Segunda parte do Trabalho. Para ver a primeira parte clique aqui
CAPÍTULO II
O ESTADO CIVIL
Da compreensão do homem como um ser que deseja o poder, como uma forma incessante de sobrevivência, Hobbes infere a essência do Estado como uma entidade que é composta pela soma dos vários poderes individuais dos homens em sociedade. É nesse momento que se dá a passagem do estado de natureza “para o estado de sociedade”, quando o individual é sobredeterminado pelo coletivo. Esse acontecimento, que do ponto de vista histórico é impossível de situar, é um momento mítico em Hobbes.
Quem faz uma leitura do Leviatã, atenta e contextualizada em relação à época em que foi escrita, não deixará de se surpreender com o rigor científico, com as descobertas, reflexões e conceitos desenvolvidos sobre a natureza humana. Suas relações sociais, o papel do Estado como sustentáculo fundamental na formação da sociedade civil, serve até os nossos dias como importante referência para se pensar o Estado moderno e suas vicissitudes.
Segundo Rousseau, o homem nasce livre de toda corrupção; é livre para viver em sociedade expressando seus desejos e qualidades sem necessitar de regras e leis impostas por um sistema corruptor, que tira o que há de melhor no homem – a sua liberdade, que, sendo perdida, faz o ser humano deixar de ser homem. O que Rousseau sugere é que o Estado cuide bem dos cidadãos sem tirar a sua liberdade.
Quando Rousseau faz a crítica à civilização, ele não está querendo que o homem volte à animalidade, mas que o homem viva a sua dignidade de ser humano, na liberdade em relação aos animais. Contudo, não é que Rousseau seja contra a qualquer tipo de socialização, ele é contra sim, mas a civilização na concepção eurocêntrica e iluminista, ou seja, a socialização entendida enquanto civilização. Aquela que faz com que o homem se a sujeite a ela perdendo assim a sua liberdade natural e seus costumes.
Ele aponta o sentimento, essa outra “faculdade infinitamente mais sublime”, como o verdadeiro caminho para a penetração na essência da interioridade, pois, como tal, é outro dos elementos estruturais do pensamento de Rousseau. Mergulhar no fundo da natureza através do sentimento humano significa elevar-se da superfície da terra até a totalidade dos seres, ao sistema universal das coisas, ao ser incompreensível que a tudo engloba. O homem voltado para si mesmo pode penetrar na própria interioridade, alcançar a liberdade e atingir o sentimento íntimo da vida, com a qual o homem teria consciência de sua unidade com os semelhantes e com a universalidade dos seres. Dessa forma o homem via a natureza como parte de si mesmo.
A melhor maneira de tirar o sujeito dessa condição violenta é trabalhar nele a ética, o que vem impor limites e controles ao risco permanente da violência, pois de qualquer forma a violência se mantém no coração do poder dominador que oprime e o domínio se mantém no coração da violência, ou seja, ambos estão ligados ao mesmo fim.
Segundo Rousseau, “todos nascem homens e livres”; o homem ao nascer já traz consigo a liberdade e renunciá-la seria renunciar à sua própria qualidade de homem. Entretanto, Rousseau reivindica a consciência da dignidade do homem em geral e ilumina o valor universal da personalidade humana, cuja consciência não se traduz no sentimento particularista do amor próprio, porém na universalidade do amor de si. Para ele, esse amor de si é a parte que liga o individual ao eu comum, a vontade particular à vontade geral. Se, portanto, isso acontecer de fato, todos os cidadãos, afirma Rousseau, “poderão chegar a identificar-se, por fim, com o Todo maior, sentir-se membros da pátria, amá-la com esse sentimento delicado que todo homem separado só tem para si mesmo” (ROUSSEAU, 1983, p. 6).
A realização concreta do eu comum e da vontade geral implica necessariamente um contrato social, ou seja, uma livre associação de seres humanos inteligentes, que deliberadamente resolvem formar certo tipo de sociedade, à qual passam a prestar obediência. O contrato social seria, assim, a única base legítima para uma comunidade que deseja viver de acordo com os pressupostos da liberdade humana (ROUSSEAU, 1983 p. 6).
Contudo, por mais que esse homem seja bom, Rousseau sugere um tipo de associação para que haja uma organização sem que esse homem venha a perder seus costumes e a sua dignidade como ser humano. Ou seja, ele sugere uma sociedade livre de toda repressão. Por isso, esse homem tem que ser bem trabalhado para que haja o equilíbrio no Estado de sociedade. Pois na visão de Rousseau os homens não são absolutamente inimigos; sendo a causa da inimizade, as armas. Ou seja, a relação entre as coisas é que gera a guerra e, além do mais ele não concorda que os homens guerreiam entre si, mas o Estado contra outro Estado. É dessa forma que Rousseau indica uma associação na qual cada um unindo-se a todos obedece, porém, apenas a si mesmo e permanece livre como antes de estabelecer tal contrato. Além do mais, ele também mostra quais as possibilidades desse homem se livrar da injustiça e desigualdade sociais.
