vendas, isso não iria abolir de vez o crime organizado do tráfico, visto seus outros investimentos, mas o desarticularia, para que outra possível medida já fosse mais eficiente, até se chegar a um resultado satisfatório.

Ao fim de todo o exposto, completamos o objetivo principal do trabalho, a confirmação da omissão do Estado. Nesse sentido Bismael Moraes (2005, p. 85-86):

Não há dúvida de que o Estado, com sua estrutura constitucional e seu aparelhamento administrativo por intermédio de seus poderes e seus órgãos geridos por pessoas, até agora, no caso brasileiro, tem sido omisso, pois embora presente “de direito”, no que diz respeito às causas e aos efeitos da criminalidade, acha-se ausente “de fato”.

A citação nos remete ao que já foi mencionado anteriormente, falta a eficiência na aplicabilidade da lei.

Portanto, a responsabilidade e atribuída na medida da culpa de cada um, assim, o responsável imediato na ocorrência de um crime é quem o comete, muito embora o Estado também seja responsabilizado pela suas instituições e órgãos, de forma mediata, pois a cada fato criminoso executado incorre em uma falha sua de não se prevenir e de não reprimir as infrações penais, além de permitir que elas voltem a ocorrer.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2009.

DANTAS, George Felipe de Lima. A escalada do crime organizado e o esfacelamento do Estado. 01 julho 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 mai 2011.

Invasão de traficantes no Morro dos Macacos foi gradual e aconteceu a pé, diz secretário.Folhaonline, 18 outubro 2009. Disponível em: . Acesso em 05 jun 2011.

MARCÃO, Renato. Execução Penal-Ideal normativo e realidade prática. Revista Magister de Direito penal e processual penal nº 39. Dez-jan. Editora Magister, 2011.

MORAIS, BISMAEL B . Prevenção criminal ou conivência com o crime. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2005.

Polícia investiga furto de armas no fórum de Mogi das Cruzes – SP. Globo News, 29 maio 2011. Disponível em: . Acesso em 06 jun 2011.

SÁ, Augusto Alvino de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (org.). Criminologia e os problemas da atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.

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