Introdução
Neste trabalho de pesquisa, trataremos de um tema muito delicado e que, ultimamente vem ampliando o quadro de vítimas, dentro do próprio seio familiar. Trata-se da Violência Doméstica, que muito tem contribuído para triste escalada da violência no convívio social.
Algumas pessoas acham até que este seja um assunto de difícil compreensão, outros se limitam a comentar sobre o assunto sem ter uma postura definida, mas a grande maioria debate o tema tentando entender sua prováveis razões e se inclinam a achar, definitivamente, alguma solução para esse problema.
O ser humano perdeu o respeito e o amor pelo próximo, e esse fato traz graves conseqüências para a vida em sociedade, uma dela é a violência dentro da família. A violência domestica não escolhe classe social, raça, religião ou lugar para acontecer, ela simplesmente acontece, suas causas são muitas, como o alcoolismo, desemprego, drogas, stress, pobreza, entre outras. Esses mesmo motivos que acabamos de citar servem de justificativas muitas vezes para os agressores, como se algo pudesse justificar tais atitudes.
A violência doméstica se divide em quatro tipos que são: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência verbal. Falaremos um pouco de cada uma, suas possíveis causas, conseqüências na vida de uma pessoa.
Diante do exposto, também abordaremos sobre o que pode ser feito a esse respeito, se há alguma solução, o que poderíamos fazer para amenizar essa situação, como lidar diante de um quadro de violência, que atitude tomar, tentar esclarecer as dúvidas, e abordaremos um pouco sobre tudo que envolve o tema Violência Doméstica.
Por fim, trataremos do assunto segundo entendimento acadêmico, porém como uma visão sociológica a respeito do tema dentro dos ensinamentos adquiridos até então, a fim de tentar sensibilizar aquelas pessoas que terão acesso a esse trabalho e, quem sabe, restaurar um pouco da dignidade humana, para assim conseguirmos amenizar nosso convívio dentro da sociedade.
1.0 O que é a violência doméstica?
A violência doméstica é um problema que atinge milhares de crianças, adolescentes, mulheres e até idosos. A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.
Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de mulheres . Parte dessas agressões provém do ambiente doméstico. A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.
Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica.
A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouca auto-estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.
Em algumas situações, felizmente não a maioria, de franca violência doméstica persistem cronicamente porque um dos cônjuges apresenta uma atitude de aceitação e incapacidade de se desligar daquele ambiente, sejam por razões materiais, sejam emocionais.
Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co-dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos.
2.0 Tipos de Violência
2.1 Violência Física
Violência física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão ativa e física, também é considerado violência os atos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada diretamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses atos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou profissionais contratados para isso (AZEVEDO, 1985).
Outra modalidade são as agressões que tomam o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono. Não são incomuns, atualmente, a violência física doméstica contra homens, praticados por namorados (as) ou companheiros (as) dos filhos (as) contra o pai.
Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas são cometidos contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos. Dificilmente encontramos trabalhos nessa área.
Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflitante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de “ser pior” se a vítima reclamar à autoridades ou parentes. Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções corretivas.
O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe “é excelente pessoa”, segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.
Mesmo reconhecendo as terríveis dificuldades práticas de algumas situações, as mulheres vítimas de violência física podem ter alguma parcela de culpa quando o fato se repete pela 3a vez. Na primeira ela não sabia que ele era agressivo. A segunda aconteceu porque ela deu uma chance ao companheiro de corrigir-se, mas, na terceira, é indesculpável.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), foram agredidas fisicamente por seus parceiros entre 10% a 34% das mulheres do mundo.
2.2 A Violência Psicológica
A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objetivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do(a) agressor(a) histérico(a) é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância (CAMARGO, 1991).
É muito importante considerar a violência emocional produzida pelas pessoas de personalidade histérica, pelo fato dela ser predominantemente encontrada em mulheres, já que, a quase totalidade dos artigos sobre Violência Doméstica dizem respeito aos homens agredindo mulheres e crianças. Esse é um lado da violência onde o homem sofre mais.