As possibilidades de desigualdade e injustiça entre os cidadãos são evitadas mediante a “total alienação de cada associado, com todos os seus direitos, em benefício para a comunidade” (ROUSSEAU, 1983 p. 7).
Rousseau sugere uma igualdade, uma “poliarquia”, na qual a vontade de todos é sempre dirigida para o bem comum. Enquanto Hobbes afirma um domínio total por um só governo. O indivíduo é, assim, levado a outra espécie de bondade, aquela virtude que o Estado propõe para o homem, que não é um ser isolado, mas parte de um grande Todo. Essa mudança do estado de natureza para o Estado Civil, Hobbes diz que o homem não perde seus direitos, apenas passa a viver de modo coletivo na sociedade civil; ou seja, o indivíduo realiza a sua liberdade no agir do Estado, pois ao entregar o seu direito ao soberano, tudo o que ele fizer será em prol do próprio homem, pois a sua liberdade está na mão do soberano, e a sua vontade será a mesma do indivíduo. E ao libertar-se dos pequenos limites de sua própria capacidade de ser individual, encontra totalidade numa verdadeira experiência social de fraternidade e igualdade de bens, junto a cidadãos que comungam do mesmo ideal.
A violência é percebida como exercício da força física e da coação psíquica para obrigar alguém a fazer alguma coisa contra si, contrária a seus interesses e desejos, contrária ao seu corpo e não à sua consciência, causando-lhe danos profundos e irreparáveis, como a morte, a loucura, a auto-agressão ou a agressão aos outros (CHAUÍ, 2002, p. 163).
A violência afeta vários aspectos da vida do ser humano. Na cultura, é entendida como o uso da força física e do constrangimento psíquico para obrigar alguém a agir de modo contrário à sua natureza e ao seu ser. A violência é a violação da integridade física e psíquica, da dignidade humana de alguém. O ser humano é tratado como sujeito, e fazer violência é reduzir esse sujeito à condição de objeto, portanto o Estado mais do que nunca deve lutar pela dignidade de seus súditos e combater a violência entre eles, pois isso seria o desejo de Hobbes acabar com a violência que ocorre entre os homens para defender o Estado.
No Estado absoluto, Hobbes fala de dois pressupostos que constituem a base da construção da sociedade e do Estado. Em primeiro lugar ele admite que, embora todos os bens sejam relativos, ou seja, os bens materiais, que tem importância a uns e a outros não, há também entre eles um bem primeiro e originário, que é constituído pela vida e sua conservação e, sobretudo, um mal primeiro que seria a morte. Em segundo lugar, nega a existência de uma justiça e uma injustiça natural, ao passo que não existem “valores” absolutos, e por fim ele sustenta que esses valores absolutos são frutos de “convenções definidas por nós mesmos e que são cognoscivos de modo perfeito e a priori, juntamente com tudo aquilo que delas variam” (HOBBES 1988, P 497).
2.1. Violência no Estado Civil: o Estado e o Terror
O maior dos poderes humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem o uso de todos os poderes na dependência de sua vontade: é o caso do poder de um Estado.
O desenvolvimento das idéias de Hobbes sobre o homem como ser desejante, desdobra-se para aquilo que é sua principal proposição sobre a natureza humana: o desejo do homem pelo poder.
As paixões que provocam de maneira mais decisiva as diferenças de talento são, principalmente, o maior ou menor desejo de poder, de riqueza, de saber e de honra. Todas as quais podem ser reduzidas à primeira, que é o desejo de poder. Porque a riqueza, o saber e a honra não são mais do que diferentes formas de poder.
No pensamento hobbesiano não está escrito a palavra “terrorismo” e nem mesmo ele trabalha com tal conceito, mas fazendo uma leitura a respeito de seu pensamento e trazendo para a realidade que se encontra hoje a situação do Estado atual quando promove guerra, pode-se observar a realidade de Hobbes ainda muito presente, ou seja, apenas mudou os termos; de estado de guerra passou a ser “terrorismo”. E como se sabe o Estado pode ser terrorista, mesmo quando a violência utilizada pelo seu aparelho repressivo seja fundamentada na lei. Mas lembrando que o Estado relatado por Hobbes não é terrorista, pois o rei luta em prol da paz, a liberdade dos homens com base em uma lei. Como marco temporal inicial para o estudo proposto, será utilizada a Revolução Francesa, por dois motivos. Primeiro, porque ela marca o início da Idade Contemporânea, e é a partir dela que os principais Estados europeus se unificam e criam as suas respectivas identidades nacionais. Segundo, porque não faz sentido falar em “terrorismo político” antes da monopolização da violência legítima por parte do Estado e do conseqüente surgimento de grupos que contestem esse poder.
