Autoria: Carlos Augusto C.
Dicionário Jurídico
1 – Prescrição – Perda do direito de ação fase do transcurso de um prazo legal.
2 – Decadência – Perda de um direito pela inércia do sujeito ao fim de um determinado prazo.
3 – Preclusão – Perda do direito de praticar um ato processual, pela inércia da parte durante o prazo respectivo.
4 – Jornada “in Itinere”- Percurso do trabalho, quando sai de sua casa com destino ao seu trabalho e do trabalho para casa.
5 – Contrato de shopping – Derivado do latim “contractos” de contrahere, possui o sentido de ajuste, convenção, pacto, transação. Expressa, assim, a idéia de ajuste, da convenção, pacto transação. Firmada ou acordada entre duas ou mais pessoas para um fim qualquer. É elemento de valia do contrato o concurso de vontades da partes contratantes. O contrato de shopping especifica-se, de acordo com a Lei n.º 8.245/91 como contrato de locação não – residencial.
a) O empregador ou proprietário
b) O administradora
c) O lojista (ou inquilino)
São ainda características do contrato de shopping:
a) O aluguel, que deverá ser calculado sobre o percentual da venda do lojista, além da parte fixa, incidido, no mês de dezembro, o dobro da remuneração
b) O fundo de promoção ou de propaganda
c) A possibilidade de retomada para o proprietário
d) A distribuição planejada das lojas segundo o ramo respectivo.
f) As lojas anexas (grandes magazines) e as lojas satélites.
g) A interveniência na administração de cada loja pôr parte da administradora.
6 – Franchising – Tipo de contrato comercial em que o franqueador sede à um franqueado o direito de uso da sua marca.
7 – Casamento – União solene entre duas pessoas de sexos diferentes, com legitimação religiosa e/ou cível ; núpcias.
8 – Amásia – A mulher que está unida a algum homem em regime de concubinato. E vice versa.
9 – Concubinato – Tipo de união cível entre homem e mulher que não estão casados, mas que tem características de como se casados fossem.
10 – Comandita simples – Tipo sociedade comercial entre pessoas com características de responsabilidade mista, em que alguns sócios tem responsabilidades limitadas e outras ilimitadas.
11 – Trapiche – São grandes armazéns portuários .
12 – Adi Quem – Locução latina que designa o juízo de superior instância.
13 – Comodato – É o contrato de empréstimo de bens não fungíveis. (aquele que pode ser trocado pôr outro igual ).
14 – Outorga uxória – Consentimento dado de um conjugue ao outro para o exercício de certo ato jurídico.
15 – Duplicata – Titulo de credito que é uma cópia da fatura de compra e venda à prazo.
16 – Enxequete – Aquele que promove a execução, que faz cumprir sentença que lhe foi favorável; o beneficiado pôr titulo e judicial.
17 – Agravo de instrumento – É um recurso impetrado em superior instancia contra decisão desfavorável.
18 – Nascituro – Ser humano gerado que se encontra no ventre materno.
19 – Domicílio – É o lugar onde a pessoa responde juridicamente.
20- Residência – É o lugar onde a pessoa fixa pôr prazo indeterminado a sua moradia.
Biografia
DE PLÁCIDO E SILVA – Vocabulário Jurídico – Ed. Forense. 15ª Edição.