Outra forma de Violência Emocional é fazer o outro se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terríveis. A mais virulenta atitude com esse objetivo é quando o agressor faz tudo corretamente, impecavelmente certinho, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente.
Normalmente é o tipo de agressão dissimulada pelo pai em relação aos filhos, quando esses não estão saindo exatamente do jeito idealizado ou do marido em relação às esposas.
O comportamento de oposição e aversão é mais um tipo de Agressão Emocional. As pessoas que pretendem agredir se comportam contrariamente àquilo que se espera delas. Demoram no banheiro, quando percebem alguém esperando que saiam logo, deixam as coisas fora do lugar quando isso é reprovado, etc.
Até as pequenas coisinhas do dia-a-dia podem servir aos propósitos agressivos, como deixar uma torneira pingando, apertar o creme dental no meio do tubo e coisas assim. Mas isso não serviria de agressão se não fossem atitudes reprováveis por alguém da casa, se não fossem intencionais.
Essa atitude de oposição e aversão costuma ser encontrada em maridos que depreciam a comida da esposa e, por parte da esposa, que, normalmente se aborrecendo com algum sucesso ou admiração ao marido, ridiculariza e coloca qualquer defeito em tudo que ele faça.
Esses agressores estão sempre a justificar as atitudes de oposição como se fossem totalmente irrelevantes, como se estivessem corretas, fossem inevitáveis ou não fossem intencionais. “Mas, de fato a comida estava sem sal… Mas, realmente, fazendo assim fica melhor…” e coisas do gênero (CAMARGO, 1991). Entretanto, sabendo que são perfeitamente conhecidos as preferências e estilos de vida dos demais, atitudes irrelevantes e aparentemente inofensivas podem estar sendo propositadamente agressivas.
As ameaças de agressão física (ou de morte), bem como as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais também são consideradas violência emocional, pois não houve agressão física direta. Quando o (a) cônjuge é impedida (a) de sair de casa, ficando trancado (a) em casa também se constitui em violência psicológica, assim como os casos de controle excessivo (e ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o uso do telefone.
2.3 Violência Sexual
A violência sexual acontece quando a coação se exerce tendo em vista obter a participação em práticas eróticas. O abuso sexual é todo ato ou jogo sexual entre a criança/adolescente e um familiar seja ele seu responsável legal ou não podendo também ocorrer entre o homem e mulher ou marido e a esposa. É considerado abuso sexual a apresentação de material pornográfico, uso de linguagem erotizada, carícias nos genitais e relações orais, anais e vaginais.
É muito maior do que se pode imaginar, o número de crianças e adolescentes que sofre abuso sexual dentro de suas casas. Pesquisas apontam que em 70% dos casos registrados, o agressor é o pai ou padrasto da vítima. Os estudos mostram também que a violência sexual ocorre como decorrência de um conjunto de circunstâncias que uma vez configuradas, determinam à situação de abuso.
Quando o abuso sexual acontece e é descoberto pela família, em razão do desconforto social que este fato pode acarretar, por desfazer o mito do lar seguro, a fim de manter o segredo, as crianças/adolescentes são privados dos contatos sociais e a família tende cada vez mais, a se fechar. A única saída das vítimas é o “olhar atento” dos educadores e pessoas que de algum modo, fazem parte de sua vida fora de casa.
Crianças e adolescentes costumam pedir socorro assim que estabelecem um vínculo de confiança com outro adulto. Crianças mais velhas e adolescentes tendem a fazer revelações intencionais. Já as mais novas, são incapazes de verbalizar e relatam o abuso, através de sinais.
Na violência sexual doméstica, as agressões ocorrem no território físico e simbólico da estrutura familiar onde o homem praticamente possui o domínio total. Ela é definida por Deslandes (p. 13), como:
“Todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou o adolescente com o intuito de estimulá-las sexualmente ou utilizá-las para obter satisfação sexual”.