E o terrorismo político caracteriza-se pelo recurso sistemático à violência contra pessoas e bens, visando criar na sociedade sentimentos coletivos de medo e de insegurança.
Contudo, é prática do terror como instrumento de ação política, procurando alcançar pelo uso da violência objetiva que poderiam ou deveriam cometer-se ao exercício legal da vontade política. O terrorismo caracteriza-se, antes de mais, pela indiscriminação das vítimas a atingir, pela generalização da violência, visando, em última análise, a liquidação, desativação ou retração da vontade de combater o inimigo predeterminado, ao mesmo tempo em que procura paralisar também a disponibilidade de reação da população.
Tal é, em termos básicos, a idéia de “terrorismo” que se fixou no senso comum. O estereótipo do terrorista é uma figura obscura que encarna o “mal” e deve ser eliminada do convívio social. Convencionou-se, então, utilizar o termo “terrorismo” apenas para os grupos contrários a determinados regimes políticos e que utilizam a violência como forma de lutar pelos seus objetivos. Os anarquistas, os grupos de libertação nacional e a maioria dos revolucionários, por exemplo, receberam o rótulo de terroristas.
O terror começou como terror de Estado; o de anti-Estado só surgiu depois, e o de Estado ainda predomina. Provocar o terror nas populações para alcançar fins políticos, militares, religiosos ou econômicos é tão antigo quanto às primeiras sociedades humanas, haja vista que os dois satélites do planeta Marte, nome do antigo deus da guerra, são Fobos e Deimos, o Medo e o Terror, em grego, duas táticas de guerra muito conhecidas e utilizado ao longo de toda a história. Na Grécia antiga, o historiador militar Xenofonte já aconselhava a prática de assassínios em países potencialmente adversários para criar pânico entre a população potencialmente inimiga. Além disso, nunca é demais ressaltar que a escravidão só pôde sobreviver na Antigüidade e nas Américas coloniais por causa do regime de terror, estatais e privados, a que os escravos eram submetidos.
Quando se fala em Terror, não dá para deixar de lembrar a Revolução Francesa, que não foi somente a marca da discussão a respeito do terrorismo político, mas também, e, sobretudo, a do próprio terrorismo estatal, isso porque o “terror” gerado pelas execuções em massa e pelas prisões arbitrárias teve início com a tomada do poder pelos revolucionários.
Pois olhando a realidade em que Hobbes viveu, ele afirma que o homem ainda civilizado é impossível confiar nele; daí a leitura de seu pensamento refletido sobre a realidade de hoje. Todavia, desde o advento do fenômeno do “terrorismo” com finalidade política, encontrar a sua definição sempre foi uma tarefa complicada para as ciências sociais. O termo pode ser aplicado a uma infinidade de condutas criminosas; implica uma negatividade muito grande e recebe muita publicidade pelos meios de comunicação. O “terrorismo” vem associado à prática de uma violência cruel e desumana que, quando ocorre, espalha um sentimento de medo na população.
Embora sendo o Estado, por intermédio do seu aparelho repressivo, interna ou externamente terrorista, a discussão proposta vai muito além da mera adjetivação. Pretende-se mostrar que o “terrorismo” não pode ser definido juridicamente sem que o Estado também seja incriminado. Não é possível incriminar apenas o policial que comete a tortura ou um chefe de Estado que comete genocídio, sem no mesmo passo incriminar o Estado como pessoa jurídica de direito público tal como são incriminados os grupos terroristas clandestinos.
Na concepção moderna, o Estado Civil é uma construção fascinante porque consegue dissimular com rara eficácia algo que está em seu âmago, a violência. Como se sabe, a luta pela paz não é construída com a paz e sim com a força da inteligência e até mesmo com a força física através das armas, só não se sabe aonde a violência vai parar; a intenção é boa, mas os meios é que não são adequados. É interessante lembrar que a idéia de atingir a paz pela guerra é uma idéia ainda presente em nossos dias; pois essa concepção já estava presente em Hobbes e foi herdada pela modernidade. “Os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém” (LEVIATÃ, 1988 P 103), afirma Hobbes no Leviatã, em 1651. Disso se entende que sem as armas o rei não consegue se manter no poder, pois isso seria um dos meios mais assustadores que garantiria ao rei a obediência de seus súditos, mesmo que seja pelo medo da punição. Dessa forma, o Estado jamais consegue transformar-se por completo em promotor da paz, sendo destinado a deparar com rios de sangue.
A violência pode irromper subitamente, e daí o soberano pode fazer uso dela rapidamente. “Desde sua constituição, a violência e o terror estão na própria natureza do Estado. A maquinaria destinada à violência torna-se intensamente industrializada. Produção e desfrutação são a face desse Estado” (SÉRGIO, 1994, p. 192).
Ainda hoje isso é uma realidade presente: o comércio de armas torna-se comum e coloca na mente das pessoas que elas servirão para uma segurança, como se fosse a coisa mais comum sair matando gente à vontade e ainda dizer que se é um cidadão da paz.
O Estado, constitucional ou autoritário, qualquer que seja a forma de governo, segrega permanentemente um regime de exceção para enormes contingentes. Loucos, prostitutas, prisioneiros, negros, hispânicos, árabes, curdos, judeus, ianomâmis, aidéticos, homossexuais, travestis, crianças, operários irão nascer e morrer sem terem conhecido o comedimento de Leviatã. As graves violações dos direitos humanos pelo Estado revelam a rotina do Terror no cotidiano das populações (SÉRGIO, 1994, p. 193).
Nos dias atuais, a presença mais recente da “guerra contra o terror” se encontra desencadeada pelo presidente George Bush após os atentados de 11 de setembro de 2001, vinte anos depois da “guerra contra o terror” do presidente Ronald Reagan em 1981, logo após a libertação dos americanos que haviam sido feitos reféns na embaixada dos EUA no Irã. O maior triunfo dessa guerra internacional foi a detenção do famoso terrorista venezuelano Carlos, o Chacal, mas, prender um terrorista, não acabará o terrorismo. E qual o maior foco de terrorismo da história? Segundo muitos historiadores, são os Estados Unidos, o próprio país que, paradoxalmente, promove a guerra contra o terror.
Com sua política expansionista e sua força militar incontrastável, os EUA acabam sendo os maiores fatores, ativo e passivo, do terror no mundo. Os povos oprimidos pelo poder americano acabam reagindo da maneira mais desesperada, pois não têm meios de enfrentar os EUA. Mas se engana quem imagina que a guerra no Iraque é uma “loucura” de Bush. As classes dominantes americanas aprenderam, desde a Segunda Guerra Mundial, após a Grande Depressão, que a guerra é o melhor meio de manter o dinamismo de seu tipo particular de capitalismo.
Olhando para essa realidade atual sobre os acontecimentos causados pelo homem, pode-se fazer um retorno ao Leviatã a respeito do homem. Sobre o desejo humano, Hobbes descreve o homem como um ser com uma compulsão que o transcende e o impele a obter sempre mais poder, e uma vez que o desejo é sinônimo de vida humana, está instituído o impasse que inviabilizará a vida no “estado de natureza” forçando a humanidade a uma saída deste impasse, uma vez que permanecer no “estado de natureza” significaria estabelecer um tipo de vida extremamente insegura e ameaçadora. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta. E o ser humano como ser desejante, o qual é incompleto e busca permanentemente através dos deslocamentos dos objetos de desejos a sua inalcançável completude, já estava esboçado em Hobbes.
Contudo, com base no Leviatã a respeito do estado de guerra e o Estado Civil, pude fazer uma leitura sobre o comportamento do homem tanto em um estado quanto no outro; sendo que, em ambos estados o homem pode cometer a mesma violência, mesmo no seu estado civilizado. E hoje Tal prática bélica é pródiga em apresentar exemplos da atuação do aparelho repressivo do Estado e do fenômeno do “terrorismo” atribuído aos grupos clandestinos. Com base nos elementos apresentados, pretende-se evidenciar que em ambas as práticas violentas do Estado e dos grupos clandestinos os elementos são os mesmos e que, em termos objetivos, tanto um qunto o outro são formas de terrorismo.
Além do mais, o terrorismo serve para muitos países como meio de se ganhar dinheiro e, para os meios de comunicação, isso é propício, pois, quanto maior a notícia, mais engenhosa a capacidade dos autores do atentado terrorista, e ainda maior será o número de jornais vendidos ou o tempo concedido no horário nobre da televisão. Temerosas, mais e mais pessoas querem se informar sobre os fatos, e conseqüentemente o espaço para a publicidade se torna mais caro.
Para os órgãos de informação, que na grande maioria dos países são constituídos por empresas privadas, a notícia representa a fonte principal de lucro. A regra é simples: quanto mais pessoas assistem a determinada notícia ou a lêem, maior será o valor dos anúncios comerciais que veiculam. Ora, o terrorismo é uma notícia atraente. Quando ocorre um atentado denominado “terrorista”, as pessoas sentem medo e procuram informar-se acerca do que está acontecendo.
Torna-se fundamental investigar o que realmente gera o medo, se o atentado em si ou se a exploração do fato pela mídia. Resta identificar o real impacto de um atentado terrorista na população e a influência dos órgãos de comunicação na criação do medo e da “figura aterrorizante” do terrorista. Esse “casamento” quase perfeito entre terrorismo e mídia traz para o público, como conseqüência, a criação do mito do terrorista. Trata-se de uma figura estereotipada que representa o mal e que deve ser eliminada para que se mantenha a paz.