No espaço doméstico, por um processo de domínio e poder estabelecido pelas regras sociais, agressores com laços consangüíneos ou de parentescos perpetram o tipo de violência sexual chamada de intrafamiliar.
Na violência sexual intrafamiliar, a criança ou adolescente do sexo feminino se mostra como vítima preferencial dos agressores sexuais, encontrando-se inserida numa estrutura na qual sofre relações de poder expressas por um lado pela capacidade física, mental e social do agressor, e por outro, pela sua imaturidade, submissão à autoridade paterna e dos mais velhos, e à desigualdade de gênero.
Mesmo que nas agressões exista o exercício de poder e domínio, as situações de violência sexual intrafamiliar originam-se da utilização irresponsável de condições como as diferenças físicas e de idade, do grau de maturidade psicológica, da capacidade social e das razões que motivam a agressão em termos interpessoais. Por essas características, a violência sexual abrange o campo da moral e da proteção aos direitos humanos e sexuais, já que ela compromete o crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes, produzindo seqüelas e uma matriz reprodutora que insere futuros agressores no círculo da violência.
2.3.1 Tipos De Violência Sexual
A violência sexual pode ser evidenciada sob varias formas e apresenta e apresenta maneiras diferenciadas de expressão, tais como: estupro, incesto, atentado violento ao pudor, abuso sexual e exploração sexual comercial (prostituição).
2.3.2 O Abuso Sexual
Abusar é precisamente ultrapassar limites, podendo ainda ter o abuso de poder ou de astúcia, abusar na confiança, da lealdade, o que significa que houve uma intenção e que as premeditações estão presentes.
O abuso sexual é o caso de um individuo ser submetido por outro individuo para obter gratificação sexual. Envolve o emprego, uso, persuasão, indução, coerção ou qualquer experiência sexual que interfira na saúde do individuo incluindo componentes físicos, verbais e emocionais.
A OMS considera o abuso sexual como um fenômeno de maus-tratos na infância e na adolescência, definindo essa violência da seguinte maneira:
“A exploração sexual de uma criança implica que esta vitima de uma pessoa sensivelmente mais idosa do que ela com a finalidade de satisfação sexual desta”. O crime pode assumir diversas formas: ligações telefônicas ou obscenas, ofensa ao pudor e voyeurismo, imagens pornográficas, relações ou tentativas de relações sexuais, incesto ou prostituição de menores. ’
Na realidade, devemos sempre considerar que se trata de atividades sexuais inadequadas para a idade e o desenvolvimento da criança ou do adolescente, sendo sempre impostas por coerção, violência ou sedução, ou que transgridem os tabus sociais.
2.4 Violência Verbal
A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa.
Nesses casos a arte do agressor está, exatamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente, mas não se queixa, mostra estar contrariado, “fica bicudo”, mas não fala, e assim por diante (CAMARGO, 1991). Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de “estar quietinho em seu canto”, de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais.
A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. “Você tem outra (o) … você olhou para fulana (o) … confesse, você queria ter ficado com ela (e)” e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim.
Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o (a) outro(a), fazê-lo (a) sentir diminuído (a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do (a) cônjuge.
3.0 A violência doméstica como uma das causas da violência na sociedade
Ao afirmar que a violência na família é o berço da violência na sociedade, pretendemos enfatizar o quanto uma estrutura familiar emocionalmente equilibrada é importante para a formação de adultos responsáveis e conscientes do seu papel de cidadãos. Não se pode, contudo, deixar de identificar outras matrizes geradoras da violência no bojo da própria sociedade.
A questão da violência doméstica só pode ser entendida dentro do contexto social mais amplo, pois a estrutura familiar não está isolada da estrutura da sociedade. Uma está contida na outra, influenciando as relações entre as pessoas.