Contudo, o que se observa é que a tortura de presos em delegacias de polícia não é considerada terrorismo pela mídia, tampouco o é a invasão de um assentamento palestino por tropas israelenses. Já o lançamento de gás tóxico no metrô de uma cidade populosa ou uma bomba que explode dentro de um avião em pleno vôo seria atos terroristas. Quais as diferenças substanciais entre essas formas de violência que permitem classificá-las como terrorismo ou não? Em princípio nenhuma, uma vez que as duas formas geram medo.
Mesmo assim, os terroristas são descritos pela mídia como pessoas cruéis, imorais, que assassinam gente inocente, que espalham terror e medo pela sociedade. Os jornais, as revistas, de maior circulação no país e no exterior e os telejornais de emissoras de TV veiculam diariamente notícias sobre o terrorismo.
A indefinição sobre o real significado do termo terrorismo é tamanha, que qualquer ato que empregue a violência de indivíduos ou grupos pode ser considerado ato terrorista. Em geral, os atentados terroristas noticiados pelos órgãos de informação descrevem situações em que várias pessoas foram mortas, nas quais há um grande número de feridos e, quase sempre, que tenham sido provocadas por explosões de bombas. Todavia, há casos em que apenas um homicídio é considerado ato de terrorismo.
2. 2 Efeitos da violência necessária presente no Estado Civil
Vendo a concepção de Estado na visão de Novaes, pude ver que o Estado parece ser produzido como uma síntese que emana da própria articulação dos elementos do todo social. Se o poder, antes do Estado, existia difuso, distribuído mais ou menos eqüitativamente entre os membros da sociedade, depois ele se concentra numa única “agência” que adquire o monopólio desse poder. Já na concepção moderna, segundo Novaes o Estado surge da concentração de um poder já existente. Daí a necessidade de se construir uma lei no Estado Civil, por mais que ela venha a ser causa de violência, pois nem sempre é exercida de forma justa e coerente, ainda que necessária para que o soberano possa manter o homem, mesmo nas suas diferenças, sob o controle do Estado Civil, porque se acredita que, por medo da punição, o homem passa a fazer as coisas de acordo com as normas do Estado. Sendo assim, o homem deixa de agir conforme a sua natureza e passa a fazer parte da nova sociedade Civil. “A força não é o meio normal ou único do Estado, mas é o meio específico ao Estado. A relação entre o Estado e a força é exatamente íntima. O Estado pode se dizer que é uma comunidade humana que detém, com sucesso, o uso legítimo da força física sobre o seu território” (SÉRGIO, 1994, p. 194).
No entanto, segundo Hobbes, não dá para manter um Estado sem usar da força, seja ela por meio da astúcia, como dizia Maquiavel, ou mesmo pela força física, daí a frase: “as palavras sem a espada não passam de meras palavras”. Portanto, na saída do homem do estado natural para o Estado Civil o que pode mudar seria estar sujeito às leis criadas pelos homens e não a sua essência quanto personalidade, pois a maldade e a bondade já estão implícitas na natureza do homem. Olhando por essa linha de pensamento, pode-se observar algumas instituições nas quais se encontra a violência causada por esse homem, ainda que no Estado Civil.
Dá outra vez se pode observar como acontece a violência na política nos dias atuais. A violência histórico-social é um aspecto da apropriação da natureza pelos homens; a política é um aspecto do movimento histórico, pois assim como a violência do homem sobre a natureza não pode ser entendida como algo puramente negativo, a violência histórico-social tampouco pode ser considerada apenas sob esse aspecto. Como se pode ver, então, a violência não significa necessariamente opressão de uma parte da sociedade sobre outra, nem a política necessariamente “desigualdade social”, embora signifique diferença e contradição. Mas algo necessário segundo Hobbes para se manter um Estado em ordem, principalmente se for mantido por um soberano.
É próprio da essência humana violentar o mundo, interferir na legalidade das coisas, apropriar-se e organizar humanamente aquilo que, por si mesmo, para o homem é absolutamente insignificante. Nesse processo, o homem viola a si mesmo, transforma-se, nega-se e supera-se continuamente. É por violentar a natureza, que o homem é obrigado a violentar-se. E se faz parte da natureza do homem o desejo e a ganância, logo isso causa a violência na política, por fazer parte de uma organização humana. Porém Hobbes aceita a violência como meio de se chegar a paz, ou seja, ir até as últimas consequências em busca dela, mas como o homem não está habituado a obedecer ordem, aí se usa a violência; e o tempo que não é guerra, este é a paz.
O sucesso contínuo na obtenção daquelas coisas que de tempos a tempos os homens desejam, quer dizer, o prosperar constante, é aquilo a que os homens chamam felicidade; refiro-me à felicidade nesta vida. Pois não existe uma perpétua tranqüilidade de espírito, enquanto aqui vivemos, porquê a própria vida não passa de movimento, e jamais pode deixar de haver desejo, ou medo, tal como não pode deixar de haver sensação. Com isso deriva as diversas espécies de violências citadas aqui, com base no desejo de poder do homem sobre o outro.
A violência intrafamiliar designa a violência que ocorre na família, envolvendo parentes que vivem ou não sob o mesmo teto, embora a probabilidade de ocorrência seja maior entre parentes que convivem cotidianamente no mesmo domicílio. A violência doméstica, por sua vez, não se limita à família. Envolve todas as pessoas que convivem no mesmo espaço doméstico, vinculado ou não por laços de parentesco. Por sua vez, a violência contra a mulher, embora ocorra freqüentemente no espaço doméstico e familiar, não se restringe a ele. É praticada por parentes e não-parentes, dentro e fora do domicílio.
A família, na forma hoje conhecida, é uma instituição social básica, fundamental para a formação do indivíduo. Cabe aos pais zelar pelo desenvolvimento físico e emocional de seus filhos, provendo as suas necessidades materiais e afetivas e garantindo-lhes proteção e segurança. Assim sendo, podemos dizer que há violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes quando os pais utilizam o poder que lhes conferem esses papéis para fins de dominação e exploração, para satisfazer seus desejos e necessidades pessoais. Instaura-se assim uma confusão entre papéis e funções, principalmente no caso do abuso sexual, quando tais atos são acompanhados de cenas de sedução e carinho que mascaram a violência e o abuso. Tais comportamentos deixam a criança confusa e, dependendo do tipo de relação que mantém com o agressor, ela oscila entre calar-se ou denunciar tais atos praticados por alguém que, por obrigação, deveria dispensar-lhe cuidado e proteção.
Outro aspecto de violência se encontra na área urbana, que é a expressão que designa o fenômeno social de comportamento deliberadamente transgressor e agressivo ocorrido em função do convívio urbano. A violência urbana tem algumas qualidades que a diferenciam de outros tipos de violência e se desencadeia em conseqüência das condições de vida e do convívio no espaço urbano. Sua manifestação mais evidente é o alto índice de criminalidade, e a mais constante infração é a dos códigos elementares de conduta civilizada.
A violência urbana é determinada por valores sociais, culturais, econômicos, políticos e morais de uma sociedade. No entanto, ela incorpora modelos copiados dos países de maior influência na esfera internacional. As populações de países subdesenvolvidos, por exemplo, aprendem e reproduzem, muitas vezes com pequenas modificações, procedimentos violentos originários de expressões artísticas (filmes, novelas etc.) que têm a violência como tema.
As manifestações mais extremadas da violência urbana ocorrem em sociedades nas quais há uma tradição cultural de violência e acentuada divisões étnicas, sociais e econômicas. Uma das causas do crescimento da violência urbana no Brasil é a aceitação social da ruptura constante das normas jurídicas e o desrespeito à noção de cidadania. Não dá para viver bem na área urbana se não existe segurança no trânsito, nas ruas e nos órgãos públicos da cidade, pois a violência pode atrapalhar todo o desenvolvimento de uma sociedade. Por isso, deve haver da parte dos governantes uma política solidária que venha a fazer um trabalho de suma importância o de favorecer a vida do povo, mantendo-o em harmonia.
Outro fator marcante da violência se encontra na área agrária, pois a terra é um dos assuntos mais críticos a serem relatados. Acontece que a propriedade e o controle da terra determinam quem vive e quem morre. Por mais de quatrocentos anos, desde que os navegantes de Colombo gritaram “É terra”, esta tem sido a base da cobiça e do poder entre ricos e pobres. “Os proprietários das grandes fazendas emergem como uma burguesia agrária, aliada ao capital internacional, estreitamente ligadas aos interesses industriais e financeiros” (MAY, Roy H., 1988, p. 23).
Já faz muito tempo que a terra é fator decisivo na política econômica do nosso Brasil, pois a sua posse e controle significam poder e domínio sobre os principais meios de produção. O caráter fundamental da estrutura agrária é a concentração de grandes extensões de terra, o latifúndio, em mão de pequena minoria, ao passo que a grande maioria da população não tem terra, ficando reduzida em pequenos terrenos ou minifúndios.
As raízes dessa estrutura agrária estão na conquista com o consecutivo desenvolvimento da fazenda e da plantação. Entretanto, na era do capitalismo moderno, o latifundiário não é mais o grande aristocrata rural conservador. São homens urbanos, capitalistas progressistas, envolvidos em várias empresas. Tais homens é que formam a nova burguesia agrária.
Na verdade, pode ser que os principais interesses não sejam agrícolas. Muitas vezes esses “novos” latifundiários se aproveitam das suas propriedades agrícolas e pecuárias para evitarem impostos e usufruir outros benefícios financeiros, que podem ser transformados para outros negócios ou como investimento para futura especulação da terra e necessidade de capital. No entanto eles têm muito poder, não apenas pelo controle da terra e de várias outras empresas e negócios, mas pelas suas relações com o capital internacional e pelo acesso e manipulação na política da sua própria nação.