A exclusão social, o autoritarismo, o abuso de poder, as imensas desigualdades entre os povos, raças, classes e gêneros, são elementos que desencadeiam estresse, competitividade, sentimento de humilhação e de revolta, falta de diálogo e de respeito ao outro.
Esses elementos da estrutura social se inserem na estrutura familiar sem que seus membros se dêem conta, desencadeando relações carregadas de intolerância e violência, atingindo principalmente a criança e as mulheres, por se encontrarem em condições de maior vulnerabilidade.
Enquanto a violência das ruas e o crime organizado vêm sendo temas de muitas discussões, mobilizando cada vez mais pessoas no mundo inteiro, a violência dentro da estrutura familiar é ainda intocável, protegida sob o manto do silêncio, pelo mito de que toda família é amorosa e protetora, não sendo capaz de maltratar seus próprios membros. No entanto, não se pode pensar em um mundo mais pacífico enquanto não se conseguir garantir a todos uma infância de respeito e uma vida digna junto a sua família.
O ambiente de paz em casa contribui efetivamente para que a criança, ao tornar-se adulta, estabeleça relações emocionalmente mais equilibradas com as outras pessoas. A paz em casa, portanto, é um grande começo para a paz no convívio social.
4.0 O que é violência contra a mulher?
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres…”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS, “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
4.1 De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas.
Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
4.2 Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
4.3 O que pode ser feito?
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
4.4 Como funciona a denúncia
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
4.5 Violência contra idosos, crianças e mulheres negras
Além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.
5.0 Fases da violência doméstica
As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.
Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada.
O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.
É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.
6.0 O custo econômico da violência doméstica
Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:
Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.
O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.
Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.
No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.
Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.
Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.
Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscile entre 1,6% e 2% do PIB de um país.
7.0 Lei Maria da Penha, histórico :
A lei de violência doméstica e familiar contra a Mulher, foi sancionada pelo presidente Lula, dia 07 de agosto de 2006, e recebera o nome de Lei Maria da Penha.
Entretanto antes de falarmos na norma positivada, devemos saber quem foi essa grande Mulher.
Maria da Penha Maia é uma biofarmacêutica, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. O delinqüente, denominado Marco Antônio Herredia, que era professor universitário. Ele tentou mata-la duas vezes, a primeira atirando-a, deixando paraplégica e na segunda a afogou e a eletrocutou. Nesta ocasião em 1983, essa Mulher de 38 anos, era mãe de três filhas, entre 6 e 2 anos.
Apesar de ser condenado em 1991, a 8 anos de prisão, consegui sair utilizando recursos jurídicos para prolatar o cumprimento da pena, pelo fato da não existência de um ordenamento jurídico “convincente”.
O caso chegou a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da organização dos Estados Americanos ( OEA ), que pela primeira vez na história, acatou a denúncia de crime de violência doméstica. O delinqüente, foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão.
Após, as tentativas de homicídio, a grande Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra a violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no seu Estado, Ceará.
O presidente Lula afirmou:
“Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”,
Nilcéa Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, acredita que o número de denúncias possa aumentar, ratifica :
“Certamente , quando oferece a sociedade uma estrutura de serviços onde as mulheres se sintam encorajadas a denunciar porque tem uma rede de proteção para atendê-las, você aumenta a possibilidade de número de denúncias”.
Para isso, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou a disposição o número 180 para denunciar a violência doméstica e orientá-las. Sendo que este número, recebe cerca de 3.000 ligações por dia.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. E ainda, que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência.
Cerca de 20% das mulheres sofrem agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões; a violência psíquica, de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivia por 18% e 15% eram ameaçadas através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de violência.
7.1 As alterações promovidas pela Lei Maria da Penha:
A lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas.
Com a promulgação da lei Maria da Penha, O Brasil triplicou a pena para as agressões domésticas contra as mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas.