Os afetados por essa violência de terra são os posseiros, manifundistas, arrendatários, assalariados e outros que reagem. Contudo, a sua reação, até agora, nunca foi tão evidente em comparação com a ação sofrida. É apenas uma ação de defesa dos seus direitos, que na maioria das vezes não se concretiza, pois a força dos grandes é tão devastadora que quase os esmaga. Assim, a violência no campo é uma realidade trágica, alimentada pela distribuição desigual das terras e do poder, agravadas pelas políticas oficiais que perpetuam a injustiça.
É bem conhecido o grande número de políticos, advogados, doutores, comerciantes, negociantes de equipamento agrícola, proprietários de meios de transportes, exportadores, importadores e inclusive industriais que também são proprietários de grandes superfícies de terra de cultivo (MAY, ROY H, 1988, p. 23).
Nietzsche entendia que todas as relações contratuais e legais que vieram a fazer parte da sociedade civil se haviam originado da violência posta em vigor mediante a ameaça de punição. “O Estado tem à sua disposição especialistas autorizados a usar a violência física para impedir que todos os cidadãos usem a violência” (SÉRGIO, 1994, p. 195).
Por outro lado, segundo Hobbes, se o Estado deve lutar contra a violência, é óbvio que não dá para fazer isso sem o uso da mesma. É a violência usada para combater a violência, mesmo que o Estado não consiga eliminar de vez a violência ilegal das sociedades. O monopólio legal da violência não elimina como uma mágica toda a violência ilegal e o que acontece como mais banalizado ou com mais evidência. Aceita seria a violência que os códigos tipificam como Crime: caso não identificada nos códigos do Estado, não é Crime.
O monopólio legal, diante da ilegalidade da violência física que persiste, não extingue o terror do Estado. “A cisão entre a lei e a violência é falsa, pois a legalidade do Estado não esvazia o terror. A legalidade corresponde à ilegalidade como sombra irrenunciável” (SÉRGIO, 1994, p. 197).
Todavia, o Estado nunca é fiel à sua lei e sempre acha um “jeitinho” para escapar ou age contra ela. Todo Estado é organizado em sua estrutura institucional de modo a funcionar segundo a lei ou contra a lei. A ilegalidade faz parte da lei; mesmo sendo as duas distintas, separadas, ainda assim é parte de uma única estrutura institucional. Entretanto, o Estado é obrigado a mostrar que está acima de todos os interesses, mesmo sabendo que é uma tarefa difícil enquadrarem-se na mais estrita legalidade, especialmente aqueles que estão ligados ao monopólio da violência. Caso mais ilustrativo está no aparelho policial, cuja ordem seria manter a segurança e a paz. Hoje a sua finalidade como prática parece ser outra, por ter como meta a legalidade, mas fazendo-a de modo ilegal. “A violência simbólica somente atua pela presença permanente da violência bruta que ela simboliza. A lei integra a ordem repressiva exercida pelo Estado. A lei é o código da violência pública organizada” (SÉRGIO, 1994, p. 197).
Os conflitos humanos não surgem do nada. Ocorrem como resultado de causas e condições, muitas das quais podem ser controladas pelos protagonistas. Depois que amadurecem as causas e condições que levam a choques violentos, é muito difícil restaurar a paz.
No entanto, a tentação de responder com violência é compreensível, mas uma abordagem mais cautelosa seria mais útil. Sofrimento e injustiças causados durante gerações inteiras provocaram essa violência. A essência de todas as grandes religiões é a compaixão, perdão, autodisciplina, fraternidade e caridade, e ainda assim há pessoas que usam a religião como uma máscara para encobrir e alcançar seus interesses particulares, de modo que seria errado culpar sua respectiva religião.
Muitos querem acabar com a violência, mas se de fato querem eliminá-la completamente, deve-se analisar primeiro se ela tem ou não algum valor, pois o que parece é que muitos não conseguem resolver seus problemas sem a sua presença e principalmente o Estado parece tê-la como normal. A violência pode até resolver problemas imediatos, mas plantará a semente para outros problemas, e dessa forma não dá para eliminá-la. Quem confia somente na força são os que não têm outro motivo senão o desejo egoísta e não conseguem alcançar seu objetivo através de argumentos lógicos. A ira é praticada por aquele que tem pouco apoio racional. Contudo, desse modo, a ira não é um sinal de força, mas de fraqueza. Se nossa motivação é negativa, a ação que ela produz é, no sentido mais profundo, violenta, embora possa parecer como ilusoriamente suave. Inversamente, se nossa motivação é sincera e positiva mas as circunstâncias requerem um comportamento duro, estamos essencialmente praticando a não-violência.