Esta lei, altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, altera ainda a lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei traz uma série de medidas para proteger a Mulher agredida, que está em situação de agressão, ou cuja vida corre risco, dentre elas estão :
- a saída do agressor de casa;
- a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor;
- a violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica;
- mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica;
Portanto, a sanção presidencial , a recém-batizada lei Maria da Penha selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A partir da tragédia pessoal de uma cidadã brasileira, vítima de agressões que deixaram marcas permanentes na alma e no corpo, o País enfim vê nascer no ordenamento jurídico nacional a sua mais importante resposta, a sociedade internacional sobre os compromissos firmados por tratados e convenções há mais de dez anos para o combate a violência doméstica contra a mulher.
Trata-se de um verdadeiro estatuto no combate á violência doméstica e familiar.
8.0 Delegacia da Mulher em Manaus registra 3 mil casos
18 de abril de 2007.
MANAUS – A Delegacia Especializada em Crimes contra Mulher (DECCM), registrou, de janeiro a março deste ano, 3.125 registros de crimes contra mulheres. No ano passado, a delegada da DECCM, Catarina Torres, informou que foram 10.873 denúncias, somente na delegacia especializada, na rua Recife, bairro Parque Dez, zona Centro-Sul.
Catarina Torres informou ainda que dez homens foram presos em flagrante, desde a criação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a ‘Lei Maria da Penha’, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por ser um crime afiançável, muitos pagaram fiança e foram liberados, de acordo com ela. É a autoridade policial que determina o valor da fiança, que pode variar de dois a cinco salários mínimos. (R$ 700 a R$ 1.500).
Para a delegada, o baixo número de prisões, em relação às ocorrências registradas, foi devido à ‘relação de afeto entre o agressor e a vítima’. Em muitos casos, a delegada disse que a mulher tenta retirar a queixa, o que pela ‘Lei Maria da Penha’, só pode ocorrer na presença de um juiz. No último caso de prisão, explicou a delegada, um marido foi preso em flagrante na DECCM porque afirmou, na presença da delegada, que iria assassinar a mulher dele.
A principal vantagem da criação da ‘Lei Maria da Penha’, de acordo com Catarina Torres, é a agilidade nos processos.
A juíza titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Carla Maria Santos dos Reis, criada no dia 8 de Fevereiro, informou que há seis ações judiciais de medidas de proteção tramitando na Vara. Ela afirmou que não considera o número pequeno em razão de a Vara ter sido criada há pouco mais de um mês.
Conclusão
Chegamos a conclusão que a violência domestica é um problema social muito grave e com extensões que afetam vários blocos da sociedade, ela não escolha classe social, religião, lugar ou raça para acontecer, ela acontece e as conseqüências são inúmeras para a vida da pessoa violentada. Há vários tipos violência domestica, elas podem deixar marcas físicas ou emocionais na vitima, mas qualquer uma delas é ato desumano humilhante, com conseqüência irreversível para a criança, adolescente e para a família.
Entendemos que para a construção de uma sociedade menos violenta e mais democrática implica a participação de todos os seus setores e segmentos, uma maior consciência dos seus membros sociais e ações solidárias, tanto no nível individual quanto institucional.
Ficou claro aqui que a violência contra a mulher parece, muitas vezes, um assunto invisível e silencioso, do qual não se fala e que se finge não existir. Isto vale tanto para as políticas públicas de contenção do problema quanto para o investimento em pesquisas, dados e informações que permitiriam mensurar a escala real do problema. No Brasil, as poucas tentativas de mapear a grandeza deste fenômeno esbarraram na pouca confiança sobre os dados obtidos.
Portanto, violência doméstica é qualquer ação ou conduta cometida por familiares ou pessoas que vivem na mesma casa, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. É uma das formas mais comuns de manifestação da violência e, no entanto, uma das mais invisíveis, sendo uma das violações dos direitos humanos mais praticadas e menos reconhecidas do mundo. Trata-se de um fenômeno mundial que não respeita fronteiras de classe social, raça ou etnia, religião, idade e grau de escolaridade.
A OMS reconhece a violência doméstica como um problema de saúde pública, pois afeta a integridade física e a saúde mental. Os efeitos da violência doméstica, sexual e racial contra a mulher sobre a saúde física e mental são evidentes para quem trabalha na área. Mulheres em situação de violência freqüentam com assiduidade os serviços de saúde e em geral com “queixas vagas”.
De um modo geral, são pesquisas que usam os Boletins de Ocorrência das delegacias, sobretudo delegacias de mulheres, como fonte primária de informação. Sabemos, contudo, que muitos casos de violência contra a mulher não são denunciados, e muitos têm a queixa retirada pelas próprias vítimas. Desta forma, não foi possível levantar dados seguros e amplos sobre a dimensão deste problema na sociedade brasileira.
Com isso, finalizamos com a certeza de que é preciso tratar a violência, não apenas como uma questão de justiça, mas também como uma questão de saúde pública, com serviço qualificado e especifico, documentando em fichas médicas, a história de violências atual e passadas na vida da mulher agredida, só assim se terá condições de prevenir futuras agressões e de se obter dados mais precisos para que se possa tomar medidas para prevenção coletiva, esclarecendo e dando apoio.
Referências:
AZEVEDO, M.A. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo: Cortez, 1985.
BRINO, R.F. Concepções da violência doméstica e suas implicações para a discussão e denúncia. Projeto de dissertação de mestrado. Universidade Federal de São Carlos. São Carlos, SP: 2000.
BALLONE G.J.; ORTOLANI I.V. Violência Doméstica, in. PsiqWeb, Internet, disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2003.
BANDEIRA, L. O que faz da vítima, vítima? Em D.D. Oliveira, E.C. Geraldes, e R.B.Lima, R.B. (Orgs). Primavera já partiu: Retrato dos homicídios femininos no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1998.
CADERNOS DE SAÚDE PÚBLICA. Gênero Sexualidade e saúde reprodutiva: a constituição de um novo campo na saúde coletiva. Vol. 19, suplemento2. 2003
CAMARGO, BV.; Dagostin, C.G. & Coutinho, M. . Violência denunciada contra a mulher: a visibilidade via Delegacia da Mulher em Florianópolis. Cadernos de Pesquisa, 1991, 78, 51-5
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER. Relatório geral sobre a mulher brasileira na sociedade gestão 95/99 – Memória.
FOLHA de São Paulo (de 01/06/2000). “Sexo Frágil”. Violência e preconceito cultural causam morte de mulheres, segundo estudo encomendado pela ONU.
Relatório 2000 – Organização das Nações Unidas – 20/09/2000 – GMT
SOARES, Bárbara Masumeci. Guia Prático Para um Programa de Segurança da Mulher (versão preliminar). Rio de Janeiro: CESeC, UCAM.
SOARES, Bárbara Masumeci. Mulheres Invisíveis – violência conjugal e novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
MACHADO , L.Z.. Matar e morrer no feminino. In D.D. Oliveira, E.C. Petrópolis: Vozes: 1998.
WILLIAMS, L.C.A., Gallo, A. E., Basso, A.F.T., Maldonado, D.A. e Brino, A.F.T. (no prelo). Oficina para policiais da delegacia da mulher: Um relato de experiência. Psicologia: Teoria e Prática, 2, (2).
SITES
www.aces.edu/urban/violencia.html – acessado em 08/03/2004
geocities.yahoo.com.br/uma_menina_qualquer/domestica.htm acessado em 08/03/2004
www.midiaindependente.org/en/red/2002/11/42451.shtml acessado em 08/03/2004
www.abusosexual.com.br – acessado em 16/10/2007
REFERÊNCIAS
FRANCISQUETTI, Paula. Violência Domestica. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em 10 de agosto. 2006.
QUEIROZ, Kátia. Abuso Sexual. Disponível em: www.abusosexual.com.br. Acesso em 10 de Agosto 2006.