A violência é a conseqüência de emoções destrutivas. Acontecimentos deste tipo deixam claro que, se deixarmos que emoções negativas como o ódio, controlem e orientem nossa inteligência humana, as conseqüências serão desastrosas (…). O terrorismo não pode ser vencido com o uso da força, porque esta não ataca os complexos problemas subjacentes. Os conflitos humanos devem ser resolvidos com compaixão. A chave é a não-violência. É precisamente quando as coisas se tornam realmente difíceis, urgentes e críticas que precisamos pensar e agir de forma não-violenta (CARLOS, 2003, p. 47).
De outro modo, Maquiavel no seu discurso político dá-nos um parecer a respeito do homem que não é muito de confiança e na verdade só vive melhor por meio da punição; dessa forma o pensamento dele se assemelha ao de Hobbes quando diz que o uso da força física é necessária, caso contrário os súditos não obedeceriam ao soberano só pela palavra. Por isso afirma Maquiavel: “os homens têm menos escrúpulos em ofender quem se faz amar do que quem se faz temer, pois o amor é mantido por uma corrente de obrigações que se rompe quando deixa de ser necessária, já que os homens são egoístas; mas o temor é mantido pelo medo da punição, que nunca falha” (MAQUIAVEL, 1990, p. 47).
Se todos os homens fossem bons, afirma Maquiavel, não haveria castigo (punição); mas como eles são maus e não mantêm a palavra, não se está obrigado a agir de boa fé e desse modo acabam não fazendo as coisas certas por si sós, daí mais uma vez Maquiavel acrescentar que “nunca faltam razões legítimas para encobrir a inobservância das promessas. Contudo, os homens são tão pouco espertos, e se inclinam de tal modo às necessidades imediatas, que quem quiser enganá-los encontrará sempre quem se deixa enganar” (MAQUIAVEL, 1990, p. 49).
Nenhum Estado deve crer que sempre pode conseguir uma política segura; ao contrário, deve pensar que todas as políticas são duvidosas. E se a política é duvidosa, quem governa também corre o risco de não fazer a coisa (um bom governo). “Faz parte da natureza das coisas o fato de que nunca se tenta evitar uma dificuldade sem encontrar outra; a prudência consiste em saber reconhecer a natureza das circunstâncias difíceis, aceitando-as como boas ou menos nocivas” (MAQUIAVEL, 1990, p. 61). “Os homens falam sempre com falsidade, a não ser quando a necessidade os obriga a serem verídicos (…) Em toda a história do Estado, o soberano se valerá obviamente do monopólio da força física para aumentar seus recursos de poder” (MAQUIAVEL, 1990, p. 196). Daí a miserável condição do Estado em viver em conflitos perpétuos: a violência e o terror como meio de sobrevivência.
CONCLUSÃO
Este trabalho teve por objetivo mostrar um pouco o pensamento hobbesiano a respeito das duas características definidas por ele sobre o homem, tanto no estado natural quanto no Estado Civil.
Pois ele iniciou seu pensamento tentando compreender o homem, suas paixões, desejos e suas relações com os outros. Afirma que o homem é um ser, em sua essência ontológica, violento, pois a violência é própria e exclusiva do ser humano.
Contudo, por causa da violência física dos homens entre si em busca de poder e de honra, fazia com que eles vivessem em constante estado de guerra e, isso era a desconfiança de Hobbes a respeito do homem. E neste primeiro capítulo mostra que as principais causas de violências para miserável condição do homem no estado natural estava em torno das paixões e desejos, e que predominava a lei do mais forte.
A violência no Estado Civil se dar pelo desejo do soberano de evitar as guerras, fazendo com que os homens entreguem todos os seus direitos e sua liberdade a ele, sendo assim, agora tudo o que o Estado decidir, ou seja, o soberano, a respeito do homem, estará sendo também à vontade de seus súditos, pois a sua liberdade está na mão do rei. E o Estado Civil é constituído quando a maioria concorda e faz um pacto entre eles e o soberano
A violência no estado natural não pode ser entendida com sinônimo de crueldade ou de opressão; pois ela entendida como a tentativa de organização e construção da sociedade segundo Hobbes, ou seja, é algo necessária para que se haja paz, e se é próprio do homem o uso da violência, abolir seria extinguir o próprio homem já que a violência faz parte de sua natureza.
Já no segundo capítulo mostra as duas fáceis da violência usada em Hobbes, mas trazida para os dias atuais: a violência usada no Estado Civil e seus efeitos provocados pelos homens. Prova que até hoje está muito presente o pensamento hobbesiano na vida da sociedade, pois as guerras e o terrorismo viraram sinônimos de interesses particulares. A luta pelo poder e a ganância de ter, criaram as desigualdades sociais e o poder de quem tem mais.
Portanto, hoje com a força do capitalismo, as más distribuições de terras, a falta de uma boa educação na família e nas escolas, fazem com que toda uma sociedade não viva em paz, e isto estão presentes em todo lugar do mundo.
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